549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:TreasurySharesMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:ReserveOfSharebasedPaymentsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:ReserveOfExchangeDifferencesOnTranslationMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
novabase:ReservesAndRetainedEarningsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2020-12-31
ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:TreasurySharesMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:ReserveOfSharebasedPaymentsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:ReserveOfExchangeDifferencesOnTranslationMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
novabase:ReservesAndRetainedEarningsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-01-01
2021-12-31
ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:TreasurySharesMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:ReserveOfSharebasedPaymentsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:ReserveOfExchangeDifferencesOnTranslationMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
novabase:ReservesAndRetainedEarningsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2021-12-31
ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:TreasurySharesMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:ReserveOfSharebasedPaymentsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:ReserveOfExchangeDifferencesOnTranslationMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
novabase:ReservesAndRetainedEarningsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-01-01
2022-12-31
ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:IssuedCapitalMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:TreasurySharesMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:SharePremiumMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:StatutoryReserveMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:ReserveOfSharebasedPaymentsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:ReserveOfExchangeDifferencesOnTranslationMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
novabase:ReservesAndRetainedEarningsMember
549300J0TPYCTYE0CL94
2022-12-31
ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
iso4217:EUR
iso4217:EUR
xbrli:shares
1 RELATÓRIO E CONTAS 2022
4 06 08 12 14 31 33 35 60 69 71 75 Pág. MENSAGEM DO CHAIRMAN E CEO DESTAQUES 2022 GOVERNO DE SOCIEDADE DESEMPENHO FINANCEIRO E BOLSISTA ÓRGÃOS SOCIAIS PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO DEMONSTRAÇÕES NÃO FINANCEIRAS TAXONOMIA EUROPEIA DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATÓRIOS DO CONSELHO FISCAL E DE AUDITORIA
6 MENSAGEM DO CHAIRMAN E CEO Caros Acionistas, 2022 foi mais um ano de crescimento da NOVABASE, validando a estratégia que temos vindo a executar. Dada a conjuntura particularmente difícil em que operámos, os resultados que de seguida apresento, foram apenas possíveis pela dedicação e trabalho empenhado de toda a nossa equipa, à qual agradeço. O Volume de Negócios aumentou 18%, beneficiando da atividade internacional que representa já mais de 60% do total. O EBITDA também cresceu a dois dígitos, apesar das pressões inflacionistas do lado dos custos, enquanto a posição de Net Cash se manteve sólida, fixando-se perto dos 40M€. O segmento de negócio Value Portfolio registou um crescimento notável de 24%. Por outro lado, a rápida expansão internacional do segmento Next-Gen – uns assinaláveis 22% – causou dificuldades em alguns projetos no Médio Oriente que se manterão ainda durante 2023. A volatilidade e as pressões inflacionistas nos mercados financeiros, alimentadas pela guerra na Ucrânia, agitaram as principais bolsas em 2022. Com efeito, a ação da NOVABASE caiu 21% em 2022, enquanto o índice PSI All-Share valorizou 2% e o índice EuroStoxx Tech recuou 28%.
7 Em 2022, a NOVABASE pagou 0,43 €/ação a acionistas, na sequência da operação da redução de capital social da Empresa, e o Conselho de Administração mantém a intenção de distribuir, até final de 2023, os 0,42 €/ação ainda por pagar de acordo com o Strategic Update 2019+. Apesar do bom desempenho orgânico, o atraso de pelo menos dois anos provocado pela pandemia, tornou inexequível, sem aquisições, o objetivo de Volume de Negócios do Next-Gen para 2023 definido no Strategic Update 2019+. Adicionalmente, os custos da internacionalização em maior escala, os crescentes custos da mão-de-obra e os investimentos para reposicionar algumas ofertas continuarão a pressionar a rentabilidade. Na perspetiva macroeconómica, existe uma grande incerteza nos nossos principais mercados-alvo na Europa, dada a ameaça latente de recessão. Neste contexto, em que demorará mais tempo do que o antecipado para atingirmos os nossos objetivos, e considerando o balanço da Empresa, o Conselho de Administração aprovou, a 16 de fevereiro de 2023, uma Oferta Pública de Aquisição de ações próprias até 20% do capital, criando uma oportunidade adicional de remuneração para os acionistas. Luís Salvado
8 DESTAQUES 2022 ATIVIDADE EXECUÇÃO ESTRATÉGIA 2019+ NEXT-GEN CONTINUA A CRESCER O Volume de Negócios cresceu a dois dígitos YoY e as receitas internacionais atingiram um máximo histórico, totalmente orgânico. O Next-Gen encontra-se focado nas ofertas de Cognitive, Digital e Agile DevOps para impulsionar a sua estratégia de crescimento e no seu motor de talento. VALUE PORTFOLIO REGISTA UM CRESCIMENTO NOTÁVEL Um ano assinalável para o negócio de IT Staffing, com o Volume de Negócios a crescer a dois dígitos YoY. O Value Portfolio está bem posicionado para o crescimento sustentado e para continuar a gerar valor.
9 ZONA DE IMPRENSA NOVABASE NAS NOTÍCIAS • Prémio de Melhor Empresa na área de ‘Employer Brand’ | A Celfocus foi distinguida nos Prémios Teamlyzer. • Prémio de Melhor Programa de Transformação Digital | A Celfocus foi reconhecida na Middle East Telecoms World Conference, em parceria com soluções da stc, Jawwy. • Prémio AIOps | A Celfocus foi finalista como melhor solução incorporando inteligência artificial no FutureNet World 2022. • Parceria com PcVue | A Neotalent Espanha foi reconhecida como revendedor e parceiro integrador de sistema certificado. • Solução eSign da Celfocus apresentada na Irlanda | Com a AICEP Portugal Global. • Certificações pela APCER | A Celfocus obteve as certificações ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação) e ISO/IEC 27701 (Informação Privada). • Wellbeing Awards 2022 da Workwell | A Celfocus venceu título ‘Healthiest Company’. • Patrocínios do Arch Summit, Cordacon e Total Telecom Congress | A Celfocus apoiou eventos internacionais de referência focados em temas que impactam a economia digital, inovação em tecnologias de última geração e o mercado das telecomunicações. • A criar uma ‘Marca do Empregador’ | A NOVABASE participou em múltiplas iniciativas, p. ex. Fórum da Escola de Tecnologias e Arquitetura do ISCTE 22, SINFO 29, Semana Empresarial e Tecnológica e Jornadas da Engenharia Eletrónica e de Computadores 2022 do IST, e UAlg Careers Fair, entre outras. • Programa ‘Acting with a purpose’ | A NOVABASE promoveu a doação de fundos e bens e dando aos seus colaboradores tempo para voluntariado na iniciativa #standwithukraine. • Responsabilidade social | A Neotalent doou mais de 100 cabazes de bens à CASA, uma associação Portuguesa que apoia pessoas sem-abrigo e famílias carenciadas. • A impulsionar o talento feminino | A Neotalent é o principal patrocinador da equipa jovem de voleibol feminino da Nova SBE (School of Business and Economics). • Patrocínio do FST11 | A Celfocus é o principal patrocinador do primeiro veículo da equipa do IST com capacidades autónomas e não autónomas. • A NOVABASE saiu do PSI a 18 de março | Devido ao novo requisito de limite inferior de market cap free float de 100 M€ do Índice PSI. • A NOVABASE paga 0,43 €/ação aos acionistas | Na sequência da operação de redução de capital social da Empresa de 54,6 milhões de Euros para 33,0 milhões de Euros.
10 DESTAQUES 2022 INDICADORES FINANCEIROS VALORES EM M€, SALVO INDICAÇÃO EM CONTRÁRIO
12 GOVERNO DE SOCIEDADE A NOVABASE é uma empresa cotada desde julho de 2000, que funciona de acordo com um modelo de governo que é com regularidade avaliado pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização do seu desempenho e com um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders - entidades cujos interesses estão envolvidos na atividade societária, nomeadamente os/as Acionistas e Investidores, os/as Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio e os/as Colaboradores/as. Face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da NOVABASE, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Assim, a partir de 2015, a NOVABASE adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas (ROC). No âmbito deste modelo, foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar num ou mais administradores (administradores-delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade.
13 Na sequência da Assembleia Geral de 25 de maio de 2021 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2021-2023, com o intuito de implementar uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, o Conselho de Administração eleito delegou a gestão corrente da NOVABASE nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. No mesmo sentido, foi deliberado conferir à administradora María del Carmen Gil Marín determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. Adicionalmente, na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 foram eleitos os administradores Benito Vázquez Blanco e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes. A 2 de junho de 2022, o Conselho de Administração deliberou conferir determinados encargos especiais ao administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a NOVABASE conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da Sociedade. A Sociedade designa ainda um Secretário e respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. A NOVABASE analisa de forma contínua a implementação deste modelo por forma a conseguir aperfeiçoar, sempre que possível, as suas práticas de governo societário e adequar o modelo adotado às exigências e desafios que a Sociedade enfrenta.
14 INDICADORES CHAVE VOLUME DE NEGÓCIOS Volume de Negócios cresceu 18% YoY, com o Next-Gen a representar 74% O Volume de Negócios internacional totalizou aproximadamente 100 M€, +25% YoY. (1) Calculado com base na localização do cliente onde o projeto é entregue. DESEMPENHO FINANCEIRO E BOLSISTA
15 EBITDA EBITDA aumentou 10% YoY O EBITDA é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela NOVABASE para avaliar a rentabilidade do negócio e capacidade de gerar recursos através das suas atividades operacionais. O EBITDA é definido como os Resultados Operacionais com exceção das Amortizações e depreciações e eventuais custos não operacionais que possam ocorrer (por exemplo, custos de reestruturação). Os Resultados Operacionais são, simultaneamente, o item da Demonstração Consolidada dos Resultados que constitui parte integrante deste Relatório e Contas Consolidado, mais diretamente reconciliável e mais relevante para esta APM. (1) Desde 1 de janeiro de 2022, os Shared Services integram o segmento Next-Gen, por força da fusão da Novabase Serviços na Celfocus. O EBITDA dos Shared Services em 2021 foi 1,0 M€.
16 RESULTADO LÍQUIDO Resultado Líquido de 8,9 M€ Os Resultados por Ação totais atingiram 0,29 Euros (0,28 Euros em 2021). DO EBITDA PARA O RESULTADO LÍQUIDO Resultado Líquido subiu 2% YoY, para um Resultado por Ação total de 0,29 € Os Resultados Financeiros caíram 0,6 M€ YoY, fruto do menor nível de revalorizações na carteira dos FCR. A variação no IRC de -2,3 M€ YoY, reflete a queda dos incentivos fiscais ao I&D (SIFIDE) registados. As Operações Descontinuadas aumentaram 1,1 M€ YoY, fundamentalmente devido ao ajustamento à mais-valia na venda da Collab (earn-out do segundo ano e arbitragem do holdback). Evolução dos INC (+0,8 M€ YoY) associada à evolução dos resultados das operações estrangeiras.
17 NET CASH Posição sólida de Net Cash de 39,5 M€ A NOVABASE apresenta uma posição sólida de Net Cash após pagamento de 0,43 €/ação. Em 2022 registou-se um consumo de cash de 3,3 M€, excluindo o pagamento de 13,1 M€ de remuneração acionista, sobretudo devido ao investimento significativo em working capital. Dos 39,5 M€ de Net Cash, 3,2 M€ referem-se a Interesses que não controlam (versus 3,1 M€ em 2021). O Net Cash é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela NOVABASE para auxílio na análise da sua liquidez e capacidade para satisfazer compromissos. A determinação e discriminação do Net Cash é como segue: (1) Determinado pela multiplicação do nº de ações próprias em carteira no final do período pela cotação no último dia de bolsa. VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 2021 2022 Caixa e equivalentes a caixa 68.431 40.617 Ações próprias em carteira (1) 3.581 8.272 Dívidas a instituições de crédito - Não Correntes (9.400) (5.200) Dívidas a instituições de crédito - Correntes (6.800) (4.200) Net Cash 55.812 39.489 Nº ações próprias em carteira 699.480 2.047.413 Cotação no último dia (€) 5,120 4,040 Ações próprias em carteira 3.581 8.272
18 INVESTIMENTO Capex de 1,0 M€ O investimento recorrente consolidado ascendeu a 1,0 M€ em 2022 (0,8 M€ em 2021). Este valor, que corresponde a uma saída de cash do balanço, refere-se a aquisições de ativos fixos tangíveis, no valor de 0,7 M€, essencialmente equipamento diverso para as operações e a ativos intangíveis em curso, no valor de 0,3 M€, relativos ao desenvolvimento de projetos. O investimento não recorrente inclui adições de ativos sob direito de uso de edifícios e viaturas reconhecidas no âmbito de contratos de locação que são non-cash items no montante de 1,0 M€. Adicionalmente, e ainda no investimento não recorrente, existem as parcelas de desinvestimentos, que correspondem a abates non-cash items significativos e pontuais de ativos intangíveis no montante de 17,4 M€ negativos e ainda de ativos sob direito de uso de viaturas no montante de 0,6 M€ negativos. O CAPEX é uma Alternative Performance Measure (APM) usada pela NOVABASE para analisar quanto do seu fluxo de caixa está a ser investido em bens de capital necessários para manter ou aumentar a capacidade operacional do negócio. O CAPEX é definido como os pagamentos relativos a aquisições de ativos fixos tangíveis e de ativos intangíveis, refletidos em atividades de investimento na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados, que constitui parte integrante deste Relatório e Contas Consolidado. VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS NÃO RECORRENTE RECORRENTE TOTAL Intangíveis em curso 0 294 294 Tranferência para AI e AFT (303) 0 (303) INTANGÍVEIS EM CURSO (303) 294 (9) I&D (7.607) 0 (7.607) Propriedade Industrial e Outros Direitos (9.496) 0 (9.496) ATIVOS INTANGÍVEIS (AI) (17.103) 0 (17.103) Eq. Transporte / Leasing / AOV 95 0 95 Outros Ativos Tangíveis 321 666 987 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS (AFT) 416 666 1.082 TOTAL (16.990) 960 (16.031)
19 TALENTO Pool de talento cresceu 13% YoY Apesar da escassez de talento em tecnologia, a NOVABASE conseguiu continuar a recrutar e crescer a sua pool de especialistas. Em 2022, foram contratados 82 novos recém-graduados através do programa Novabase Academy (157 em 2021). INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS A atividade da NOVABASE está organizada em dois segmentos operacionais: Next-Gen e Value Portfolio NEXT-GEN: Segmento de aposta da NOVABASE que opera sob a marca comercial Celfocus, de acordo com a arquitetura da marca NOVABASE. Desenvolve uma atividade de TI com ofertas tecnológicas tendencialmente mais avançadas e maioritariamente direcionadas para as indústrias de Serviços Financeiros e de Telecomunicações e para os mercados mais competitivos (Europa e Médio Oriente). VALUE PORTFOLIO: Segmento que agrega as atividades de IT Staffing, sob a marca comercial Neotalent, e de capital de risco através da Novabase Capital, S.C.R., S.A.. Tem como objetivo gerar fundos para financiar a estratégia Next-Gen. Para efeitos de relato, o Value Portfolio inclui ainda a holding do Grupo (em 2021, incluia ainda os shared services). • NEXT-GEN Topline do Next-Gen cresceu a dois dígitos, +16% YoY O crescimento foi 100% orgânico.
20 EBITDA do Next-Gen subiu 10% YoY O Investimento contínuo em iniciativas estratégicas e de talento e desafios de entrega no Médio Oriente impactaram a rentabilidade. Base de Talento do Next-Gen aumentou 14% YoY O Next-Gen contribui com 61% do número médio de colaboradores da NOVABASE, em linha com os objetivos estratégicos. A pool de talento do Next-Gen cresceu 8% YoY, excluindo a equipa de shared services absorvida pela Celfocus, principal empresa do Next-Gen, em 2022. A rotatividade ttm (1) do Next-Gen reduziu para 18,2% em 2022 (21,6% em 2021), com a liderança focada na gestão da atual escassez de talento. Entrada em novos clientes de outras indústrias com ofertas estratégicas 2022 evidencia o Next-Gen ainda com domínio Telco. (1) Determinado pela fórmula: número de saídas por iniciativa do colaborador ÷ número médio de colaboradores, dos últimos 12 meses.
21 Recorde anual nas receitas internacionais O Negócio internacional cresceu 22% YoY e representa mais de 2/3 do Volume de Negócios total do Next-Gen. Os mercados-alvo Europa e Médio Oriente representaram 93% do negócio internacional do segmento, um aumento de 26% YoY. Número de clientes Top Tier cresceu 16% YoY O crescimento do número de clientes Top Tier resulta das vitórias comerciais que têm vindo a ocorrer. O número total de clientes em 2022 foi de 111 (112 em 2021). (1) Clientes Top Tier (>1 M€) considera os últimos 12 meses.
22 • VALUE PORTFOLIO Volume de Negócios do Value Portfolio cresceu a dois dígitos, 24% acima de 2021 Crescimento notável impulsionado sobretudo pelas operações internacionais. EBITDA do Value Portfolio de 4,9 M€, +11% YoY Margem EBITDA de dois dígitos. Pool de talento do Value Portfolio de 828 colaboradores Em 2022 a equipa de shared services foi absorvida pelo Next-Gen. Em 2021 os shared services representaram 60 colaboradores.
23 COMPORTAMENTO BOLSISTA Retorno Acionista Total de -13% em 2022 As pressões inflacionistas e a volatilidade nos mercados financeiros, alimentadas pela guerra na Ucrânia, agitaram as principais bolsas em 2022. Com efeito, a ação da NOVABASE caiu 21% em 2022, enquanto o índice PSI All-Share valorizou 2% e o índice EuroStoxx Tech recuou 28%. Em 2022, a NOVABASE pagou 0,43 €/ação a acionistas, na sequência da operação da redução de capital social da Empresa, e o Conselho de Administração mantém a intenção de distribuir, até ao final de 2023, os 0,42 €/ação ainda por pagar de acordo com a Estratégia 2019+. Durante 2022 a NOVABASE adquiriu 1.348 mil ações. A 31 de dezembro de 2022, a NOVABASE detém 2.047.413 ações próprias (6,52% do seu capital social). A Capitalização Bolsista no final de 2022 é de 126,9 M€, com um Price to Sales ttm de 0,83x. A Free Float Velocity (1) foi 49% (32% em 2021). À data de emissão deste Relatório, o price target médio divulgado pelos analistas é 5,75€. O upside médio é 42%. (1) Considerando 35% de free float em ambos os períodos, calculado de acordo com os critérios da Euronext.
24 RISCOS • RISCOS FINANCEIROS A NOVABASE encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o Risco de taxa de câmbio, o Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o Risco de crédito, o Risco de liquidez e o Risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Em 2022, as incertezas já sentidas no final de 2021 devido às pressões inflacionistas mantiveram-se e intensificaram-se, tendo este ano sido marcado por subidas das taxas de juro diretoras por parte de vários bancos centrais, entre eles o Banco Central Europeu (BCE) e a Reserva Federal norte-americana (FED). Os riscos geopolíticos estiveram em destaque durante todo o ano, tendo sido exponenciados com o conflito na Ucrânia, o que contribuiu também para o agravar das pressões inflacionistas, nomeadamente do petróleo e outras matérias-primas. Mais informação sobre cada um dos riscos financeiros a que a NOVABASE está exposta, abaixo listados, pode ser encontrada na nota relativa à “Política de gestão do risco financeiro” incluída nas Contas, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual, e para a qual se remete a leitura. Risco de taxa de câmbio A NOVABASE encontra-se exposta ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar norte-americano, dado que algumas subsidiárias efetuam transações nesta moeda, mas também do Kwanza e da Libra. O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados. Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da NOVABASE. A exposição ao risco de taxa de juro da NOVABASE advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, variações de caixa.
25 A exposição ao risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Risco de crédito A gestão de risco de crédito da NOVABASE é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio para os montantes em dívida de clientes e, ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes de caixa, instrumentos financeiros derivados e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. A nível de bancos e instituições financeiras são apenas aceites entidades com credibilidade no setor. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, a existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da NOVABASE (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes de caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da NOVABASE. Risco de capital Os objetivos da NOVABASE em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: 1. Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; 2. Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; 3. Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (1) , que mede até que ponto a NOVABASE gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. (1) Determinado pela fórmula: Resultados Operacionais ÷ Total dos Capitais Próprios.
26 • RISCOS EMERGENTES Para além dos riscos financeiros inerentes à atividade, a NOVABASE está igualmente exposta a riscos de natureza operacional e de negócio, que se podem traduzir em ameaças e oportunidades, e para os quais são desenvolvidas proativamente estratégias adequadas de mitigação. Destacam-se os seguintes: Cyber-riscos A crescente sofisticação e integração tecnológicas elevaram o nível de exposição das empresas a várias naturezas de cyber-riscos (como, p.e., ataques cibernéticos em larga escala, a violação e destruição de dados, tentativas de extorsão, etc.), com possíveis perdas financeiras, operacionais e reputacionais. A generalização do teletrabalho e a invasão da Ucrânia pela Rússia traduziram-se num aumento significativo da exposição a este risco. De acordo com o relatório anual “Intelligence Index” da IBM divulgado em fevereiro de 2023, Portugal foi considerado o terceiro país europeu mais afetado por ciberataques detetados em 2022, logo a seguir ao Reino Unido e à Alemanha, registando 9% dos casos. A NOVABASE tem vindo a reforçar as medidas de mitigação deste risco, acompanhado diretamente pelo Chief Information Security Officer, nomeadamente investindo nos controlos processuais e tecnológicos e na formação sobre boas práticas de teletrabalho e consciencialização para o cibercrime junto dos seus colaboradores. Risco de retenção de talento A capacidade da NOVABASE para o sucesso da sua estratégia depende da capacidade de atrair e reter os colaboradores mais qualificados e competentes para cada função. A aceleração da transformação digital e as novas dinâmicas laborais desde o início da pandemia, motivadas pela competição feroz por talento escasso, trouxeram enormes desafios à gestão do talento, traduzindo-se num aumento nos salários de TI e dificuldades acrescidas na atração, mas sobretudo na retenção do talento. Com efeito, de acordo com o estudo recente da McKinsey & Company “2022 European Great Attrition, Great Attraction” (realizado em setembro de 2022), um em cada três colaboradores na Europa tenciona mudar de emprego nos próximos três a seis meses, mesmo entre a desaceleração económica que se está a instalar, revelando que a retenção de talento continuará a ser um desafio-chave em 2023. As políticas de recursos humanos da NOVABASE estão alinhadas para atingir os objetivos estratégicos, e têm vindo a ser adaptadas e reforçadas face à nova realidade, nomeadamente através da adoção de um modelo híbrido de trabalho com 60% de trabalho remoto (desde 2021), da melhoria contínua dos benefícios e das condições de trabalho, de um bom on-boarding, da aposta em formação, entre outras. Risco de entrega (delivery) As políticas da NOVABASE para endereçar o risco de delivery passam, entre outras, pelas seguintes: • Análise de cada proposta comercial significativa no sentido de reduzir eventual overselling, considerando a capacitação interna disponível;
27 • Escrutínio permanente da qualidade da equipa a alocar aos projetos; • Manutenção de programas permanentes de formação em tecnologias (nomeada- mente nas tecnologias de informação de Nova-Geração) e metodologias de gestão de projeto. O modelo de entrega Nearshore Agile que a NOVABASE aperfeiçoou nos últimos anos provou a sua resiliência durante e no pós-pandemia. Riscos estratégicos e de contexto A NOVABASE não está imune às contingências dos mercados em que se insere, enfrentando ainda os chamados “riscos estratégicos e de contexto”. A envolvente geopolítica e macroeconómica atual, com a guerra na Ucrânia e uma ameaça latente de recessão na Europa, elevaram os níveis de incerteza e imprevisibilidade. Em declarações de janeiro, a diretora do FMI afirmou que 2023 será um ano ainda mais difícil que o anterior, prevendo que um terço da economia mundial entre em recessão, já que as três grandes potências – Estados Unidos, União Europeia e China – estão a desacelerar simultaneamente. A NOVABASE procura gerir e mitigar estes riscos através de práticas de discussão recorrente ao nível das diversas cadeias de gestão sobre os riscos que impactam na Sociedade / unidade de negócio. Estas discussões abordam áreas de investimento / desinvestimento, apostas estratégicas e riscos pendentes em cada momento e servem igualmente para discutir a apetência ao risco ao nível da organização e sua evolução. Riscos associados às alterações climáticas Embora a NOVABASE não tenha uma pegada de carbono significativa nem esteja diretamente exposta ao risco físico das alterações climáticas, esses fatores são considerados na tomada de decisões de investimento. O desempenho da NOVABASE é crucial no contexto de geração de retorno para os acionistas, bem como no contexto mais amplo do espaço económico e do bem-estar da comunidade onde atua. Consciente do seu papel, a NOVABASE tem vindo a adotar progressivamente uma abordagem mais rigorosa e robusta no que se refere a: • Identificar, gerir e mitigar riscos relacionados com o clima; • Identificar e maximizar as oportunidades geradas pelas alterações climáticas; • Informar sobre como são geridos os riscos físicos e de transição associados aos riscos climáticos e quais as iniciativas que têm sido desenvolvidas, do ponto de vista da preservação ambiental, em direção a uma economia mais sustentável. De entre as políticas implementadas, destacar que a NOVABASE possui um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) e uma política com requisitos ambientais relativamente à aquisição / fornecimento de bens e serviços. Mais informação sobre as iniciativas desenvolvidas, incluindo a evolução de um conjunto de indicadores ambientais, pode ser encontrada no capítulo DEMONSTRAÇÕES NÃO FINANCEIRAS deste Relatório, e para o qual se remete a leitura.
28 PERSPETIVAS As principais apostas e desafios para 2023 são o crescimento da atividade internacional e da pool de talento num ano de elevada incerteza As perspetivas para este ano são de grande incerteza, nomeadamente devido à invasão da Ucrânia pela Rússia, que por sua vez tem contribuído para o aumento da inflação e aumento do risco de estagnação do crescimento económico. Em 2023, a NOVABASE continuará a apostar no crescimento da sua atividade internacional e da sua pool de talento, no entanto ambos continuarão a ser grandes desafios num mercado cada vez mais competitivo e incerto. Os nossos principais mercados-alvo atravessam um difícil contexto que se traduz numa crescente inflação salarial e em custos de internacionalização em maior escala, tornando o ano de 2023 de elevada incerteza e extremamente desafiante. EVENTOS SUBSEQUENTES Em 2023, até à emissão do presente relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: Oferta Pública de Aquisição sobre ações da NOVABASE A 16 de fevereiro de 2023, a NOVABASE anunciou o lançamento de uma oferta pública de aquisição sobre um máximo de 6.280.279 ações, ou seja, 20% do seu capital, por uma contrapartida de 4,85 Euros. O lançamento desta oferta dependia de algumas condições, nomeadamente a aprovação prévia em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas do balanço da Sociedade, reportado a 31 de dezembro, a redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, a redução de capital social por amortização de ações próprias a serem adquiridas no âmbito da oferta e a obtenção do registo prévio da oferta junto da CMVM. No dia 13 de março de 2023 realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, tendo sido aprovados todos os pontos da ordem de trabalhos (ver também ponto sobre Reduções do Capital Social). A OPA foi registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o prospecto publicado no dia 28 de março, tendo o período da oferta decorrido entre 29 de março de 2023 e 18 de abril de 2023. Em resultado da oferta, a NOVABASE adquiriu 3.558.550 ações representativas de 11,33% do seu capital social, ficando a deter, após a OPA, 5.623.757 ações, representativas de 17,91% do seu capital social. A liquidação da oferta ocorreu em 21 de abril de 2023. Suspensão temporária do programa de recompra de ações A 16 de fevereiro de 2023, a NOVABASE anunciou ainda a suspensão temporária do programa de recompra de ações da NOVABASE, lançado em 29 de setembro de 2021, na sequência da divulgação de anúncio preliminar relativo a uma oferta pública de aquisição de ações próprias.
29 Desde 1 de janeiro de 2023 e até à suspensão do programa de recompra a 16 de fevereiro de 2023 (inclusive), a NOVABASE adquiriu em bolsa 17.794 ações próprias a um preço líquido médio de 4,17 Euros, pelo que na referida data a NOVABASE detinha em carteira 2.065.207 ações próprias (962.194 das quais através da sua subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.), representativas de 6,58% do capital social. Reduções do Capital Social A 13 de março de 2023, foram aprovadas, em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, uma redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, com a finalidade de libertar reservas necessárias à concretização da oferta pública de aquisição anunciada a 16 de fevereiro, e a redução de capital social por amortização de ações próprias que viessem a ser adquiridas no âmbito da oferta. Em 16 de março a NOVABASE anunciou que foi submetida a registo junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa uma redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social da NOVABASE. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da NOVABASE foi reduzido de 32.971.463,70 Euros para 942.041,82 Euros, com redução do valor nominal unitário das ações representativas da totalidade do capital social da NOVABASE para 0,03 Euros. Tal como em 2022, alguns contratos de financiamento não preveem a redução de capital, pelo que a NOVABASE comunicou esta redução de capital aos bancos, tendo recebido destes o seu consentimento formal. Adicionalmente, a NOVABASE avaliou o impacto desta redução no cumprimento dos restantes covenants, sendo expectável o não atingimento do rácio de autonomia financeira existente num dos contratos de financiamento, sendo que o próximo cálculo do rácio irá apenas ocorrer a 31 de dezembro de 2023. Na sequência da divulgação dos resultados da OPA sobre ações próprias da NOVABASE, em 21 de abril a NOVABASE submeteu a registo a redução de capital social mediante extinção das 3.558.550 ações próprias adquiridas no âmbito da oferta. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da NOVABASE foi reduzido em 106.756,50 Euros, para 835.285,32 Euros, sendo representado por 27.842.844 ações ordinárias com o valor nominal unitário de 0,03 Euros. Suspensão do dever de lançamento de OPA geral sobre a NOVABASE Na sequência do apuramento de resultados da oferta pública de aquisição lançada pela NOVABASE sobre ações próprias, passou a ser imputável à sociedade HNB - SGPS, S.A. e a Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho uma participação de 52,51% dos direitos de voto da NOVABASE, correspondente à detenção pelos mesmos diretamente ou através do acordo parassocial atualmente em vigor de que são signatários, tendo assim ultrapassado o limite de metade dos direitos de voto nessa Sociedade, gerador do dever de lançamento de oferta pública geral de aquisição das ações representativas do capital social da mesma. Deste modo, a HNB e Pedro Carvalho comunicaram que obrigam-se a pôr termo à situação geradora do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, designadamente através da cessação do acordo parassocial de que são signatários, nos 120 dias seguintes à data da liquidação da oferta pública de aquisição de ações lançada pela NOVABASE.
30 Intenção de distribuição de 0,42 Euros por ação a acionistas No dia 16 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Sociedade, comunicou que mantém a intenção de distribuir, até ao final de 2023, os 0,42 Euros por ação ainda por pagar de acordo com a Estratégia 2019+. Conforme descrito na proposta de aplicação dos resultados incluída no Relatório de Gestão, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia Geral anual de 2023 a distribuição de um dividendo aos acionistas de 0,10 Euros por ação, que corresponderá a um pagamento de 2.784.284,40 Euros, relativamente ao número total de ações emitidas tendo em conta as operações de redução de capital realizadas entretanto, após 31 de dezembro de 2022. Falência do Silicon Valley Bank A 10 de março de 2023, o Silicon Valley Bank (SVB) ficou insolvente depois de uma corrida aos depósitos, levando as autoridades norte-americanas a decretar o seu fecho. O fim do SVB representa o maior colapso de um banco nos EUA desde 2008. Apesar de o SVB ser um banco de nicho (particularmente importante para as tecnológicas e startups) e de não estar no topo dos maiores do setor, há ondas de choque a afetar os gigantes financeiros de Wall Street: as bolsas caíram a pique, o banco nova-iorquino Signature (um dos maiores bancos ligados à indústria das criptomoedas) foi fechado pelas autoridades citando possíveis riscos de contágio sistémico, a Moody’s colocou 6 bancos dos EUA em alerta para eventual revisão em baixa de rating e os receios de uma nova crise financeira a fazer lembrar a crise de 2008 instalaram-se. A NOVABASE não tem nenhuma exposição e/ou relação comercial com o SVB, nomeadamente através da sua participada Feedzai, S.A., e não é impactada diretamente pela situação atual de falência do banco americano.
31 ÓRGÃOS SOCIAIS Presidente Luís Paulo Cardoso Salvado (Executivo) Vogais Álvaro José da Silva Ferreira (Executivo) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (Não executivo) María del Carmen Gil Marín (Não Executivo) José Afonso Oom Ferreira de Sousa (Não executivo) Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (Não executivo) Benito Vázquez Blanco (Não executivo) Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira (Não Executivo) Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado (Não Executivo) Presidente António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Secretário Catarina Maria Marante Granadeiro CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
32 ADMINISTRADORES-DELEGADOS ADMINISTRADORES COM ENCARGOS ESPECIAIS CONSELHO FISCAL REVISOR OFICIAL DE CONTAS COMISSÃO DE VENCIMENTOS SECRETÁRIO DA SOCIEDADE Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes María del Carmen Gil Marín Presidente Álvaro José Barrigas do Nascimento Vogais Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha João Luís Correia Duque (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, nos termos do artº 415º do CSC, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) Suplente Manuel Saldanha Tavares Festas Revisor Oficial de Contas Efetivo KPMG & Associados - S.R.O.C., S.A. representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes Revisor Oficial de Contas Suplente Maria Cristina Santos Ferreira Presidente Francisco Luís Murteira Nabo Vogais Pedro Miguel Duarte Rebelo de Sousa João Francisco Ferreira de Almada e Quadros Saldanha Marta Isabel dos Reis da Graça Rodrigues do Nascimento Diogo Leónidas Ferreira da Rocha (Suplente)
33 PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS Considerando que: 1. No exercício de 2022, a Novabase apresentou um resultado líquido de 3.794.781,34 EUR (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um euros e trinta e quatro cêntimos) nas contas individuais; 2. A demonstração da posição financeira individual da Sociedade, reportada à data de 31 de dezembro de 2022, apresenta reservas legais no montante de 3.140.139,40 (três milhões, cento e quarenta mil e cento e trinta e nove euros e quarenta cêntimos). 3. De acordo com a lei e os Estatutos, 5% do resultado líquido do exercício destina-se ao reforço da reserva legal, até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Assim, apesar de na data de 31 de dezembro de 2022 as reservas legais constituídas não representarem 20% do capital social da Novabase, considerando as operações de redução de capital realizadas entretanto, após 31 de dezembro de 2022, o montante alocado à rúbrica de reservas legais alcança o mínimo legalmente exigível, não se tornando, por outro lado, o capital próprio da Sociedade inferior à soma do capital e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios, em consequência da aplicação de resultados e distribuição de resultados transitados pretendida. 4. No dia 16 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Sociedade, comunicou que mantém a intenção de distribuir, até ao final de 2023, os 0,42 EUR (quarenta e dois cêntimos) por ação ainda por pagar de acordo com a Estratégia 2019+. A distribuição que se pretende realizar traduzir-se-á num dividendo total aos acionistas de € 0,10 (dez cêntimos de euro) por ação, sujeito a aprovação da Assembleia Geral, que corresponde a um montante equivalente a 73,37% do resultado líquido individual.
34 Nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração propõe a seguinte distribuição de resultados: 1) Do resultado líquido do exercício acima mencionado, tendo em conta as operações de redução de capital realizadas entretanto, após 31 de dezembro de 2022, sejam pagos aos acionistas 2.784.284,40 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro euros e quarenta cêntimos), correspondendo a um pagamento de € 0,10 (dez cêntimos de euro) por ação, relativamente ao número total de ações emitidas; 2) Que, não sendo possível determinar com exatidão o número de ações próprias que estarão em carteira à data do pagamento acima referido sem limitar a capacidade de intervenção da Sociedade, designadamente em acréscimo de liquidez dos seus títulos, a verba global de 2.784.284,40 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro euros e quarenta cêntimos) prevista no parágrafo anterior, calculada na base de um montante unitário por ação emitida (no caso, € 0,10 (dez cêntimos de euro)), seja objeto de distribuição da seguinte forma: a) A cada ação emitida seja pago o montante unitário de 0,10 EUR por ação; b) Não seja pago, sendo transferido para resultados transitados o quantitativo unitário correspondente às ações que, na data de pagamento acima referida, pertencerem à própria Sociedade. 3) Que o montante remanescente do resultado líquido do exercício, no valor de 1.010.496,94 EUR (um milhão, dez mil e quatrocentos e noventa e seis euros e noventa e quatro cêntimos), seja transferido para resultados transitados. Lisboa, 27 de abril de 2023 O Conselho de Administração
35 ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO LISTA DOS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 (Em cumprimento do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, com a identificação da respetiva imputação de direitos de voto nos termos do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários) As participações indicadas em seguida correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2022 ou a data anterior. Não existem categorias de ações com direitos especiais. TITULARES N.º AÇÕES % CAPITAL SOCIAL E DIREITOS DE VOTO HNB - S.G.P.S., S.A. (1) 11.438.851 36,43% Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 6,68% Luís Paulo Cardoso Salvado (1) 1 0,00% Álvaro José da Silva Ferreira (1) 1 0,00% José Afonso Oom Ferreira de Sousa (1) 1 0,00% Participação abrangida pelo Acordo Parassocial relativo à NOVABASE (2) 13.536.467 43,11% IBI - Information Business Integration, A.G. (3) 6.257.430 19,93% TOTAL 19.793.897 63,04%
36 (1) José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores e administradores da HNB – S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. (2) A participação total é imputável aos acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho, nos termos do Acordo Parassocial relativo à NOVABASE, descrito no ponto 6 do Relatório sobre o Governo da Sociedade, em anexo ao presente Relatório de Gestão. (3) Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a NOVABASE foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. Durante o ano de 2022, a NOVABASE não manteve qualquer relação significativa de natureza comercial com titulares de participações qualificadas ou entidades que, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, estão ou estiveram relacionadas com estes.
37 INFORMAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 (De acordo com a disposição no n.º 5 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais) A participação de cada um destes membros dos Órgãos Sociais corresponde à última posição comunicada à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2022 ou a data anterior. As funções de cada um destes Órgãos Sociais encontram-se descritas no capítulo ÓRGÃOS SOCIAIS deste Relatório. (1) Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa são acionistas da HNB – S.G.P.S., S.A., sociedade em que exercem os cargos de administradores. A HNB – S.G.P.S., S.A. detinha, a 31 de dezembro de 2022, 11.438.851 ações representativas de 36,43% do capital social da NOVABASE e respetivos direitos de voto. TITULARES N.º AÇÕES % CAPITAL SOCIAL E DIREITOS DE VOTO Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 6,68% Manuel Saldanha Tavares Festas 74.986 0,24% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 30.335 0,10% María del Carmen Gil Marín 23.001 0,07% João Luís Correia Duque 500 0,00% Luís Paulo Cardoso Salvado (1) 1 0,00% Álvaro José da Silva Ferreira (1) 1 0,00% José Afonso Oom Ferreira de Sousa (1) 1 0,00% Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 0 0,00% Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 0 0,00% Benito Vázquez Blanco 0 0,00% Álvaro José Barrigas do Nascimento 0 0,00% Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 0 0,00% KPMG & Associados - S.R.O.C., representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes 0 0,00% Maria Cristina Santos Ferreira 0 0,00% TOTAL 2.226.438 7,09%
38 Para além das referidas no presente documento (no ponto das transações de dirigentes), não foram realizadas por Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização quaisquer onerações ou outras aquisições ou cessações de titularidade de ações representativas do capital social da Sociedade ou de sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo, nem contratos de promessa, opção, reporte ou outros que produzissem efeitos semelhantes sobre tais ações. Não foram igualmente realizadas quaisquer outras transações do tipo das acima descritas por parte de pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais. Por último, importa esclarecer que nem a Sociedade nem qualquer sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo é emitente de obrigações. TRANSAÇÕES DE DIRIGENTES (Nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado) Durante o exercício de 2022, foram realizadas as seguintes transações sobre ações da NOVABASE por parte das pessoas referidas no artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais: Na sequência da saída do administrador José Sancho García do Conselho de Administração da NOVABASE, com efeitos a partir da Assembleia Geral de 2022 realizada em 24 de maio, a IBI - Information Business Integration, A.G., pessoa coletiva estreitamente relacionada com este administrador, deixou de estar no âmbito das pessoas referidas no artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais. DIRIGENTE/ PESSOA ESTREITAMENTE RELACIONADA TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 10.000 4,950 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 3.887 4,934 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 11/03/2022 Euronext Lisbon 6.000 4,833 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 14/03/2022 Euronext Lisbon 2.935 4,894 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 14/03/2022 Euronext Lisbon 552 4,864 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 1.907 4,930 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 532 4,900 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 1.271 4,940 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 16/03/2022 Euronext Lisbon 2.916 4,883 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 18/03/2022 Euronext Lisbon 650 4,760 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 4.291 4,801 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 5.059 4,742 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 28/03/2022 Euronext Lisbon 1.005 4,750 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 31/03/2022 Euronext Lisbon 8.995 4,870 IBI - Information Business Integration, A.G. Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 10.000 4,858 HNB – S.G.P.S., S.A. Aquisição 14/12/2022 Euronext Lisbon 628.028 3,940
39 TRANSAÇÕES DE AÇÕES PRÓPRIAS (Nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais) Em 31 de dezembro de 2021, a NOVABASE detinha em carteira 699.480 ações próprias, representativas de 2,23% do seu capital social. Durante o ano de 2022, a NOVABASE adquiriu em bolsa 1.347.933 ações próprias a um preço líquido médio de 4,20 Euros, 962.194 das quais através da sua participada Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., detida por si a 100%. Em 31 de dezembro de 2022, a NOVABASE detinha em carteira 2.047.413 ações próprias, representativas de cerca de 6,52% do seu capital social. Mais se informa, que deste total 962.194 ações, representativas de 3,06% do capital social, são detidas através Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., conforme oportunamente comunicado ao mercado. As aquisições de ações próprias foram realizadas no âmbito do programa de recompra de ações próprias da Sociedade (“Programa de Recompra”) e/ou por serem consideradas de interesse/convenientes para a Sociedade, tendo em consideração as disponibilidades de tesouraria da NOVABASE, a situação dos mercados de aplicações financeiras e a cotação das ações da Sociedade no mercado regulamentado Euronext Lisbon. O Conselho de Administração deliberou, no âmbito da autorização concedida pela Assembleia Geral realizada no dia 25 de maio de 2021 e renovada em 24 de maio de 2022, o alargamento do programa de recompra de ações próprias da Sociedade, aumentando em até 118.000 o número de ações ordinárias objeto do Programa de Recompra, elevando assim o número máximo de ações a adquirir para 388.000 ações. Em 31 de dezembro de 2022, o valor nominal de todas as ações representativas do capital social da NOVABASE é de 1,05 Euros (31 de dezembro de 2021: 1,74 Euros), em resultado da redução do capital social deliberada em Assembleia Geral de Acionistas de 24 de maio de 2022. As transações de ações próprias encontram-se detalhadas de seguida:
40 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 04/01/2022 Euronext Lisbon 500 5,300 Aquisição 05/01/2022 Euronext Lisbon 16 5,340 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 240 5,440 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 1.464 5,500 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 36 5,500 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 24 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 24 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 24 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 24 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 20 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 22 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 21 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 20 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 22 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 23 5,480 Aquisição 07/01/2022 Euronext Lisbon 26 5,480 Aquisição 10/01/2022 Euronext Lisbon 350 5,500 Aquisição 10/01/2022 Euronext Lisbon 60 5,440 Aquisição 17/01/2022 Euronext Lisbon 250 5,480
41 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 2.400 5,240 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 900 5,240 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 700 5,280 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 850 5,240 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 250 5,240 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 400 5,280 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 300 5,240 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 600 5,260 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 600 5,280 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 1.000 5,280 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 700 5,200 Aquisição 20/01/2022 Euronext Lisbon 630 5,160 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 1.100 5,120 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 1.000 5,120 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 500 5,120 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 400 5,120 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 225 5,100 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 200 5,100 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 400 5,100 Aquisição 21/01/2022 Euronext Lisbon 175 5,100 Aquisição 24/01/2022 Euronext Lisbon 1 5,000 Aquisição 24/01/2022 Euronext Lisbon 124 5,000 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 175 5,000 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 1.125 4,980 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 300 4,980 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 170 4,950 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 570 4,900
42 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 230 4,900 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 30 4,900 Aquisição 25/01/2022 Euronext Lisbon 70 4,800 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 2.968 4,920 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 349 4,920 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 65 4,950 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 2.000 4,950 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 314 4,950 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 135 4,950 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 1.060 4,950 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 579 4,940 Aquisição 27/01/2022 Euronext Lisbon 9 4,950 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 94 4,920 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 57 4,910 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 62 4,910 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 56 4,910 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 36 4,900 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 695 4,900 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 322 4,880 Aquisição 28/01/2022 Euronext Lisbon 478 4,890 Aquisição 31/01/2022 Euronext Lisbon 1.089 4,800 Aquisição 31/01/2022 Euronext Lisbon 511 4,800 Aquisição 02/02/2022 Euronext Lisbon 1 4,900 Aquisição 02/02/2022 Euronext Lisbon 1 4,900 Aquisição 03/02/2022 Euronext Lisbon 56 4,980 Aquisição 03/02/2022 Euronext Lisbon 309 4,980 Aquisição 03/02/2022 Euronext Lisbon 1 4,910
43 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 03/02/2022 Euronext Lisbon 128 4,910 Aquisição 03/02/2022 Euronext Lisbon 22 4,910 Aquisição 04/02/2022 Euronext Lisbon 550 4,950 Aquisição 11/02/2022 Euronext Lisbon 245 4,930 Aquisição 14/02/2022 Euronext Lisbon 1.000 4,860 Aquisição 14/02/2022 Euronext Lisbon 600 4,810 Aquisição 16/02/2022 Euronext Lisbon 336 4,900 Aquisição 16/02/2022 Euronext Lisbon 800 4,900 Aquisição 16/02/2022 Euronext Lisbon 144 4,900 Aquisição 16/02/2022 Euronext Lisbon 500 4,890 Aquisição 16/02/2022 Euronext Lisbon 220 4,890 Aquisição 17/02/2022 Euronext Lisbon 230 4,950 Aquisição 17/02/2022 Euronext Lisbon 14 4,950 Aquisição 17/02/2022 Euronext Lisbon 670 4,950 Aquisição 17/02/2022 Euronext Lisbon 214 4,950 Aquisição 17/02/2022 Euronext Lisbon 386 4,950 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 1.100 5,200 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 1.000 5,200 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 2.100 5,180 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 76 5,180 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 1.604 5,180 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 119 5,180 Aquisição 18/02/2022 Euronext Lisbon 1 5,180 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 611 5,200 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 100 5,200 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 289 5,200 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 100 5,140
44 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 100 5,140 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 100 5,140 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 675 5,140 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 325 5,140 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 85 5,100 Aquisição 21/02/2022 Euronext Lisbon 915 5,100 Aquisição 22/02/2022 Euronext Lisbon 213 5,040 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 700 5,100 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 7 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 900 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 192 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 936 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 24 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 41 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 689 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 4 5,020 Aquisição 24/02/2022 Euronext Lisbon 50 5,020 Aquisição 28/02/2022 Euronext Lisbon 600 5,180 Aquisição 28/02/2022 Euronext Lisbon 59 5,040 Aquisição 01/03/2022 Euronext Lisbon 584 5,220 Aquisição 01/03/2022 Euronext Lisbon 764 5,200 Aquisição 01/03/2022 Euronext Lisbon 839 5,120 Aquisição 03/03/2022 Euronext Lisbon 800 5,100 Aquisição 03/03/2022 Euronext Lisbon 300 5,100 Aquisição 03/03/2022 Euronext Lisbon 1.600 5,080 Aquisição 03/03/2022 Euronext Lisbon 480 5,060 Aquisição 03/03/2022 Euronext Lisbon 186 5,000
45 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 07/03/2022 Euronext Lisbon 470 5,000 Aquisição 07/03/2022 Euronext Lisbon 130 5,000 Aquisição 07/03/2022 Euronext Lisbon 1.600 4,980 Aquisição 08/03/2022 Euronext Lisbon 1.045 5,000 Aquisição 08/03/2022 Euronext Lisbon 155 5,000 Aquisição 08/03/2022 Euronext Lisbon 2 4,990 Aquisição 08/03/2022 Euronext Lisbon 20 4,990 Aquisição 08/03/2022 Euronext Lisbon 1.362 4,990 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 224 4,950 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 450 4,950 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 2.847 4,950 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 11 4,940 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 1.189 4,940 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 1.479 4,950 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 240 4,850 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 300 4,800 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 800 4,750 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 136 4,690 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 3 4,780 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 2.713 4,720 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 1.209 4,770 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 219 4,770 Aquisição 11/03/2022 Euronext Lisbon 534 4,870 Aquisição 11/03/2022 Euronext Lisbon 600 4,870 Aquisição 16/03/2022 Euronext Lisbon 50 4,800 Aquisição 16/03/2022 Euronext Lisbon 4.550 4,860 Aquisição 17/03/2022 Euronext Lisbon 130 4,890
46 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 17/03/2022 Euronext Lisbon 730 4,760 Aquisição 18/03/2022 Euronext Lisbon 80 4,800 Aquisição 18/03/2022 Euronext Lisbon 350 4,800 Aquisição 18/03/2022 Euronext Lisbon 164 4,770 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 1.300 4,800 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,800 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 2.000 4,750 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 1.200 4,730 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,740 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,760 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 1.800 4,760 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 600 4,740 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,720 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 775 4,710 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,700 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 725 4,710 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 902 4,750 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 389 4,750 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 500 4,720 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 909 4,720 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 400 4,740 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 400 4,720 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 150 4,730 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 237 4,800 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 163 4,800 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 200 4,750 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 700 4,730
47 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 58 4,730 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 142 4,730 Aquisição 22/03/2022 Euronext Lisbon 300 4,730 Aquisição 23/03/2022 Euronext Lisbon 900 4,750 Aquisição 23/03/2022 Euronext Lisbon 800 4,740 Aquisição 23/03/2022 Euronext Lisbon 300 4,740 Aquisição 24/03/2022 Euronext Lisbon 100 4,750 Aquisição 24/03/2022 Euronext Lisbon 220 4,730 Aquisição 24/03/2022 Euronext Lisbon 293 4,750 Aquisição 24/03/2022 Euronext Lisbon 3.167 4,760 Aquisição 24/03/2022 Euronext Lisbon 540 4,750 Aquisição 25/03/2022 Euronext Lisbon 550 4,760 Aquisição 25/03/2022 Euronext Lisbon 1.050 4,750 Aquisição 25/03/2022 Euronext Lisbon 750 4,730 Aquisição 28/03/2022 Euronext Lisbon 2.500 4,810 Aquisição 29/03/2022 Euronext Lisbon 700 4,850 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 250 4,850 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 880 4,840 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 440 4,800 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 560 4,800 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 1.185 4,810 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 825 4,770 Aquisição 04/04/2022 Euronext Lisbon 1.000 4,830 Aquisição 05/04/2022 Euronext Lisbon 775 4,820 Aquisição 05/04/2022 Euronext Lisbon 525 4,830 Aquisição 05/04/2022 Euronext Lisbon 200 4,830 Aquisição 05/04/2022 Euronext Lisbon 400 4,820
48 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 05/04/2022 Euronext Lisbon 100 4,830 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 817 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 183 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 436 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 264 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 536 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 64 4,780 Aquisição 06/04/2022 Euronext Lisbon 200 4,780 Aquisição 07/04/2022 Euronext Lisbon 18 4,780 Aquisição 07/04/2022 Euronext Lisbon 366 4,800 Aquisição 07/04/2022 Euronext Lisbon 116 4,800 Aquisição 08/04/2022 Euronext Lisbon 1.459 4,830 Aquisição 13/04/2022 Euronext Lisbon 500 4,870 Aquisição 13/04/2022 Euronext Lisbon 400 4,870 Aquisição 13/04/2022 Euronext Lisbon 100 4,870 Aquisição 19/04/2022 Euronext Lisbon 1.279 5,000 Aquisição 20/04/2022 Euronext Lisbon 100 5,100 Aquisição 20/04/2022 Euronext Lisbon 100 5,080 Aquisição 21/04/2022 Euronext Lisbon 150 5,020 Aquisição 21/04/2022 Euronext Lisbon 675 5,000 Aquisição 22/04/2022 Euronext Lisbon 689 4,970 Aquisição 22/04/2022 Euronext Lisbon 1.420 4,970 Aquisição 26/04/2022 Euronext Lisbon 244 5,020 Aquisição 26/04/2022 Euronext Lisbon 2.100 5,020 Aquisição 29/04/2022 Euronext Lisbon 400 5,100 Aquisição 29/04/2022 Euronext Lisbon 100 5,100 Aquisição 03/05/2022 Euronext Lisbon 400 5,040
49 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 03/05/2022 Euronext Lisbon 250 5,040 Aquisição 06/05/2022 Euronext Lisbon 250 5,020 Aquisição 11/05/2022 Euronext Lisbon 3 5,000 Aquisição 20/05/2022 Euronext Lisbon 1.000 5,120 Aquisição 20/05/2022 Euronext Lisbon 725 5,120 Aquisição 20/05/2022 Euronext Lisbon 900 5,120 Aquisição 20/05/2022 Euronext Lisbon 400 5,140 Aquisição 23/05/2022 Euronext Lisbon 269 5,200 Aquisição 23/05/2022 Euronext Lisbon 231 5,200 Aquisição 23/05/2022 Euronext Lisbon 125 5,200 Aquisição 23/05/2022 Euronext Lisbon 2.475 5,180 Aquisição 24/05/2022 Euronext Lisbon 250 5,220 Aquisição 25/05/2022 Euronext Lisbon 2.240 5,260 Aquisição 27/05/2022 Euronext Lisbon 500 5,320 Aquisição 30/05/2022 Euronext Lisbon 261 5,320 Aquisição 30/05/2022 Euronext Lisbon 519 5,320 Aquisição 30/05/2022 Euronext Lisbon 120 5,320 Aquisição 31/05/2022 Euronext Lisbon 100 5,220 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 250 5,260 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 474 5,240 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 300 5,220 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 26 5,240 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 145 5,200 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 340 5,200 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 340 5,200 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 215 5,200 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 125 5,200
50 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 85 5,200 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 195 5,120 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 172 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 303 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 39 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 197 5,180 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 250 5,160 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 351 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 453 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 300 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 30 5,140 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 184 5,100 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 342 5,100 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 314 5,100 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 343 5,100 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 163 5,100 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 292 5,080 Aquisição 01/06/2022 Euronext Lisbon 332 5,080 Aquisição 02/06/2022 Euronext Lisbon 1.494 5,180 Aquisição 02/06/2022 Euronext Lisbon 6 5,180 Aquisição 02/06/2022 Euronext Lisbon 300 5,080 Aquisição 07/06/2022 Euronext Lisbon 170 5,120
51 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 07/06/2022 Euronext Lisbon 80 5,120 Aquisição 07/06/2022 Euronext Lisbon 350 5,120 Aquisição 07/06/2022 Euronext Lisbon 600 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 1.250 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 1.200 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 350 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 200 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 400 5,100 Aquisição 09/06/2022 Euronext Lisbon 100 5,100 Aquisição 14/06/2022 Euronext Lisbon 550 4,920 Aquisição 15/06/2022 Euronext Lisbon 49.117 4,950 Aquisição 15/06/2022 Euronext Lisbon 555 4,950 Aquisição 15/06/2022 Euronext Lisbon 55 4,950 Aquisição 16/06/2022 Euronext Lisbon 44.974 4,950 Aquisição 16/06/2022 Euronext Lisbon 4.000 4,950 Aquisição 16/06/2022 Euronext Lisbon 1.299 4,950 Aquisição 17/06/2022 Euronext Lisbon 40.776 4,910 Aquisição 17/06/2022 Euronext Lisbon 3.000 4,910 Aquisição 17/06/2022 Euronext Lisbon 2.468 4,950 Aquisição 17/06/2022 Euronext Lisbon 385 4,950 Aquisição 17/06/2022 Euronext Lisbon 2.000 4,950 Aquisição 27/06/2022 Euronext Lisbon 270 4,880 Aquisição 27/06/2022 Euronext Lisbon 200 4,880 Aquisição 27/06/2022 Euronext Lisbon 550 4,800 Aquisição 28/06/2022 Euronext Lisbon 650 4,840 Aquisição 06/07/2022 Euronext Lisbon 350 4,810 Aquisição 06/07/2022 Euronext Lisbon 50 4,810
52 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 07/07/2022 Euronext Lisbon 150 4,890 Aquisição 08/07/2022 Euronext Lisbon 200 4,900 Aquisição 08/07/2022 Euronext Lisbon 150 4,900 Aquisição 08/07/2022 Euronext Lisbon 2.350 4,930 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 800 5,000 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 200 5,000 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 100 4,930 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 1.190 4,940 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 200 4,940 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 100 4,940 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 1.910 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 500 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 400 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 100 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 700 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 200 4,920 Aquisição 19/07/2022 Euronext Lisbon 500 4,920 Aquisição 20/07/2022 Euronext Lisbon 4.000 5,040 Aquisição 20/07/2022 Euronext Lisbon 200 5,000 Aquisição 21/07/2022 Euronext Lisbon 500 5,020 Aquisição 21/07/2022 Euronext Lisbon 90 5,000 Aquisição 21/07/2022 Euronext Lisbon 500 5,000 Aquisição 22/07/2022 Euronext Lisbon 167 4,980 Aquisição 22/07/2022 Euronext Lisbon 500 5,000 Aquisição 22/07/2022 Euronext Lisbon 3.000 5,000 Aquisição 25/07/2022 Euronext Lisbon 700 4,700 Aquisição 25/07/2022 Euronext Lisbon 5 4,620
53 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 25/07/2022 Euronext Lisbon 2 4,620 Aquisição 28/07/2022 Euronext Lisbon 493 4,780 Aquisição 28/07/2022 Euronext Lisbon 800 4,810 Aquisição 29/07/2022 Euronext Lisbon 246 4,730 Aquisição 01/08/2022 Euronext Lisbon 600 4,750 Aquisição 01/08/2022 Euronext Lisbon 250 4,750 Aquisição 01/08/2022 Euronext Lisbon 50 4,750 Aquisição 01/08/2022 Euronext Lisbon 251 4,740 Aquisição 01/08/2022 Euronext Lisbon 349 4,740 Aquisição 02/08/2022 Euronext Lisbon 150 4,740 Aquisição 02/08/2022 Euronext Lisbon 75 4,740 Aquisição 02/08/2022 Euronext Lisbon 1 4,740 Aquisição 03/08/2022 Euronext Lisbon 2 4,740 Aquisição 03/08/2022 Euronext Lisbon 69 4,740 Aquisição 03/08/2022 Euronext Lisbon 105 4,740 Aquisição 04/08/2022 Euronext Lisbon 70 4,750 Aquisição 04/08/2022 Euronext Lisbon 55 4,750 Aquisição 05/08/2022 Euronext Lisbon 300 4,750 Aquisição 09/08/2022 Euronext Lisbon 45 4,750 Aquisição 09/08/2022 Euronext Lisbon 95 4,750 Aquisição 09/08/2022 Euronext Lisbon 50 4,750 Aquisição 12/08/2022 Euronext Lisbon 250 4,730 Aquisição 12/08/2022 Euronext Lisbon 48 4,700 Aquisição 12/08/2022 Euronext Lisbon 2 4,700 Aquisição 15/08/2022 Euronext Lisbon 100 4,670 Aquisição 15/08/2022 Euronext Lisbon 50 4,670 Aquisição 19/08/2022 Euronext Lisbon 125 4,660
54 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 19/08/2022 Euronext Lisbon 125 4,660 Aquisição 22/08/2022 Euronext Lisbon 61 4,670 Aquisição 22/08/2022 Euronext Lisbon 607 4,670 Aquisição 22/08/2022 Euronext Lisbon 167 4,650 Aquisição 22/08/2022 Euronext Lisbon 15 4,630 Aquisição 24/08/2022 Euronext Lisbon 454 4,510 Aquisição 26/08/2022 Euronext Lisbon 730 4,640 Aquisição 26/08/2022 Euronext Lisbon 1.670 4,640 Aquisição 30/08/2022 Euronext Lisbon 1.500 4,610 Aquisição 30/08/2022 Euronext Lisbon 1.160 4,600 Aquisição 31/08/2022 Euronext Lisbon 172 4,600 Aquisição 31/08/2022 Euronext Lisbon 1.028 4,600 Aquisição 01/09/2022 Euronext Lisbon 17 4,560 Aquisição 07/09/2022 Euronext Lisbon 200 4,590 Aquisição 07/09/2022 Euronext Lisbon 50 4,590 Aquisição 08/09/2022 Euronext Lisbon 634 4,600 Aquisição 12/09/2022 Euronext Lisbon 815 4,560 Aquisição 15/09/2022 Euronext Lisbon 700 4,560 Aquisição 15/09/2022 Euronext Lisbon 300 4,560 Aquisição 21/09/2022 Euronext Lisbon 200 4,660 Aquisição 23/09/2022 Euronext Lisbon 1.000 4,530 Aquisição 26/09/2022 Euronext Lisbon 657 4,500 Aquisição 26/09/2022 Euronext Lisbon 183 4,500 Aquisição 27/09/2022 Euronext Lisbon 400 4,380 Aquisição 28/09/2022 Euronext Lisbon 1.250 4,400 Aquisição 28/09/2022 Euronext Lisbon 147 4,370 Aquisição 29/09/2022 Euronext Lisbon 375 4,400
55 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 29/09/2022 Euronext Lisbon 213 4,410 Aquisição 29/09/2022 Euronext Lisbon 17 4,400 Aquisição 29/09/2022 Euronext Lisbon 13 4,400 Aquisição 29/09/2022 Euronext Lisbon 500 4,400 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 230 4,350 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 1.371 4,350 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 399 4,350 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 101 4,350 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 399 4,350 Aquisição 30/09/2022 Euronext Lisbon 1 4,260 Aquisição 13/10/2022 Euronext Lisbon 200 4,160 Aquisição 13/10/2022 Euronext Lisbon 28 4,160 Aquisição 13/10/2022 Euronext Lisbon 38 4,160 Aquisição 13/10/2022 Euronext Lisbon 100 4,160 Aquisição 17/10/2022 Euronext Lisbon 150 4,240 Aquisição 17/10/2022 Euronext Lisbon 950 4,110 Aquisição 17/10/2022 Euronext Lisbon 900 4,080 Aquisição 25/10/2022 Euronext Lisbon 2.500 4,070 Aquisição 25/10/2022 Euronext Lisbon 1.700 4,070 Aquisição 25/10/2022 Euronext Lisbon 1.300 4,060 Aquisição 25/10/2022 Euronext Lisbon 500 4,060 Aquisição 25/10/2022 Euronext Lisbon 500 4,050 Aquisição 27/10/2022 Euronext Lisbon 800 4,190 Aquisição 27/10/2022 Euronext Lisbon 200 4,190 Aquisição 27/10/2022 Euronext Lisbon 1.000 4,150 Aquisição 27/10/2022 Euronext Lisbon 300 4,150 Aquisição 28/10/2022 Euronext Lisbon 300 4,150
56 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 31/10/2022 Euronext Lisbon 1.428 4,190 Aquisição 31/10/2022 Euronext Lisbon 509 4,190 Aquisição 31/10/2022 Euronext Lisbon 540 4,200 Aquisição 31/10/2022 Euronext Lisbon 423 4,200 Aquisição 01/11/2022 Euronext Lisbon 90 4,210 Aquisição 01/11/2022 Euronext Lisbon 700 4,200 Aquisição 01/11/2022 Euronext Lisbon 275 4,190 Aquisição 02/11/2022 Euronext Lisbon 250 4,210 Aquisição 02/11/2022 Euronext Lisbon 500 4,200 Aquisição 02/11/2022 Euronext Lisbon 600 4,200 Aquisição 02/11/2022 Euronext Lisbon 50 4,200 Aquisição 03/11/2022 Euronext Lisbon 170 4,110 Aquisição 09/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,180 Aquisição 09/11/2022 Euronext Lisbon 187 4,140 Aquisição 09/11/2022 Euronext Lisbon 713 4,120 Aquisição 09/11/2022 Euronext Lisbon 437 4,110 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 310 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 500 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 590 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 500 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 2 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 222 4,120 Aquisição 10/11/2022 Euronext Lisbon 76 4,120 Aquisição 14/11/2022 Euronext Lisbon 300 4,340 Aquisição 14/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,340 Aquisição 14/11/2022 Euronext Lisbon 86 4,270
57 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 14/11/2022 Euronext Lisbon 214 4,270 Aquisição 16/11/2022 Euronext Lisbon 288 4,220 Aquisição 16/11/2022 Euronext Lisbon 112 4,220 Aquisição 16/11/2022 Euronext Lisbon 288 4,220 Aquisição 16/11/2022 Euronext Lisbon 212 4,210 Aquisição 17/11/2022 Euronext Lisbon 14 4,300 Aquisição 17/11/2022 Euronext Lisbon 286 4,300 Aquisição 17/11/2022 Euronext Lisbon 6 4,250 Aquisição 17/11/2022 Euronext Lisbon 244 4,250 Aquisição 17/11/2022 Euronext Lisbon 50 4,250 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 1.385 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 310 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 5 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 600 4,180 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 400 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 8 4,160 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 49 4,160 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 2 4,160 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 6 4,160 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,200 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 35 4,160 Aquisição 18/11/2022 Euronext Lisbon 658 4,150 Aquisição 22/11/2022 Euronext Lisbon 432 4,200 Aquisição 22/11/2022 Euronext Lisbon 118 4,180 Aquisição 22/11/2022 Euronext Lisbon 1.300 4,230 Aquisição 23/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,140
58 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 23/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,140 Aquisição 25/11/2022 Euronext Lisbon 200 4,230 Aquisição 28/11/2022 Euronext Lisbon 100 4,170 Aquisição 29/11/2022 Euronext Lisbon 500 4,170 Aquisição 29/11/2022 Euronext Lisbon 1 4,060 Aquisição 01/12/2022 Euronext Lisbon 300 4,050 Aquisição 02/12/2022 Euronext Lisbon 200 4,080 Aquisição 02/12/2022 Euronext Lisbon 300 4,070 Aquisição 02/12/2022 Euronext Lisbon 1.300 4,060 Aquisição 02/12/2022 Euronext Lisbon 350 4,060 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 400 4,070 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 100 4,070 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 300 4,060 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 23 4,050 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 125 4,060 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 425 4,070 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 150 4,070 Aquisição 05/12/2022 Euronext Lisbon 250 4,070 Aquisição 06/12/2022 Euronext Lisbon 800 4,170 Aquisição 06/12/2022 Euronext Lisbon 90 4,120 Aquisição 06/12/2022 Euronext Lisbon 110 4,120 Aquisição 06/12/2022 Euronext Lisbon 200 4,120 Aquisição 14/12/2022 Euronext Lisbon 962.194 3,940 Aquisição 15/12/2022 Euronext Lisbon 500 4,190 Aquisição 15/12/2022 Euronext Lisbon 55 4,110 Aquisição 23/12/2022 Euronext Lisbon 700 4,130 Aquisição 27/12/2022 Euronext Lisbon 250 4,040
59 TRANSAÇÃO DATA LOCAL N.º AÇÕES PREÇO UNITÁRIO (€) Aquisição 28/12/2022 Euronext Lisbon 449 3,980 Aquisição 28/12/2022 Euronext Lisbon 801 3,980 Aquisição 29/12/2022 Euronext Lisbon 510 4,070 Aquisição 30/12/2022 Euronext Lisbon 110 4,090 Aquisição 30/12/2022 Euronext Lisbon 30 4,090 Aquisição 30/12/2022 Euronext Lisbon 70 4,050 Aquisição 30/12/2022 Euronext Lisbon 200 4,060 Aquisição 30/12/2022 Euronext Lisbon 380 4,050
60 DEMONSTRAÇÕES NÃO FINANCEIRAS PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE AS POLÍTICAS ADOTADAS A. INTRODUÇÃO | O GRUPO NOVABASE Para os efeitos do disposto no artigo 508º-G do Código das Sociedades Comerciais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 89/2017, de 28 de julho, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, a NOVABASE explicita no presente documento as informações bastantes para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades do grupo, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos/às trabalhadores/as, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno relativas ao Grupo NOVABASE no exercício findo em 31 de dezembro de 2022. Informação relativa à atividade e organização empresarial do Grupo NOVABASE poderá ser consultada no Relatório e Contas 2022 (Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022), assim como no Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício social de 2022 (Parte I, Secção B., Ponto 21). B. MODELO EMPRESARIAL Esta informação encontra-se descrita na Parte I, Letra B., Secção II. “ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO (Conselho de Administração, Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão)” do Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2022. C. PRINCIPAIS FACTORES DE RISCO O Grupo NOVABASE encontra-se sujeito aos riscos normais de mercado e aos riscos específicos das atividades que prossegue. A NOVABASE considera que a política de gestão de risco se reveste de primordial importância para a condução e desenvolvimento de um negócio que, historicamente, tem apresentado um perfil de maior apetência ao risco, pois tal é intrinsecamente necessário num sector tão dinâmico e disruptivo. A NOVABASE dispõe ainda de procedimentos e sistemas de controlo interno destinados, nomeadamente, a prevenir e gerir riscos no contexto da sua organização e das suas atividades. Informação adicional relativa ao controlo interno e gestão de riscos da NOVABASE poderá ser consultada na Parte I, Letra C., Secção III. “Controlo Interno e Gestão de Riscos” do Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2022.
61 D. POLÍTICAS IMPLEMENTADAS i. Ambientais A NOVABASE tem implementado um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) que se insere no Sistema de Gestão Integrado (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho). O SGI é regido por uma Política que está enquadrada com a Visão e os Valores da NOVABASE e alinhada com as necessidades das partes interessadas. Anualmente são realizadas auditorias internas e externas, estas últimas conduzidas pelas entidades certificadoras. À semelhança de 2021, também em 2022 não foram identificadas não conformidades. A NOVABASE tem definida uma política onde se identificam os requisitos ambientais e de segurança a cumprir relativamente à aquisição/fornecimento de bens e serviços. A NOVABASE monitoriza um conjunto de indicadores: consumo de eletricidade, energia térmica, água, gasóleo & gasolina; reciclagem de plástico, cartão & papel, vidro e emissão de gases com efeito de estufa. Durante 2022, o trabalho híbrido foi ganhando peso, e consequentemente tornou-se o modelo mais equilibrado para a Novabase no contexto pós-Covid. Relativamente a 2022 destacam-se os seguintes indicadores: Medidas implementadas: existência de um Sistema de Gestão Centralizado que controla os períodos de funcionamento, substituição de toda a iluminação fluorescente por iluminação LED. Medidas implementadas: existência de um Sistema de Gestão Centralizado que controla os períodos de funcionamento do sistema de climatização. No 3º trimestre procedemos
62 ao isolamento térmico dos permutadores de calor, e ao isolamento térmico dos acessórios do circuito primário (válvulas, filtro e picagens) da subestação da central térmica. Medidas implementadas: redução do fluxo de água à disposição e instalação de redutores de fluxo nas torneiras. Medidas implementadas: Sensibilização para a redução do uso do papel. Identificação dos fornecedores que enviam faturas em papel e, posteriormente, solicitado a faturação eletrónica. O volume de resíduos do plástico registou um aumento considerável após o início da pandemia, justificado pela menor confiança dos colaboradores em utilizar os copos e garrafas de vidro disponíveis nas copas para uso comum. Houve por isso a necessidade de voltarem a ter à disposição garrafas de água descartáveis.
63 TIPO DE VIATURA 2019 2020 2021 2022 Híbridas 0 0 0 0 Híbridas Plug In 19 21 43 78 Elétricas 4 3 8 16 Relativamente às emissões: A NOVABASE tem disponibilizado na sua frota viaturas menos poluentes, este ano foram adquiridas mais 37 viaturas híbridas Plug In e 8 viaturas elétricas. Como apresentado no quadro seguinte, a nossa frota totaliza 78 híbridas Plug In e 16 elétricas.
64 Além das medidas já conhecidas (por exemplo: reuniões à distância, videochamadas, existência de escritórios noutras geografias), estão a ser analisadas outras medidas de compensação para estas emissões. ii. Sociais e Fiscais A NOVABASE tem implementado um conjunto de medidas que visam o bem-estar e o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal dos/as seus/suas Colaboradores/ as. Medidas em que se destacam as seguintes: Consultas de Medicina Geral, gratuitas, duas vezes por semana, Consultas de Osteopatia, Serviço de consultas de Psicologia, gratuitas, tendo como objetivo dar apoio a todos/as aqueles/as que dele necessitarem sendo garantida a privacidade de cada um/a, Pequeno-almoço saudável em parceria com o “Celeiro”. A NOVABASE implementou o Programa Second Life, para equipamentos em fim de vida profissional, dirigido a Colaboradores/as do Grupo NOVABASE, podendo estes usufruir dos equipamentos em contexto familiar. Em 2022 foram vendidos 107 equipamentos. Em 2022 a NOVABASE desenvolveu e participou em iniciativas de solidariedade social onde se destacam as seguintes: • Refugiados da Ucrânia: • 30 portáteis; • Escola “Casa de São Bento” • 4 portáteis • Academia Johnson • 80 mochilas • Celfocus • “Zero Waste Policy”: que significa que qualquer material enviado ou oferecido às pessoas da Celfocus deve ter uma utilidade e vida útil para além do momento que assinala. Ser útil e reutilizável é uma questão de princípio; • Programa de Voluntariado “What matters to you”: que possibilita que todos e todas possam usar um dia do tempo “laboral” para trabalhar para uma instituição à sua escolha. Os resultados das iniciativas desenvolvidas em 2022 foram: • “What matters to you” – 48 horas registadas por 9 colaboradores em ações de voluntariado; • Doação de fundos – 8500€ Ukraine Support, Donation Red Cross e Fortés Sempre; • Estafetas – entrega de bens a Instituições.
65 • Neotalent • Doação de material (mantas, baralhos de cartas, canecas) ao C.A.S.A.; • Doação de bens alimentares perecíveis à REFOOD; • Registo nas plataformas de emprego criadas para dar resposta aos refugiados ucranianos que pudessem chegar ao país, na sequência da guerra. iii. Trabalhadores e Igualdade entre Género e Não Discriminação A Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2012, de 8 de março de 2012, veio determinar a obrigatoriedade de adoção, em todas as entidades do sector empresarial do Estado, de um plano para a igualdade, tendente a alcançar a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, eliminar as discriminações e facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional. Esta obrigação veio a ser estendida às empresas cotadas em bolsa através da Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto, que aprova o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do sector público empresarial e empresas cotadas em bolsa, determinando no artigo 7.º a obrigação de elaborarem anualmente planos para a igualdade “tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional”. Neste contexto, a 8 de setembro de 2022 a NOVABASE entregou uma nova versão do seu Plano para a Igualdade de Género e Diversidade, no qual definiu as suas medidas e práticas a desenvolver nos anos 2022/2023, onde se destacam as seguintes: • Continuação da utilização e da promoção da linguagem inclusiva interna e externamente; • Oferta do livro “O Longo Caminho para a Igualdade” a novos/as colaboradores/as no kit de acolhimento; • Ações de comunicação e sensibilização; • Consolidação da parceria com a Valor T (agência para a empregabilidade de pessoas com deficiência); • Partilha e divulgação de programas de Mentoring, nomeadamente o programa da PWN (Professional Women’s Network). O indicador chave é o da proporção de homens e mulheres no total de colaboradores/as, que deve tender a ser equilibrada. No ano de 2022 este indicador revelava uma proporção de 69% de homens e de 31% de mulheres, em linha com o resultado de 2021. Na NOVABASE acreditamos na igualdade de oportunidades e no respeito mútuo, independentemente da etnia, género, religião, ideologia, origem social ou orientação sexual. Estas diferenças tendem a melhorar a qualidade dos processos de tomada de
66 decisão através da multiplicidade de perspetivas, da maior riqueza intelectual e cultural e também da melhor representação da realidade e das partes interessadas. Por isso também acreditamos que a diversidade dos nossos órgãos estatutários contribui para um melhor desempenho e uma maior competitividade da NOVABASE. Assim, comprometemo-nos a promover a seguinte política: • Cumprir a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, dado que a diversidade de género permite diferentes estilos de gestão e complementaridade de abordagens; • No que respeita à idade deverá ser assegurado um equilíbrio entre, por um lado, a experiência e maturidade e, por outro, juventude e energia necessárias ao dinamismo e ao acelerado ritmo de inovação do nosso sector (tecnologias de informação); • Em matéria de qualificações e habilitações literárias, para além das associadas às vertentes tecnológicas, deverão estar representadas diversas áreas do conhecimento dada a crescente importância da multidisciplinaridade no desempenho das equipas. A NOVABASE acompanhará a implementação desta política, de acordo com o seu modelo de governo, revendo-a sempre que considere adequado. iv. Direitos Humanos A NOVABASE assegura e tem princípios próprios que se relacionam especificamente com (i) o respeito pelos direitos humanos (ii) negociação coletiva e (iii) garante ausência de trabalho infantil ou trabalho forçado / obrigatório. Tem um Código de Conduta que consubstancia estes princípios, o qual foi revisto e aprovado pelo Conselho de Administração no decurso de 2021. O Código estabelece os princípios e regras que regem as relações da NOVABASE com os seus stakeholders, na sua forma mais ampla. Representam um compromisso para com os clientes e parceiros da NOVABASE, mas também um compromisso dos/as colaboradores/as e para os/as colaboradores/as, no que diz respeito à forma como se relacionam com a empresa e entre si. Abrange temas que vão desde a integridade, transparência, respeito, segurança e saúde, uso de informação, propriedade intelectual, uso de recursos, responsabilidade social e ambiental, até à gestão de conflitos de interesse, corrupção e suborno, incluindo vários aspetos como conformidade legal, boas práticas ambientais e laborais, incluindo direitos humanos e aplicação destes princípios na contratação de terceiras partes. O Código de Conduta está disponível na área institucional do website e na intranet. As nossas preocupações éticas estendem-se aos nossos fornecedores e parceiros. Os princípios e regras descritos no Código de Conduta da NOVABASE devem ser estritamente cumpridos por cada Parceiro ou Fornecedor que colabore com a NOVABASE e incorporadas nos seus processos quotidianos. A NOVABASE inclui nos seus contratos com fornecedores um compromisso de adesão ao Código de Conduta da NOVABASE. v. Combate à Corrupção e às Tentativas de Suborno A NOVABASE adotou um sistema de comunicação de práticas irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo, o qual se encontra detalhado no sítio de internet da NOVABASE (www.novabase.com).
67 A comunicação de práticas irregulares através do SPI é dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal designando o Conselho Fiscal a entidade ou pessoa que assegurará o seguimento das comunicações recebidas (“Responsável pelo SPI”). O Responsável pelo SPI deve atuar com independência e autonomia (sem prejuízo da responsabilidade perante o Conselho Fiscal pelo correto cumprimento das suas funções) e sujeito a deveres de sigilo. A empresa tem também em vigor um “Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas”. Após a publicação da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019, a NOVABASE reviu o SPI por forma a adaptar o referido Sistema às exigências da nova lei, em especial quanto à proteção dos Denunciantes, os quais passaram a ter ao seu alcance um canal, direto e confidencial para comunicar ao Conselho Fiscal qualquer prática indiciadora de Irregularidades, qualquer que seja o teor da mesma, ocorrida no Grupo NOVABASE, independentemente da culpa que possa ser imputada e que possa ter reflexos nas demonstrações financeiras ou nas informações enviadas à CMVM, ou causar danos graves à NOVABASE ou aos seus stakeholders (colaboradores/as, clientes, parceiros e acionistas). A Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 6 de abril aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual convoca todos os sectores, incluindo o sector empresarial privado, a participar no esforço conjunto de combate à corrupção, focado essencialmente na prevenção dos fenómenos corruptivos. A NOVABASE, consciente dos riscos, ainda que potenciais, procurou no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, identificá-los no específico ecossistema em que se integra a NOVABASE e endereçá-los, visando garantir assim a implementação de uma cultura empresarial assente nos valores basilares da legalidade, lealdade, confiança e ética. A NOVABASE aprovou o Plano em dezembro de 2021 e disponibilizou-o no website. PARTE II – INFORMAÇÃO SOBRE STANDARDS / DIRETRIZES SEGUIDOS Considerando a dimensão do Grupo NOVABASE, a natureza das atividades prosseguidas, o modelo de negócio implementado e as indústrias nas quais o Grupo opera, não foram aprovadas políticas formais relativamente a todos os aspetos elencados no número 2, do artigo 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, o Grupo NOVABASE rege-se nas diversas vertentes da sua atividade pela legislação aplicável e pela regulamentação e recomendações aplicáveis da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e de outras entidades nacionais e internacionais. O Grupo NOVABASE adotou ainda internamente determinados documentos de referência, sistemas e processos de diligência relativamente às práticas a adotar em certas áreas, tendo em consideração o Grupo e as suas necessidades, assim como os/as seus/suas trabalhadores/as, profissionais e demais stakeholders, com o objetivo, nomeadamente, de garantir um crescimento sustentável. As sociedades do Grupo NOVABASE são ainda sujeitas a auditorias de natureza diversa, internas e externas. Neste contexto, destacam-se de seguida os principais aspetos, documentos, práticas e processos existentes no Grupo NOVABASE e que o mesmo considera que têm impacto em questões de índole não financeira relevantes para o Grupo, designadamente ambientais, sociais, laborais, de igualdade de género e
68 não discriminação, direitos humanos e combate à corrupção: • A atividade da NOVABASE e a conduta dos/das seus/suas trabalhadores/as e profissionais rege-se pela lei aplicável nas jurisdições relevantes e pelo Código de Conduta NOVABASE (publicado no site corporativo), documento aprovado internamente e que vigora no Grupo desde 2011 com o objetivo de orientar as condutas dos/as profissionais da NOVABASE pelos valores cultivados pelo Grupo, não só nas suas relações com Clientes mas também entre si; • A atividade da empresa é gerida de acordo com o Sistema de Gestão Integrado (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho); • As empresas NOVABASE são auditadas pelos seus auditores financeiros, e as suas certificações de Qualidade (ISO 9001), Gestão Ambiental (ISO 14001) e de Saúde e Segurança no Trabalho (ISO 45001) são renovadas anualmente após auditorias internas e externas, estas últimas conduzidas pelas entidades certificadoras; • A empresa monitoriza regularmente a satisfação dos seus Clientes, bem como a satisfação dos/as seus/suas trabalhadores/as e profissionais em relação aos serviços internos e outros temas de interesse para a gestão.
69 TAXONOMIA EUROPEIA ATIVIDADES ELEGÍVEIS À TAXONOMIA Foi feita uma avaliação das atividades económicas do Grupo NOVABASE, tendo-se concluído que as elegíveis para a Taxonomia e geradoras de volume de negócios para o Grupo são as seguintes: • 8.1. Processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas: armazenamento, manipulação, gestão, movimentação, controlo, exibição, comutação, intercâmbio, transmissão ou processamento de dados por meios de centros de dados, incluindo sistemas computacionais (código NACE: J.63.11); • 8.2. Soluções tecnológicas orientadas para redução de emissões de gases com efeito de estufa: desenvolvimento ou uso de soluções tecnológicas que visam agregar, transmitir, armazenar, modelizar e usar dados, com o objetivo de reduzir emissões de gases com efeito de estufa. Estas soluções podem incluir, entre outros, o uso de tecnologias descentralizadas, Internet das Coisas (IoT), 5G e Inteligência Artificial (código NACE: J.61, J.62 e J.63.11). VOLUME DE NEGÓCIOS O volume de negócios corresponde às vendas totais cujas proveniência vem de atividades económicas alinhadas pela Taxonomia. Assim, o numerador elegível corresponde à parte do volume de negócios proveniente das atividades elegíveis “8.1 Processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas” e “8.2 Soluções tecnológicas orientadas para redução de emissões de gases com efeito de estufa”. O denominador corresponde ao volume de negócios total do Grupo em 2022. DESPESAS OPERACIONAIS As despesas operacionais elegíveis correspondem à parcela que está relacionada com os ativos e atividades económicas definidas pela taxonomia, incorporando todos os custos diretos não capitalizados provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), custos decorrentes da aquisição para produção de atividades económicas alinhadas pela taxonomia e com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em atividades hipocarbónicas ou que permitam reduções das emissões de gases com efeito de estufa. O valor utilizado para o cálculo presente na tabela corresponde aos custos médios com eletricidade referentes a carregamentos de automóveis elétricos nas instalações do Grupo durante 2022.
70 DESPESAS DE CAPITAL (CAPEX) As despesas de capital elegíveis referem-se a ativos e atividades económicas previstas na Taxonomia, que façam parte de um plano para os próximos cinco anos de expandir (ou se tornarem mais alinhadas com) as atividades económicas previstas pela Taxonomia, ou que estejam relacionadas com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em atividades que apoiem a mitigação ou adaptação às alterações climáticas. O valor utilizado para o cálculo do numerador corresponde ao valor investido pelo Grupo em viaturas elétricas e híbridas durante o ano de 2022. O denominador considerado foi o investimento total bruto do Grupo em 2022, conforme apresentado nas Nota 7, “Ativos Fixos Tangíveis”, e Nota 8, “Ativos Intangíveis”. PROPORÇÃO DE ATIVIDADES ELEGÍVEIS TOTAL MILHARES € ELEGÍVEL PELA TAXONOMIA % ELEGÍVEL PELA TAXONOMIA MILHARES € NÃO ELEGÍVEL PELA TAXONOMIA % NÃO ELEGÍVEL PELA TAXONOMIA MILHARES € Volume de Negócios 163.405 0,0% 0 100,0% 163.405 Despesas operacionais 3.200 3,2% 102 96,8% 3.099 Despesas de capital 2.007 19,0% 382 81,0% 1.625
71 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS VOLUME DE NEGÓCIOS Ɓ 163,4 M€ (2021: 138,8 M€) (6 +18%) EBITDA Ɓ 14,0 M€ (2021: 12,7 M€) (6 +10%) RESULTADO LÍQUIDO Ɓ 8,9 M€ (2021: 8,7 M€) (6 +2%)
72 DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 31.12.22 31.12.21 ATIVO ATIVOS NÃO CORRENTES Ativos fixos tangíveis 5.171 6.840 Ativos intangíveis 11.935 11.873 Investimentos em empresas associadas - 160 Ativos financ. ao justo valor através de resultados 13.961 13.615 Ativos por impostos diferidos 8.826 9.443 Outros ativos não correntes 1.706 1.997 TOTAL DE ATIVOS NÃO CORRENTES 41.599 43.928 ATIVOS CORRENTES Inventários - 7 Clientes e outras contas a receber 54.366 42.634 Acréscimos de proveitos 6.095 4.691 Imposto sobre o rendimento a receber 1.970 1.236 Instrumentos financeiros derivados 763 16 Outros ativos correntes 3.963 4.105 Caixa e equivalentes a caixa 40.617 68.431 TOTAL DE ATIVOS CORRENTES 107.774 121.120 Ativos das operações descontinuadas 268 396 TOTAL DO ATIVO 149.641 165.444 CAPITAIS PRÓPRIOS Capital social 32.971 54.638 Ações próprias (2.150) (1.217) Prémios de emissão 226 226 Reservas e resultados acumulados 16.436 3.235 Resultado líquido 8.917 8.706 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS 56.400 65.588 Interesses que não controlam 10.827 10.361 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS 67.227 75.949 PASSIVO PASSIVOS NÃO CORRENTES Empréstimos 6.314 12.417 Provisões 3.047 3.391 Outros passivos não correntes 363 2.120 TOTAL DE PASSIVOS NÃO CORRENTES 9.724 17.928 PASSIVOS CORRENTES Empréstimos 6.937 9.583 Fornecedores e outras contas a pagar 43.153 37.775 Imposto sobre o rendimento a pagar 365 96 Instrumentos financeiros derivados 260 71 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 20.007 19.711 TOTAL DE PASSIVOS CORRENTES 70.722 67.236 Passivos das operações descontinuadas 1.968 4.331 TOTAL DO PASSIVO 82.414 89.495 TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVO 149.641 165.444
73 DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 12 M * 31.12.22 31.12.21 OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO Prestação de serviços 163.405 138.788 Fornecimentos e serviços externos (53.596) (41.518) Gastos com o pessoal (96.465) (85.913) Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber 105 (272) Outros ganhos e perdas líquidos 502 1.582 Amortizações e depreciações (3.559) (3.521) RESULTADOS OPERACIONAIS 10.392 9.146 Rendimentos financeiros 2.182 1.945 Gastos financeiros (2.672) (1.816) Perdas em associadas (69) (66) RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS 9.833 9.209 Imposto sobre o rendimento (2.617) (293) Resultados das operações em continuação 7.216 8.916 OPERAÇÕES DESCONTINUADAS Resultados das operações descontinuadas 2.139 1.060 RESULTADO LÍQUIDO 9.355 9.976 RESULTADO LÍQUIDO ATRIBUÍVEL A: Acionistas 8.917 8.706 Interesses que não controlam 438 1.270 9.355 9.976 RESULTADO POR AÇÃO DAS OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DESCONTINUADAS ATRIBUÍVEL AOS ACIONISTAS (EUROS POR AÇÃO) RESULTADO POR AÇÃO BÁSICO Das operações em continuação 0,22 Euros 0,25 Euros Das operações descontinuadas 0,07 Euros 0,03 Euros DO RESULTADO LÍQUIDO 0,29 Euros 0,28 Euros RESULTADO POR AÇÃO DILUÍDO Das operações em continuação 0,22 Euros 0,25 Euros Das operações descontinuadas 0,07 Euros 0,03 Euros DO RESULTADO LÍQUIDO 0,29 Euros 0,28 Euros 12 M * - período de 12 meses findo em
74 DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RENDIMENTO INTEGRAL VALORES EXPRESSOS EM MILHARES DE EUROS 12 M * 31.12.22 31.12.21 RESULTADO LÍQUIDO 9.355 9.976 Outro rendimento integral Itens que poderão ser reclassificados para resultados Diferença cambial de operações estrangeiras, líquida de imposto 81 162 OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL 81 162 RENDIMENTO INTEGRAL TOTAL NO EXERCÍCIO 9.436 10.138 RENDIMENTO INTEGRAL ATRIBUÍVEL A: Acionistas 8.970 8.456 Interesses que não controlam 466 1.682 9.436 10.138 12 M * - período de 12 meses findo em
75 RELATÓRIOS DO CONSELHO FISCAL E DE AUDITORIA
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade e das suas participadas, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas consolidadas e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do seu património, resultados e fluxos de caixa consolidados. De referir ainda que na data da Assembleia Geral de acionistas de 25 de maio de 2021, após comunicação do Dr. João Duque nesse sentido, o Conselho Fiscal da Novabase deliberou aprovar a declaração deste membro como temporariamente impedido de iniciar as suas funções enquanto tal, nos termos e para os efeitos do número 3 do artigo 415.º do Código das Sociedades Comerciais. Com efeito, em virtude do cargo de vogal do Conselho Geral e de Supervisão que o Dr. João Duque exerce no banco Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., o início das suas funções enquanto membro do Conselho Fiscal da Novabase encontrava-se sujeito a apreciação e autorização prévia por parte do Banco de Portugal. Tendo sido devidamente autorizada por este regulador, foi então deliberado por este Conselho a cessação do impedimento temporário do referido vogal na reunião de 27 de Abril de 2022 com efeitos a 1 de maio de 2022. Neste contexto, durante o período de impedimento deste membro, foi o mesmo substituído pelo Dr. Manuel Saldanha Tavares Festas, membro suplente do Conselho Fiscal eleito na mesma Assembleia Geral.
2/3 Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu quatro vezes tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para a vogal Fátima Farinha, o vogal suplente Manuel Tavares Festas esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado enquanto durou o impedimento do vogal João Duque (duas reuniões), o qual esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado após a cessação do seu impedimento a 1 de Maio de 2022 (duas). Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2022. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira. Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e as sociedades que integram o perímetro de consolidação, tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2022 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2022 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários aplicável por força dos disposto no artigo 8.º n.º 1, alínea a) do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 (Deveres de Informação),
3/3 declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas relativas ao exercício de 2022, que compreendem a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2022, a Demonstração Consolidada dos Resultados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração Consolidada das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia. No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada relativas ao exercício de 2022, elaboradas pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2022, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários. Nestes termos, é nosso parecer que: x nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2022; x nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2022. Lisboa, 29 de abril de 2023 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque - Vogal
KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Edifício FPM41 – Avenida Fontes Pereira de Melo, 41 – 15º 1069-006 Lisboa – Portugal +351 210 110 000 – www.kpmg.pt KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Capital Social: 3.916.000 Euros – Pessoa Colectiva Nº PT 502 161 078 – Inscrito na O.R.O.C. Nº 189 – Inscrito na C.M.V.M. Nº 20161489 Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o Nº PT 502 161 078 CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Novabase, S.G.P.S., S.A. (o Grupo), que compreendem a Demonstração da posição financeira consolidada em 31 de dezembro de 2022 (que evidencia um total de 149.641 milhares de euros e um total de capital próprio de 67.227 milhares de euros, incluindo um resultado líquido atribuível aos acionistas de 8.917 milhares de euros), a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração de alterações aos capitais próprios consolidados e a demonstração dos fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Novabase, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
2 Reconhecimento do rédito (163.405 milhares de euros) Ver nota 5 das demonstrações financeiras consolidadas O Risco A nossa resposta ao risco identificado A política de reconhecimento do rédito de projetos de consultoria em regime de contrato fechado (“turn key”), os quais representam uma parte significativa do negócio do Grupo, requer julgamento conforme divulgado na nota 4 (d) das notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas. O reconhecimento dos referidos projetos “over time” de acordo com a política contabilística aplicável descrita na nota 2.18 (a), envolve um conjunto de fatores qualitativos, tais como a estimativa de faturação, custos a incorrer, incluindo valores de contingências em matéria de riscos contratuais, que justificam que o reconhecimento do rédito tenha sido considerado uma matéria relevante para a auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos: • Analisámos a política de reconhecimento do rédito adotada pelo Grupo por referência às normas contabilísticas aplicáveis; • Avaliámos o desenho, implementação e eficácia operacional dos controlos relevantes, incluindo controlos aplicacionais e controlos gerais de IT, relacionados com o processo de reconhecimento do rédito; • Analisámos de forma crítica as estimativas e pressupostos efetuados pelo órgão de gestão, nomeadamente ao nível da estimativa de faturação, dos custos a incorrer e das contingências; • Efetuámos procedimentos substantivos analíticos e testes de detalhe aos registos contabilísticos por forma a identificar e testar o risco de fraude e de eventual derrogação aos controlos implementados; e, • Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
3 Recuperabilidade de ativos por impostos diferidos (8.826 milhares de euros) Ver nota 11 das demonstrações financeiras consolidadas que descreve o montante de ativos por impostos diferidos relativos a benefícios fiscais decorrentes de projetos de Investigação e Desenvolvimento apresentados no âmbito do regime de incentivos SIFIDE. O Risco A nossa resposta ao risco identificado Os ativos por impostos diferidos registados pela gestão são baseados na sua melhor estimativa sobre a tempestividade e montantes futuros necessários para a sua recuperação, usando pressupostos que requerem julgamento, conforme referido nas notas 2.14 e 4 (c). O nível de incerteza associado e o grau de julgamento inerente justificam que a recuperabilidade de ativos por impostos diferidos tenha sido considerada uma matéria relevante para a auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos: • Avaliámos o desenho, implementação e eficácia operacional dos principais controlos implementados pelo Grupo relacionados com esta matéria e analisámos os procedimentos de orçamentação em que as projeções se baseiam, por referência à comparação do desempenho atual com estimativas efetuadas em períodos anteriores; • Analisámos os pressupostos e metodologia seguida pela gestão para avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos, nomeadamente as projeções de lucro tributável; e, • Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas O órgão de gestão é responsável pela: • preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; • elaboração do relatório consolidado de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira consolidada e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; • criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; • adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
4 • avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; • avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; • concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
5 • avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; • obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria; • comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria; • das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e, • declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório consolidado de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo societário, bem como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados. RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Sobre o relatório consolidado de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório consolidado de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais. Conforme referido no artigo 451.º, n.º 7 do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório consolidado de gestão. Sobre o relatório de governo societário Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
6 Sobre a demonstração não financeira consolidada Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo incluiu no seu relatório consolidado de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo preparou um relatório sobre remunerações que inclui as informações previstas no n.º 2 do referido artigo. Sobre o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF) As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase, S.G.P.S, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (Regulamento ESEF). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros: • a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido; e, • a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela entidade para marcar a informação. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: • Fomos nomeados auditores do Grupo pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 29 de abril de 2015 para um mandato compreendido entre 2015 e 2017. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 10 de maio de 2018 para um segundo mandato compreendido entre 2018 e 2020. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 25 de maio de 2021 para um terceiro mandato compreendido entre 2021 e 2023.
7 • O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. • Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 2 de abril de 2023. • Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria. 2 de abril de 2023 KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489) representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (ROC n.º 1232 e registado na CMVM com o n.º 20160843)
79 RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
1 RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE PARTE I - INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE A.ESTRUTURA ACIONISTA B.ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES C.ORGANIZAÇÃO INTERNA D.REMUNERAÇÕES E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO ANEXOS Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações Relatório da Comissão de Vencimentos
2 PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
3 A. ESTRUTURA ACIONISTA I. Estrutura de Capital 1. Estrutura de capital (capital social, número de ações, distribuição do capital pelos acionistas, etc), incluindo indicação das ações não admitidas à negociação, diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). Informação Geral sobre a Estrutura de Capital Capital social a 31.12.2022 (€) 32.971.463,70 Número total de ações 31 401 394 Número de ações não admitidas à negociação 0 Diferentes categorias de ações Apenas existem ações ordinárias O capital social encontra-se integralmente realizado. As ações ordinárias conferem direitos sociais gerais como os de voto e participação em assembleias gerais, de informação, de participação nos lucros e de preferência na realização de aumentos de capital, bem como as obrigações de entrada para o capital social e de lealdade que são geralmente aplicáveis. Não existem categorias de ações com direitos especiais. Participações Acionistas Participação abrangida pelo Acordo Parassocial relativo à NOVABASE N.º de Ações % capital social e direitos de voto (nos termos do artigo 16º, nº 3 alínea c) do Cód.VM) HNB - S.G.P.S., S.A. 1 11.438.851 36,43% Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 6,68% Luís Paulo Cardoso Salvado 1 1 0,00% Álvaro José da Silva Ferreira 1 1 0,00% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 1 0,00% TOTAL 2 13.536.467 43,11% 1 José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta Sociedade. 2 A participação total é imputável aos acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho, nos termos do Acordo Parassocial relativo à NOVABASE descrito no ponto 6 deste relatório.
4 N.º de Ações % capital social e direitos de voto IBI - Information Business Integration, A.G. 1 6.257.430 19,93% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a NOVABASE foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta Sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. As participações acima indicadas correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2022 ou a data anterior. 2. Restrições à transmissibilidade das ações, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de ações (Art. 29.º-H, n.º 1, al. b)). Não existem cláusulas estatutárias que limitem a transmissibilidade ou a titularidade de ações da NOVABASE. 3. Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias (Art. 29.º-H, n.º 1, al. a)). A 31 de dezembro de 2022 a NOVABASE era detentora de 2.047.413 ações próprias, representativas de 6,52% do capital social e dos direitos de voto a que corresponderiam as ações próprias detidas. Deste total de ações, e como oportunamente divulgado ao mercado, 962.194 ações, representativas de 3,06% do capital social, são detidas através Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. Sem prejuízo das referidas 2.047.413 ações próprias, 91.539 ações foram atribuídas ao administrador Paulo Jorge de Barros Pires Trigo durante o exercício de 2020 e, durante o exercício de 2022, 23.972 ações a cada um dos administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín na sequência do exercício das opções sobre ações da NOVABASE detidas por estes, nos termos e condições detalhados no ponto 72 do presente relatório. As referidas ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela NOVABASE durante o período de três anos a contar do respetivo exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para os referidos dirigentes uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Sociedade durante o mesmo. 4. Acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a Sociedade, exceto se a Sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais (Art. 29.º-H, n.º 1, al. j). Não existem. 5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas. Enquanto Sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, a NOVABASE não tem implementada qualquer medida defensiva face a ofertas de aquisição não solicitadas.
5 6. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da Sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto (Art. 29.º-H, n.º 1, al. g). A 30 de abril de 2021 a NOVABASE anunciou ao mercado que foi notificada pelos seus acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho e João Nuno da Silva Bento acerca de um novo acordo parassocial e participação qualificada. A informação sobre os termos e condições do acordo parassocial e sobre a participação qualificada atualizada constante do comunicado divulgado reproduz-se de seguida:
6 “1. Novo Acordo Parassocial relativo à NOVABASE Nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 1º e do artigo 2º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, e em cumprimento do disposto nos artigos 17.º e 19.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como das disposições comunitárias aplicáveis, informa-se que, no dia de hoje, e visando nomeadamente garantir a existência de estabilidade acionista até ao final do próximo mandato dos órgãos sociais da NOVABASE, correspondente ao triénio 2021-2023, foi celebrado um novo acordo parassocial relativo à NOVABASE (“Acordo Parassocial”). O novo Acordo Parassocial foi celebrado entre os acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho e Álvaro José da Silva Ferreira (adiante designados por “Acionistas”) tendo por objeto 10.488.072 ações da NOVABASE (adiante designadas “Ações Restritas”) entre si detidas direta ou indiretamente, que correspondem a 33,40% do capital social da NOVABASE, e tendo João Nuno da Silva Bento deixado de ser parte do Acordo Parassocial. Os Acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores da Sociedade comercial HNB – S.G.P.S., S.A. (adiante designada por “HNB”), nos termos de acordo parassocial relativo à HNB celebrado entre estes Acionistas. A Sociedade HNB constitui um veículo de titularidade indireta de ações da NOVABASE (“Veículo”), nos termos constantes do Acordo Parassocial. O novo Acordo Parassocial entrou em vigor no dia 30 de abril de 2021 e será válido até 31 de maio de 2024 e substituiu relativamente aos signatários do novo acordo, o anterior acordo parassocial em vigor até àquela data (que foi oportunamente divulgado ao mercado no dia 16 de outubro de 2017), relativamente ao qual reproduziu no entanto os termos e condições essenciais.
7 2. Participação qualificada – alterações ao título de imputação Na sequência da não renovação do acordo parassocial por João Nuno da Silva Bento, a participação qualificada detida pelos signatários do acordo parassocial deixou de lhe ser imputada, tendo a HNB – S.G.P.S., S.A. comunicado igualmente ter celebrado em 29 de abril de 2021 acordo para aquisição das 1.025.070 ações representativas de 3,26% do capital e direitos de voto da NOVABASE de que é titular João Nuno da Silva Bento através da Sociedade Mediaries - Serviços de Consultoria e Gestão Lda por si controlada, pelo preço unitário de 3,715 EUR por ação. A referida aquisição encontra-se condicionada (i) à realização da Assembleia Geral Anual da NOVABASE convocada para o dia 25 de maio de 2021; e (ii) ao cumprimento por João Nuno Bento na referida assembleia geral do compromisso de voto assumido no contexto do anterior acordo parassocial. Na sequência destas alterações, os Acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho e Álvaro José da Silva Ferreira continuam a deter uma participação qualificada, que corresponde atualmente a um total de 12.908.439 ações representativas de 41,11% do capital social da NOVABASE e respetivos direitos de voto, nos seguintes termos:
8 Ações Restritas Acionistas Nº Ações Restritas % do Parassocial % Direitos Voto Totais Detenção através da HNB José Afonso Oom Ferreira de Sousa 2.884.712 27,50% 9,19% Luís Paulo Cardoso Salvado 2.798.639 26,68% 8,91% Álvaro José da Silva Ferreira 2.707.105 25,81% 8,62% Total HNB 8.390.456 80,00% 26,72% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 - - Luís Paulo Cardoso Salvado 1 - - Álvaro José da Silva Ferreira 1 - - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 20,00% 6,68% Total 10.488.072 100% 33,40%
9 Ações não restritas Acionistas N.º Ações Não Restritas % Direitos Voto Totais José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1.232.854 3,93% Luís Paulo Cardoso Salvado 815.615 2,60% Álvaro José da Silva Ferreira 371.898 1,18% Total HNB 2.420.367 7,71% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 0 - Luís Paulo Cardoso Salvado 0 - Álvaro José da Silva Ferreira 0 - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 0 - Total 2.420.367 7,71%
10 Total (Ações Restritas + Ações não restritas) Acionistas N.º Ações Total (Restritas + não restritas) % Direitos Voto Totais Detenção através da HNB 1 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 4.117.566 13,11% Luís Paulo Cardoso Salvado 1 3.614.254 11,51% Álvaro José da Silva Ferreira 1 3.079.003 9,81% Total HNB 10.810.823 34,43% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 - Luís Paulo Cardoso Salvado 1 - Álvaro José da Silva Ferreira 1 - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 6,68% Total 2 12.908.439 41,11% 1 José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira detêm, direta ou indiretamente através de Sociedades que controlam, a totalidade das ações da HNB – S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta Sociedade. Inclui as ações do acionista João Nuno da Silva Bento, objeto de contrato de compra e venda celebrado com a HNB – S.G.P.S., S.A, em 29 de abril de 2021. 2 A participação total é imputável aos acionistas José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho, nos termos do Acordo Parassocial relativo à NOVABASE. Tomando-se em consideração o número de ações próprias atualmente detidas em carteira pela NOVABASE, a participação total em causa corresponderia a 41,994% dos direitos de voto na NOVABASE. 3. Termos e condições do Acordo Parassocial Do Acordo Parassocial relativo à NOVABASE cumpre destacar o seguinte conteúdo: A) Necessidade de obtenção do acordo de uma maioria igual ou superior a dois terços dos votos correspondentes às Ações Restritas para a fixação dos termos de eventuais alienações e aquisições das Ações Restritas, comprometendo-se os Acionistas a não proceder a quaisquer alienações ou aquisições fora de tal entendimento; B) Necessidade de unanimidade de todos os Acionistas para a aquisição de ações da NOVABASE ou para a celebração de acordos que impliquem a imputação a tais Acionistas a ou um Veículo, de uma participação qualificada superior a um terço ou 50% dos direitos de voto da NOVABASE, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, consoante a participação social
11 imediatamente anterior imputável aos Acionistas seja inferior ou superior a um terço desses direitos de voto; C) Sem prejuízo do acima exposto, cada um dos Acionistas encontra-se autorizado a proceder à aquisição de ações da NOVABASE que não serão consideradas Ações Restritas, até um máximo correspondente a 1,50% da totalidade dos direitos de voto, por cada Signatário e desde que, em resultado dessas aquisições, não passem a ser imputáveis aos Acionistas ou a um Veículo mais de 50% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da NOVABASE. As ações da NOVABASE assim adquiridas não serão consideradas como Ações Restritas, salvo acordo unânime nesse sentido; D) Os Acionistas obrigam-se a assegurar que, enquanto não atingirem a maioridade, os respetivos descendentes em primeiro grau não procederão a quaisquer aquisições a título oneroso de ações da NOVABASE; E) Se, nomeadamente em virtude de violação do Acordo Parassocial, vier a ser imputada aos Acionistas ou a um Veículo, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, uma participação qualificada superior a um terço ou 50% dos direitos de voto da NOVABASE, deverá ser imediatamente desencadeado o processo de suspensão de dever de lançamento de oferta pública de aquisição previsto no artigo 190.º do Código dos Valores Mobiliários. O Acionista que tenha causado tal imputação de direitos de voto e não execute os procedimentos adequados para a suspensão e cessação do dever de lançamento da oferta pública de aquisição encontra-se obrigado a lançar individualmente a oferta pública de aquisição; F) Os Acionistas obrigam-se a exercer, diretamente ou através de um Veículo, se aplicável, o seu direito de voto nas Assembleias Gerais da NOVABASE no exato sentido aprovado pela maioria igual ou superior a dois terços dos votos correspondentes às Ações Restritas, no âmbito das seguintes matérias: política de dividendos a adotar, política de remunerações e prémios de gestão a atribuir aos membros dos órgãos sociais, operações de aumento e redução do capital social, supressão do direito de preferência em aumentos de capital, composição dos órgãos sociais, situações de fusão ou cisão da NOVABASE e alteração dos estatutos, aquisições ou alienações que representem investimentos ou desinvestimentos superiores a 2,5 milhões de euros e definição do plano estratégico (incluindo alterações relevantes ao plano estratégico atualmente em vigor, conforme comunicado ao mercado); G) Obrigação de elaboração, em conjunto por todos os Acionistas, previamente às Assembleias Gerais para a respetiva eleição, das propostas de designação dos membros dos órgãos sociais da NOVABASE; H) Obrigação dos Acionistas de apenas votarem ou fazerem um Veículo votar favoravelmente em Assembleia Geral as deliberações que reúnam a aprovação prévia pelos Acionistas detentores de pelo menos dois terços dos votos correspondentes às Ações Restritas; I) Qualquer um dos Acionistas que seja destituído sem justa causa das suas funções de administrador da NOVABASE ou de Sociedade participada direta ou indiretamente pela
12 NOVABASE, consoante aplicável, durante o período de vigência do Acordo Parassocial, poderá optar por desvincular-se do mesmo. Nos restantes casos, e salvo situações específicas de morte, interdição, inabilitação ou invalidez reguladas no Acordo, os Acionistas apenas poderão desvincular-se do Acordo Parassocial desde que reúnam a concordância de, pelo menos, uma maioria igual ou superior a dois terços dos votos correspondentes às Ações Restritas; J) Caso alguma das Partes incumpra as obrigações que para si resultam do Acordo Parassocial, ficará sujeita às disposições respeitantes ao incumprimento deste Acordo, nomeadamente quanto ao valor a pagar a título de cláusula penal. Nos termos do novo Acordo Parassocial, os direitos e as obrigações acima descritos deverão ser exercidos e cumpridas diretamente pelos Acionistas ou, quando aplicável, através da atuação de um Veículo.” [fim da transcrição do comunicado divulgado] O Acordo Parassocial relativo à NOVABASE é válido até 31 de maio de 2024. II. Participações Sociais e Obrigações Detidas 7. Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de participações qualificadas (Art. 29.º-H, n.º 1, als. c) e d) e Art. 16.º), com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos imputável e da fonte e causas de imputação. Participações Acionistas Participação abrangida pelo Acordo Parassocial relativo à NOVABASE N.º de Ações % capital social e direitos de voto (nos termos do artigo 16º, nº 3 alínea c) do Cód.VM) HNB - S.G.P.S., S.A. 1 11.438.851 36,43% Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 6,68% Luís Paulo Cardoso Salvado 1 1 0,00% Álvaro José da Silva Ferreira 1 1 0,00% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 1 0,00% TOTAL 2 13.536.467 43,11% 1 Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta Sociedade. 2 A participação total é imputável aos acionistas Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, José Afonso Oom Ferreira de Sousa e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho, nos termos do Acordo Parassocial relativo à NOVABASE descrito no ponto 6 deste relatório.
13 N.º de Ações % capital social e direitos de voto IBI – Information Business Integration, A.G. 1 6.257.430 19,93% 1 Aquando da receção de comunicação de participação qualificada, a NOVABASE foi informada de que José Sancho García é acionista controlador desta Sociedade, pelo que lhe são imputados os referidos direitos de voto. As participações acima indicadas correspondem às últimas posições comunicadas à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2022 ou a data anterior. Conforme referido no ponto 1, não existem categorias de ações com direitos especiais. 8. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização. [NOTA: a informação deve ser prestada de forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do Art. 447.º CSC] Participações dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização (nº5 do Art. 447º CSC) 1 Titulares # % Ações 1 Capital e direito de voto Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (vogal não executivo do Conselho de Administração) 2.097.613 6,68 Manuel Saldanha Tavares Festas (membro suplente do Conselho Fiscal) 74.986 0,24 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 30.335 0,10 María del Carmen Gil Marín (vogal executivo do Conselho de Administração) 23.001 0,07 João Luis Correia Duque (vogal do Conselho Fiscal) 500 0,00 Luís Paulo Cardoso Salvado 2 (presidente do Conselho de Administração) 1 0,00
14 Álvaro José da Silva Ferreira 2 (vogal executivo do Conselho de Administração) 1 0,00 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 2 (vogal não executivo do Conselho de Administração) 1 0,00 Benito Vázquez Blanco 0 0,00 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 0 0,00 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 0 0,00 Álvaro José Barrigas do Nascimento (presidente do Conselho Fiscal) 0 0,00 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha (membro efetivo do Conselho Fiscal) 0 0,00 KPMG & Associados – SROC, S.A. representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (ROC Efetivo e representante) 0 0,00 Maria Cristina Santos Ferreira (ROC Suplente) 0 0,00 1 A participação de cada um destes Membros dos Órgãos Sociais corresponde à última posição comunicada à Sociedade com referência a 31 de dezembro de 2022 ou a data anterior. 2 Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira e José Afonso Oom Ferreira de Sousa, são acionistas da HNB - S.G.P.S., S.A., Sociedade em que exercem os cargos de administradores. A HNB - S.G.P.S., S.A. detinha, a 31 de dezembro de 2022, 11.438.851ações representativas de 36,43% do capital social da NOVABASE e respetivos direitos de voto. Por outro lado, durante o exercício de 2022 foram realizadas as seguintes transações sobre ações da NOVABASE por parte das pessoas referidas no artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais (“CSC”): Entidade Transação Data Local Quantidade de Ações Preço Unitário (€) IBI – Information Business Integration, A.G. 1 Aquisição 09/03/2022 Euronext Lisbon 10.000 4,950 IBI – Information Business Integration, A.G. 1 Aquisição 10/03/2022 Euronext Lisbon 3.877 4,934 IBI – Information Business Integration, A.G. 1 Aquisição 11/03/2022 Euronext Lisbon 6.000 4,833 IBI – Information Business Integration, A.G. 1 Aquisição 14/03/2022 Euronext Lisbon 2.935 4,894
15 IBI – Information Business Integration, A.G. 1 Aquisição 14/03/2022 Euronext Lisbon 552 4,864 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 1.907 4,930 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 532 4,900 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 15/03/2022 Euronext Lisbon 1.271 4,940 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 16/03/2022 Euronext Lisbon 2.916 4,882 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 18/03/2022 Euronext Lisbon 650 4,760 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 4.291 4,801 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 21/03/2022 Euronext Lisbon 5.059 4,742 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 28/03/2022 Euronext Lisbon 1.005 4,750 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 31/03/2022 Euronext Lisbon 8.445 4,870 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 31/03/2022 Euronext Lisbon 550 4,880 IBI – Information Business Integration, A.G 1 Aquisição 01/04/2022 Euronext Lisbon 10.000 4,858 HNB – S.G.P.S., S.A. Aquisição 14/12/2022 Euronext Lisbon 628.028 3,940 1 O administrador José Sancho García é acionista controlador desta entidade. José Sancho García deixou de exercer as funções de administrador na Assembleia Geral de 24.05.2022. Não foram realizadas quaisquer onerações ou outras aquisições ou cessações de titularidade de ações representativas do capital social da Sociedade ou de Sociedades com esta em relação de domínio ou de grupo, nem contratos de promessa, opção, reporte ou outros que produzissem efeitos semelhantes sobre tais ações, para além das referidas no presente documento. Para além das operações acima listadas, não foram igualmente realizadas quaisquer outras transações do tipo das acima descritas por parte de pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais. Por último, importa esclarecer que nem a Sociedade nem qualquer Sociedade com esta em relação de domínio ou de grupo é emitente de obrigações.
16 9. Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento do capital (Art. 29.º-H, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da data em que lhe foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite quantitativo máximo do aumento do capital social, montante já emitido ao abrigo da atribuição de poderes e modo de concretização dos poderes atribuídos. O órgão de administração da NOVABASE não possui poderes especiais face aos que a lei lhe concede. 10. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre titulares de participações qualificadas e a Sociedade. Durante o ano de 2022, a NOVABASE não manteve qualquer relação significativa de natureza comercial com titulares de participações qualificadas ou entidades que, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, estão ou estiveram relacionadas com estes.
17 B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES I. Assembleia Geral a) Composição da mesa da assembleia geral 11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato (início e fim). Os membros da Mesa da Assembleia Geral da NOVABASE eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 25 de maio de 2021 para o mandato correspondente ao triénio 2021-2023 são António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, na qualidade de Presidente, e Catarina Maria Marante Granadeiro, na qualidade de Secretária da Mesa. A Presidência da Mesa da Assembleia Geral tem à sua disposição meios suficientes e adequados para o exercício das suas funções encontrando-se, se necessário, disponíveis, nomeadamente, uma sala de trabalho e apoio de secretariado na Empresa. Adicionalmente, a Mesa da Assembleia Geral tem ainda ao seu dispor 10 pessoas dedicadas ao trabalho específico de organização e gestão da Assembleia Geral, sendo que 7 dessas pessoas pertencem aos quadros da Sociedade. b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o exercício do direito de voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art. 29.º-H, n.º 1, al. f). A NOVABASE não estabeleceu quaisquer restrições em matéria de direito de voto não existindo, nomeadamente, limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações. Também não existem sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. Os/As acionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral nos termos legais. A representação do/a acionista poderá ser feita através de carta dirigida por este último à Presidência da Mesa, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data designada para a reunião da Assembleia Geral. No caso de contitularidade de ações só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral. Os Estatutos estabelecem que é admitido o voto por correspondência, observando-se o seguinte: a) Os/As acionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência através de declaração por si assinada, onde manifestem de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia. Para o efeito, os/as acionistas poderão utilizar o modelo de voto por correspondência que será atempadamente disponibilizado no sítio institucional da Sociedade; b) A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/da acionista sendo que, no caso de acionista que seja pessoa coletiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente, com a assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade;
18 c) As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos nas alíneas anteriores, deverão ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na sede da Sociedade, ou aí recebidas, através de correio registado, até ao terceiro dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral. Contudo, no caso de pessoa singular que remeta a declaração de voto apenas acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/da acionista poderá, em alternativa, ser utilizado o endereço de correio eletrónico que for indicado para o efeito na convocatória; d) Cabe ao Presidente da Mesa assegurar a autenticidade e confidencialidade dos votos por correspondência até ao momento da votação; e) Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença do/da acionista, ou seu representante, na Assembleia Geral; f) Os votos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data da sua emissão. A votação por meios eletrónicos não se encontra expressamente prevista nos Estatutos, mas consta das convocatórias das assembleias e segue os mesmos princípios da votação por correspondência. Os restantes prazos e requisitos impostos para o exercício do direito de voto correspondem exclusivamente aos estabelecidos na lei e nas recomendações aplicáveis. 13. Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do Art. 20.º. Não existe tal limitação. 14. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias. A Sociedade não adota quaisquer mecanismos aptos a dificultar a tomada de deliberações pelos/as acionistas. Não existem deliberações acionistas que, por imposição estatutária e para além das legalmente previstas, só possam ser tomadas com maioria qualificada ou com um quórum deliberativo superior ao previsto na lei. Administração e Supervisão (Conselho de Administração, Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão) a) Composição Conselho de Administração a 31 de dezembro de 2022 Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira
19 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes María del Carmen Gil Marín José Afonso Oom Ferreira de Sousa Pedro Miguel Quinteiro Marques Carvalho Benito Vázquez Blanco Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 15. Identificação do modelo de governo adotado. A NOVABASE é uma empresa cotada desde julho de 2000, que funciona de acordo com um modelo de governo que é com regularidade avaliado pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização do seu desempenho e com um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders - entidades cujos interesses estão envolvidos na atividade societária, nomeadamente os/as Acionistas e Investidores, os/as Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio e os/as Colaboradores/as. Face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da NOVABASE, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Assim, a partir de 2015, a NOVABASE adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas (ROC). No âmbito deste modelo, foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar num ou mais administradores (administradores- delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 25 de maio de 2021 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2021-2023, com o intuito de implementar uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, o Conselho de Administração eleito delegou a gestão corrente da NOVABASE nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. No mesmo sentido, foi deliberado conferir à administradora María del Carmen Gil Marín, determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. Adicionalmente, na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 foram eleitos os administradores Benito Vázquez Blanco e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes. A 2 de junho de 2022, o Conselho de Administração deliberou conferir determinados
20 encargos especiais ao administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a NOVABASE conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, de acordo com a Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. A Sociedade designa ainda um Secretário e respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. A NOVABASE analisa de forma contínua a implementação deste modelo por forma a conseguir aperfeiçoar, sempre que possível, as suas práticas de governo societário e adequar o modelo adotado às exigências e desafios que a Sociedade enfrenta. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão e do (Art. 29.º-H, n.º 1, al. h). A nomeação e a substituição dos membros do Conselho de Administração da NOVABASE são realizadas nos termos legais, designadamente de acordo com o disposto nos artigos 390.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, determinando os Estatutos da Sociedade, no n.º 1 do artigo 14.º, que a gestão das atividades da Sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação e que é composto por um mínimo de três e um máximo de dezanove membros eleitos pela Assembleia Geral. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, a designação do/a Presidente do Conselho de Administração compete à Assembleia Geral mas, se esta não o fizer, o próprio Conselho de Administração eleito escolherá o/a seu/sua presidente. No que se refere à falta e substituição de membros da administração os Estatutos determinam que os/as que faltem, sem justificação que seja aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício, incorrem numa situação de falta definitiva, aplicando-se à respetiva substituição o previsto na lei e no Regulamento do Conselho de Administração. O artigo 8.º dos Estatutos determina que os membros da administração são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, se mantêm em funções até à designação de novos membros. A NOVABASE considera que a adequação do perfil dos membros dos seus órgãos sociais às respetivas funções é essencial para a promoção de um governo societário robusto e eficaz e para a correta composição dos interesses dos diversos stakeholders da Sociedade. Na ponderação do perfil dos membros dos órgãos sociais a eleger as propostas de eleição que têm sido aprovadas pelos/as acionistas tendem a assentar não só em critérios individuais (tais como a competência, integridade, disponibilidade e experiência dos candidatos nos setores nos quais a NOVABASE atua), como também em requisitos de diversidade. Em cumprimento da alínea q) do número 1 do artigo 29.º-H do CVM, descreve-se sumariamente de seguida a política de diversidade aplicada pela NOVABASE relativamente aos seus órgãos de administração e de fiscalização, a forma como esta política foi aplicada e os seus resultados no exercício social de 2022.
21 A NOVABASE considera que adota uma prática sustentada de diversidade na composição dos seus órgãos de administração e fiscalização, apta a contribuir para a melhoria do desempenho dos órgãos relevantes e fomentando o equilíbrio na respetiva composição, dando especial enfoque à diversidade de género. No dia 12 de abril de 2018, o Conselho de Administração da NOVABASE aprovou formalmente a Política de Diversidade relativamente a Órgãos de Administração e Fiscalização, a qual se encontra disponível para consulta pública no sítio da Sociedade. A política aprovada assenta essencialmente na assunção dos seguintes compromissos por parte da NOVABASE: • Cumprimento da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, considerando que a diversidade de género permite diferentes estilos de gestão e complementaridade de abordagens; • No que respeita à idade deverá ser assegurado um equilíbrio entre, por um lado, a experiência e maturidade e, por outro, juventude e energia necessárias ao dinamismo e ao acelerado ritmo de inovação do sector em que atua (tecnologias de informação); • Em matéria de qualificações e habilitações literárias, para além das associadas às vertentes tecnológicas, deverão estar representadas diversas áreas do conhecimento dada a crescente importância da multidisciplinaridade no desempenho das equipas. Relativamente à aplicação e aos resultados da política de diversidade da NOVABASE no exercício social de 2022, destaca-se o seguinte: • Relativamente aos membros efetivos dos órgãos sociais da NOVABASE que desempenharam funções durante o exercício de 2022, o número de homens no conjunto dos órgãos sociais da NOVABASE foi de 12 e o número de mulheres de 5; • Ao longo do exercício social de 2022, as idades dos membros dos órgãos sociais da NOVABASE estavam compreendidas entre os 33 e os 69 anos e as suas áreas de formação base incluem Engenharia, Direito, Matemática, Economia, Gestão e Filosofia; • Assim, o Conselho de Administração para o mandato de 2021-2023 conta com 33,3% de membros do género feminino cumprindo assim o valor mínimo estipulado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto (de 33,3%), e inclusivamente contando com um membro do género feminino com atribuição de determinados encargos especiais nos termos do nº1 do artigo 407º do Código das Sociedades Comerciais. 17. Composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Conforme se referiu acima, o artigo 8.º dos Estatutos da Sociedade estabelece que os membros do Conselho de Administração são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, tais administradores/as se mantêm em funções até à designação dos novos membros. Os Estatutos da NOVABASE estabelecem igualmente que o Conselho de Administração poderá ser constituído por um mínimo de três e um máximo de dezanove membros.
22 A 31 de dezembro de 2022 o Conselho de Administração era composto por nove membros efetivos, conforme tabela seguinte: Administrador Data da primeira designação Termo do mandato Luís Paulo Cardoso Salvado 18-03-1998 31-12-2023 Álvaro José da Silva Ferreira 10-05-2018 03-03-2000 31-12-2023 20-04-2015 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 24-05-2022 28-04-2009 31-12-2023 25-05-2021 María del Carmen Gil Marín 10-05-2018 31-12-2023 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 24-01-1991 31-12-2023 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 24-01-1991 31-12-2023 Benito Vázquez Blanco 1 24-05-2022 31-12-2023 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 25-05-2021 31-12-2023 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 25-05-2021 31-12-2023 Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, o Conselho de Administração pode delegar num ou mais membros do Conselho de Administração (administradores-delegados) ou numa Comissão Executiva, constituída por três a nove membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 25 de maio de 2021 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o mandato de 2021-2023, o Conselho de Administração eleito delegou, na mesma data, a gestão corrente da NOVABASE nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira. No mesmo Eleito na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 para o remanescente do triénio 2021-2023 em curso na sequência da renúncia apresentada pelo administrador José Sancho García, nos termos e para os efeitos do número 7 do artigo 393.º do Código das Sociedades Comerciais
23 sentido, foi deliberado conferir à administradora María del Carmen Gil Marín determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos referidos administradores-delegados é supervisionada pelos administradores não executivos. Na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 foram eleitos dois novos administradores: Benito Vázquez Blanco e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes para o remanescente triénio 2021-2023. Na mesma data foi deliberado pelo Conselho de Administração conferir ao administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. 18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão. 1 Nos termos do ponto 18.1. do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013. Membro do Conselho de Administração Categoria Independência 1 Luís Paulo Cardoso Salvado Executivo (Presidente) Não Álvaro José da Silva Ferreira Executivo Não Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Não Executivo Não María del Carmen Gil Marín Não Executivo Não José Afonso Oom Ferreira de Sousa Não Executivo Não Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho Não Executivo Não Benito Vázquez Blanco Não Executivo Não Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Não Executivo Não Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado Não Executivo Não
24 Atendendo ao número de elementos da Administração (9 administradores/as), os sete membros não executivos do Conselho de Administração correspondem a um número de membros não executivos que garante efetiva capacidade de acompanhamento, supervisão e avaliação da atividade dos restantes membros do órgão de administração (em matéria de avaliação dos restantes administradores, ver ponto 24 e 27 deste relatório). Com efeito, o número de administradores não executivos representa 77,8% do número total de administradores/as, o que se afigura uma proporção bastante significativa, sobretudo considerando a dimensão da Sociedade e do respetivo free float, conforme resulta do presente relatório. Acresce ainda que os membros não executivos da NOVABASE apresentam qualificações, habilitações literárias e backgrounds profissionais diferentes entre si, mas com relevância, em diferentes níveis, para as principais áreas de atuação da NOVABASE, o que permite a representação de diversas áreas de conhecimento no seio dos membros não executivos, contribuindo assim para o devido acompanhamento, supervisão e compreensão da atividade dos membros executivos. Tendo em consideração a dimensão da Sociedade, a necessidade de agilidade e eficiência na gestão, a estrutura acionista e o respetivo free float, bem como a existência de diversos níveis de controlo interno (incluindo órgãos de fiscalização compostos integralmente por pessoas independentes relativamente à administração e a titulares de participações qualificadas, importando notar que, já no âmbito do modelo de governo anteriormente em vigor na Sociedade – modelo anglo-saxónico – apenas os elementos da administração que exerciam funções na Comissão de Auditoria eram independentes) e, ainda, o conjunto vasto de opções que foram tomadas no sentido de beneficiar a participação acionista e o exercício dos respetivos direitos, a NOVABASE entende não ser necessária a existência de administradores/as independentes para garantir a proteção dos interesses de todos os stakeholders. 19. Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Administrador Qualificações Profissionais Outros elementos curriculares 1 Luís Paulo Cardoso Salvado • MBA em Gestão de Informação pela Universidade Católica Portuguesa • Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico • Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente: • CEO • Vogal da CAACA e da CAGS • CFO, CHRO e CLO do Grupo NOVABASE • CEO da Novabase Consulting, S.A. • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE Álvaro José da Silva Ferreira • Mergers and Acquisitions Program - Harvard Business School • Private Equity and Venture Capital Program - Harvard Business School Executive Education • Administrador-Delegado da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente: • COO Value Portfolio • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE
25 • MBA – Universidade Nova de Lisboa • Licenciatura em Engenharia Informática – Universidade Nova de Lisboa Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes • Mestrado em Finanças pelo ISCTE • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE • Administrador da Novabase – S.G.P.S., S.A. com encargos especiais Anteriormente: • CFO do Grupo NOVABASE • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE María del Carmen Gil Marín • MBA – INSEAD • Ciclo académico do Doutoramento em Meio Ambiente e Energias Alternativas – UNED • Licenciatura Superior em Engenharia Electrónica - Universidade Pontificia de Comillas (I.C.A.I) Formação executiva diversa, nomeadamente: Stanford University (Cyber Security), UCLA Anderson School of Management (Santander-UCLA W50), Nova School of Business & Economics (Boards Governance) e Harvard Business School (Leadership) Administradora da Novabase - S.G.P.S., S.A. com encargos especiais Anteriormente: • Administradora Executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. (COO Value Portfolio, CIO and CISO) • Head of Investor Relations Novabase - S.G.P.S., S.A. • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE • Membro do Conselho Fiscal da Associação de Emitentes de Mercado (A.E.M.) • Membro do Conselho Fiscal do Fórum do Investor Relations • Professora de Marketing Estratégico na Universidad Pontificia de Comillas • Consultora estratégica em The Boston Consulting Group • Corporate Finance - Investment Banker no Lehman Brothers José Afonso Oom Ferreira de Sousa • Licenciado em Filosofia pela Universidade Católica de Lisboa • MBA pela Universidade Nova • Mestre em Engenharia Eletrotécnica pelo IST • Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo IST • • Administrador não executivo da Novabase - S.G.P.S., S.A. Anteriormente: • Administrador sem pelouros delegados • Vogal da CAACA • Vogal da CAGS • CLO e CFO do Grupo NOVABASE • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho • Licenciado em Matemática Aplicada pela Universidade de Lisboa • Administrador não executivo da Novabase - S.G.P.S., S.A.
26 Anteriormente: • Administrador sem pelouros delegados • Vogal da CAACA • Administrador responsável pela área administrativa e logística • CIO do Grupo NOVABASE • Administrador de diversas empresas do Grupo NOVABASE Benito Vázquez Blanco • Mestrado em Engenharia de Telecomunicações – Universidad Politécnica de Madrid • Administrador não executivo da Novabase S.G.P.S., S.A. Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira • Doutoramento em Direito (ciências jurídico-civis) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Conclusão da parte escolar do curso de mestrado científico em Ciências Jurídicas na Faculdade de Lisboa • Frequência do XVII Curso de Pós-Graduação em Direito dos Valores Mobiliários, organizado pelo Instituto dos Valores Mobiliários • Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Administradora não executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. • Professora Auxiliar Convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • Consultora nas Áreas de Bancário e Financeira e Corporate, M&A em PLMJ, Sociedade de Advogados, RL • Investigadora do centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; • Membro do Governance Lab, grupo de Investigação jurídica dedicado à matéria do governo das organizações; • Subdiretora da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais Anteriormente: • Secretária da Mesa da Assembleia Geral da Novabase - S.G.P.S., S.A.; • Assistente na Católica Lisbon School of Business and Economics Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado • Formação executiva: Programa Avançado Para Administradores Não Executivos (IPCG) • Licenciatura em Direito, Universidade Católica de Lisboa • Administradora não executiva da Novabase - S.G.P.S., S.A. • Secretária da Mesa da Assembleia Geral de várias empresas do Grupo NOVABASE • Direção Jurídica do Grupo NOVABASE 1 Atividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos, designadamente no que respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria Sociedade (artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais). 20. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 5% dos direitos de voto. Os administradores Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, José Afonso Oom Ferreira de Sousa e Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho são simultaneamente acionistas e partes do
27 acordo parassocial identificado no ponto 6 deste relatório, sendo que, a 31 de dezembro de 2022, era imputável às partes de tal acordo parassocial uma participação qualificada correspondente a 13 536 467 ações representativas de 43,11% do capital social da NOVABASE e respetivos direitos de voto. Não existem quaisquer outras relações habituais e significativas entre administradores e titulares de participações qualificadas. 21. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da Sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2022 a NOVABASE estava organizada em dois segmentos de negócio: • Next-Gen • Value Portfolio Estes dois segmentos foram anunciados ao mercado no dia 25 de julho de 2019, na sequência da divulgação do Update Estratégico NOVABASE 2019+. O segmento Next-Gen pretende ser um player relevante numa área de elevado crescimento e dimensão, através de um posicionamento líder na captação, em Portugal de talento tecnológico escasso e na implementação de projetos avançados com foco na Europa e Médio Oriente. A NOVABASE tem um histórico sólido em Nearshore Agile já ativo em Telecomunicações e Serviços Financeiros. NEXT-GEN, uma empresa de serviços de TI focada em: • Design & UX • Insights através de Dados • Cloud nativa & escalável • Arquitetura Digital • Exposição a API’s • AI / Analytics • Automação de Testes & Engenharia • Delivery Contínuo • Operações Inteligentes O segmento Value Portfolio tem como intuito principal a geração de fundos para financiar o crescimento do segmento Next-Gen, através de gestão ativa e com análises de potenciais parcerias estratégicas. Inclui negócios com ofertas TI consolidadas para o setor IT Staffing e Capital de Risco.
28 Novabase - S.G.P.S., 1 / Celfocus 2 A Novabase - S.G.P.S. e a Celfocus possuem sob o seu controlo as direções funcionais centrais: Human Resources, Finance & Administration, IT, Marketing, Legal e Logistics. A função de Investor Relations é controlada diretamente a nível da Novabase - S.G.P.S., através do Gabinete de Apoio ao Investidor. A informação sobre o Gabinete de Apoio ao Investidor consta do ponto 56 deste relatório. Organograma Cada uma das unidades organizacionais acima referidas corresponde a uma ou a um conjunto de empresas. O organigrama junto inclui todas as empresas que se encontram no perímetro de consolidação da NOVABASE. 1 Novabase – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. 2 Celfocus, S.A. (a 1 de agosto de 2022 a Novabase Serviços, S.A., empresa que detinha até então algumas das unidades funcionais do Grupo NOVABASE, foi integrada na Celfocus, S.A.)
29 Conforme referido no ponto II. A) 15., face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da NOVABASE, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Assim, a partir de 2015, a NOVABASE adotou um modelo de governo societário latino reforçado, o qual integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas (ROC). No âmbito deste modelo foi implementada uma estrutura de gestão corrente substancialmente mais ágil, podendo o Conselho de Administração delegar num ou mais administradores/as (administradores/as delegados/as) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Na sequência da Assembleia Geral de 25 de maio de 2021 que procedeu, entre outras deliberações, à eleição dos membros dos órgãos sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio de 2021-2023, o Conselho de Administração eleito delegou, na mesma data, a gestão corrente da NOVABASE nos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, não tendo nesse sentido sido criada uma Comissão Executiva para o presente mandato. No mesmo sentido, foi deliberado conferir à administradora María del Carmen Gil Marín determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. Na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 foram eleitos dois novos administradores: Benito Vázquez Blanco e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes para o remanescente triénio 2021-2023. Na mesma data foi deliberado pelo Conselho de Administração conferir ao administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes determinados encargos especiais, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais. A atuação dos administradores-delegados é supervisionada pelos/as administradores/as não executivos/as. Por outro lado, a NOVABASE conta com uma mesa da Assembleia Geral eleita por mandatos de três anos, bem como com uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral para fixar as remunerações de cada um dos membros dos órgãos sociais, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da Sociedade. A Sociedade designa ainda um Secretário e respetivo suplente nos termos do artigo 446.º-A do Código das Sociedades Comerciais, para exercer as competências fixadas na lei. Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da NOVABASE, a gestão das atividades da Sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação. Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e, em especial: a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir e onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a Sociedade; b) Contrair empréstimos e efetuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da Sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes; c) Constituir mandatários da Sociedade; d) Delegar poderes nos seus membros; e) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o respetivo poder disciplinar;
30 f) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor ações judiciais, nelas confessar, transigir e desistir e comprometer-se em arbitragem; g) Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da Sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extratos de fatura e quaisquer outros títulos de crédito; h) Deliberar sobre a participação no capital de outras Sociedades ou sobre a participação noutros negócios; i) Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade. Nos termos do Regulamento do Conselho de Administração, este órgão social é responsável por definir um procedimento de comunicação de irregularidades que cumpra os objetivos definidos a este respeito pela lei ou normas regulamentares aplicáveis ou pela Assembleia Geral. Os Estatutos e o Regulamento do Conselho de Administração estabelecem igualmente que este órgão social pode delegar num membro do Conselho de Administração determinadas funções específicas de administração ou a execução de deliberações tomadas pelo Conselho de Administração podendo, igualmente, conforme anteriormente referido, delegar num ou mais administradores/as (administradores/as delegados/as) ou numa Comissão Executiva, constituída por 3 a 9 membros, a gestão corrente da Sociedade. Os poderes delegados devem ser exarados em ata. O Conselho de Administração fixará as atribuições de cada administrador/a delegado/a ou da Comissão Executiva, consoante aplicável, na gestão corrente da Sociedade, delegando na Comissão Executiva, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo artigo 407.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais. Nos termos do disposto no artigo 407°, nº 4 do Código das Sociedades Comerciais e do Regulamento do Conselho de Administração da NOVABASE, não podem ser delegadas pelo Conselho de Administração para gestão corrente da Sociedade as seguintes matérias: a) Escolha do/a Presidente do Conselho de Administração; b) Cooptação de administradores/as; c) Pedido de convocação de Assembleias Gerais; e) Elaboração dos relatórios e contas anuais; f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela NOVABASE; g) Mudança de sede e aumentos de capital; h) Deliberação sobre projetos de fusão, de cisão e de transformação da NOVABASE; i) Aprovação da estratégia; j) A definição da estrutura empresarial do Grupo. Administradores/as-delegados/as Aos/Às administradores/as-delegados/as compete a gestão corrente da Sociedade podendo praticar todos os atos necessários a esse desígnio, respeitando as competências próprias do Conselho de Administração quanto aos atos que terão de ser a ele submetidos para aprovação. Os/As
31 administradores/as-delegados/as definem a estrutura organizacional corrente da Sociedade, nomeiam colaboradores/as para exercer cargos de gestão nos órgãos dessa estrutura e gerem todas as áreas funcionais da empresa. De acordo com a delegação de poderes aprovada pelo Conselho de Administração no dia 25 de maio de 2021, ficaram delegados nos dois administradores-delegados, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira, para o mandato 2021-2023 a prática de todos os atos necessários para a gestão corrente da Sociedade, incluindo poderes para, individualmente, praticarem todos os atos necessários para a gestão corrente da NOVABASE, nela se compreendendo todos os poderes necessários ou convenientes à prossecução do objeto social e ao exercício da atividade da Sociedade, designadamente os seguintes: a) Executar os Planos de Atividade anuais e respetivos Orçamentos após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da NOVABASE; b) Aprovar alterações orçamentais salvo se tiverem impacto cumulativo expectável no Resultado Líquido consolidado da Sociedade superior a 1 (um) milhão de Euros no exercício fiscal; c) Aprovar e executar os planos de investimento e desenvolvimento orgânico da NOVABASE a curto, médio e longo prazo e determinar e executar a realização de investimentos nas mesmas ou em novas áreas de negócio da NOVABASE e das suas participadas, mediante orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da NOVABASE e/ou, não existindo orçamento prévio desde que (i) individualmente, não excedam 1 (um) milhão de Euros; e (ii) em agregado, 5 (cinco) milhões de Euros num exercício fiscal; ou (iii) tratando-se de investimentos em I&D (Investigação & Desenvolvimento) em cofinanciamento, abrangidos por incentivos fiscais, ou subsidiados, até ao valor agregado de 20 (vinte) milhões de Euros por exercício fiscal; d) Adquirir, onerar ou alienar participações sociais noutras Sociedades, desde que as linhas gerais das transações em causa estejam incluídas nos Planos de Atividade anuais e nos respetivos Orçamentos ou, não estando, tenham sido previamente aprovadas no Conselho de Administração NOVABASE; e) Gerir as participações noutras Sociedades, incluindo as Participadas, nomeadamente, designar os/as seus/suas representantes nos respetivos órgãos sociais e definir orientações para a atuação desses representantes bem como aprovar e executar a reorganização dessas participações sociais de acordo com os Planos de Atividade anuais ou na sequência de deliberação prévia aprovada no Conselho de Administração da NOVABASE; f) Sem prejuízo do disposto na lei e do cumprimento dos formalismos legais, adquirir e alienar ações próprias da Sociedade no quadro e com os limites constantes de deliberação tomada pela Assembleia Geral; g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; h) Aprovar contratos de financiamento de curto e médio prazo (de 12 a 36 meses), ainda que representem acréscimo de endividamento, desde que sejam de valor igual ou inferior a 5 (cinco) milhões de Euros por transação ou acumulado de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da NOVABASE; i) Conceder mútuos de curto e médio prazo (e/ou suprimentos) às Participadas para fins de tesouraria e para os demais permitidos por Lei, até ao valor de 20 (vinte) milhões de Euros num exercício fiscal ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da NOVABASE; j) Adquirir, alienar e/ou onerar bens do ativo imobilizado da NOVABASE até ao valor individual de 1 (um) milhão de Euros ou cumulativo, por exercício fiscal, até 5 (cinco) milhões de Euros; k) Tomar ou dar de arrendamento e gerir a utilização de imóveis afetos à atividade da NOVABASE e/ou das Participadas, no todo ou em parte, de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da NOVABASE ou, independentemente de orçamento, até ao valor agregado anual de 1 (um) milhão de Euros;
32 l) Dirigir e coordenar todas as áreas funcionais e de suporte à atividade da Sociedade incluindo, mas não se limitando, às de Recursos Humanos, Financeira e Administrativa, Marketing e Comunicação, Sistemas Informáticos, Jurídica, Desenvolvimento Organizacional e de Relação com Investidores/as, excluindo órgãos de auditoria internos, se/quando existirem; m) Recrutar e despedir quaisquer trabalhadores/as, definir Políticas de Recursos Humanos e de Higiene e Segurança no Trabalho, definir e implementar planos de Formação, níveis de carreira, categorias, condições de remuneração e outras regalias ou complementos salariais; n) Praticar os atos normais ao exercício do poder patronal incluindo, mas não se limitando, ao exercício do poder disciplinar e o de prover à aplicação de sanções legalmente previstas aos trabalhadores/as; o) Prover/determinar a apresentação, negociação e contratação de quaisquer fornecimentos de bens e/ou de prestação de serviços pela NOVABASE e/ou pelas suas Participadas compreendidas no objeto social das mesmas, cujo valor individual não exceda 20 (vinte) milhões de Euros e/ou (i) não impliquem uma vinculação por um prazo superior a 15 anos para qualquer tipo de obrigação; (ii) não prevejam condições entendidas como de considerável risco financeiro e/ou jurídico ou comercial endereçáveis aos administradores-delegados da NOVABASE por quem tenha na organização o encargo de monitorizar ou, por qualquer forma, coadjuvar no controle desse risco; p) Contratar a prestação de serviços e de fornecimento de bens de qualquer natureza e sob qualquer modalidade necessários à prossecução do objeto social, até ao valor de 1 (um) milhão de Euros por transação ou, sem limite, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Administração da NOVABASE, ou estejam associados às transações referidas em o); q) Tomar participação em Agrupamentos Complementares de Empresas e em Agrupamentos Europeus de Interesse Económico e, bem assim, celebrar contratos de consórcio e de associação em participação, constituir ou participar quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre Sociedades e/ou entidades de direito privado ou público, salvo quando as mesmas tenham como objetivo a participação em projetos que impliquem um volume de negócios estimável para a Sociedade superior a 20 (vinte) milhões de Euros; r) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compreendendo a instauração, contestação e interposição de recursos em quaisquer processos judiciais ou arbitrais e incluindo igualmente a confissão, desistência ou transação em quaisquer ações e a assunção de compromissos arbitrais. Os administradores-delegados prestaram as informações relativas a quaisquer processos em que a Sociedade seja demandada e cujo valor da causa seja igual ou superior a 1 (um) milhão de Euros; s) Constituir mandatários/as para a prática de determinados atos ou categorias de atos definindo a extensão dos respetivos mandatos. Não obstante o exposto, foi igualmente deliberado que as decisões incluídas no âmbito da gestão corrente da NOVABASE cujo valor exceda o montante de € 5.000.000,00 apenas poderão ser tomadas por comum acordo entre os administradores-delegados. Na mesma data, deliberou o Conselho de Administração conferir, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, os seguintes encargos especiais à administradora María del Carmen Gil Marín: a) A responsabilidade pela área de negócios relacionada com a Novabase Capital encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar a atividade da Novabase Capital, Sociedade de Capital de Risco, S.A., Sociedade detida integralmente pela NOVABASE; b) A responsabilidade pela área de relações com investidores assumindo, para todos os efeitos legais, designadamente perante a CMVM, o cargo de representante da NOVABASE para as relações com o mercado, e encarregando-se esta administradora de supervisionar, acompanhar e assegurar, com o grau de atuação que se revele necessário ou suficiente, o cumprimento por parte da NOVABASE dos
33 deveres que para si decorrem do facto de as ações representativas do seu capital social se encontrarem admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, designadamente dos deveres de prestação de informação ao mercado e à CMVM, enquanto entidade de supervisão; c) A responsabilidade pela área de marketing e comunicação encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar todos os assuntos relacionados com as áreas de marketing e comunicação da NOVABASE; d) A responsabilidade pela área de tecnologias da informação (IT), encarregando-se a referida administradora de dirigir e coordenar todos os assuntos relacionados com a área de tecnologias de informação da NOVABASE. A 2 de junho de 2022, na sequência da eleição do administrador Francisco Paulo Figueiredo Antunes na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, o Conselho de Administração deliberou conferir a este administrador, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, os seguintes encargos especiais: 1. A responsabilidade pela área de logística, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes em matérias relacionadas com a área de logística da Sociedade, incluindo-se nesta área, designadamente, a gestão dos edifícios e demais processos logísticos para o cumprimento dos deveres da Sociedade neste domínio e desenvolvimento desta área da Sociedade, incluindo, mas não se limitando: 1.1. Em geral representar a Sociedade perante terceiros em quaisquer atos, acordos e negociações jurídicas efetuadas com terceiros relacionados com a área de logística da Sociedade; 1.2. Negociar, redigir, assinar, celebrar, renovar, alterar e rescindir contratos e/ou acordos de serviços e outros acordos e contratos de qualquer género relacionados com a área de logística da Sociedade, incluindo contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços externos, contratos de arrendamento e contratos de prestação de serviços, sem prejuízo de apenas dever atuar após e nos termos de deliberação aprovada pelo CA da Sociedade sempre que estiver em causa a contratação de bens ou de serviços por montantes superiores a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), bem como transacionar sobre os mesmos de acordo com entendimento do Administrador com Encargos Especiais, com a autoridade para reclamar e cobrar quaisquer montantes devidos e, bem assim, assinar qualquer tipo de documentos públicos e/ou particulares que permitam assegurar a validade, exequibilidade e implementação dos acordos assinados; 1.3. Celebrar quaisquer outros acordos, contratos e transações de natureza comercial ou societária conforme apropriado para a condução das atividades de logística da Sociedade, quer com terceiros ou com sociedades do grupo ou associadas, e assinar qualquer tipo de documentos públicos e/ou particulares que permitam assegurar a validade, exequibilidade e implementação dos acordos assinados, e com poderes totais para a negociação das disposições e termos dos acordos, independentemente da sua categoria, e modificar ou rescindir tais relações contratuais de natureza comercial ou societária. 2. A responsabilidade pela área de finanças, impostos e fiscalidade, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes ao cumprimento dos deveres da Sociedade neste domínio, incluindo nas áreas de planeamento e controlo de gestão, reporte financeiro, assuntos de corporate financeiro, operações financeiras e tesouraria, bem como gestão financeira e cobranças, e ainda em matérias de fiscalidade, incluindo para esse efeito, mas não limitando, os seguintes poderes:
34 2.1. Requerer e formalizar a prestação de garantias e obrigações, com Bancos, Caixas Económicas e outras instituições de crédito, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Sociedade enquanto resultado das transações relacionadas com a sua atividade comercial; assinar contratos de empréstimo, créditos e empréstimos em geral (tanto com instituições de crédito como com outras entidades do mesmo grupo, nacionais ou estrangeiras) incluindo créditos para promoção imobiliária, e garantindo os mesmos com qualquer tipo de garantias, créditos, letras, livranças ou outros títulos de crédito, bens móveis ou imóveis; 2.2. Contrair quaisquer tipos de depósitos e obrigações para todos os efeitos, com pessoas singulares ou coletivas, incluindo Bancos, o Banco de Portugal, o Estado, os Órgãos e Autoridades Regionais e Municipais, Tribunais de qualquer tipo, levantar ou cancelar parte ou totalidade desses depósitos e garantias, e cobrar o capital e juros; 2.3. Contratar, modificar, rescindir ou liquidar apólices de seguro de qualquer tipo, bem como transacionar sobre as mesmas conforme o Administrador com Encargos Especiais entenda conveniente, com a autoridade para reclamar e receber compensações da seguradora; 2.4. Reclamar e cobrar, conforme admissível por lei, os montantes devidos à Sociedade, incluindo créditos e depósitos junto do Estado, as suas Agências ou outras, entidades e instituições do Estado e organismos dependentes do Estado, assinando e emitindo os respetivos comprovativos de cobrança; 2.5. Aceitar, de devedores, bens móveis e imóveis, entregues a título de pagamento de dívidas ou parte delas, e avaliar esses bens; adotar medidas judiciais e extrajudiciais consideradas necessárias ou adequadas em relação aos bens dos devedores, de modo a defender os direitos e interesses da Sociedade; 2.6. Pagar e regularizar quaisquer créditos, juros, montantes e, em geral, quaisquer valores devidos à Sociedade por qualquer razão, relativos, entre outros motivos, a custos ou despesas operacionais, montantes devidos em relação à exploração, reparação e manutenção dos bens detidos pela Sociedade, montantes devidos a fornecedores, e outras despesas operacionais relativas à gestão diária da Sociedade ou dos bens detidos pela Sociedade, requerer os recibos de quitação e confirmações de pagamento face a quaisquer montantes pagos; 2.7. Abrir, supervisionar, utilizar, manter e encerrar quaisquer contas bancárias e contas de caderneta, quer contas à ordem, contas a prazo, contas de títulos, de créditos ou outras, e ter acesso aos montantes e títulos depositados nestas contas e, para tal efeito, solicitar transferências bancárias; encetar transações bancárias e acordos de qualquer tipo com instituições bancárias, de crédito, de desconto, financeiras ou de banca particular; 2.8. Emitir, aceitar, cobrar, pagar, endossar, protestar, descontar, dar em penhor, garantir e negociar letras de câmbio, notas promissórias, livranças, cheques, ordens de pagamento e outros saques bancários ou documentos de troca. Efetuar e estabelecer as condições para endossos e descontos em recibos, em instrumentos negociáveis de qualquer outro tipo e em ordens e ordens de pagamento nos Cofres do Estado, Bancos, Bancos de Depósitos e outras entidades que tenha títulos, letras, dinheiro ou qualquer tipo de ativo; 2.9. Depositar, levantar, transferir ou domiciliar e determinar pagamentos para ou das contas da Sociedade, assinar cheques, ordens de pagamento e/ou quaisquer documentos considerados necessários, bem como operar as contas através do serviço bancário online da entidade bancária;
35 2.10. Receber notificações, cartas e extratos bancários das contas e ter acesso completo a elas por quaisquer meios, seja ao requerer tal informação diretamente da entidade bancária onde as contas estejam abertas ou através do sistema bancário online, bem como ter faculdades de visualização; 2.11. Negociar os serviços e as comissões dos contratos de contas bancárias; 2.12. Representar a Sociedade, conforme adequado, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (“Autoridade Tributária”) e respetivas entidades associadas; 2.13. Assinar e submeter, em nome da Sociedade, todas as declarações de impostos exigidas segundo qualquer autoridade tributária nacional, regional ou local, bem como a relativa liquidação ou quitação perante a Autoridade Tributária; assinar e submeter, em nome da Sociedade, qualquer formulário, documento ou notificação ao Banco de Portugal ou à autoridade monetária competente, ou a qualquer outra autoridade competente em matéria de transações estrangeiras; e assinar, quer em acordo como em desacordo; 2.14. Representar a Sociedade perante órgãos inspetivos da Autoridade Tributária, bem como perante serviços regionais e locais, submeter documentação, comparecer perante quaisquer serviços da Autoridade Tributária, recorrer e submeter quaisquer alegações ou requerimentos no âmbito de inspeções tributárias; 2.15. Assinar, em nome da Sociedade, os requerimentos submetidos perante autoridades administrativas de acordo com o procedimento e processo tributário, por exemplo os requerimentos de resposta a notificações informativas, bem como quaisquer recursos relativos a impostos estaduais, regionais ou locais, aplicados pela Autoridade Tributária através de qualquer serviço; 2.16. Em geral, acompanhar os processos de inspeção que se encontram em curso ou que venham a ser instaurados contra a Sociedade, podendo, neste âmbito, (1) adotar todas as diligências que se revelem necessárias ou convenientes para prosseguir com os diversos processos de reclamação e impugnação de liquidações de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas efetuadas pela Autoridade Tributária e que corram os seus termos junto das autoridades competentes, diligenciando no sentido da apresentação ou reforço das garantias bancárias destinadas a caucionar o pagamento dos montantes de imposto liquidados e objeto de impugnação; (2) praticar todos os atos que se venham a tornar necessários relativamente a processos que venham a ser movidos pela Autoridade Tributária na sequência de ações de inspeção que se encontram em curso ou que poderão vir a ser iniciadas visando a Sociedade; (3) representar a Sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas; (4) contratar os prestadores de serviços, assessores jurídicos ou financeiros e/ou peritos para a Sociedade que sejam necessários neste âmbito. 2.17. Efetuar, submeter, aceitar, recusar e autorizar cobranças, pagamentos e liquidações de qualquer tipo de impostos, taxas e encargos perante qualquer pessoa ou entidade competente, incluindo por via eletrónica. Prestar garantias e aceitar ou contestar as taxas, impostos ou tarifas específicas para o efeito. Solicitar deferimentos ou pagamentos a prestações. Efetuar cobranças; 2.18. Requerer, gerir, obter, aceitar, adquirir, ceder e renunciar a concessões, benefícios, subsídios, isenções, descontos e deduções, de qualquer espécie, bem como requerer
36 qualquer regime fiscal especial que seja aplicável; estabelecer ou aceitar as suas condições e fazer tudo aquilo que seja necessário para assegurar a respetiva implementação, conformidade, uso e fruição; 2.19. Contratar prestadores de serviços, assessores jurídicos ou financeiros e/ou peritos para a Sociedade, nas áreas financeira, jurídica, fiscal e de consultoria estratégica, que sejam necessários neste contexto, até € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) de remuneração global; e 2.20. Estabelecer, em representação da Sociedade, e sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal da Sociedade decorrentes da lei e dos estatutos da Sociedade, cuja cópia legalmente certificada foi apresentada pelos outorgantes e foi restituída, o relacionamento com os auditores externos da Sociedade necessário ao acompanhamento dos serviços de auditoria. 3. A responsabilidade pela área jurídica, com competências em especial para praticar todos os atos necessários ou convenientes em matérias relacionadas com a área jurídica da Sociedade, incluindo, mas não limitando: 3.1. Comparecer e representar a Sociedade em juízo, perante qualquer Tribunal, em quaisquer atos processuais, e ratificar as respetivas tomadas de posição, tanto em fase declarativa como instrutória, bem como em atos de execução, interlocutórios, de conciliação ou de jurisdição voluntária, e finalmente em quaisquer recursos ordinários e extraordinários. Igualmente e em particular, poderes especiais para confessar, desistir ou transigir, compor acordos, pactuar, assumir e firmar compromissos e ainda para renunciar, dirimir, submeter a arbitragem e fazer parte da convenção arbitral e efetuar quaisquer declarações que possam suspender o procedimento por via de negociação extrajudicial ou como resultado de alteração superveniente do objeto, bem como em todos aqueles em que os poderes especiais acima referidos sejam considerados necessários; 3.2. Contratar prestadores de serviços e assessores jurídicos e/ou peritos para a Sociedade que sejam necessários neste âmbito, até € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) de remuneração global; 3.3. Outorgar poderes gerais e especiais, a favor de advogados e procuradores, delegando quaisquer poderes considerados adequados para melhor defender os interesses da Sociedade, incluindo a propositura/apresentação de ações, denúncias e queixas-crime; e a sua revogação, conforme apropriado; e 3.4. Prestar quaisquer declarações ou assinar qualquer documento público e/ou particular que seja necessário para preencher os requisitos aplicáveis segundo os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais. Os/As administradores/as não executivos/as são responsáveis pela vigilância da atuação dos administradores/as-delegados/as e, bem assim, pelos prejuízos causados pelos atos ou omissões desta e dos membros que a integram quando, tendo conhecimento de tais atos ou omissões ou do propósito de os praticar, não provoquem a intervenção do Conselho de Administração para tomar as medidas adequadas. Para além da faculdade de submeterem assuntos para apreciação e deliberação do Conselho de Administração, e com vista ao integral desempenho das suas funções de acompanhamento e vigilância do desenvolvimento das atividades da NOVABASE, os/as administradores/as não executivos/as nem delegados/as poderão suscitar diretamente aos administradores/as executivos/as o esclarecimento de questões concretas no âmbito das matérias delegadas.
37 Do mesmo modo, os/as administradores/as a quem foram conferidos os encargos especiais acima descritos, encontram-se obrigados/as a manter o Conselho de Administração da NOVABASE permanentemente informado dos atos praticados no exercício dos referidos encargos especiais, apresentando uma síntese sobre os mesmos, sempre que se justifique, em cada reunião do Conselho de Administração e facultando informação aos membros do Conselho de Administração sempre que solicitado. Conforme decorre do exposto no exercício de 2022 não se encontravam delegadas competências em matérias em que o Conselho de Administração deva assegurar que a Sociedade atua de forma consentânea com os seus objetivos, designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do Grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. • Funcionamento Nos termos dos Estatutos da NOVABASE o Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo/a seu/sua Presidente ou por dois dos seus membros, devendo reunir pelo menos uma vez por trimestre. O Conselho de Administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, podendo o/a Presidente em caso de reconhecida urgência dispensar a presença dessa maioria se esta estiver assegurada através do voto por correspondência ou por procuração, passada a outro membro da administração. É permitida a participação de um ou mais membros do Conselho através de meios telemáticos, devendo esse facto constar da respetiva ata. Neste caso os elementos da administração que participam remotamente através de meios telemáticos são considerados presentes na reunião. Com exceção dos casos em que a Lei exija maiorias qualificadas, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos. O/A Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate na votação. Nos termos do Regulamento do Conselho de Administração compete ainda ao/à seu/sua Presidente: a) coordenar os trabalhos do Conselho de Administração; b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, velando pela escrita das respetivas atas; c) exercer voto de qualidade; e d) zelar pela execução das deliberações tomadas. São elaboradas atas detalhadas das reuniões do Conselho de Administração da NOVABASE nos termos, designadamente, do artigo 9.º do regulamento interno do Conselho de Administração. Nos termos da recomendação III.1. do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2020), sem prejuízo das funções legais do/da presidente do Conselho de Administração, se este/a não for independente, os/as administradores/as independentes devem designar entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente, (i) atuar sempre que necessário como interlocutor com o/a presidente do Conselho de Administração e com os/as demais administradores/as, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. do mencionado Código de Governo. Tendo em conta o modelo de organização societário adotado pela NOVABASE, designadamente a existência de diversos níveis de controlo interno, a Sociedade entende não ser necessária a existência
38 de administradores/as independentes, conforme melhor explicado no ponto 18. Assim, encontra-se prejudicada a possibilidade de designar um lead independent director conforme indicado nesta recomendação. Relativamente à possibilidade de designar um Lead Non Executive Director (na falta de administradores/as independentes), tendo em consideração a dimensão da Sociedade, do Conselho de Administração (composto por 9 administradores/as) e o número de administradores/as não executivos (7/ administradores/as não executivos/as), a NOVABASE considera não ser necessária a existência de tal figura. Com efeito, face à estrutura ágil e flexível que a NOVABASE adotou a partir de 2015, os/as administradores/as não executivos/as têm conseguido coordenar adequadamente as suas funções, sem a necessidade de proceder a reuniões formais cuja convocação e direção estivesse a cargo de um/a de tais administradores/as. Nos termos do Regulamento Interno do Conselho de Administração da NOVABASE, os membros do Conselho de Administração não poderão votar sobre assuntos em que tenham, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da NOVABASE. Sem prejuízo de dever informar o/a Presidente do Conselho de Administração sobre tal conflito, o membro do Conselho de Administração poderá participar na reunião em que o assunto em causa seja discutido não podendo, contudo, votar. Salvo deliberação em contrário o referido membro poderá ser chamado a pronunciar-se sem, contudo, poder votar, devendo prestar toda a informação e esclarecimentos que o Conselho de Administração e/ou os respetivos membros lhe solicitem sobre o assunto. Nos termos do regulamento interno do Conselho de Administração, os/as administradores/as poderão obter a informação que julguem necessária ou conveniente ao exercício das respetivas funções, competências e deveres, mediante solicitação ao/à Presidente do Conselho de Administração, sendo-lhe assegurado igualmente o acesso aos/às colaboradores/as da Sociedade que se revele necessário por forma a permitir a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da NOVABASE. Os administradores-delegados devem prestar, em tempo útil e de forma adequada, quaisquer informações que o Conselho de Administração e/ou o Conselho Fiscal entendam solicitar, por forma a permitir a avaliação por estes do desempenho, situação e perspetivas de desenvolvimento da NOVABASE. Durante o exercício de 2022, foram prestadas pelos administradores-delegados da NOVABASE, em tempo útil e de forma adequada, todas as informações solicitadas pelos diversos órgãos sociais. Do mesmo modo, durante o exercício 2022 o/as administradores/as com encargos especiais mantiveram o Conselho de Administração permanentemente informado dos atos praticados no exercício de tais encargos especiais, tendo facultado informação aos membros do Conselho de Administração sobre tais temas sempre que lhes foi solicitado. 22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. O regulamento do Conselho de Administração pode ser consultado no sítio de internet da NOVABASE.
39 23. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, às reuniões realizadas. Conselho de Administração Nº de Reuniões: 10 1 Membro Assiduidade (%) Luís Paulo Cardoso Salvado 100 Álvaro José da Silva Ferreira 100 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 60 María del Carmen Gil Marín 90 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 100 Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 100 Benito Vázquez Blanco 60 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 100 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 100 1 - Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Benito Vázquez Blanco foram eleitos na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, tendo participado em todas as reuniões após eleição. 24. Indicação dos órgãos da Sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos. É realizado um acompanhamento contínuo da atividade dos administradores-delegados pelo Conselho de Administração como um todo e, em particular, pelos/as administradores/as não executivos/as, sendo facultada a informação relativa aos negócios da Sociedade necessária para garantir a monitorização da atividade de gestão corrente. Tal acompanhamento da atividade dos administradores-delegados pelos membros não executivos, correspondia já a uma prática anterior à publicação de recomendações de governo societário no sentido de existirem comissões específicas com competência em matéria de avaliação e continua a ser uma prática efetiva adotada pela NOVABASE. Acresce ainda que, na reunião de 25 de maio de 2021, o Conselho de Administração aprovou um novo regulamento interno deste órgão refletindo as recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2020) nesta matéria, as quais já haviam sido acolhidas no regulamento que vigorou durante o mandato 2018-2020. Nos termos do artigo 10.º do regulamento, e de forma a permitir aos/às administradores/as não executivos/as o desempenho das respetivas funções de acompanhamento e vigilância do desenvolvimento das atividades da NOVABASE, para além da faculdade que lhes assiste de submeterem assuntos para apreciação e deliberação do Conselho de Administração, estes poderão, conjunta ou isoladamente, solicitar aos membros da Comissão Executiva, quando exista, que lhe sejam
40 disponibilizadas as atas das respetivas reuniões, bem como documentação de suporte às decisões tomadas nessa sede, às convocatórias e acesso ao arquivo das reuniões, solicitando tal informação através do/a Presidente do Conselho de Administração e/ou do/a Presidente da Comissão Executiva, devendo a resposta à sua solicitação ser prestada, em tempo útil e de forma adequada. Em 31 de dezembro de 2022 os membros não executivos do Conselho de Administração eram Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, María del Carmen Gil Marín, José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Pedro Miguel Quinteiro de Marques Carvalho, Benito Vázquez Blanco, Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira e Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado. Acresce ainda que, em cumprimento da recomendação V.1.1. do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2020), o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos/das administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade. Neste contexto, o Conselho de Administração aprova anualmente em reunião deste órgão e com referência ao exercício social transato: (i) a avaliação global do desempenho do Conselho de Administração como um todo durante o exercício social relevante, promovendo-se para este efeito um processo de auto avaliação com base nos parâmetros de avaliação indicados no parágrafo anterior, participando e votando todos os membros do Conselho de Administração na deliberação que aprova esta avaliação, e (ii) a avaliação do desempenho dos/as administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, durante o exercício social transato, tendo por base os mesmos parâmetros de avaliação e os demais que sejam relevantes considerando as funções executivas deste órgão, participando e votando na deliberação que aprova esta avaliação apenas os membros não executivos do Conselho de Administração. A avaliação global do desempenho do Conselho de Administração e do desempenho dos administradores-delegados no exercício social de 2022 foi aprovada pelo Conselho de Administração da NOVABASE no dia 9 de fevereiro de 2023. Acresce que a Comissão de Vencimentos tem responsabilidades no sentido de avaliar o desempenho dos/as administradores/as-delegados/as e dos/as administradores/as com encargos especiais, designadamente para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação descritos no ponto 25 seguinte, bem como dos/as demais administradores/as não executivos/as. O Conselho de Administração da NOVABASE garante ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. 25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos. A avaliação do desempenho dos membros do Conselho de Administração (incluindo os/as administradores/as-delegados/as) toma como referência, nomeadamente, o desempenho da organização no exercício em questão, medido pelo volume de resultados líquidos gerado e pretende correlacionar a componente variável em dinheiro da remuneração com a responsabilidade e desempenho de cada administrador/a em particular (conforme indicado na política mencionada no ponto 69 deste relatório).
41 Mais informação relativa aos parâmetros de avaliação e processo de avaliação dos/as administradores/as da NOVABASE poderá ser consultada no ponto 24. 26. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício. Administrador (disponibilidade) Sociedades do Grupo Outras Sociedades e Atividades Luís Paulo Cardoso Salvado (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • Presidente do Conselho de Administração da Celfocus, S.A. • Novabase Serviços, S.A. • Novabase Consulting, S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Enterprise Applications, S.A. • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Sócio-gerente da Turtlewalk, Unipessoal, Lda. Álvaro José da Silva Ferreira (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • Celfocus, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Neotalent, S.A. • Novabase Serviços, S.A. • Novabase Consulting, S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Enterprise Applications, S.A. • TVLAB, S.A. • Novabase Capital, S.C.R., S.A. • NBMSIT, S.A. – Presidente • NBASIT, S.A. – Presidente • Novabase IMS2, S.A. – Presidente • Novabase Neotalent España, S.A.U. • Novabase Middle East • Binómio, Lda. - Gerente • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Sócio-gerente da Pragmatic Proton, Unipessoal, Lda.
42 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (Tempo Inteiro) • Administrador das seguintes sociedades: • NB Consulting S.G.P.S., S.A. • NB Business Solutions, S.A. • NB Enterprise Applications, S.A. • Celfocus, S.A. • Novabase Neotalent, S.A. • Neotalent España, S.A.U. • NBase BV • NBASIT, S.A. • NBMSIT.S.A. • IMS2, S.A. • Novabase Capital, SCR S.A. • Binómio , Lda. • TVLAB , S.A. • Celfocus LTD • Celfocus B.V. • Gerente da Cosmostock, Unip, Lda María del Carmen Gil Marín (Tempo Inteiro) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades do Grupo NOVABASE: • GLOBALEDA – Telecomunicações e Sistemas de Informação, S.A. • Administradora das seguintes sociedades: • Celfocus, S.A. • Presidente do Conselho de Administração da Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Novabase IMS2, S.A • Novabase Serviços, S.A. • Novabase Enterprise Applications, S.A. • TVLAB, S.A. • Administradora não executiva independente dos CTT e membro da Comissão de Auditoria • Administradora não executiva independente da CGD e membro da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliações Nomeações e Remunerações José Afonso Oom Ferreira de Sousa (Tempo Parcial) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades: • Novabase IMS2, S.A. • TV Lab, S.A. • Novabase Neotalent, S.A. • Gerente da Pluraldistance, Lda. • Administrador da HNB – S.G.P.S., S.A. • Administrador da Fundação Maria Dias Ferreira • Administrador da PROMANUSS – Investimentos e Consultadoria, S.A. • Administrador da Xistroban, S.A. • Administrador da Aprove – Investimentos
43 e Projetos Imobiliários, S.A. • Sócio-gerente da S2i – Sociedade de Investimento Imobiliário, Lda. Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho (Tempo Parcial) • Presidente da Mesa da Assembleia Geral das seguintes Sociedades: • Novabase Serviços, S.A. • Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. • Novabase Business Solutions, S.A. • Novabase Capital, S.C.R., S.A. • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades fora do Grupo. Benito Vázquez Blanco (Tempo Parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo • Co-CEO da BKOOL (Plataforma de Simulação de Software para Indoor Cycling e Spinning) • Diretor independente dos seguintes Conselhos de Administração: • Mapfre Iberia • Mapfre Vida • Mapfre Internacional • Luckia Gaming Group • Membro dos seguintes Conselhos Consultivos: • Mapfre CATIT (Conselho Consultivo para a Transformação, Inovação e Tecnologia) • Jones Lang Lasalle (JLL) España SA. • o SCL • Escuela Técnica Superior Ingenieros de Telecomunicación (Universidad Politécnica de Madrid) • Information Processing and Telecommunications Center (Universidad Politécnica de Madrid) • ICAI (Universidad Pontificia de Comillas) Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira (Tempo Parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo • Professora Auxiliar Convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
44 • Consultora nas Áreas de Bancário e Financeira e Corporate, M&A em PLMJ, Sociedade de Advogados, RL • Investigadora do centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado (Tempo Parcial) • Secretária da Mesa da Assembleia Geral das Sociedades do Grupo NOVABASE • Head of Legal do Grupo NOVABASE • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades fora do Grupo. • Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores- delegados 27. Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento. Conforme referido no ponto 15 deste relatório, face aos crescentes desafios de internacionalização e competitividade que têm enquadrado a atividade da NOVABASE, apresentou-se necessária a atualização do sistema de governo societário implementado na empresa, primando tal atualização pela simplificação e flexibilização de organismos e procedimentos, de modo a melhor adequar as soluções existentes à dimensão e circunstâncias próprias da Sociedade. Não existem atualmente quaisquer comissões criadas no seio do Conselho de Administração da Sociedade, nomeadamente (i) em matéria de avaliação do desempenho dos/as administradores/as executivos/as e do desempenho do Conselho de Administração e (ii) em matéria de reflexão e atuação relativamente ao governo societário. No que respeita à avaliação da administração importa salientar que o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, garantindo ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da Administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. É ainda realizado um acompanhamento contínuo da atividade dos/as administradores/as-delegados/as pelo Conselho de Administração como um todo e, em particular, pelos/as administradores/as não executivos/as, sendo facultada a informação relativa aos negócios da Sociedade necessária para garantir a monitorização da atividade de gestão corrente. Tal acompanhamento dos/as administradores/as-delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, pelos/as administradores/as não executivos/as correspondia já a uma prática anterior à publicação de recomendações de governo societário no sentido de existirem comissões específicas com competência em matéria de avaliação e continua a ser uma prática efetiva adotada pela NOVABASE. Acresce que a Comissão de Vencimentos tem responsabilidades no sentido de avaliar o desempenho dos/as administradores/as-delegados/as e dos/asa administradores/asa com encargos especiais, designadamente para efeitos de aplicação dos critérios de avaliação descritos no ponto 25.
45 Mais informações sobre o processo de avaliação anual do Conselho de Administração da NOVABASE poderão ser consultadas no ponto 24 deste relatório. Por outro lado, tendo em consideração a pouca complexidade da estrutura de governo societário atualmente adotada, não parece ser necessário manter ou reintroduzir uma comissão específica com funções de reflexão em matéria de governo societário nem em matéria de nomeações sendo, designadamente, a Sociedade auxiliada por consultores externos nesta matéria. De referir ainda que o modelo de governo da NOVABASE é avaliado com regularidade pelo Conselho de Administração quanto à adequação e desempenho, com o objetivo de procurar contribuir para a otimização da sua performance e para um mais correto alinhamento com os interesses de todos os stakeholders. 28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s). A 31 de dezembro de 2022, eram os seguintes os administradores-delegados: Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências. Na sequência de um processo de reflexão estratégica profunda sobre o futuro da empresa que se iniciou em 2018, durante o ano de 2019 o Conselho de Administração deliberou aprovar uma atualização à estratégia para os anos 2019 e seguintes (Update Estratégico 2019+), cujos traços essenciais foram divulgados ao mercado no dia 25 de julho de 2019. Na mesma reunião do Conselho de Administração foi deliberado, por proposta da Comissão Executiva, que, dado o enquadramento do Update Estratégico 2019+, deixaria de vigorar a política de remuneração acionista que se encontrava em vigor na NOVABASE de distribuição anual de um montante correspondente a, pelo menos, 30% do resultado líquido consolidado do Grupo NOVABASE apurado em cada exercício social. Com tal alteração pretendeu garantir-se flexibilidade para otimizar a alocação dos recursos financeiros disponíveis ao serviço das iniciativas do Update Estratégico 2019+. 2022 foi um ano de reconhecimento em diversas áreas da NOVABASE. A Celfocus foi reconhecida nos Prémios Teamlyzer, com o Prémio de Melhor Empresa na área de ‘Employer Brand’, na Middle East Telecoms World Conference, em parceria com soluções da STC, Jawwy, foi distinguida com o Prémio de Melhor Programa de Transformação Digital e foi ainda finalista como melhor solução incorporando inteligência artificial no FutureNet World 2022, prémio AIOps. Venceu também o título ‘Healthiest Company’ nos Wellbeing Awards 2022 da Workwell. A NOVABASE
46 Neotalent Espanha, em parceria com PcVue, foi reconhecida como revendedor e parceiro integrador de sistema certificado. A nível social, foram várias as iniciativas. A NOVABASE promoveu a doação de fundos e bens e deu aos seus colaboradores tempo para voluntariado na iniciativa #standwithukraine. A NOVABASE Neotalent doou mais de 100 cabazes de bens à CASA, uma associação portuguesa que apoia pessoas sem-abrigo e famílias carenciadas e é o principal patrocinador da equipa jovem de voleibol feminino da Nova SBE (Nova School of Business and Economics). Durante o ano de 2022 uma execução bem-sucedida da estratégia revelou-se nos bons resultados financeiros que a NOVABASE apresentou: O Volume de Negócios aumentou 18%, impulsionado pelo crescimento de 25% nas operações internacionais, as quais representaram 61% do negócio total. O EBITDA cresceu 10%, pressionado pelos custos associados à expansão internacional e pelos crescentes custos de mão-de-obra. Quanto ao Resultado Líquido, este subiu 2%, afetado por custos financeiros e por impostos mais elevados. O Net Cash diminuiu 16 M€ essencialmente devido à remuneração acionista (13 M€), paga em 2021, e ao aumento do working capital (8 M€). Já o retorno acionista total foi de - 13% influenciado pela conjuntura macroeconómica, especialmente no setor das Tecnologias de informação. De referir ainda que a NOVABASE saiu do PSI a 18 de março de 2022, devido à alteração do limite inferior do market cap free float para 100 M€. O segmento Value Portfolio registou um notável crescimento de 24% durante 2022, beneficiando das condições favoráveis no mercado, e o segmento Next-Gen, core do Update Estratégico 2019+, divulgado ao mercado no dia 25 de julho de 2019, verificou uma rápida expansão internacional – com uns assinaláveis 22% – o que acabou por gerar dificuldades em alguns projetos no Médio Oriente, que se manterão ainda durante 2023. Este será um ano de grande incerteza devido à ameaça latente de recessão nos principais mercados-alvo da NOVABASE na Europa. A 25 de julho de 2022 foi pago um dividendo de 0,43€/ação aos acionistas, mantendo o Conselho de Administração a intenção de pagar os restantes 0,42€/ação (que totalizará os 1,5€/ação definidos aquando da divulgação do Update Estratégico 2019+), até ao final de 2023. O Conselho de Administração da NOVABASE considera altamente improvável atingir o guidance definido no Update Estratégico 2019+, apesar do bom desempenho orgânico. Não será possível atingir o Volume de Negócios definido nesta estratégia sem aquisições, e a pandemia veio atrasar em pelo menos dois anos a execução da mesma. Em maio de 2022, na sua Assembleia Geral Anual, foram eleitos dois novos membros para o Conselho de Administração, Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Benito Vázquez Blanco. III. FISCALIZAÇÃO a) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização (Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria ou Conselho Geral e de Supervisão) correspondente ao modelo adotado. A NOVABASE adota o modelo de governo societário latino reforçado, pelo que dispõe de um Conselho Fiscal, para além de um revisor oficial de contas. 31. Composição, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação do número
47 estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação, e data do termo de mandato de cada membro, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº18. O artigo 8.º dos Estatutos da Sociedade estabelece que os membros do Conselho Fiscal são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e que, no termo dos respetivos mandatos, tais membros do Conselho Fiscal se mantenham em funções até à designação dos novos membros. Os Estatutos da NOVABASE estabelecem igualmente que a fiscalização da Sociedade compete a um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral e composto por, pelo menos, 3 membros efetivos, um dos quais será o seu Presidente e, pelo menos, 1 suplente. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ter curso superior adequado ao exercício das suas funções e conhecimentos em auditoria ou contabilidade. Os restantes membros do Conselho Fiscal podem ser Sociedades de advogados, Sociedades de revisores oficiais de contas ou acionistas, sendo que, neste último caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e devem ter as qualificações e a experiência profissional adequada ao exercício das suas funções. Os membros do Conselho Fiscal devem ter, no seu conjunto, formação e experiência prévias para o setor em que a NOVABASE atua. A 31 de dezembro de 2022 a composição do Conselho Fiscal era a seguinte: Membro Efetivo Data da primeira designação Termo do Mandato Álvaro José Barrigas do Nascimento 10-05-2018 31-12-2023 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 29-04-2015 31-12-2023 João Luis Correia Duque (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) 25-05-2021 31-12-2023
48 32. Identificação, consoante aplicável, dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras que se considerem independentes, nos termos do Art. 414.º, n.º 5 CSC, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº19. Membro Efetivo do Conselho Fiscal Independência 1 Álvaro José Barrigas do Nascimento Sim Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha Sim João Luis Correia Duque (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) 1 Sim 1 Nos termos do artigo 414.º, n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. . Informa-se igualmente que todos os membros do Conselho Fiscal no exercício de 2022 cumpriram com as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, sendo igualmente cumpridas as exigências em matéria de independência previstas na Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, uma vez que a totalidade dos membros do Conselho Fiscal, incluindo o respetivo Presidente, são independentes nos termos do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais. Acresce que o Presidente e os restantes membros do Conselho Fiscal possuem as competências adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme se pode verificar pela informação curricular constante do ponto seguinte. Desta forma, considerando a dimensão da NOVABASE em termos comparativos e a complexidade dos riscos inerentes à respetiva atividade, acrescendo ainda o facto de a totalidade dos membros do Conselho Fiscal ser independente, a NOVABASE entende que o número de membros do Conselho Fiscal permite assegurar com eficiência as funções cometidas a este órgão. 33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº21. Conselho Fiscal Membro Efetivo Qualificações Profissionais Experiência Profissional Álvaro José Barrigas do Nascimento • PhD in Banking and Finance • Cass Business School, City University | Londres, Reino Unido • Professor Associado em Economia e Finanças – Católica Porto Business
49 • Master of Science in International Trade and Finance • The Management School, Lancaster University | Lancaster, Reino Unido • Licenciatura em ECONOMIA, Faculdade de Economia do Porto | Porto, Portugal School – Universidade Católica Portuguesa • Administrador independente da NORS • Presidente da Comissão de Auditoria e Finanças da Sonae MC (2018.2020) • Vogal do Conselho Fiscal Unicer • Diretor do (FAE) Fórum de Administrador de Empresas • Presidente do Conselho Consultivo da ERSAR • Diretor Católica Porto Business School (2008 – 13) • Presidente do Conselho de Administração da CGD (2011-13) • Membro da Direção Católica Luanda Business School • Presidente do Conselho Fiscal Banco Carregosa (2017-18) • Administrador Independente Euronext (2016-18) • Diretor do Instituto Português de Corporate Governance (2013-19) • Diretor da Associação Comercial do Porto (2013-17) • Assessor do Ministro da Educação do XIV Governo Constitucional (2002) Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão • Inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas • Diretora Financeira do retalho automóvel do Grupo Entreposto • Diretora Financeira Adjunta do Grupo Entreposto (2002-2010); • Diretora Financeira da Novabase Capital S.C.R., S.A. (2000-2002); • Diretora Financeira da Novabase Sistemas de Informação e Bases de Dados S.A. (1991-2000). João Luis Correia Duque (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, • Doutor em Business Administration pela Universidade de Manchester • Presidente do ISEG – Lisbon School of Economics and Management
50 que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) • Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Lisboa • Presidente do Conselho de Administração da Taguspark, S.A. • Administrador não- executivo da Novabase – S.G.P.S., S.A. • Administrador não- executivo da Sogevinus – S.G.P.S., S.A. • Membro da Direção da APAF – Associação Portuguesa dos Analistas Financeiros • Presidente do Conselho Fiscal da Novabase Capital S.C.R., S.A. • Membro do Conselho Fiscal da Sagres – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. • Membro do Conselho Fiscal da FGP – Federação de Ginástica de Portugal • Membro do Conselho Consultivo do IGCP • Presidente do Conselho Científico da APOTEC – Associação dos Técnicos Oficiais de Contabilidade • Diretor do Gabinete de Estudos da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários • Consultor da CMC – Comissão do Mercado de Capitais de Angola. b) Funcionamento Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a administração da NOVABASE e vigiar pela observância da lei e do contrato de Sociedade. No desempenho das suas atribuições compete ao Conselho Fiscal da NOVABASE: a) Propor à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas (“ROC”) ou da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (“SROC”) nos termos legais; b) Fiscalizar a independência do ROC/SROC, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais à NOVABASE ou a Sociedades do seu Grupo; c) Fiscalizar a revisão de contas e os documentos de prestação de contas da Sociedade; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
51 f) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; g) Avaliar, anualmente, o cumprimento do orçamento pelo Conselho de Administração e pela Comissão Executiva; h) Tomar as decisões que entender necessárias, dando conhecimento das mesmas ao Presidente do Conselho de Administração e ao/à administrador/a com o pelouro financeiro da NOVABASE, relativamente às informações recebidas sobre práticas irregulares comunicadas por acionistas, colaboradores/as da NOVABASE ou outros ao departamento criado especificamente para esse efeito; i) Emitir parecer prévio e vinculativo sobre o tipo, o âmbito e o valor mínimo, individual ou agregado, dos negócios com partes relacionadas que (i) requerem a aprovação prévia do órgão de administração; (ii) e os que, por serem de valor mais elevado, requerem parecer prévio favorável do órgão de fiscalização; j) Emitir parecer prévio relativamente aos negócios com partes relacionadas que lhe sejam submetidos pelo órgão de administração; k) Cumprir com as demais competências e funções previstas na lei e no contrato de Sociedade. Acresce que, desde 31 de março de 2011, o órgão de fiscalização colegial da Sociedade exerceu competências em matéria de avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. Tais funções encontram-se descritas no ponto 91 do presente relatório. Sem prejuízo, e atendendo à entrada em vigor da Lei n.º 50/2020 de 25 de agosto no decorrer do exercício social de 2020, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) n.º 2017/828, relativa a direitos dos/as acionistas de Sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, tendo introduzido os artigos 249.º-A e seguintes (correspondente aos atuais artigos 29.º- S e seguintes) no Código dos Valores Mobiliários que vieram prever um regime de transações com partes relacionados, foi instituído na NOVABASE, no decorrer do exercício de 2021, um procedimento interno de verificação e aprovação de transações com partes relacionadas, com intervenção do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal nos termos legais, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal. O referido regulamento encontra-se melhor descrito no ponto 91 do presente relatório, incluindo a intervenção e as funções do Conselho Fiscal neste contexto as quais incluem, entre outras, (i) a emissão de parecer prévio por parte do Conselho Fiscal relativamente a determinadas transações da Sociedade com partes relacionadas sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, (ii) a necessidade de o Conselho de Administração verificar e dar conhecimento ao Conselho Fiscal, até ao final do mês subsequente ao termo de cada trimestre, do valor e natureza das transações entre a NOVABASE e qualquer parte relacionada realizadas no trimestre anterior que não tenham sido objeto de deliberação especifica por parte destes órgãos nos termos do regulamento. Adicionalmente, no dia 28 de junho de 2018, o Conselho Fiscal aprovou um novo regulamento interno, o qual pretende incorporar não só as disposições legais aplicáveis a este órgão e à sua atividade, nomeadamente as resultantes da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, como também as recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2020). Neste âmbito, foram introduzidas no regulamento disposições destinadas a estabelecer e concretizar os deveres do Conselho Fiscal no âmbito das diversas competências atribuídas a este órgão, em especial relativamente (i) à preparação da informação financeira, (ii) à supervisão dos sistemas de gestão de riscos e controlo, e (iii) à revisão oficial de contas e auditoria externa. No desempenho das suas competências relativamente à preparação da informação financeira cabe ao Conselho Fiscal, designadamente:
52 a) Fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração da NOVABASE, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e a sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada; e b) Atestar se o relatório sobre a estrutura e práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários. Adicionalmente, no desempenho das suas competências relativamente à supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna, cabe ao Conselho Fiscal, designadamente: a) Avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela NOVABASE são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração; b) Pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, devendo igualmente ser destinatário dos relatórios apresentados por estes serviços quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Por último, no desempenho das suas competências relativamente à revisão oficial de contas e auditoria externa, cabe ao Conselho Fiscal, designadamente: a) Promover, para os efeitos da seleção dos ROCs/SROCs, a propor à Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável um processo de seleção organizado. Tal processo de seleção deverá, nomeadamente: (i) Iniciar-se com antecedência suficiente face à data prevista para a Assembleia Geral da NOVABASE que delibere sobre a eleição do ROC/SROC, por forma a permitir ao Conselho Fiscal avaliar adequadamente as propostas recebidas por parte das entidades participantes e selecionar os ROCs/SROCs a propor à Assembleia Geral; (ii) Ser aberto a várias entidades durante um determinado período de tempo, devendo o Conselho Fiscal, previamente ao início do período por si determinado para a apresentação de propostas, selecionar e convidar um conjunto de entidades para participarem no processo; (iii) Observar critérios de seleção de transparência, não discriminação e isenção, devendo o Conselho Fiscal, na análise e valoração de cada uma das propostas recebidas, considerar, nomeadamente, o conhecimento dos setores nos quais a NOVABASE e as Sociedades do Grupo NOVABASE operam, os respetivos recursos e capacidades, assim como as condições financeiras apresentadas por cada entidade. b) Selecionar, nos termos da alínea a) anterior, os ROCs/SROCs a propor à Assembleia Geral para eleição e, no âmbito da referida proposta, recomendar justificadamente a preferência por um deles, nos termos legais; c) Verificar, acompanhar e fiscalizar a independência do ROC/SROC da NOVABASE, devendo para o efeito, nomeadamente: (i) Assegurar a receção da informação e das comunicações previstas no artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (“EOROC”); (ii) Avaliar adequadamente as ameaças à independência do ROC/SROC e as medidas de salvaguarda aplicadas ou a aplicar, debatendo estes temas com o ROC/SROC quando se revele necessário; (iii) Monitorizar os serviços prestados pelo ROC/SROC e assegurar que não são prestados quaisquer serviços distintos de auditoria (elencados no Anexo I ao regulamento) (“Serviços Proibidos”), nos termos previstos no artigo 77.º do EOROC; (iv) Avaliar anualmente o trabalho realizado pelo ROC/SROC, incluindo a sua independência e
53 adequação para o exercício das funções, propondo à Assembleia Geral a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito; (v) Implementar quaisquer outras medidas necessárias para assegurar a independência do ROC/SROC nos termos legais. d) Estabelecer canais adequados de comunicação da NOVABASE e, em especial, do Conselho Fiscal como o ROC, nomeadamente: (i) Através da realização de reuniões quando e se necessário entre o ROC/SROC e o Conselho Fiscal e/ou o Conselho de Administração da NOVABASE; (ii) Assumindo-se como principal interlocutor da NOVABASE perante o ROC/SROC. De referir que, no âmbito das competências previstas na alínea d) acima e enquanto principal interlocutor do revisor oficial de contas na Sociedade, o Conselho Fiscal propõe a remuneração do Revisor Oficial de Contas da NOVABASE e zela para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação de serviços. Reforçaram-se ainda os poderes do Conselho Fiscal no sentido de permitir a adequada avaliação do desempenho, situação e perspetivas de desenvolvimento da NOVABASE, tendo sido estabelecido no regulamento deste órgão que o Conselho Fiscal poderá solicitar à Comissão Executiva ou ao Conselho de Administração quaisquer informações que entenda, podendo igualmente solicitar que lhe sejam disponibilizadas as atas das reuniões daqueles órgãos, as respetivas convocatórias e documentação de suporte, bem como o acesso ao arquivo das reuniões. O Regulamento Interno do Conselho Fiscal detalha ainda alguns deveres e responsabilidades gerais, como os de participar nas reuniões do Conselho de Administração e em encontros com os/as administradores/as-delegados/as ou reuniões da Comissão Executiva, conforme aplicável, onde se apreciem as contas do exercício, e da Assembleia Geral ou de guardar segredo sobre os factos e informações de que os membros do Conselho Fiscal tenham conhecimento em razão das suas funções, sem prejuízo do dever legal de participar os factos delituosos que constituam crimes públicos, nos termos do disposto no artigo 422º número 3 do Código das Sociedades Comerciais. O Conselho Fiscal efetuou, no ano de 2022, as reuniões estatutariamente previstas e desenvolveu os trabalhos de verificação de contas que entendeu necessários no cumprimento das suas obrigações, tendo procedido às análises e formulado as sugestões que entendeu adequadas. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada trimestre, e sempre que o/a respetivo/a Presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar. Cabe ao/à Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal, dispondo igualmente de voto de qualidade. São ainda elaboradas atas detalhadas das reuniões do Conselho Fiscal da NOVABASE nos termos, designadamente, do número 4 do artigo 6.º do regulamento interno do Conselho Fiscal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presente a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos. Nos termos do regulamento interno do Conselho Fiscal, nas votações em que um membro deste órgão se encontre numa situação de conflito de interesses deverá informar os restantes membros e abster-se da votação.
54 34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº24. O regulamento do Conselho Fiscal pode ser consultado no sítio de internet da NOVABASE. 35. Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas, consoante aplicável, de cada membro do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão e da Comissão para as Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº25. Conselho Fiscal Nº de Reuniões: 4 Membro Efetivo Assiduidade (%) Álvaro José Barrigas do Nascimento 100 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 100 João Luis Correia Duque 1 (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) 75 1 – Esteve presente em todas a reuniões após o reinício das suas funções 36. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do disposto no nº 26. Conselho Fiscal Membro Efetivo (disponibilidade) Sociedades do Grupo Outras Sociedades e Atividades Álvaro José Barrigas do Nascimento (tempo parcial) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo. • Professor de Finanças na Universidade Católica Portuguesa • Administrador independente da NORS • Presidente da Comissão de Auditoria e Finanças da Sonae MC • Vogal do Conselho Fiscal Unicer • Diretor do (FAE) Fórum de Administrador de Empresas
55 • Presidente do Conselho Consultivo da ERSAR Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha (tempo parcial) • Membro do Conselho Fiscal da Novabase Capital S.C.R., S.A. • Diretora Financeira do retalho automóvel do Grupo Entreposto • Partner na MC Godinho & Associado SROC João Luis Correia Duque (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal) • Não exerce qualquer atividade em outras Sociedades do Grupo. • Presidente do ISEG – Lisbon School of Economics and Management • Vogal do Conselho Geral e de Supervisão da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo • Presidente da Comissão de Remunerações da REN – Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S.A. Membro do PSI Steering Comittee da Euronext Lisbon, S.A.. c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. Nos termos do regulamento interno do Conselho Fiscal, compete a este órgão acompanhar e fiscalizar a independência do ROC/SROC da NOVABASE e, em particular, monitorizar os serviços prestados pelo ROC/SROC e assegurar que não são prestados quaisquer serviços distintos de auditoria. Os serviços distintos de auditoria encontram-se elencados no anexo ao regulamento do Conselho Fiscal, nos termos da legislação aplicável. Adicionalmente, encontra-se em vigor um procedimento que sujeita a aprovação prévia pelo Conselho Fiscal de todos os serviços diversos dos serviços de auditora. O procedimento comporta a apresentação de uma proposta por parte do Conselho de Administração ao Conselho Fiscal, da contratação dos serviços em causa ao auditor externo com a apresentação dos elementos que justificam a contratação dos serviços em questão ao auditor especificado na proposta, devendo o Conselho Fiscal aprovar tal contratação previamente à celebração do respetivo contrato entre a Sociedade e o auditor externo aprovado. Na avaliação efetuada pelo Conselho Fiscal sobre a proposta apresentada pelo Conselho de Administração são valorados, entre outros aspetos, as garantias de independência apresentadas pelo auditor externo no cumprimento dos seus deveres profissionais e as vantagens funcionais existentes na contratação do auditor externo que seja proposto. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras. As competências do Conselho Fiscal encontram-se descritas na secção III.b) do presente relatório.
56 Para além das funções de fiscalização da revisão de contas e dos documentos de prestação de contas da Sociedade e dos deveres relativos à contratação de serviços ao auditor externo importa salientar, entre outros aspetos mais detalhados na referida secção III.b), as funções exercidas no âmbito dos sistemas de controlo interno e de gestão do risco e do sistema de comunicação de irregularidades. IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS 39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa. Revisor Oficial de Contas (ROC): órgão responsável pelo exame das contas da Sociedade (e, em concreto, exercendo as funções previstas nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais), ao qual cabem igualmente deveres de vigilância relativamente à regular prossecução do objeto social. A 31 de dezembro de 2022 a NOVABASE tinha, como ROC efetivo, a KPMG & Associados – SROC, S.A., representada pela sua sócia Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes e, como ROC suplente, Maria Cristina Santos Ferreira. 40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto da Sociedade e/ou grupo. O revisor oficial de contas exerce funções de auditoria consecutivamente junto da NOVABASE (Sociedade e Grupo) há mais de 7 anos. Conforme se refere no ponto 43, o sócio que atualmente representa o Revisor Oficial de Contas, Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes, exerce funções relativamente à NOVABASE desde 22 de dezembro de 2021. Até à referida data a KPMG & Associados - SROC, S.A. era representada pelo sócio Paulo Alexandre Martins Quintas Paixão. 41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à Sociedade. O Revisor Oficial de Contas é igualmente o auditor externo da NOVABASE e, em 2022, não prestou outros serviços profissionais à Sociedade. V. AUDITOR EXTERNO 42. Identificação do auditor externo designado para os efeitos do Art. 8.º e do sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na CMVM. A 31 de dezembro de 2022 a NOVABASE tinha como auditor externo efetivo a KPMG & Associados – SROC, S.A., registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) como auditor n.º 20161489 e representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes. 43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da Sociedade e/ou do grupo. O auditor externo acima identificado exerce funções consecutivamente junto da NOVABASE (Sociedade e Grupo) há mais de 7 anos. O sócio que atualmente representa o auditor externo e Revisor Oficial de Contas exerce funções relativamente à NOVABASE desde 22 de dezembro de 2021.
57 44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas que o representa no cumprimento dessas funções. A Lei nº 148/2015, de 9 de setembro, prevê regras imperativas em matéria de auditoria aplicáveis à NOVABASE enquanto “entidade de interesse público”. Relativamente à rotação do Revisor oficial de contas e Auditor externo e do sócio responsável, a Empresa considera os períodos máximos definidos no Estatuto da Ordem dos ROC. Considerando a referida política e, bem assim, que a KPMG foi contratada para exercer funções de Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo a partir de 2015, e que o sócio que atualmente representa a KPMG exerce funções desde 22 de dezembro de 2021, a Sociedade encontra-se em cumprimento do período de rotação legal do sócio responsável. 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita. O órgão responsável pela avaliação do auditor externo é o Conselho Fiscal e esta avaliação é efetuada anualmente. No âmbito da avaliação do auditor externo conta-se, nomeadamente, a verificação da aplicação das políticas e sistemas de remunerações dos órgãos sociais, da eficácia e do funcionamento dos mecanismos de controlo interno, e o reporte de quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da Sociedade. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a Sociedade e/ou para Sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. Em 2022 o auditor externo não prestou outros serviços profissionais à Sociedade. Nos termos do Regulamento do Conselho Fiscal este órgão de fiscalização avalia a independência dos revisores oficiais de contas designadamente no que toca à prestação de serviços adicionais (aos de auditoria) à NOVABASE ou a Sociedades do seu Grupo e supervisiona o trabalho desenvolvido pelos auditores externos tendo, nomeadamente, em consideração as recomendações da CMVM nesta matéria. 47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela Sociedade e/ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços (Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio): € / % Pela Sociedade Valor dos serviços de revisão de contas (€) 21.800 / 17
58 Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€) Valor dos serviços de consultoria fiscal (€) Valor de outros serviços que não revisão de contas (€) Por entidades que integrem o Grupo Valor dos serviços de revisão de contas (€) 101.500 / 80 Valor dos serviços de garantia de fiabilidade(€) Valor dos serviços de consultoria fiscal (€) Valor de outros serviços que não revisão de contas (€) 4.000 / 3
59 C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da Sociedade (Art. 29.º-H, n.º 1, al. h). Quórum constitutivo da Assembleia Geral Quando estejam em causa alterações dos Estatutos a Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória se estiverem presentes ou representados Acionistas que detenham pelo menos ações correspondentes a um terço do capital social. Em segunda convocatória este requisito não é exigido podendo a Assembleia deliberar sobre qualquer assunto, qualquer que seja o número de Acionistas presentes. Quórum deliberativo da Assembleia Geral Quando estejam em causa alterações dos Estatutos da Sociedade a Assembleia Geral delibera por maioria de dois terços dos votos expressos. No entanto, se na Assembleia Geral reunida em segunda convocatória estiverem presentes ou representados Acionistas detentores de, pelo menos, metade do capital social, a deliberação sobre alterações dos Estatutos pode ser tomada pela maioria absoluta dos votos emitidos, não sendo assim exigida uma maioria de dois terços. II. Comunicação de irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na Sociedade. Nos termos do número 2 do artigo 3.º do Regulamento do Conselho de Administração, este órgão deve definir um procedimento de comunicação de irregularidades que cumpra os objetivos definidos a este respeito pela Lei ou normas regulamentares aplicáveis ou pela Assembleia Geral. Tendo em vista o fomento de uma cultura responsável e cumpridora, a Novabase adotou, em cumprimento com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, um Sistema de Comunicação de Práticas Irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo. O SPI foi instituído para assegurar a receção e tratamento de comunicações de irregularidades que eventualmente ocorram no seio das sociedades do Grupo, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, com observância dos princípios da confidencialidade e não retaliação relativamente aos Denunciantes, bem como a terceiros que auxiliem ou estejam relacionados com os Denunciantes. A comunicação de Práticas Irregulares através do SPI é dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal, designando o Conselho Fiscal a entidade ou pessoa que assegurará o seguimento das comunicações recebidas (“Responsável pelo SPI”). Quer o Presidente do Conselho Fiscal, quer os membros do Conselho Fiscal – na qualidade de entidade responsável pelo recebimento da denúncia –, quer o Responsável pelo SPI, devem atuar com critérios de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e assegurar a ausência de conflitos de interesses.
60 De acordo com o sistema implementado, os Denunciantes têm ao seu alcance um canal, direto e confidencial, para comunicar ao Conselho Fiscal qualquer prática indiciadora de Irregularidades ocorrida no Grupo NOVABASE. Para estes efeitos, consideram-se Práticas Irregulares ou Irregularidades, os atos ou omissões previstos no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e no artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, designadamente nos seguintes domínios: i) contratação pública; ii) serviços, produtos e mercados financeiros; iii) prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iv) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; e v) prevenção da corrupção e infrações conexas. Para os efeitos do SPI são considerados Denunciantes as seguintes pessoas singulares que denunciem de boa fé uma infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, ainda que a denúncia tenha por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada: a) os/as colaboradores/as e os membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades do Grupo; b) os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Grupo, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; c) os titulares de participações sociais das sociedades do Grupo. Aos/às colaboradores/as do Grupo NOVABASE é garantido que não serão objeto de qualquer retaliação na sequência da apresentação de qualquer denúncia efetuada de boa fé, e desde que, no momento da denúncia, o/a colaborador/a tenha fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras. A pretensa irregularidade deve ser comunicada, de forma segura e estritamente confidencial, ao cuidado do Presidente do Conselho Fiscal, por duas formas distintas: • para o endereço privado de email (conforme aplicável, considerando a sociedade visada pela denúncia) • whistle@novabase.com / whistle@celfocus.com / whistle@neotalent.com • por carta endereçada ao cuidado do Presidente do Conselho Fiscal, com a menção de "Confidencial" e menção à sociedade do Grupo NOVABASE visada pela denúncia para o endereço: • Av. D. João II, n.º 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa. Antes de proceder ao encaminhamento final das comunicações, o Responsável pelo SPI contabiliza as comunicações para efeitos estatísticos e mantém um registo das mesmas, o qual abrange exclusivamente os seguintes aspetos: • data de receção da comunicação; • essencialidade dos factos comunicados, sendo, contudo, eliminadas todas as informações identificativas de quaisquer pessoas singulares; • data da conclusão da investigação. Concluída a investigação, as comunicações que consubstanciem com probabilidade uma prática irregular são encaminhadas pelo Responsável pelo SPI ao Conselho Fiscal e, por seu turno, pelo Conselho Fiscal ao Conselho de Administração da Sociedade ou da sociedade do Grupo NOVABASE visada pela denúncia para que este tome as providências consideradas adequadas. Esta política encontra-se detalhada no sítio de internet da NOVABASE (www.novabase.com). A NOVABASE obedece assim ao previsto no Código das Sociedades Comerciais, tendo o sistema sido aprovado pela CNPD pela autorização nº 4494/2009.
61 III. Controlo interno e gestão de riscos 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno. A entidade responsável pela auditoria interna é o Conselho Fiscal cujas funções se encontram descritas na secção B III.b) do presente relatório. Conforme detalhado na secção referida, para a qual se remete, o regulamento interno deste órgão prevê as funções e deveres do Conselho Fiscal no desempenho das suas competências relativamente à supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna. Tendo presente a importância para o negócio de um modelo estruturado de gestão de risco, bem como as exigências regulatórias dos mercados, encontra-se atribuída ao Conselho de Administração da Sociedade a responsabilidade pela fixação de objetivos em matéria de assunção de riscos e pela implementação e monitorização de um processo adequado de controlo interno e gestão de risco, zelando ainda pela sua eficácia. No desempenho das suas funções em matéria de supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna, o Conselho Fiscal da NOVABASE avalia anualmente o grau de cumprimento interno e o desempenho do sistema de gestão de riscos, bem como a perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. 51. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da Sociedade. Encontra-se instituído no seio da NOVABASE o cargo de Chief Risk Officer (“CRO”), ao qual os serviços de auditoria interna e os que velam pelo cumprimento das normas aplicadas à Sociedade (serviços de compliance) reportam, no que se refere à prevenção e gestão de riscos. O CRO tem a incumbência de reportar ao Presidente do Conselho de Administração, estando estipuladas reuniões regulares entre o/a CRO e o/a Presidente do Conselho de Administração, e entre o/a CRO e o Conselho Fiscal. O cargo de CRO continuou a ser exercido por Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes, CFO da NOVABASE, no decorrer do exercício de 2022. O Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização, monitoriza a atividade dos auditores externos, podendo avaliar os planos anuais de auditoria interna, tomando conhecimento das ações levadas a cabo por esta equipa e pronunciando-se sobre as conclusões das mesmas. Neste contexto, este órgão tem igualmente competências de avaliação da existência de mecanismos considerados suficientes de controlo interno por forma a conhecer e gerir o risco inerente às operações da NOVABASE, sugerindo ao Conselho de Administração a adoção de políticas e procedimentos para atingir esses objetivos e aperfeiçoar esses mecanismos. Compete também ao Conselho Fiscal neste âmbito: (i) avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela NOVABASE são consistentes com os objetivos fixados pelo Conselho de Administração, e (ii) pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços de controlo interno, devendo igualmente ser destinatário dos relatórios apresentados por estes serviços quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades.
62 52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos. A NOVABASE articula equipas de Auditoria Interna, seja na área de qualidade ou serviços partilhados, às quais compete a realização de ações de monitorização e melhoria de procedimentos de controlo interno essencialmente associados às áreas de serviços centrais do Grupo, e sempre em função dos objetivos estratégicos desenhados no modelo integrado de gestão do risco. São assim desenvolvidas auditorias internas periódicas e focalizadas. 53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a Sociedade se expõe no exercício da atividade. Identificam-se de seguida alguns dos riscos analisados pela Empresa que merecem destaque pela sua relevância e impacto nos negócios. • RISCOS FINANCEIROS A NOVABASE encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o risco de crédito, o risco de liquidez e o risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Em 2022, as incertezas já sentidas no final de 2021 devido às pressões inflacionistas mantiveram-se e intensificaram-se, tendo este ano sido marcado por subidas das taxas de juro diretoras por parte de vários bancos centrais, entre eles o Banco Central Europeu (BCE) e a Reserva Federal norte-americana (FED). Os riscos geopolíticos estiveram mantiveram-se em destaque durante todo o ano, tendo sido exponenciados com o conflito na Ucrânia, o que contribuiu também para o agravar das pressões inflacionistas, nomeadamente do petróleo e outras matérias-primas. a) Risco de taxa de câmbio A NOVABASE encontra-se exposta ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar Americano, dado que algumas subsidiárias efetuam transações nestas moedas, mas também do Kwanza e da Libra. O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados. b) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e de justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado.
63 O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da NOVABASE. A exposição ao risco de taxa de juro da NOVABASE advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, variações de caixa. A exposição ao risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. c) Risco de crédito A gestão de risco de crédito da NOVABASE é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio para os montantes em dívida de clientes e, ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes de caixa, instrumentos financeiros derivados e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. A nível de bancos e instituições financeiras são apenas aceites entidades com credibilidade no setor. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. d) Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, a existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. A gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da NOVABASE (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes de caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da NOVABASE. e) Risco de capital Os objetivos da NOVABASE em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: (i) Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital 1 , que mede até que ponto a NOVABASE gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. 1 - Determinado pela fórmula: Resultados Operacionais ÷ Total dos Capitais Próprios.
64 •RISCOS EMERGENTES Para além dos riscos financeiros inerentes à atividade a NOVABASE está igualmente exposta a riscos de natureza operacional e de negócio, que se podem traduzir em ameaças e oportunidades, e para os quais são desenvolvidas proativamente estratégias adequadas de mitigação. Destacam-se os seguintes: f) Cyber-Riscos A crescente sofisticação e integração tecnológicas elevaram o nível de exposição das empresas a várias naturezas de cyber-riscos (como, p.e., ataques cibernéticos em larga escala, a violação e destruição de dados, tentativas de extorsão, etc.), com possíveis perdas financeiras, operacionais e reputacionais. A generalização do teletrabalho e a invasão da Ucrânia pela Rússia traduziram-se num aumento significativo da exposição a este risco. De acordo com o relatório anual “Intelligence Index” da IBM divulgado em fevereiro de 2023, Portugal foi considerado o terceiro país europeu mais afetado por ciberataques detetados em 2022, logo a seguir ao Reino Unido e à Alemanha, registando 9% dos casos. A NOVABASE tem vindo a reforçar as medidas de mitigação deste risco, acompanhado diretamente pelo Chief Information Security Officer, nomeadamente investindo nos controlos processuais e tecnológicos e na formação sobre boas práticas de teletrabalho e consciencialização para o cibercrime junto dos seus colaboradores. g) Risco de Retenção de Talento A capacidade da NOVABASE para o sucesso da sua estratégia depende da capacidade de atrair e reter os colaboradores mais qualificados e competentes para cada função. A aceleração da transformação digital e as novas dinâmicas laborais desde o início da pandemia, motivadas pela competição feroz por talento escasso, trouxeram enormes desafios à gestão do talento, traduzindo-se num aumento nos salários de TI e dificuldades acrescidas na atração, mas sobretudo na retenção do talento. Com efeito, de acordo com o estudo recente da McKinsey & Company “2022 European Great Attrition, Great Attraction” (realizado em setembro de 2022), um em cada três colaboradores na Europa tenciona mudar de emprego nos próximos três a seis meses, mesmo entre a desaceleração económica que se está a instalar, revelando que a retenção de talento continuará a ser um desafio-chave em 2023. As políticas de recursos humanos da NOVABASE estão alinhadas para atingir os objetivos estratégicos, e têm vindo a ser adaptadas e reforçadas face à nova realidade, nomeadamente através da adoção de um modelo híbrido de trabalho com 60% de trabalho remoto (desde 2021), da melhoria contínua dos benefícios e das condições de trabalho, de um bom on-boarding, da aposta em formação, entre outras. h) Risco de entrega (delivery) As políticas da NOVABASE para endereçar o risco de delivery passam, entre outras, pelas seguintes:
65 • Análise de cada proposta comercial significativa no sentido de reduzir eventual overselling, considerando a capacitação interna disponível; • Escrutínio permanente da qualidade da equipa a alocar aos projetos; • Manutenção de programas permanentes de formação em tecnologias e metodologias de gestão de projeto. O modelo de entrega Nearshore Agile que a NOVABASE aperfeiçoou nos últimos anos provou a sua resiliência durante e no pós-pandemia. i) Riscos estratégicos e de contexto A NOVABASE não está imune às contingências dos mercados em que se insere, enfrentando ainda os chamados “riscos estratégicos e de contexto”. A envolvente geopolítica e macroeconómica atual, com a guerra na Ucrânia e uma ameaça latente de recessão na Europa, elevaram os níveis de incerteza e imprevisibilidade. Em declarações de janeiro, a diretora do FMI afirmou que 2023 será um ano ainda mais difícil que o anterior, prevendo que um terço da economia mundial entre em recessão, já que as três grandes potências – Estados Unidos, União Europeia e China – estão a desacelerar simultaneamente. A NOVABASE procura gerir e mitigar estes riscos através de práticas de discussão recorrente ao nível das diversas cadeias de gestão sobre os riscos que impactam na Sociedade / unidade de negócio. Estas discussões abordam áreas de investimento / desinvestimento, apostas estratégicas e riscos pendentes em cada momento e servem igualmente para discutir a apetência ao risco ao nível da organização e sua evolução. j) Riscos associados às alterações climáticas Embora a NOVABASE não tenha uma pegada de carbono significativa nem esteja diretamente exposta ao risco físico das alterações climáticas, esses fatores são considerados na tomada de decisões de investimento. O desempenho da NOVABASE é crucial no contexto de geração de retorno para os acionistas, bem como no contexto mais amplo do espaço económico e do bem-estar da comunidade onde atua. Consciente do seu papel, a NOVABASE tem vindo a adotar progressivamente uma abordagem mais rigorosa e robusta no que se refere a: • Identificar, gerir e mitigar riscos relacionados com o clima; • Identificar e maximizar as oportunidades geradas pelas alterações climáticas; • Informar sobre como são geridos os riscos físicos e de transição associados aos riscos climáticos e quais as iniciativas que têm sido desenvolvidas, do ponto de vista da preservação ambiental, em direção a uma economia mais sustentável. De entre as políticas implementadas, destacar que a NOVABASE possui um Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) e uma política com requisitos ambientais relativamente à aquisição / fornecimento de bens e serviços.
66 54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos. A Sociedade tem em vigor um modelo que, em salvaguarda do valor da empresa e em benefício da transparência do seu governo societário, se baseia na identificação e antecipação dos potenciais riscos e fatores de risco permitindo a sua gestão atempada, mediante processos de delegação de responsabilidades, e canais de comunicação internos adequados que vão de encontro aos objetivos estratégicos da Sociedade em matéria de assunção de riscos definidos no âmbito deste sistema. No âmbito da sua competência não delegável para definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade, incumbe ao Conselho de Administração definir os objetivos estratégicos da NOVABASE em matéria de assunção de riscos consoante as necessidades e a atividade da Empresa. De referir ainda que, ao nível do planeamento estratégico de médio e longo prazo, compete ao Conselho de Administração a análise de risco que é efetuada regularmente relativamente ao planeamento das operações anuais e, ainda, sempre que se avaliam potenciais negócios ou mercados, sendo medido o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais. Por sua vez, compete ao Conselho Fiscal avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração. Neste âmbito importa ainda referir que, enquanto entidade que atua no mercado das tecnologias de informação e digitalização, um sector que se caracteriza por dinâmicas de constante transformação, inovação e agilidade, a NOVABASE reconhece que a política de gestão de risco se reveste de primordial importância para a condução e desenvolvimento de um negócio que historicamente tem apresentado um perfil de maior apetência ao risco. Por este motivo, no dia 13 de dezembro de 2018 o Conselho de Administração da NOVABASE aprovou formalmente a política de risco da NOVABASE, a qual se encontra disponível no sítio da Sociedade. Encontra-se previsto que os princípios constantes desta política venham a ser definidos e concretizados por parte do Conselho de Administração da NOVABASE, nomeadamente no que respeita à definição de níveis de risco considerados aceitáveis. No exercício de 2019 o Conselho de Administração aprovou, no dia 25 de julho, uma atualização à estratégia para os anos 2019 e seguintes (Update Estratégico 2019+). A eficácia deste sistema deve-se ao procedimento interno instituído que reforça os canais de comunicação entre os diversos departamentos e órgãos de decisão do Grupo permitindo assim, por um lado, a comunicação e informação sobre as diversas componentes do sistema e, por outro lado, uma análise de potenciais problemas ao nível de controlo interno, bem como de identificação de potenciais riscos em tempo real. A NOVABASE realiza ações de monitorização e melhoria de procedimentos de controlo interno essencialmente associados às áreas de serviços centrais do Grupo e sempre em função dos objetivos estratégicos desenhados no modelo integrado de gestão do risco. Adicionalmente, e conforme melhor explicitado na secção B III.b) do presente relatório e no regulamento interno do Conselho Fiscal, este órgão é responsável pela supervisão dos sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna da NOVABASE. No exercício de 2022 o modelo de controlo interno e de gestão de riscos que se encontra implementado permitiu identificar os riscos e fatores de risco acima mencionados, tendo contribuído para a sua prevenção de forma eficaz.
67 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira (Art. 29.º-A, n.º 1, al. l). É responsabilidade do Conselho de Administração garantir a divulgação de informação financeira idónea que represente fielmente a situação do Grupo em cada momento no cumprimento dos normativos emitidos pelas entidades regulatórias aplicáveis em cada momento. No que concerne à qualidade da informação financeira que é alvo de divulgação pública pelo Departamento de Relação com Investidores, compete referir que esta resulta de um processo de reporting financeiro que é assegurado pelas áreas centrais de serviços do Grupo, sujeito ao sistema de controlo interno do mesmo, e sendo monitorizado pelos métodos identificados acima. Não obstante, esta informação é ainda sujeita a análise e aprovação por parte dos órgãos competentes, incluindo o próprio Conselho de Administração. Adicionalmente, compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo Conselho de Administração. IV. Apoio ao Investidor 56. Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por esses serviços e elementos para contacto. A NOVABASE dirige uma especial atenção à sua presença no mercado de capitais. O Gabinete de Relações com Investidores tem a responsabilidade de representar a NOVABASE junto da CMVM e dos investidores promovendo o contacto com os investidores, particulares e institucionais, nacionais e estrangeiros. O Gabinete é composto por María Gil Marín, Amália Parente e Catarina Leitão Afonso. O Gabinete disponibiliza a informação através do sítio de internet da NOVABASE (www.novabase.com). A NOVABASE tem, desde 2002, no seu sítio institucional de internet, no endereço www.novabase.com, um espaço dedicado ao investidor que dispõe de diversos links de interesse contendo a informação relevante atribuída ao seu perfil. A nível de informação financeira tem acesso a Relatórios & Contas de períodos anteriores; ao Calendário Financeiro; à Informação divulgada na extranet da CMVM; à informação sobre a composição e competências dos Órgãos Sociais; à indicação dos Analistas que cobrem o título, incluindo os contactos telefónicos e eletrónicos dos mesmos, bem como o price target; ao desempenho bolsista das ações da NOVABASE; à estrutura Acionista da NOVABASE; a um espaço reservado às Assembleias Gerais, no qual são divulgadas convocatórias, informação preparatória disponibilizada aos Acionistas para as reuniões da Assembleia Geral, bem como o modelo de voto por correspondência e de voto eletrónico disponível desde 2006; a um espaço de “Corporate Governance” no qual a NOVABASE reproduz o presente relatório, o Código de Governo do Instituto Português de Corporate Governance, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 (revisto em 2020); as respostas sobre as questões mais frequentes e o contacto do Gabinete de Apoio aos/às Acionistas da NOVABASE. Logo após a Assembleia Geral fica publicado no sítio de internet da NOVABASE, bem como no sistema de difusão de informação da CMVM, um resumo das deliberações tomadas. A NOVABASE mantém no seu sítio institucional de internet documentos com informação acerca do número de presenças e número de Acionistas representados, bem como as ordens de trabalhos das Assembleias Gerais realizadas. Desde o exercício de 2010, são ainda disponibilizados os resultados das votações. A NOVABASE estabeleceu também os mecanismos necessários para garantir a divulgação dos elementos acima descritos no mais curto prazo possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 5 dias após a realização da Assembleia Geral.
68 A NOVABASE mantém no seu sítio institucional de internet um acervo histórico relativo às reuniões da Assembleia Geral realizadas nos dez anos antecedentes, com informação acerca do número de presenças e número de Acionistas representados, ordens de trabalhos, deliberações tomadas e resultados das votações. A seguinte informação está disponível, de forma atualizada, no sítio de internet da NOVABASE e encontra-se divulgada em português e inglês: a) A firma, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Estatutos; c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado; d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respetivas funções e meios de acesso; e) Documentos de prestação de contas, acessíveis durante 5 anos; f) Calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outra informação, as reuniões da Assembleia Geral, as contas anuais e semestrais, bem como os Trading Updates trimestrais. 57. Representante para as relações com o mercado. María Gil Marín Responsável para as Relações com o Mercado e Investidores Tel: +351 213 836 300 Fax: +351 213 836 301 Email: investor.relations@novabase.com Morada: Av. D. João II, nº 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, Portugal 58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou pendentes de anos anteriores. A NOVABASE não tinha, a 31 de dezembro de 2022, nenhum pedido de informação pendente e o tempo médio de resposta aos pedidos é de 24 horas. Em 2022 foram recebidos 243 pedidos de informação. V. Sítio de Internet 59. Endereço(s). O sítio de internet da NOVABASE está disponível no seguinte endereço: www.novabase.com 60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de Sociedade aberta, a sede e demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais. Esta informação encontra-se disponível na página e links relativos aos comunicados à CMVM: https://www.novabase.com/pt/investidor/informacao-a-cmvm/
69 61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões. Esta informação encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Estatutos https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/artigos-de-associacao/ Regulamentos https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/orgaos-sociais/ https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/transacoes-com-partes- relacionadas/ 62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura equivalente, respetivas funções e meios de acesso. Esta informação, bem como o número de reuniões anuais dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade e das suas comissões internas, encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Titulares dos órgãos sociais e número de reuniões https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/orgaos-sociais/ Representante para as relações com o mercado e apoio ao Investidor https://www.novabase.com/pt/investidor/gabinete-de-relacoes-com-investidores/ 63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais. Esta informação encontra-se disponível nas seguintes páginas e links: Prestação de Contas https://www.novabase.com/pt/investidor/informacao-financeira/
70 Agenda Financeira https://www.novabase.com/pt/investidor/agenda-financeira/ 64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada. Esta informação encontra-se disponível na seguinte página e links sobre as Assembleias Gerais: https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/assembleias-gerais/ 65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes. A informação sobre as deliberações tomadas encontra-se disponível na seguinte página e links sobre as Assembleias Gerais: https://www.novabase.com/pt/investidor/governo-da-sociedade/assembleias-gerais/
71 D. REMUNERAÇÕES VI. Competência para a determinação 66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos membros da comissão executiva ou administrador-delegado e dos dirigentes da Sociedade. O órgão que delibera sobre as condições de remuneração dos membros dos órgãos sociais é a Comissão de Vencimentos, melhor identificada no ponto 67 abaixo. Importa por outro lado esclarecer que apenas os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas da NOVABASE são considerados dirigentes, na aceção prevista na legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado, pelo que não existe informação autónoma a prestar nessa matéria. VII. Comissão de remunerações 67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e assessores. A composição da Comissão de Vencimentos para o triénio 2021-2023 foi estabelecida pela Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. Preside à Comissão de Vencimentos Francisco Luís Murteira Nabo, fazendo igualmente parte desta Pedro Rebelo de Sousa e João Quadros Saldanha. Nesta comissão todos os elementos são independentes relativamente aos membros do Conselho de Administração. A Comissão de Vencimentos atua com total autonomia podendo, nomeadamente, decidir livremente a contratação, pela NOVABASE, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, devendo assegurar que a seleção dos respetivos prestadores de serviços obedeça a critérios de competência e independência e devendo, em particular, assegurar que tais serviços são prestados com independência, por consultores que não prestam outros serviços à NOVABASE ou a outras Sociedades do Grupo. A Comissão de Vencimentos não contratou qualquer pessoa singular ou coletiva para a apoiar no exercício das suas funções. O Presidente da Comissão de Vencimentos da NOVABASE esteve presente na Assembleia Geral Anual de 2022, realizada através de meios telemáticos, no dia 24 de maio, a fim de prestar informações e esclarecimentos aos acionistas.
72 68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de remunerações. Comissão de Vencimentos Membro Qualificações Académicas Experiência Profissional Francisco Luís Murteira Nabo • Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras • Mestre em Gestão pela AESE (Universidade de Barcelona). • Doutor honoris causa pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Membro de diversos Conselhos de Administração, entre os quais: • Presidente do CA e CEO da Portugal Telecom, S.G.P.S., S.A. • Presidente da Galp Energia • Senior Partner da SaeR – Sociedade de Avaliação Estratégica e Risco, Lda. • Vice-Presidente do Conselho de Administração da SOREFAME • Vice-Presidente da Companhia PORTUGAL e COLÓNIAS • Presidente da Direção da IMOLEASING, Grupo CGD Membro do Conselho Consultivo: • INSEAD; Banco de Portugal e da Mota Engil Pedro Rebelo de Sousa • Licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa • Especialização (pós- graduação) em Direito Comercial e Empresarial pela Universidade Pontifica Católica, Brasil • Mestrado em Administração de Empresas, Fundação Getúlio Vargas – Escola de Administração de Empresas, São Paulo, Brasil Membro do Conselho de Administração de diversas instituições financeiras, nomeadamente: • Presidente e CEO do BFB • CitiBank • Banif • Caixa Geral de Depósitos • Cimpor • Intesa SanPaolo Imi International • Presidente do Conselho Geral do IPCG • Managing partner da SRS Advogados entre outras. João Quadros Saldanha • Licenciado em Engenharia de Minas, Planeamento Mineiro pelo IST Membro do Conselho de Administração de diversas empresas, nomeadamente:
73 • MBA pela Universidade Nova de Lisboa • Pós-graduação em mercados e risco financeiro pela Universidade Nova • IAPMEI – I.P. • Empordef, S.G.P.S., S.A. • OGMA – S.A. • White Airways, S.A. entre outras VIII. Estrutura das remunerações 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização. A Comissão de Vencimentos submeteu à apreciação da Assembleia Geral Anual de 25 de maio de 2021 a proposta de Política de Remuneração dos Membros do Órgão de Administração e Fiscalização da NOVABASE (“Política de Remuneração”), nos termos e para os efeitos do artigo 26.º-A e seguintes do Código dos Valores Mobiliários, a qual foi aprovada na referida Assembleia Geral. A Política de Remuneração foi elaborada de acordo com o disposto na legislação aplicável, em particular o artigo 26.º-C do Código dos Valores Mobiliários, e com as recomendações aplicáveis, atendendo igualmente às características da NOVABASE, aos setores onde atua e, em especial, ao contexto atual da NOVABASE que se encontra num processo de redefinição e atualização estratégica interna tendente ao reposicionamento da Sociedade em determinados sectores com o objetivo último de criar mais valor para os acionistas da NOVABASE a médio e longo prazo. Nos termos da Política de Remuneração devem ser seguidos, em termos gerais, os seguintes princípios no que respeita à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da NOVABASE: a) Deverá ser promovido o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses da Sociedade podendo tal ser realizado através de componentes variáveis da remuneração, incluindo através de planos tendo por base valores mobiliários da Sociedade; b) O desempenho individual deverá constituir um critério de determinação da componente variável da remuneração, se aplicável, sem prejuízo de outros critérios que possam ser relevantes em virtude da aplicação da política, incluindo nomeadamente o desempenho da própria Sociedade; c) Deverão ser, em todo o caso, considerados os interesses da Sociedade a longo prazo devendo estes ser privilegiados para evitar eventuais conflitos com interesses de curto prazo que possam impactar as remunerações; d) O contexto internacional e europeu, em particular nos sectores onde o Grupo NOVABASE opera, deverão ser considerados enquanto parâmetros de comparação para a assegurar uma remuneração competitiva dos órgãos sociais da NOVABASE, atendendo em particular à conjuntura do sector tecnológico e à elevada competição pelo talento a todos os níveis, em especial nos quadros executivos; e) A Comissão de Vencimentos poderá determinar, em razão das funções exercidas, que a totalidade ou parte de uma remuneração variável de um administrador, se existir, tenha lugar após o apuramento das contas de exercício correspondentes a todo o mandato; f) Quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração.
74 É apresentado como anexo ao presente relatório o relatório do Conselho de Administração sobre remunerações relativa ao exercício de 2022, nos termos e para os efeitos do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários. A Política de Remuneração da NOVABASE não estabelece quaisquer montantes máximos potenciais, a nível individual ou agregado, relativamente às remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, deixando ao critério da Comissão de Vencimentos, composta exclusivamente por membros independentes relativamente ao Conselho de Administração, o estabelecimento das remunerações em concreto. Com efeito, e conforme referido na Política de Remuneração, o contexto atual em que a NOVABASE se encontra exige igualmente que a Comissão de Vencimentos da Sociedade tenha espaço suficiente para, dentro dos princípios e regras previstas na política e na legislação e recomendações aplicáveis, conformar as práticas remuneratórias da NOVABASE aos objetivos prosseguidos no âmbito do processo de redefinição estratégica que se encontra a decorrer. Nestes termos, a NOVABASE considera não ser adequado estabelecer tetos máximos potenciais de remuneração a pagar aos membros dos órgãos de administração e fiscalização. Nos termos da Política de Remuneração, a remuneração do Conselho de Administração da NOVABASE compreende: (i) Componente fixa, que deverá ter em consideração, por um lado, as funções desempenhadas por cada um dos membros e respetivas responsabilidades e, por outro lado, as práticas de mercado para responsabilidades equiparadas, devendo remunerar, entre outros, fatores como o know-how, a experiência e a responsabilidade inerente às funções de cada um dos membros do Conselho de Administração, bem como, quando aplicável, as funções de gestão exercidas em concreto e o desempenho de poderes próprios não delegáveis, e (ii) se aplicável, componente variável, que poderá ser atribuída tendo em conta as funções assumidas por cada membro no seio do Conselho de Administração, cujos termos e condições se encontram melhor descritos no ponto seguinte do presente relatório. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da NOVABASE deverá ser estruturada de modo a permitir o alinhamento dos interesses destes com os da Sociedade, seguindo um modelo rígido na medida em que deverá consistir numa remuneração anual fixa e em linha com a prática de mercado salvo a existência de circunstâncias que justifiquem solução diferente das práticas de mercado, sendo determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos. Tendo por base o disposto na Política de Remuneração da NOVABASE, a Comissão de Vencimentos, na sua reunião de 30 de maio de 2022, fixou as remunerações dos órgãos sociais para o exercício de 2022, assim como as remunerações variáveis dos administradores relativas ao desempenho dos mesmos durante o exercício de 2021. O conteúdo da deliberação da Comissão de Vencimentos a este respeito poderá ser consultado no Relatório da Comissão de Vencimentos relativo ao exercício de 2022, anexo ao presente relatório. A Política de Remuneração da NOVABASE, em linha com a legislação aplicável, regula em detalhe os termos e condições para a determinação e atribuição das remunerações aos membros do órgão de administração e do órgão de fiscalização da NOVABASE, estabelece ainda os termos e condições de execução de complementos de reforma, bónus e outros benefícios, entre outros aspetos, encontrando- se disponível no website da NOVABASE em: https://content.novabase.com/storage/uploads/ktcs1t13dgd-e4872d01-editorfile.pdf Refira-se ainda que, durante o exercício social de 2022, a Política de Remuneração não foi derrogada em qualquer momento nem se verificou qualquer afastamento relativamente ao estabelecido na Política de Remuneração, tal como aprovada pelos acionistas da NOVABASE em Assembleia Geral.
75 70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos. Nos termos e condições da Política de Remuneração da NOVABASE a remuneração variável dos administradores da NOVABASE pode ser composta pelas seguintes componentes: (i) Remuneração variável em numerário associada, entre outros fatores de seguida referidos, ao desempenho da NOVABASE, sendo esta remuneração determinada anualmente; (ii) Participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE aprovado na Assembleia Geral da NOVABASE de 26 de setembro de 2019. A componente variável em dinheiro da remuneração dos elementos da Administração é determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos no início de cada exercício social por referência ao desempenho da NOVABASE e dos administradores ao longo do exercício social anterior, com base nos seguintes critérios melhor detalhados na Política de Remuneração: (a) critérios financeiros: retorno total para os/as acionistas, crescimento do volume de negócios e evolução do resultado líquido no contexto do plano estratégico; e (b) critérios não financeiros: desempenho da Sociedade em indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo, devendo refletir o atingimento de metas nesses indicadores que tenham sido definidas pela Comissão de Vencimentos, avaliação qualitativa por parte da Comissão de Vencimentos da atividade desenvolvida pelo Conselho de Administração, em especial os/as administradores/as executivos/as, e atribuições de cada administrador/a. Tais critérios têm como objetivo alinhar a parte da componente variável da remuneração destes elementos com o desempenho da organização em cada exercício em questão e de cada administrador/a em particular. Promove-se ainda a estratégia empresarial da NOVABASE, os seus interesses a longo prazo e a sua sustentabilidade. Uma vez que de acordo com a Política de Remuneração o pagamento de parte do montante total da remuneração variável referente a determinado ano deverá ser diferido, nos termos e condições a definir pela Comissão de Vencimentos devendo, pelo menos, 50% da remuneração variável em dinheiro ser diferida durante um período de três anos e está dependente do desempenho positivo da Sociedade ao longo desse período, encontram-se atendidos os interesses de longo prazo da empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos, promovendo-se assim os interesses a longo prazo da NOVABASE e a sua sustentabilidade. Pretende-se desta forma desincentivar a adoção de riscos excessivos ou o favorecimento de interesses de curto prazo, defendendo os interesses dos/as acionistas da NOVABASE e demais stakeholders. A NOVABASE entende, quanto às componentes variáveis em dinheiro da remuneração dos/as administradores/as que não são diferidas pelo período completo do mandato, que devem ser igualmente atendidos os interesses de médio prazo da Sociedade, bem como o interesse económico desta em disponibilizar incentivos adequados à otimização do desempenho no que respeita, também, ao cumprimento de obrigações e objetivos de curto prazo nos cargos de administração e em equilibrar e distribuir os custos inerentes à remuneração dos/as administradores/as pelos diversos exercícios que compõem cada mandato, não se julgando adequado diferir, sem mais, a efetivação da totalidade do pagamento dos montantes devidos a título de remuneração variável para o final de cada mandato ou para momento posterior. No que se refere ao Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE, e nos termos melhor descritos no ponto 74 do presente relatório, as opções atribuídas ao abrigo do mesmo integrarão um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva
76 data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. As opções atribuídas que sejam efetivamente exercidas pelos participantes na Data de Maturidade ou na data do 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição serão liquidadas: (a) relativamente a 50% das opções objeto de exercício, por meio de atribuição de ações da NOVABASE (net share settlement); (b) relativamente aos remanescentes 50% das referidas opções por meio de atribuição de ações da NOVABASE (net share settlement) ou, alternativamente, em dinheiro (net cash settlement), mediante opção do/a participante. Nestes termos, a componente variável paga aos membros da Administração em virtude do plano, não atende exclusivamente aos interesses de longo prazo da NOVABASE, na medida em que o início do período de exercício das opções é diferido por um prazo não inferior a três anos. Não obstante, faz-se notar que as ações da NOVABASE correspondentes às opções que venham a ser exercidas pelo/a participante nos termos da alínea (a) acima (isto é, 50% das opções objeto de exercício) serão retidas pela NOVABASE durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o/a participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da NOVABASE durante o mesmo. De referir igualmente que o número de ações da NOVABASE a atribuir ao abrigo do plano, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, encontra-se dependente da cotação das ações da NOVABASE nas datas relevantes de exercício das opções por parte dos/as participantes, encontrando-se neste sentido esta componente da remuneração condicionada pela continuação do desempenho positivo da Sociedade. Nestes termos a NOVABASE considera que se encontram igualmente atendidos nesta componente da remuneração os interesses de longo prazo da empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos. Por fim, importa referir que a Sociedade não tem conhecimento de qualquer contrato celebrado por membros do órgão de administração, quer com a Sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela Sociedade. 71. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente. Conforme se refere no ponto anterior, existe tanto uma componente variável em dinheiro como uma componente variável em opções na remuneração dos membros da Administração. Conforme descrito no ponto acima, a componente variável em dinheiro da remuneração dos membros da Administração é determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos com base em critérios financeiros e não financeiros tendo por objetivo, designadamente, alinhar a parte da componente variável da remuneração destes membros com o desempenho da organização em cada exercício em questão, sendo considerados critérios como o retorno total para os/as acionistas, o crescimento do volume de negócios e a evolução do resultado líquido, bem como a avaliação qualitativa da Comissão de Vencimentos da atividade desenvolvida pelo Conselho de Administração, em especial pelos/as administradores/as executivos/as, entre outros critérios referidos no ponto anterior. Na determinação da remuneração variável a Comissão de Vencimentos deverá considerar o desempenho da NOVABASE com base nos critérios acima referidos, o desempenho coletivo do Conselho de Administração e o desempenho individual de cada um dos/as administradores/as, incluindo a forma como contribuíram para o desempenho da Sociedade e do Conselho de Administração nos indicadores financeiros e não
77 financeiros acima indicados. O processo de avaliação por parte da Comissão de Vencimentos dos critérios aplicáveis será anual, com acompanhamento regular, e deverá basear-se em informações concretas disponibilizadas à Comissão de Vencimentos para a monitorização de tais critérios. A avaliação do desempenho tem assim impacto nesta componente da remuneração. Garante-se ainda a existência de um equilíbrio adequado entre as componentes fixa e variável daquelas remunerações. Relativamente à componente variável em opções, a atribuição de opções ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE, é deliberada pelo órgão competente nos termos do regulamento do Plano, caso a caso e de acordo com critérios a estabelecer pelo mesmo, que será o Conselho de Administração da NOVABASE ou, no caso de atribuição de opções a membros do Conselho de Administração, a respetiva Comissão de Vencimentos. 72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento. Conforme acima referido, de acordo com a Política de Remuneração estabelecida, o pagamento de 50% da remuneração variável em dinheiro é diferido por três anos e está dependente do desempenho positivo da Sociedade ao longo desse período. Assim, e sem prejuízo da componente variável correspondente a opções sobre ações da NOVABASE, a remuneração variável paga em dinheiro em 2022 inclui valores atribuídos em 2021 referentes a 2020 mas diferidos para os 3 anos seguintes. Existem adicionalmente valores diferidos referentes a valores atribuídos em 2020 relativos a 2019 e ainda valores atribuídos em 2019 referentes a 2018, no caso de administradores que se encontravam em funções em tais anos e aos quais foi deliberado atribuir remuneração variável em dinheiro nos termos oportunamente divulgados. 73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual. Durante o exercício de 2019 a Comissão de Vencimentos deliberou por unanimidade, a 1 de outubro, atribuir a Paulo Jorge de Barros Pires Trigo, à data administrador executivo, a qualidade de participante no Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE, tendo sido deliberado atribuir a este administrador 400.000 (quatrocentas mil) opções sobre ações da Sociedade. Estas opções foram atribuídas a um strike de € 2,295 por ação. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com este participante no dia 1 de outubro de 2019 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de outubro de 2021 – Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário (isto é, 1 de outubro de 2020). Neste âmbito, e conforme oportunamente divulgado ao mercado no comunicado de transação de dirigentes de 29 de outubro de 2020, no dia 26 de outubro de 2020 a NOVABASE recebeu do referido administrador Paulo Jorge de Barros Pires Trigo notificação do exercício da totalidade das 400.000 opções sobre ações ordinárias da NOVABASE por este detidas ao abrigo do regulamento do Plano, tendo tal exercício ocorrido nas seguintes modalidades: (i) Relativamente a 50% das opções objeto de exercício (200.000 opções) por net share settlement (atribuição de ações da Sociedade), tendo resultado na atribuição de 91.539 ações ordinárias da NOVABASE ao referido administrador, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano; e
78 (ii) Relativamente aos remanescentes 50% (correspondente a 200.000 opções) por net cash settlement (pagamento em dinheiro), tendo resultado no pagamento ao referido administrador do montante de 304.001,71 EUR por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano. Conforme acima referido, nos termos do artigo 14.2 do regulamento do Plano, as ações da NOVABASE correspondentes às opções exercidas referidas acima em (i) serão retidas pela NOVABASE durante o prazo de três anos a contar do respetivo exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o referido dirigente uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da Sociedade durante o mesmo, nos termos previstos no regulamento. Durante o exercício de 2021 a Comissão de Vencimentos, atendendo ao contexto social-económico atual, entendeu que a atribuição de uma remuneração variável, exclusivamente aos administradores com funções executivas da Sociedade, através da participação no Plano, afigura-se como uma forma adequada para remunerar estes membros pelas funções exercidas e responsabilidades inerentes, reforçando ao mesmo tempo o alinhamento dos interesses da gestão com os interesses da Sociedade, a médio e longo prazo, bem como a sua sustentabilidade, atendendo às características do Plano. A Comissão de Vencimentos deliberou por unanimidade, a 2 de junho de 2021, atribuir aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e à administradora com encargos especial María del Carmen Gil Marín a qualidade de participantes no Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE, tendo sido deliberado atribuir a estes administradores respetivamente 250.000 (duzentas e cinquenta mil), 200.000 (duzentas mil) e 75.000 (setenta e cinco mil) opções sobre ações da Sociedade. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de €1,801 por ação. No dia 30 de maio de 2022, na sequência da eleição de Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes para o Conselho de Administração e condicionada a serem conferidos a este administrador, nos termos do número 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, encargos especiais, o que veio a acontecer em reunião do Conselho de Administração de 2 de junho de 2022, a Comissão de Vencimentos deliberou atribuir 75.000 opções sobre ações da Sociedade. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de €1,801 por ação. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com estes participantes no dia 1 de junho de 2021 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de outubro de 2021 – Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário (isto é, 1 de junho de 2022). 74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício. A Assembleia Geral da NOVABASE realizada no dia 26 de setembro de 2019 aprovou a implementação de um plano de médio ou longo prazo de atribuição de uma remuneração variável aos membros do Conselho de Administração da NOVABASE e a colaboradores/as da NOVABASE ou em outras Sociedades do Grupo NOVABASE, tendo como base a performance das ações da NOVABASE (Plano de Opções de Atribuição de Ações), bem como o regulamento do referido plano. Este plano tem como objetivos, designadamente: • A fidelização dos colaboradores e colaboradoras da NOVABASE e do Grupo NOVABASE; • Estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade; • Favorecer a manutenção e/ou contratação de quadros dirigentes e trabalhadores/as de elevado potencial e valor estratégico fomentando os resultados empresariais.
79 Ao abrigo do referido plano e do respetivo regulamento poderão ser atribuídas opções sobre ações representativas do capital social da NOVABASE destinando-se tais opções a integrar um prémio de desempenho a atribuir aos/às participantes no plano. As opções são atribuídas mediante deliberação do órgão competente nos termos do regulamento, caso a caso e de acordo com critérios a estabelecer pelo mesmo, que será o Conselho de Administração da NOVABASE ou, no caso de atribuição de opções a membros do Conselho de Administração da NOVABASE, a respetiva Comissão de Vencimentos. As opções atribuídas integrarão um único lote e poderão ser exercidas de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao/à participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. As opções que integrem o mesmo lote que não sejam integralmente exercidas até à respetiva Data de Maturidade caducarão automaticamente se não forem exercidas nessa data. As opções atribuídas que sejam efetivamente exercidas pelos participantes na Data de Maturidade ou na data do 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição serão liquidadas: (a) relativamente a 50% das opções objeto de exercício, por meio de atribuição de ações da NOVABASE (net share settlement); (b) relativamente aos remanescentes 50% das referidas opções, por meio de atribuição de ações da NOVABASE (net share settlement) ou, alternativamente, em dinheiro (net cash settlement), mediante opção do/a participante. As ações da NOVABASE correspondentes às opções que venham a ser exercidas pelo/a participante nos termos da alínea (a) (isto é, 50% das opções objeto de exercício) serão retidas pela NOVABASE durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o/a participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da NOVABASE durante o mesmo. O preço de atribuição das opções (strike) é definido em momento anterior à data de atribuição, devendo corresponder ao que resultar da média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da NOVABASE ocorridas no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, nas sessões que tenham lugar nos noventa dias anteriores a 26 de julho de 2019, ajustado pela remuneração acionista distribuída nesse período, ou seja, € 2,295 por ação. Uma vez que o/a participante comunique à empresa a sua intenção de exercer as suas opções, o número de ações a atribuir (com arredondamento por defeito) a esse participante, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, é dado pela fórmula: N.º de Ações = N.º de Opções exercidas x [(Preço de Exercício – Preço de Atribuição (Strike) / Preço de Exercício] Onde: Preço de Atribuição (Strike): corresponde à média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da NOVABASE ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa que tiveram lugar nos noventa dias anteriores a 26 de julho de 2019, ajustado pela remuneração acionista distribuída nesse período, ou seja, € 2,295 por ação; e
80 Preço de Exercício: corresponde à média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da NOVABASE ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa que tenham lugar nos noventa dias anteriores à data de exercício. Para os efeitos da opção pela liquidação em dinheiro, as ações apuradas nos termos descritos supra serão valorizadas ao valor calculado com base na média aritmética dos preços, ponderada pelos respetivos volumes, das transações das ações da NOVABASE ocorridas na Euronext Lisbon, nas sessões de Bolsa ocorridas durante os noventa dias anteriores à data de exercício das referidas opções. Não poderá ser atribuído, durante a vigência do plano, um número total de opções tendo por objeto ações representativas de mais de 10% do capital social da NOVABASE. Desde a aprovação do plano foram atribuídas ao abrigo do mesmo, durante o ano 2019, 400.000 (quatrocentas mil) opções sobre ações da NOVABASE ao então administrador executivo Paulo Jorge de Barros Pires Trigo, as quais foram objeto de exercício por parte do mesmo no ano de 2020, tendo sido atribuídas em 2021, também ao abrigo do Plano, 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) opções sobre ações da NOVABASE administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e à administradora com encargos especial María del Carmen Gil Marín, nos termos detalhados no ponto 73. O regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE encontra-se disponível no site da Sociedade: https://content.novabase.com/storage/uploads/z43ddf4scbt-a0a21a2e-editorfile.pdf 75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários. Não existe qualquer sistema de prémios anuais. No que respeita a benefícios não pecuniários, conforme referido na Política de Remuneração, poderão ser atribuídos aos membros do órgão de administração da NOVABASE benefícios complementares não pecuniários, nos termos e condições a deliberar pela Comissão de Vencimentos podendo incluir, designadamente, seguros (saúde, vida, D&O e acidentes profissionais, incluindo em viagem), disponibilização de viatura e de telemóvel, entre outros benefícios não pecuniários cuja atribuição venha a ser deliberada pela Comissão de Vencimentos. Em 2022 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2022, um total de 13.553,47 Euros para ajudas de refeição. Refira-se que os benefícios complementares não pecuniários atualmente atribuídos aos membros do órgão de administração, melhor descritos no Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações em anexo ao presente relatório, não têm um peso relevante na remuneração destes, representando menos de 10% do custo da remuneração total. 76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais. Os termos e condições de execução de complementos de reforma, bem como a sua aplicação a benefícios a atribuir e a benefícios contratualizados em conformidade com tais termos e condições, encontram-se previstos na Política de Remuneração da NOVABASE e são os seguintes: a) Atribuição a administradores de complementos de reforma que poderão estar associados à componente fixa e/ou à componente variável da remuneração, conforme deliberado pela
81 Comissão de Vencimentos, nomeadamente através da canalização de verbas atribuídas a tais administradores, relativas à remuneração fixa e/ou à remuneração variável, para reforço das contribuições dos seguros que se encontrem em vigor na NOVABASE em substituição do pagamento de parte daquelas remunerações; b) O valor do complemento corresponderá à acumulação do valor das rendas vitalícias adquiridas pelos sucessivos prémios pagos, aumentadas pelas revalorizações atribuídas durante o período de constituição aplicável, de acordo com o que for negociado com a empresa de seguros relevante; c) Financiamento através do pagamento pela NOVABASE dos prémios do contrato de seguro relevante, conforme definido pela Comissão de Vencimentos; d) Em alternativa ao complemento de pensão acima previsto, o administrador pode optar pela remissão do capital acumulado, nos termos e com os limites previstos na lei; e) Nos termos e com os limites previstos na lei, poderão ser designados beneficiários do direito ao reembolso do capital acumulado em caso de morte do administrador antes da passagem à situação de reforma; f) Demais termos e condições a definir pela Comissão de Vencimentos em articulação com o Conselho de Administração. IX. Divulgação das remunerações 77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de administração da Sociedade, proveniente da Sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem. A NOVABASE divulga no presente relatório a remuneração auferida por cada um dos elementos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal no exercício de 2022, em conformidade com o Código dos Valores Mobiliários, o Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e, bem assim, em linha com as recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018 revisto em 2020) a este respeito. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da NOVABASE em 2022, bem como a remuneração variável anual que estão expressas no quadro abaixo. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os/as administradores/as uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores conforme indicado no quadro abaixo, atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da NOVABASE e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. A remuneração dos/as administradores/as não executivos/as e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte
82 destes membros do Conselho de Administração permite à NOVABASE contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de 30 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. A componente variável em dinheiro da remuneração dos/as administradores/as deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do presente Relatório. Dado o contexto específico da Sociedade, nomeadamente devido a execução do plano estratégico em curso (Update Estratégico 2019+), deliberou a Comissão de Vencimentos por unanimidade que, em 2022, toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase SGPS, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019. Assim sendo, o total de remuneração variável em dinheiro dos Administradores da Novabase S.G.P.S. relativa ao desempenho no exercício de 2021 foi 0 EUR (zero euros). Durante o exercício de 2022, foram igualmente atribuídas aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos/às administradores/as com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, respetivamente, 250.000 (duzentas e cinquenta mil), 200.000 (duzentas mil), 75.000 (setenta e cinco mil) e 75.000 (setenta e cinco mil) opções sobre ações da Sociedade ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de € 1,801 por ação. A remuneração variável em dinheiro paga em 2022 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável em dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020 e ainda, 1/6 do valor atribuído em 2020 referente a 2019, 1/6 do valor atribuído em 2019 referente a 2018 De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou durante o exercício de 2022 canalizar 20% (vinte por cento) das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2022 a cada um dos/as administradores/as com funções executivas ou com encargos especiais – a saber, respetivamente, Luís Paulo Cardoso Salvado, Álvaro José da Silva Ferreira, Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín – para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa, nos termos previstos na Cláusula 5 da Política de Remuneração. A tabela abaixo indica as remunerações pagas em 2022 aos administradores em funções a 31 de dezembro de 2022.
83 Administradores 1 Remuneração fixa anual 2 (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2022(€) 3,4 Total Parcial (Fixa+ Variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 /Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) 5 Remuneração Variável #opções @1,801 Luís Paulo Cardoso Salvado 324.000,00 185.098,67 509.098,67 36,36 204.574,50 250.000 Álvaro José da Silva Ferreira 270.00,00 115.995,17 385.995,17 30,05 128.200,00 200.000 Total Executivos 594.000,00 301.093,84 895.093,84 33,64 332.774,50 450.000 (% total) 56,37 53,74 55,46 53,74 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 108.500,00 92.549,33 201.049,33 46,03 102.287,33 75.000 María del Carmen Gil Marín 180.000,00 92.549,33 272.549,33 33,96 102.287,33 75.000 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 42.000,00 37.019,34 79.019,34 46,85 40.914,16 Pedro Miguel Quinteiro de Marques Carvalho 42.000,00 37.019,34 79.019,34 46,85 40.914,16 Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 42.000,00 0,00 42.000,00 0,00 0,00 Benito Vázquez Blanco 25.316,67 0,00 25.316,67 0,00 0,00 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 19.999,92 0,00 19.999,92 0,00 0,00 Total Não Executivos 459.816,59 259.137,34 718.953,23 36,04 286.402,98 150.000 (% total) 43,63 46,26 44,54 46,26 TOTAL 1.053.816,59 560.231,18 1.614.047,77 34,71 619.177,48 600.000 Durante o exercício social de 2022, os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín exerceram as suas opções, atribuídas em 2021 (75.000 opções a cada um), nos seguintes termos: (i) Relativamente a 50% das opções objeto de exercício (37.500 opções/cada) por net share settlement (atribuição de ações da Sociedade), tendo resultado na atribuição a cada um dos administradores 23.972 ações ordinárias da NOVABASE, por aplicação da fórmula de 1 Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Benito Vázquez Blanco foram eleitos na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, sendo que as remunerações aqui apresentadas, relativas a estes administradores, apenas se referem ao período pós-eleição. Refira-se ainda que o administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e a administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado, auferiram valores em 2022 através de outras Sociedades do Grupo, que são respeitantes, respetivamente, a período anterior à sua eleição como membro do Conselho de Administração e à função de Head of Legal do Grupo NOVABASE. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo abordados no ponto 78 do presente Relatório. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 30 de maio de 2022, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (64.880 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (54.000 Euros), Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (21.700 Euros) e María del Carmen Gil Marín (36.000 Euros). 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2022 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável): inclui valores atribuídos em 2021 referentes a 2020 mas diferidos para os 3 anos seguintes. Existem adicionalmente valores diferidos referentes a valores atribuídos em 2020 relativos a 2019 e ainda valores atribuídos em 2019 referentes a 2018 no caso de administradores que se encontravam em funções em tais anos e aos quais foi deliberado atribuir remuneração variável em dinheiro nos termos oportunamente divulgados. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na empresa. 5 Valores atribuídos em 2021 referentes a 2020 mas diferidos para os 3 anos seguintes. Relativamente aos administradores que se encontravam em funções em tais anos e aos quais foi deliberado atribuir remuneração variável em dinheiro nos termos oportunamente divulgados, existem adicionalmente valores diferidos referentes a valores atribuídos em 2020 relativos a 2019 de acordo com os critérios divulgados nos Relatórios de Governo da Sociedade dos respetivos anos.
84 cálculo prevista no regulamento do Plano, o que se traduz num valor total de 47.944 ações atribuídas; e (ii) Relativamente aos remanescentes 50% (correspondente a 37.500 opções/cada) por net cash settlement (pagamento em dinheiro), tendo resultado no pagamento aos referidos administradores do montante de 119.689,88 EUR/cada por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, o que se traduz num valor total pago de 239.379,76 EUR. Também durante o exercício de 2022, foram atribuídas aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos/às administradores/as com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, respetivamente, 250.000 (duzentas e cinquenta mil), 200.000 (duzentas mil), 75.000 (setenta e cinco mil) e 75.000 (setenta e cinco mil) opções sobre ações da Sociedade ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE. Estas opções foram atribuídas a um strike ajustado de € 1,801 por ação. Nos termos do regulamento do referido Plano, as opções atribuídas ao abrigo do contrato de adesão celebrado com estes participantes no dia 1 de junho de 2021 e 1 de junho de 2022 integravam um único lote, sendo passíveis de exercício de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (isto é, 1 de outubro de 2021 – Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário (isto é, 1 de junho de 2022 e 1 de junho de 2023). Em 2022 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2022, um total 12.522,14 Euros para subsídios de refeição. Em termos relativos, a remuneração variável paga em 2022 aos administradores da NOVABASE representou aproximadamente 38,97% da remuneração total auferida pelos administradores relativa ao exercício de 2022, verificando-se assim um equilíbrio razoável entre os montantes de remuneração fixa e variável. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela NOVABASE em 2022, aos administradores da Sociedade que cessaram funções na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 ou anterior: Administradores Remuneração fixa anual (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2022(€) Total Parcial (Fixa+ Variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 /Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) José Sancho García 1 16.800,00 0,00 16.800,00 0,00 0,00 João Nuno da Silva Bento 2 185.098,67 185.098,67 100,00 204.574,50 Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 2 42.423,27 42.423,27 100,00 75.951,61 Total 16.800,00 227.521,94 244.321,94 280.526,11 &) ! $ &% ' &) !#! ' " &) # ! ( !
85 Adicionalmente aos valores referidos na tabela acima foi ainda pago a José Sancho García o valor de 418,46€ a título de subsídio de refeição. De referir ainda que não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da NOVABASE. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da NOVABASE, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. 78. Montantes a qualquer título pagos por outras Sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum. Os membros do Conselho de Administração da NOVABASE e, bem assim, os membros do Conselho Fiscal, são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a NOVABASE, ou por Sociedade sujeita a domínio comum com o da NOVABASE, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte. Nome Remuneração fixa anual (€) Remuneração variável anual em dinheiro paga em 2022(€) Total Parcial (Fixa+ Variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 /Total Parcial (%) Remuneração variável anual diferida (€) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 1 71.750,00 0,00 71.750,00 0,00 0,00 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 2 102.029,37 0,00 102.029,37 0 0 1 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida até à sua eleição para o Conselho de Administração na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 2 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo NOVABASE que exerce ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. 79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos. Em 2022 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. 80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2022, para além das legalmente devidas.
86 81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros dos órgãos de fiscalização da Sociedade. A remuneração dos membros dos órgãos de fiscalização não inclui qualquer componente cujo valor dependa do desempenho da Sociedade ou do seu valor. Assim, foram atribuídas as seguintes remunerações fixas anuais aos membros do Conselho Fiscal, para o exercício de 2022: Presidente do Conselho Fiscal – Álvaro José Barrigas do Nascimento – €10.000 (dez mil Euros); Vogal do Conselho Fiscal – Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – €7.500 (sete mil e quinhentos Euros); Vogal do Conselho Fiscal – João Luís Correia Duque 1 – €7.500 (sete mil e quinhentos Euros). 1 O vogal João Luís Correia Duque foi declarado temporariamente impedido de iniciar as suas funções enquanto tal, na sequência da comunicação enviada por este membro ao Conselho Fiscal, tendo sido substituído no cargo pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas até à cessação do respetivo impedimento. Neste sentido, e nos termos deliberados pela Comissão de Vencimentos, a remuneração deliberada para este membro foi auferida pelo membro suplente, de forma proporcional ao período temporal em que se encontrou em funções, tendo a referida remuneração passado a ser auferida pelo vogal João Luís Duque Correia após cessação do seu atual impedimento, igualmente de forma proporcional ao período temporal em que esteve efetivamente em funções no Conselho Fiscal da NOVABASE (retomou as funções de membro efetivo a 1 de maio de 2022, tendo sido substituído até essa data pelo membro suplente Manuel Saldanha Tavares Festas, que nessa mesma data voltou a assumir as funções de membro suplente do Conselho Fiscal. Estes valores não sofreram atualização face ao praticado no exercício anterior. Nestes termos, o valor global das remunerações atribuídas aos membros do Conselho Fiscal corresponde a € 25.000 (vinte e cinco mil euros). Sem prejuízo das remunerações atribuídas em 2022, foram pagos um total €21.875 (vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco Euros) aos membros do Conselho Fiscal (estes valores correspondem a valores base, sem incidência de IVA ou IRS): Presidente do Conselho Fiscal – Álvaro José Barrigas do Nascimento – €10.000 (dez mil Euros); Vogal do Conselho Fiscal – Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – €7.500 (sete mil e quinhentos Euros); Vogal do Conselho Fiscal – Manuel Saldanha Tavares Festas - €4.375 (quatro mil trezentos e setenta e cinco Euros) 1 1 correspondente à substituição do vogal efetivo João Luís Correia Duque, conforme melhor descrito mais acima neste ponto Por outro lado, o Revisor Oficial de Contas da Sociedade é remunerado de acordo com as práticas e condições remuneratórias normais para serviços similares, na sequência da celebração de contrato de prestação de serviços e mediante proposta do Conselho Fiscal da Sociedade. 82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral. O presidente da Mesa da Assembleia Geral é pago através de senhas de presença no valor de €3.000 (três mil Euros) por cada Assembleia Geral realizada.
87 X. Acordos com implicações remuneratórias 83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração. Não existe qualquer limitação contratual para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador/a, aplicando-se as regras legais. Conforme decorre do n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais, se a destituição não se fundar em justa causa o/a administrador/a tem direito a indemnização pelos danos sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de direito, sem que a indemnização possa exceder o montante das remunerações que presumivelmente receberia até ao final do período para que foi eleito. A NOVABASE considera que, sendo o cargo de administração desempenhado de forma remunerada, existindo um limite máximo legal obrigatório para a indemnização por destituição sem justa causa e devendo ser observado o princípio da tutela da confiança, não se justifica estabelecer contratualmente limitações que reduzam o montante máximo legal a indemnizar ao/à administrador/a que tenha comprovado, nos termos legais, a existência de danos por si sofridos. Por outro lado, atendendo ao limite máximo legal obrigatório para a indemnização por destituição sem justa causa, não se identifica na prática, em absoluto, qualquer vantagem particular em estabelecer contratualmente limitações ao montante a pagar ao administrador em caso de cessação de funções por acordo. 84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão de trabalhador, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma oferta pública de aquisição. (Art. 29.º-h, n.º 1, al. k). Não existem tais acordos. XI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’) 85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários. A Assembleia Geral da NOVABASE realizada no dia 26 de setembro de 2019 aprovou a implementação de um plano de médio ou longo prazo de atribuição de uma remuneração variável aos membros do Conselho de Administração da NOVABASE e a colaboradores e colaboradoras da NOVABASE ou em outras Sociedades do Grupo NOVABASE, tendo como base a performance das ações da NOVABASE, bem como o regulamento do referido plano. Este plano tem como objetivos, designadamente: • A fidelização dos colaboradores/as da NOVABASE e do grupo NOVABASE; • Estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade; • Favorecer a manutenção e/ou contratação de quadros dirigentes e trabalhadores/as de elevado potencial e valor estratégico fomentando os resultados empresariais.
88 Ao abrigo do referido plano e do regulamento poderão ser atribuídas opções sobre ações representativas do capital social da NOVABASE destinando-se tais opções a integrar um prémio de desempenho a atribuir aos participantes no plano. Mais informações sobre o Plano e o Regulamento poderão ser consultadas no ponto 74 do presente relatório. 86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções). A caracterização do Plano de Opções de Atribuição de Ações da NOVABASE, incluindo as respetivas condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações ou opções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções, poderá ser consultada no ponto 74 do presente relatório. 87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa. Durante o exercício de 2022 não foram atribuídas quaisquer opções a trabalhadores/as ou colaboradores/as da empresa, tendo apenas sido deliberada a atribuição de opções a membros do Conselho de Administração da NOVABASE. 88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes (Art. 29.º-H, n.º 1, al. e)). Não existem sistemas específicos de participação dos/as trabalhadores/as no capital em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes.
89 E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS XII. Mecanismos e procedimentos de controlo 89. Mecanismos implementados pela Sociedade para efeitos de controlo de transações com partes relacionadas (Para o efeito remete-se para o conceito resultante da IAS 24). No que respeita ao exercício de 2022, para além das regras previstas no Código das Sociedades Comerciais para a celebração de contratos entre a Sociedade e os membros do Conselho de Administração, a NOVABASE teve em vigor o Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas que instituiu um procedimento interno de verificação e aprovação de transações com partes relacionadas, com intervenção do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal nos termos legais, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal. O referido regulamento encontra-se melhor descrito no ponto 91 do presente relatório e encontra-se disponível no website da NOVABASE. As restantes transações com partes relacionadas são controladas e divulgadas nos termos das normas e padrões de contabilidade e reporte financeiro, internacionalmente aceites e aplicáveis. 90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência. Durante o exercício 2022 a NOVABASE não realizou transações com partes relacionadas sujeitas aos deveres de controlo previstos no Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas ou no Código dos Valores Mobiliários. Com efeito, as transações com partes relacionadas realizadas durante o exercício de 2022 foram realizadas em condições de mercado e entre a NOVABASE e respetivas filiais em relação de domínio com a Sociedade e nenhuma parte relacionada com a NOVABASE tinha interesses nas filiais em causa, encontrando-se portanto tais transações abrangidas pela isenção prevista na alínea a) do artigo 29.º-U do Código dos Valores Mobiliários e no número 2 do artigo terceiro do Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas. Neste sentido, não foram sujeitas a controlo nos termos acima descritos a quaisquer operações. 91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. No dia 29 de abril de 2021, nos termos previstos no artigo 249.º-A (correspondente ao atual artigo 29.- S) do Código dos Valores Mobiliários, introduzido pela Lei .º 50/2020 de 25 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, um Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas, nos termos do qual determinadas transações da Sociedade com partes relacionadas devem ser sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, precedida de parecer do Conselho Fiscal. Nos termos do Regulamento Interno, consideram-se Transações com Partes Relacionadas as realizadas por parte da Sociedade ou por entidades com as quais aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou por entidades que integrem o respetivo perímetro de consolidação, com uma parte com
90 elas relacionada na aceção das normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 606/2022, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril. Devem ser sujeitas a deliberação do Conselho de Administração, precedida de parecer não vinculativo do Conselho Fiscal as transações com partes relacionadas: (i) cujo valor total acumulado atinja ou ultrapasse, no mesmo exercício social, semestre ou trimestre, 2,5% do ativo consolidado da NOVABASE tendo como referência as últimas demonstrações financeiras anuais aprovadas nos termos legais, ainda que o valor de cada um desses negócios não ultrapasse esse montante quando tais negócios sejam individualmente considerados; ou (ii) que, excecionalmente, não sejam realizadas no âmbito da atividade corrente da NOVABASE e em condições de mercado, independentemente do respetivo valor. Ficaram em qualquer caso excluídos do âmbito deste Regulamento Interno: (a) Transações realizadas entre a NOVABASE e as suas filiais, desde que estas estejam em relação de domínio com a Sociedade e nenhuma parte relacionada com a Sociedade tenha interesses nessa filial; (b) os negócios que correspondam à atribuição de remuneração por exercício de cargos de administração ou de alta direção na Sociedade ou em entidades que com esta se encontrem em relação de domínio ou de grupo, ou em entidades que integrem o perímetro de consolidação das contas da Novabase, S.G.P.S, S.A., devendo contudo tal remuneração ser sempre atribuída em condições normais de mercado e de acordo com o modelo de governo societário em vigor; ou (c) transações propostas a todos os acionistas nos mesmos termos em que a igualdade de tratamento de todos os acionistas e a proteção dos interesses da Sociedade são asseguradas. Nos casos sujeitos ao procedimento estabelecido no Regulamento Interno, a Conselho de Administração da NOVABASE, deverá comunicar ao Conselho Fiscal da Sociedade, com a máxima antecedência possível, e nunca num período inferior a 5 dias seguidos face à data da realização da transação, a sua intenção de aprovar a realização do negócio. A comunicação ao órgão de fiscalização colegial da NOVABASE deve conter os seguintes elementos: (a) partes da transação; (b) data prevista para a realização da transação; (c) condições económicas e financeiras da transação, bem como o respetivo valor total, o qual deverá ser sempre especificamente indicado, ainda que a título de mera estimativa; (d) razão para a realização da operação por parte do Grupo NOVABASE e da entidade em causa; (e) razão para a realização da operação especificamente com o cliente ou fornecedor em causa; (f) avaliação sobre se o negócio em causa será realizado em condições normais de mercado para operações similares e se será respeitado o princípio de igualdade de tratamento dos clientes e fornecedores do Grupo NOVABASE. Nos casos em que ocorram desvios a estes princípios, as circunstâncias que justificam a realização do negócio, nomeadamente a eventual necessidade de prosseguir um superior interesse social. Uma vez recebida a comunicação descrita no parágrafo anterior, o órgão de fiscalização colegial deverá pronunciar-se com a máxima brevidade possível, favorável ou desfavoravelmente à realização do negócio em causa. Na emissão do seu parecer, o órgão de fiscalização colegial deverá ter em consideração se o negócio em causa será realizado em condições normais de mercado para operações similares, se será respeitado o princípio de igualdade de tratamento dos clientes e fornecedores do Grupo NOVABASE, bem como, nos casos em que ocorram desvios a estes princípios, as circunstâncias que justificam a realização do negócio, nomeadamente a eventual necessidade de prosseguir um superior interesse social. Em qualquer situação, o órgão de fiscalização colegial deverá proceder à comunicação imediata, à administração da NOVABASE, de qualquer parecer prévio por si emitido.
91 Nos termos do referido procedimento, até ao final do mês subsequente ao termo de cada trimestre o Conselho de Administração da NOVABASE verifica e dá conhecimento ao Conselho Fiscal do valor e natureza das transações entre a NOVABASE e qualquer parte relacionada realizadas no trimestre anterior que não tenham sido objeto de deliberação especifica por parte destes órgãos nos termos do referido regulamento. O Regulamento Interno encontra-se disponível no site da NOVABASE. XIII. Elementos relativos aos negócios 92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente, reprodução dessa informação. A informação encontra-se disponível nas Contas Consolidadas 2022, parte integrante do Relatório e Contas, na Nota 38 das Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas.
92 PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
93 1. Identificação do Código de governo das Sociedades adotado Deverá ser identificado o Código de Governo das Sociedades a que a Sociedade se encontre sujeita ou se tenha decidido voluntariamente sujeitar, nos termos e para os efeitos do art. 2.º do presente Regulamento. Deverá ainda ser indicado o local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das Sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito (Art. 29.º-H, n.º 1, al. o). No decorrer do exercício de 2018 entrou em vigor, com referência a 1 de janeiro de 2018, o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), concluindo-se assim em Portugal o processo de transição para um modelo de autorregulação (soft law). Tal implicou a revogação do Código de Governo das Sociedades da CMVM (2013) com efeitos na mesma data. Desta forma, o Código de Governo das Sociedades do IPCG (2018) – subsequentemente revisto em 2020 – passou a representar o único código de governo societário em Portugal para os efeitos do disposto n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2013. Assim, e em conformidade com a disposição suprarreferida do Regulamento da CMVM n.º 4/2013, a NOVABASE adota o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (2018 conforme revisto em 2020), que se encontra disponível para consulta em https://cgov.pt/.
94 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado nos termos do Art. 29.º-H n.º 1, al. n) deverá ser incluída declaração sobre o acolhimento do código de governo das Sociedades ao qual o emitente se sujeite especificando as eventuais partes desse código de que diverge e as razões da divergência. A informação a apresentar deverá incluir, para cada recomendação: a) Informação que permita aferir o cumprimento da recomendação ou remissão para o ponto do relatório onde a questão é desenvolvidamente tratada (capítulo, título, ponto, página); b) Justificação para o eventual não cumprimento ou cumprimento parcial; c) Em caso de não cumprimento ou cumprimento parcial, identificação de eventual mecanismo alternativo adotado pela Sociedade para efeitos de prossecução do mesmo objetivo da recomendação. Recomendação Cumprimento Comentário Capítulo I. PARTE GERAL Princípio geral: O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das Sociedades, bem como do mercado de capitais, e sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das Sociedades. I.1. Relação da Sociedade com investidores e informação Princípio: As Sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação da informação. 1 I.1.1. A Sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos acionistas, aos investidores e demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao mercado em geral. Sim Pontos 55 a 65 I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da Sociedade Princípio: I.2.A As Sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos acionistas. I.2.B As Sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões.
95 I.2.C As Sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado, designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros. 2 I.2.1. As Sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo que além de atributos individuais (como competência, independência, integridade, disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de diversidade, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. Sim Pontos 16 e 19 3 I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as suas comissões internas devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente sobre o exercício das respetivas atribuições, presidência, periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus membros —, divulgados na íntegra no sítio da Internet da Sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas reuniões. Sim Pontos 21, 22, 27, 33 b) e 34 Ponto 15 4 I.2.3 A composição e o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulgados através do sítio Internet da Sociedade. Sim Pontos 62 5 I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing) que garanta os meios adequados para a comunicação e tratamento das mesmas com salvaguarda da confidencialidade das informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada. Sim Ponto 49 I.3. Relação entre órgãos da Sociedade Princípio: Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo, para que os vários órgãos da Sociedade atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao exercício das respetivas funções. 6 I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela Sociedade devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da Sociedade para a avaliação do desempenho, da Sim Pontos 21, 24 e 33 b)
96 situação e das perspetivas de desenvolvimento da Sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. 7 I.3.2. Cada órgão e comissão da Sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respetivas convocatórias e atas, necessário ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Sim Pontos 21, 24 e 33 b) I.4. Conflitos de interesse Princípio: Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a Sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de decisão. 8 I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social. Não Pontos 21 e 33 b) Os regulamentos internos dos órgãos sociais relevantes da NOVABASE preveem que os mesmos deverão informar o respetivo órgão, no contexto deliberativo, sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse social, não podendo em tal caso exercer o respetivo direito de voto. Apesar de este dever não se encontrar previsto de uma forma geral, encontrando-se previsto apenas para o contexto deliberativo, a NOVABASE considera que desta forma se encontram acautelados os interesses protegidos pela recomendação, já que a informação transmitida no contexto deliberativo deverá igualmente relevar para o dia-a-dia da administração da Sociedade caso se verifiquem situações de conflito de interesses, cumprindo igualmente a exigência legal prevista no Código das Sociedades Comerciais. 9 I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e Sim Pontos 21 e 33 b)
97 esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitarem. I.5. Transações com partes relacionadas Princípio: Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse da Sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada fiscalização. 10 I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no relatório de governo ou por outra via publicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. Sim Pontos 89 e 91 11 I.5.2 O órgão de administração deve comunicar ao órgão de fiscalização os resultados do procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas, incluindo as transações objeto de análise, com periodicidade pelo menos semestral. N.A. na medida em que nos termos do artigo 29º-S a competência para verificação periódica das transações com partes relacionadas cabe ao próprio órgão de fiscalização Ponto 91 Durante o exercício 2022 a NOVABASE não realizou transações com partes relacionadas sujeitas aos deveres de controlo previstos no Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas ou no Código dos Valores Mobiliários. Com efeito, as transações com partes relacionadas realizadas durante o exercício de 2022 foram realizadas em condições de mercado e entre a NOVABASE e respetivas filiais em relação de domínio com a Sociedade e nenhuma parte relacionada com a NOVABASE tinha interesses nas filiais em causa, encontrando-se portanto tais transações abrangidas pela isenção prevista na alínea a) do artigo 29.º- U do Código dos Valores Mobiliários e no número 2 do artigo terceiro do Regulamento Interno sobre Transações com Partes Relacionadas. Capítulo II. ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL Princípios: II.A O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário, enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da Sociedade e para a realização do fim social. II.B A Sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto espaço de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a Sociedade.
98 II.C A Sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na assembleia. 12 II.1. A Sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações necessárias para conferir direito a um voto, devendo explicitar no relatório de governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada ação corresponde um voto. Sim Ponto 12 13 II.2. A Sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Sim Ponto 14 14 II.3. A Sociedade deve implementar meios adequados para a participação dos acionistas na Assembleia Geral à distância, em termos proporcionais à sua dimensão. Sim Ponto 12 De referir ainda que nas Assembleias Geral Anuais da NOVABASE dos últimos três anos foram realizadas exclusivamente por meios telemáticos, tendo sido facultadas aos acionistas não só as possibilidade de votar por correspondência eletrónica ou por meios eletrónicos, como também a possibilidade de participarem por meios telemáticos na Assembleia Geral e de, nesse contexto, alterarem o sentido de voto previamente emitido no decorrer da Assembleia, conforme consta da documentação das referidas Assembleias Gerais oportunamente divulgada e disponível no site da NOVABASE. 15 II.4. A Sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício do direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica. Sim Ponto 12 De referir ainda que as Assembleias Gerais Anuais da NOVABASE dos últimos 3 anos foram realizadas exclusivamente por meios telemáticos, tendo sido facultadas aos acionistas não só as possibilidade de votar por correspondência eletrónica ou por meios eletrónicos, como também a possibilidade de participarem por meios telemáticos na Assembleia Geral e de, nesse contexto, alterarem o sentido de voto previamente emitido no decorrer da Assembleia, conforme consta da documentação das referidas Assembleias Gerais oportunamente divulgada e disponível no site da NOVABASE. 16 II.5. Os estatutos da Sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de N.A. Pontos 12 e 13.
99 forma individual ou em concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. 17 II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Sim Pontos 4 e 84 Informa-se ainda que não existem quaisquer medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela Sociedade em caso de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Capítulo III. ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO Princípios: III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da Sociedade. III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à Sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais. III.C O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da Sociedade, também numa perspetiva preventiva, acompanhando a atividade da Sociedade e, em particular, as decisões de fundamental importância para a Sociedade. 18 III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for independente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente, (i) atuar, sempre que necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas funções; e (iii) coordená- los na avaliação do desempenho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. Não Pontos 18 e 21 Tendo em conta o modelo de organização societário adotado pela NOVABASE, designadamente a existência de diversos níveis de controlo interno, a Sociedade entende não ser necessária a existência de administradores independentes, conforme melhor explicado nos pontos acima indicados da Parte I. do presente relatório, assim como nos comentários à recomendação III.3 infra. Assim, encontra-se prejudicada a possibilidade de designar um lead independent director conforme indicado nesta recomendação.
100 Relativamente à possibilidade de designar um Lead Non Executive Director (na falta de administradores independentes), tendo em consideração a dimensão da Sociedade, do Conselho de Administração e o número de administradores não executivos, a Sociedade considera não ser necessária a existência de tal figura. Com efeito, face à estrutura ágil e flexível que a NOVABASE adotou a partir de 2015, os administradores não executivos têm conseguido coordenar adequadamente as suas funções, sem a necessidade de proceder a reuniões formais cuja convocação e direção estivesse a cargo de um de tais administradores. De referir ainda que nos termos do Regulamento do Conselho de Administração encontram-se implementados diversos mecanismos destinados à eficiente coordenação e desempenho dos trabalhos do Conselho de Administração, e em especial dos membros com funções não executivas, nomeadamente através da promoção do acesso à informação por parte destes membros para que possam desempenhar cabalmente as suas funções. 19 III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como o número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da comissão para as matérias financeiras deve ser adequado à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. Sim Pontos 18, 21, 31 e 32 20 III.3. Em todo o caso, o número de administradores não executivos deve ser superior ao de administradores executivos. Sim A NOVABASE conta com dois administradores executivos e sete administradores não executivos. 21 III.4 Cada Sociedade deve incluir um número não inferior a um terço, mas sempre plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência. Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a qualquer grupo de interesses específicos na Sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de: Não Ponto 18 Tendo em consideração a dimensão da Sociedade, a necessidade de agilidade e eficiência na gestão, a estrutura acionista e o respetivo free float, bem como a existência de diversos níveis de controlo interno (incluindo órgãos de fiscalização compostos integralmente por pessoas independentes relativamente à
101 i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da Sociedade; ii. Ter sido colaborador da Sociedade ou de Sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo nos últimos três anos; iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a Sociedade ou com Sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva; iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela Sociedade ou por Sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício das funções de administrador; v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha colateral, de administradores da Sociedade, de administradores de pessoa coletiva titular de participação qualificada na Sociedade ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de participação qualificada; vi. Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participações qualificadas. administração e a titulares de participações qualificadas, importando notar que, já no âmbito do modelo de governo anteriormente em vigor na Sociedade – modelo anglo saxónico – apenas os administradores que exerciam funções na Comissão de Auditoria eram independentes) e, ainda, o conjunto vasto de opções que foram tomadas no sentido de beneficiar a participação acionista e o exercício dos respetivos direitos, a NOVABASE entende não ser necessária a existência de administradores independentes para garantir a proteção dos interesses de todos os stakeholders. 22 III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da Sociedade e a sua nova designação, tiverem entretanto decorrido pelo menos três anos (cooling-off period). N.A O Conselho de Administração da NOVABASE não integra administradores independentes. 23 III.6. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração. Não Não se encontra atualmente previsto um procedimento que permita ao Conselho Fiscal pronunciar-se sobre estes temas previamente à sua aprovação final pelo Conselho de Administração. Sem prejuízo, nos termos do Regulamento do Conselho Fiscal, este órgão tem competências para avaliar a gestão de riscos feita pelo Conselho de Administração e pronunciar-se sobre os planos de trabalho e recursos afetos aos serviços de controlo. No que respeita ao acompanhamento, avaliação e pronuncia sobre as linhas estratégicas da Sociedade, a NOVABASE considera que esta função é alcançada através da fiscalização do sistema de gestão de riscos realizada pelo Conselho Fiscal, que abarcará
102 necessariamente a fiscalização dos riscos assumidos pela Sociedade em função das linhas estratégicas que sejam definidas. A NOVABASE considera que, atendendo à função de supervisão e fiscalização que o Conselho Fiscal deverá ter, o envolvimento deste órgão em questões relacionadas com as linhas estratégicas da Sociedade deverá ser limitado. 24 III.7. As Sociedades devem dispor de comissões especializadas em matéria de governo societário, nomeações e avaliação de desempenho, separada ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão de remunerações prevista pelo artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a atribuição a esta comissão de competência nas referidas matérias. Não Ponto 27 Não existem atualmente quaisquer comissões criadas no seio do Conselho de Administração da Sociedade, nomeadamente (i) em matéria de avaliação do desempenho dos/as administradores/as executivos/as e do desempenho do Conselho de Administração e (ii) em matéria de reflexão e atuação relativamente ao governo societário. No que respeita à avaliação da administração, importa salientar que o Conselho de Administração promove anualmente um processo de avaliação do seu desempenho, assim como do desempenho dos administradores/as delegados/as ou da Comissão Executiva, conforme aplicável, garantindo ainda que a avaliação individual do desempenho de cada um dos membros da Administração é comunicada à Comissão de Vencimentos. Por outro lado, tendo em consideração a pouca complexidade da estrutura de governo societário atualmente adotada, não parece ser necessário manter ou reintroduzir uma comissão específica com funções de reflexão em matéria de governo societário nem em matéria de nomeações sendo, designadamente, a Sociedade auxiliada por consultores externos nestas matérias. Capítulo IV. ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA Princípios: IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da Sociedade deve pertencer a administradores executivos com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a Sociedade,
103 prosseguindo os objetivos da Sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderadas, além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua atividade e a sua dispersão geográfica. 25 IV.1 O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Não Pontos 21 e 26 O Conselho de Administração aprovou no dia 25 de maio de 2021 a delegação de poderes a favor dos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira. Os administradores-delegados da NOVABASE atualmente em funções não desempenham quaisquer funções executivas em entidades fora do Grupo pelo que, no entender da NOVABASE, não se revela necessário estabelecer um regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do Grupo, já que esta situação não se verifica na NOVABASE encontrando-se, portanto, acautelados os interesses que a recomendação em causa visa proteger. Esclarece-se ainda que, em relação ao quadro incluído no Ponto 26 deste relatório (relativo às atividades desenvolvidas pelos administradores dentro e fora do Grupo), as funções referidas relativas ao administrador-delegado Álvaro José da Silva Ferreira, apesar de se tratarem de funções de administração não são consideradas como funções executivas que afetem a sua total disponibilidade para o exercício do respetivo cargo na NOVABASE. 26 IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a Sociedade atua de forma consentânea com os seus objetivos e não deve delegar poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da Sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. Sim Ponto 21 27 IV.3. No relatório anual, o órgão de administração explicita em que termos a estratégia e as principais políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo prazo da Sociedade e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral. Sim Ponto 29 e Demonstração Não Financeira relativa ao exercício de 2022
104 Capítulo V. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES V.1 Avaliação Anual de Desempenho Princípio: A Sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio. 28 V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho, bem como o desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da Sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da Sociedade. Sim Pontos 24 e 25 V.2 Remunerações Princípio: V.2.A. A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à Sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela Sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de profissionalização, de promoção do mérito e de transparência na Sociedade. V.2.B. Os administradores devem receber uma remuneração: i) que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço da Sociedade; ii) que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável da Sociedade; e iii) que premeie o desempenho. 29 V.2.1. A Sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. Sim Pontos 66 e 67 30 V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão. Sim Pontos 66 e 67
105 31 V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou a assembleia geral, sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão da Sociedade em virtude da respetiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de remunerações. Não Pontos 83 e 84 Atendendo ao limite máximo legal obrigatório para a indemnização por destituição sem justa causa, não se identifica na prática, em absoluto, qualquer vantagem particular em estabelecer contratualmente limitações ao montante a pagar ao administrador em caso de cessação de funções por acordo. Adicionalmente, não existem na NOVABASE acordos para pagamento de indemnização aos titulares do Conselho de Administração em caso de demissão nem se verificou o pagamento de qualquer compensação a qualquer membro do Conselho de Administração ou comissão da Sociedade em virtude da cessação de funções, para além do legalmente previsto. 32 V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da Sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. Sim Ponto 67 O Presidente da Comissão de Vencimentos da NOVABASE esteve presente na Assembleia Geral Anual de 2022, por meios telemáticos, a fim de prestar informação e esclarecimentos aos acionistas. 33 V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da Sociedade, a comissão de remunerações deve poder decidir livremente a contratação, pela Sociedade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. Sim Ponto 67 A Comissão de Vencimentos da NOVABASE atua com total autonomia, podendo nomeadamente decidir livremente a contratação, pela NOVABASE, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. A Comissão de Vencimentos não contratou qualquer pessoa singular ou coletiva para a apoiar no exercício das suas funções. 34 V.2.6 A Comissão de remunerações deve assegurar que os serviços são prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quaisquer outros serviços à própria Sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão. Sim Ponto 67 35 V.2.7 Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a Sociedade e os administradores executivos, uma parte da remuneração destes deve ter natureza variável que reflita o desempenho sustentado da Sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos. Sim Pontos 70 e 71
106 36 V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tempo, por um período não inferior a três anos, associando-a, necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do desempenho, nos termos definidos em regulamento interno da Sociedade. Sim Pontos 70, 72 e 74 37 V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Sim Pontos 70 e 74 As opções sobre ações da NOVABASE atribuídas ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações poderão ser exercidas de uma vez na data do 2º aniversário contado da respetiva data de atribuição (Data de Maturidade), sem prejuízo da opção de exercício no 1.º aniversário contado da respetiva data de atribuição na qual será permitido ao participante o exercício da totalidade ou 50% do lote de opções que lhe tenham sido atribuídas. Não obstante, faz-se notar que o número de ações da NOVABASE a atribuir ao abrigo do plano, ou o montante em dinheiro correspondente no caso de opção pela liquidação em dinheiro, encontra-se dependente da cotação das ações da NOVABASE nas datas relevantes de exercício das opções por parte dos participantes, encontrando-se neste sentido esta componente da remuneração condicionada pela continuação do desempenho positivo da NOVABASE. Refira-se também que as ações representativas do capital social da NOVABASE correspondentes a 50% das opções que venham a ser exercidas serão retidas pela NOVABASE durante o prazo de três anos a contar da respetiva data de exercício, apenas sendo transmitida a titularidade das mesmas para o participante uma vez decorrido tal período e condicionado ao desempenho positivo da NOVABASE durante o mesmo. Nestes termos, a NOVABASE considera que, apesar de o período de exercício das opções não ser diferido por um prazo não inferior a três anos, em geral encontram-se atendidos nesta componente da remuneração os interesses de longo prazo da empresa e desincentivada a assunção excessiva de riscos. 38 V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da Sociedade ou do seu valor. Não Ponto 77 A remuneração dos administradores não executivos poderá incluir uma componente variável. O desempenho de funções
107 remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à NOVABASE contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de mais de 20 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo, pelo que tal remuneração se encontra perfeitamente justificada. V.3 Nomeações Princípio: Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e dos quadros dirigentes devem adequar-se à função a desempenhar. 39 V.3.1. A Sociedade deve, nos termos que considere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada candidato. Não Ponto 16 As propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais submetidas à Assembleia Geral foram, em termos gerais, acompanhadas do currículo académico e profissional de cada um dos candidatos, evidenciando as suas competências académicas e profissionais, experiência profissional e cargos de relevo exercidos ou em exercício, o que, no entendimento da NOVABASE, demonstra a adequação do perfil, dos conhecimentos e dos currículos às funções em causa. Tais currículos foram ainda disponibilizados permanentemente no site da NOVABASE. 40 V.3.2. A não ser que a dimensão da Sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomeações. Não Tendo em conta o número reduzido de administradores (nove), a dimensão da Sociedade e a estrutura acionista, a NOVABASE não previu a existência de uma comissão de nomeações com atribuições de acompanhamento e apoio à designação dos quadros dirigentes. Acresce ainda que, no contexto do modelo de governance da NOVABASE, os seus vários órgãos sociais contribuem para esta função, cabendo ao Conselho de Administração a definição da composição da Comissão Executiva ou delegação de poderes nos administradores-delegados e dos
108 pelouros atribuídos, ao Conselho Fiscal competências no que respeita à contratação do ROC e, finalmente, à Assembleia Geral o crivo final relativamente à eleição dos membros dos órgãos sociais. 41 V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos independentes. N.A. Tendo em conta a inexistência de uma comissão de nomeações tal recomendação não é aplicável à NOVABASE. 42 V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo de género. N.A. Tendo em conta a inexistência de uma comissão de nomeações esta recomendação não é aplicável à NOVABASE. Ainda assim tendo em conta, por um lado, a importância crescente da igualdade de oportunidades e, por outro, o entendimento corporativo quanto ao papel da diversidade para a contribuição de para um melhor desempenho e maior competitividade da mesma, a NOVABASE aprovou uma política de diversidade nos seus órgãos de administração e fiscalização, de modo a contribuir, entre outros, para uma melhor adequação dos candidatos às exigências das respetivas funções bem como para promover uma adequada diversidade no seio dos respetivos órgãos. Mais informação relativa a este aspeto poderá ser consultada no Ponto 16. Capítulo VI. CONTROLO INTERNO Princípio: Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a Sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. 43 VI.1. O órgão de administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da Sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. Não Pontos 50 e 54 No dia 13 de dezembro de 2018 o Conselho de Administração da NOVABASE aprovou formalmente a política de risco da Sociedade. Na sequência de um processo de reflexão estratégica profunda sobre o futuro da empresa que se iniciou em 2018, durante o ano de 2019 o Conselho de Administração deliberou aprovar uma atualização à estratégia para os anos 2019 e seguintes (Update Estratégico 2019+), cujos traços essenciais
109 foram divulgados ao mercado no dia 25 de julho de 2019. Encontra-se previsto que os princípios constantes desta política venham a ser definidos e concretizados por parte do Conselho de Administração da NOVABASE, nomeadamente no que respeita à definição de níveis de risco considerados aceitáveis. 44 VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração. Sim Pontos 33 e 51 45 VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Sim Pontos 33, 50, 51 e 54 46 VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários. Sim Pontos 33, 50, 51 e 54 47 VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Sim Ponto 33 48 VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a Sociedade deve instituir uma função de gestão de riscos, identificando (i) os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Sim Pontos 53 e 54 49 VI.7. A Sociedade deve estabelecer procedimentos de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. Sim Pontos 50 e 54
110 Capítulo VII. INFORMAÇÃO FINANCEIRA VII.1 Informação financeira VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e para a auditoria interna. VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da revisão legal de contas. 50 VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização deve impor que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administração, incluindo a adequação das políticas contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Sim Ponto 33 b) VII.2 Revisão legal de contas e fiscalização Princípio: Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes o relacionamento da Sociedade com o revisor oficial de contas, e sobre a fiscalização do cumprimento por este das regras de independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem. 51 VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas. Sim Ponto 33 b) 52 VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal interlocutor do revisor oficial de contas na Sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva remuneração e zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços. Sim Ponto 33 b) 53 VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente o trabalho realizado pelo revisor Sim Ponto 33 b)
111 oficial de contas, a sua independência e adequação para o exercício das funções e propor ao órgão competente a sua destituição ou a resolução do contrato de prestação dos seus serviços sempre que se verifique justa causa para o efeito. 3. Outras informações A Sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que, não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a compreensão do modelo e das práticas de governo adotadas.
112 ANEXOS Anexo I – Relatório do Conselho de Administração sobre remunerações Anexo II –Relatório da Comissão de Vencimentos
81 RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÕES
(.$6B4,1 '1 105(.+1 '( '/,0,564$>=1 '$ #! 51%4( 4(/70(4$>C(5 # ;:?184; 01 095:5?@>-JI; 0- ";B-.-?1 '$' ' U#!V ;A U!1&,('$'(V -<>;B- 1 ?A.?/>1B1 ; <>1?1:@1 >18-@N>5; 01 >19A:1>-JO1? 0;? 919.>;? 0; ;:?184; 01 095:5?@>-JI; 1 0; ;:?184; 5?/-8 .19 /;9; 0; &1B5?;> #25/5-8 01 ;:@-? 0- "#*' :;? @1>9;? 1 <->- ;? 1215@;? 0; ->@53; S 0; N053; 0;? *-8;>1? !;.585F>5;? 1 -@1:01:0; -; 05?<;?@; :- $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; 0;? 919.>;? 0; N>3I; 01 -095:5?@>-JI; 1 25?/-85E-JI; 0- "#*' -<>;B-0- :- ??19.815- 1>-8 01 01 9-5; 01 U1.A6,&$ '( (/70(4$>=1V # <>1?1:@1 >18-@N>5; 2;5 <>1<->-0; /;9 ; -<;5; 0- ;95??I; 01 *1:/591:@;? 0- ';/510-01 # ;:?184; 01 095:5?@>-JI; -/>105@- =A1 - <;8M@5/- 01 >19A:1>-JI; 0;? 919.>;? 0;? N>3I;? 01 -095:5?@>-JI; 1 25?/-85E-JI; 0- "#*' 01B1 ?1> /8->- 1 /;9<>11:?5B- 1 /;:@>5.A5> <->- - 1?@>-@K35- 19<>1?->5-8 0- "#*' <->- ;? ?1A? 5:@1>1??1? 01 8;:3; <>-E; 1 <->- - ?A- ?A?@1:@-.5850-01 (/70(4$>=1 616$. ',5&4,/,0$'$ 2(.$5 ',)(4(06(5 &1/210(06(5 ,0&.7,0'1 241214>=1 4(.$6,8$ '$ 4(/70(4$>=1 ),9$ ( '$ 4(/70(4$>=1 8$4,;8(. >19A:1>-JI; @;@-8 -A21>50- <18;? 18191:@;? 0; ;:?184; 01 095:5?@>-JI; 1 0; ;:?184; 5?/-8 0- ";B-.-?1 :; 1C1>/M/5; ?;/5-8 01 05?/>595:-0- 19 2A:JI; 0-? 0521>1:@1? /;9<;:1:@1? -<85/FB15? :; /-?; 0;? 919.>;? 0; ;:?184; 01 095:5?@>-JI; <;01>F ?1> /;:?A8@-0- >1?<1@5B-91:@1 :;? <;:@;? 1 0; &18-@N>5; ?;.>1 ; ;B1>:; 0- ';/510-01 >121>1:@1 - @-8 1C1>/M/5; -; =A-8 1?@1 >18-@N>5; ?1 1:/;:@>- -:1C; U!V ;:2;>91 >121>50; :; 91:/5;:-0; >18-@N>5; ;? -095:5?@>-0;>1? 1:5@; *FE=A1E 8-:/; 1 >-:/5?/; $-A8; 53A15>10; !;>-5? :@A:1? 2;>-9 1815@;? :- ??19.815- 1>-8 01 01 9-5; 01 ?1:0; =A1 -? >19A:1>-JO1? -<>1?1:@-0-? >18-@5B-? - 1?@1? -095:5?@>-0;>1? -<1:-? ?1 >121>19 -; <1>M;0; <N?1815JI; (/70(4$>=1 616$. 2$*$ (/ $15 /(/%415 '1 105(.+1 '( '/,0,564$>=1 (.(,615 0$ 55(/%.(,$ (4$. '( &1/210(06( ),9$ &1/210(06(5 8$4,;8(,5 G (/70(4$>=1 616$. 2$*$ (/ $15 /(/%415 '1 105(.+1 '( '/,0,564$>=1 37( &(55$4$/ )70>C(5 0$ 55(/%.(,$ (4$. '( &1/210(06( ),9$ &1/210(06(5 8$4,;8(,5 G (/70(4$>=1 ',)(4,'$ 616$. 2$*$ (/ $15 /(/%415 '1 105(.+1 '( '/,0,564$>=1 37( &(55$4$/ )70>C(5 0$ 55(/%.(,$ (4$. '( G
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
# B-8;> @;@-8 01?@1? .1:12M/5;? -; 8;:3; 0; -:; 01 -?/1:01A - )& "1?@1 ?1:@50; 1?@1? .1:12M/5;? @L9 A9 <1?; <;A/; >181B-:@1 :- >19A:1>-JI; 01?@1? >1<>1?1:@-:0; 91:;? 01 0; /A?@; 0- >19A:1>-JI; @;@-8 037$'4$/(061 '$5 4(/70(4$>C(5 01 &106(961 '$ 1.A6,&$ '( (/70(4$>=1 1?@>A@A>- 01 >19A:1>-JO1? 0;? -095:5?@>-0;>1? K /;9<;?@- <;> A9- /;9<;:1:@1 25C- 1 =A-:0; -<85/FB18 A9- /;9<;:1:@1 B->5FB18 1C5?@5:0; 1:@>1 -9.-? A9- <>;<;>/5;:-850-01 -01=A-0- /;:2;>91 01@-84-0; #? B-8;>1? 0- >19A:1>-JI; 25C- 0;? -095:5?@>-0;>1? 0- "#*' 2;>-9 0185.1>-0;? <18- ;95??I; 01 *1:/591:@;? :- >1A:5I; 01 01 9-5; 01 1 ?I; <-3;? 19 <>1?@-JO1? 91:?-5? "- ?A- 01@1>95:-JI; - ;95??I; 01 *1:/591:@;? -@1:01A <;> A9 8-0; -; 1 1C<1>5L:/5- G :-@A>1E- 0-? ?A-? 2A:JO1? 1 G? >1?<;:?-.5850-01? -??A950-? <;> /-0- -095:5?@>-0;> 1 =A-:0; -<85/FB18 G? 2A:JO1? 01 31?@I; 1C1>/50-? 1 <;> ;A@>; 8-0; G? <>F@5/-? 01 91>/-0; <->- >1?<;:?-.5850-01? 1=A5<->-0-? &18-@5B-91:@1 G /;9<;:1:@1 B->5FB18 0- >19A:1>-JI; 19 :A91>F>5; :- 01@1>95:-JI; 0- >19A:1>-JI; B->5FB18 -@>5.AM0- -;? -095:5?@>-0;>1? >18-@5B- -; 01?19<1:4; :; 1C1>/M/5; 01 - ;95??I; 01 *1:/591:@;? 0185.1>;A <;> A:-:5950-01 =A1 19 @;0- - >19A:1>-JI; B->5FB18 ?1>F -@>5.AM0- B5- <8-:;? @1:0; <;> .-?1 B-8;>1? 9;.585F>5;? 0- ";B-.-?1 '$' 01?53:-0-91:@1 - <->@5/5<-JI; :; $8-:; 01 #<JO1? 01 @>5.A5JI; 01 JO1? 0- ';/510-01 U.$01 '( 2>C(5 51%4( >C(5V -<>;B-0; :- ??19.815- 1>-8 01 01 ?1@19.>; 01 ;95??I; 01 *1:/591:@;? 1:@1:01A =A1 - -@>5.A5JI; 01 A9- >19A:1>-JI; B->5FB18 -;? -095:5?@>-0;>1?01813-0;? 1 -095:5?@>-0;>1? /;9 1:/->3;? 1?<1/5-5? -@>-BK? 0- <->@5/5<-JI; :; $8-:; 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? -253A>-?1 /;9; A9- 2;>9- -01=A-0- <->- >19A:1>-> 1?@1? 919.>;? <18-? 2A:JO1? 1C1>/50-? 1 >1?<;:?-.5850-01? 5:1>1:@1? >12;>J-:0; -; 91?9; @19<; ; -85:4-91:@; 0;? 5:@1>1??1? 0- 31?@I; /;9 ;? 5:@1>1??1? 0- ';/510-01 - 9K05; 1 8;:3; <>-E; .19 /;9; - ?A- ?A?@1:@-.5850-01 -@1:01:0; G? /->-/@1>M?@5/-? 0; $8-:; 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? #? >1?A8@-0;? 0- ?;/510-01 19 /;:25>9-9 A9- /;9<1@1:@1 1 ?A?@1:@-0- 1C1/AJI; 0- 1?@>-@K35- /;9 ;? <>5:/5<-5? 5:05/-0;>1? 0- -@5B50-01 - >1B18->19 A9 .;9 01?19<1:4; ?1:0; 01 01?@-/-> Q ,0$0&(,415 ; >1?/591:@; ;>3H:5/; 0; *;8A91 01 "13N/5; 19 "; ?1391:@; "1C@1: ; />1?/591:@; 2;5 01 1 :; :13N/5; 5:@1>:-/5;:-8 ; >1?/591:@; 0; ( 19 ; >1?/591:@; 0; &1?A8@-0; M=A50; 19 ?1:0; 01 01?@-/-> =A1 :-? ;<1>-JO1? 19 /;:@5:A-JI; 1?@1 B-8;> 2;5 01 ; >1?/591:@; 0; "1@ -?4 =A1 ?1 9-:@K9 2;>@191:@1 <;?5@5B; !W *? !W 19
Q 564$6?*,$ !(*/(0615 '( $6,8,'$'( ; :@1>:-/5;:-85E-JI; <>;3>1??5B- 0- 19<>1?- /;9 ; -A91:@; 0- <1>/1:@-319 0; :13N/5; :I; 0;9K?@5/; <->- *? 19 ; '1391:@; "1C@1: 851:@1? (;< (51> 9-5? 01 !W 01 :13N/5; :;? P8@59;? 91?1? >1<>1?1:@-9 0; @;@-8 @1:0; />1?/50; "S 01 ;8-.;>-0;>1? -A91:@;A -<1?-> 0- 181B-0- /;9<1@5JI; <18; @-81:@; :- F>1- @1/:;8N35/- o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
=A-8 K <->@5/A8->91:@1 1C531:@1 0-0- - -8@1>-JI; ?53:525/-@5B- 0; /;:@1C@; )<0-@1 ?@>-@K35/; 0- ?;/510-01 1 ?5@A-JI; 01 <-:0195- "; =A1 >1?<15@- G >19A:1>-JI; B->5FB18 -@>5.AM0- :; 1C1>/M/5; 01 -;? -095:5?@>-0;>1?01813-0;? AM? $-A8; ->0;?; '-8B-0; 1 X8B->; ;?K 0- '58B- 1>>15>- 1 -;? -095:5?@>-0;>1? /;9 1:/->3;? 1?<1/5-5? !->M- 018 ->91: 58 !->M: 1 >-:/5?/; $-A8; 53A15>10; !;>-5? :@A:1? 2;5 0185.1>-0; <;> A:-:5950-01 <18- ;95??I; 01 *1:/591:@;? -@>5.A5> -;? >121>50;? -095:5?@>-0;>1? A9 @;@-8 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? 0- ';/510-01 >1<->@50;? /;:2;>91 05?/>595:-0; :; <;:@; * -.-5C; ;:?501>-:0; =A1 ; :P91>; 01 -JO1? 0- ";B-.-?1 - -@>5.A5> -; -.>53; 0; $8-:; 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? ;A ; 9;:@-:@1 19 05:415>; /;>>1?<;:01:@1 :; /-?; 01 ;<JI; <18- 85=A50-JI; 19 05:415>; 1:/;:@>-?1 01<1:01:@1 0- /;@-JI; 0-? -JO1? 0- "#*' :-? 0-@-? >181B-:@1? 01 1C1>/M/5; 0-? ;<JO1? <;> <->@1 0;? <->@5/5<-:@1? :; $8-:; K 01 >121>5> =A1 1?@- /;9<;:1:@1 0- >19A:1>-JI; 1:/;:@>-?1 /;:05/5;:-0- <18- /;:@5:A-JI; 0; 01?19<1:4; <;?5@5B; 0- ';/510-01 1 >121>5> 53A-891:@1 =A1 -? -JO1? >1<>1?1:@-@5B-? 0; /-<5@-8 ?;/5-8 0- "#*' /;>>1?<;:01:@1? - 0-? ;<JO1? =A1 B1:4-9 - ?1> 1C1>/50-? <18; <->@5/5<-:@1 ?1>I; >1@50-? <18- "#*' 0A>-:@1 ; <>-E; 01 @>L? -:;? - /;:@-> 0- >1?<1@5B- 0-@- 01 1C1>/M/5; -<1:-? ?1:0; @>-:?95@50- - @5@A8->50-01 0-? 91?9-? <->- ; <->@5/5<-:@1 A9- B1E 01/;>>50; @-8 <1>M;0; 1 /;:05/5;:-0; -; 01?19<1:4; <;?5@5B; 0- "#*' 0A>-:@1 ; 91?9; #? <>5:/5<-5? @1>9;? 1 /;:05JO1? 0; $8-:; 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? 1:/;:@>-9?1 01?/>5@;? :; <;:@; 1 0; &' &18-@5B-91:@1 -; ;:?184; 5?/-8 - >19A:1>-JI; 0;? ?1A? 919.>;? ?13A1 A9 9;018; >M350; :- 91050- 19 =A1 /;:?5?@1 :A9- >19A:1>-JI; -:A-8 25C- :I; ?1 1:/;:@>-:0; <>1B5?@- =A-8=A1> 2;>9- 01 >19A:1>-JI; B->5FB18 :;? @1>9;? 813-891:@1 <>1B5?@;? # &1B5?;> #25/5-8 01 ;:@-? K >19A:1>-0; 01 -/;>0; /;9 -? <>F@5/-? 1 /;:05JO1? >19A:1>-@N>5-? :;>9-5? 01 91>/-0; <->- ; @5<; 01 ?1>B5J;? 19 /-A?- 19 /;:2;>950-01 /;9 ; /;:@>-@; 01 <>1?@-JI; 01 ?1>B5J;? /181.>-0; /;9 ; 91?9; :- ?1=AL:/5- 01 <>;<;?@- <->- ; 1215@; 0; ;:?184; 5?/-8 0- ';/510-01 "1?@1? @1>9;? /;:?501>-?1 =A1 - >19A:1>-JI; @;@-8 /A9<>1 - $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; 0- "#*' /;:@>5.A5:0; <->- ; 01?19<1:4; 0- ';/510-01 - 8;:3; <>-E; -@1:01:0; -;? />5@K>5;? 01 01@1>95:-JI; -/59- >121>50;? .19 /;9; -;? 91/-:5?9;? 01 0521>591:@; 0- >19A:1>-JI; #$4,$>C(5 $07$,5 '$ 4(/70(4$>=1 '1 '(5(/2(0+1 '$ !1&,('$'( ( '$ 4(/70(4$>=1 /?',$ '15 64$%$.+$'14(5 1B;8AJI; 0- /;9<1:?-JI; 0;? Y>3I;? ';/5-5? /;9<->-@5B-91:@1 /;9 - 0;? >1?@-:@1? /;8-.;>-0;>1? -<>1?1:@-?1 :;? 3>F25/;? -.-5C; ? B->5-JO1? -<>1?1:@-0-? >1281@19 - $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; 18-.;>-0- 01 -/;>0; /;9 ; 05?<;?@; :- 8135?8-JI;
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
# D/(41 '( $>C(5 ( '( 12>C(5 51%4( $>C(5 &10&(','$5 17 1)(4(&,'$5 ( $5 24,0&,2$,5 &10',>C(5 2$4$ 1 (9(4&A&,1 '15 ',4(,615 ,0&.7,0'1 1 24(>1 ( $ '$6$ '(55( (9(4&A&,1 ( 37$.37(4 $.6(4$>=1 '(55$5 &10',>C(5 ";? @1>9;? 1 /;:05JO1? 0- $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; 0- "#*' - >19A:1>-JI; B->5FB18 0;? -095:5?@>-0;>1? 0- "#*' <;01 ?1> /;9<;?@- <18-? ?13A5:@1? /;9<;:1:@1? 5 >19A:1>-JI; B->5FB18 19 :A91>F>5; -??;/5-0- 1:@>1 ;A@>;? 2-@;>1? 01 ?13A50- >121>50;? -; 01?19<1:4; 0- "#*' ?1:0; 1?@- >19A:1>-JI; 01@1>95:-0- -:A-891:@1 1 55 <->@5/5<-JI; :; $8-:; 01 #<JO1? ?;.>1 JO1? #? <>5:/5<-5? @1>9;? 1 /;:05JO1? 0; $8-:; 01 #<JO1? 1:/;:@>-9?1 01?/>5@;? :; <;:@; 1 0; &' A>-:@1 ; 1C1>/M/5; 01 - ;95??I; 01 *1:/591:@;? 0185.1>;A <;> A:-:5950-01 - 01 9-5; -@>5.A5> -;? -095:5?@>-0;>1?01813-0;? AM? $-A8; ->0;?; '-8B-0; 1 X8B->; ;?K 0- '58B- 1>>15>- 1 -;? -095:5?@>-0;>1? /;9 1:/->3;? 1?<1/5-5? !->M- 018 ->91: 58 !->M: 1 >-:/5?/; $-A8; 53A15>10; !;>-5? :@A:1? - =A-850-01 01 <->@5/5<-:@1? :; $8-:; 01 #<JO1? @1:0; ?50; 0185.1>-0; -@>5.A5> -;? >121>50;? -095:5?@>-0;>1? -? ?13A5:@1? #<JO1? ?;.>1 JO1? 0- ';/510-01 /;9 A9 -6A?@-0; 01 W <;> -JI; Q AM? $-A8; ->0;?; '-8B-0; T #<JO1? ?;.>1 JO1? Q X8B->; ;?K 0- '58B- 1>>15>- T #<JO1? ?;.>1 JO1? Q >-:/5?/; $-A8; 53A15>10; !;>-5? :@A:1? T #<JO1? ?;.>1 JO1? Q !->M- 018 ->91: 58 !->M: T #<JO1? ?;.>1 JO1? ";? @1>9;? 0; >13A8-91:@; 0; >121>50; $8-:; -? ;<JO1? -@>5.AM0-? -; -.>53; 0; /;:@>-@; 01 -01?I; /181.>-0; /;9 1?@1? <->@5/5<-:@1? :; 05- 01 6A:4; 01 5:@13>-B-9 A9 P:5/; 8;@1 ?1:0; <-??MB15? 01 1C1>/M/5; 01 A9- B1E :- 0-@- 0; S -:5B1>?F>5; /;:@-0; 0- >1?<1@5B- 0-@- 01 -@>5.A5JI; 5?@; K 01 6A:4; 01 -@- 01 !-@A>50-01 ?19 <>16AME; 0- ;<JI; 01 1C1>/M/5; :; S :5B1>?F>5; 5?@; K 01 6A:4; 01 # 155,%,.,'$'( '( 51.,&,6$4 $ 4(56,67,>=1 '( 7/$ 4(/70(4$>=1 8$4,;8(. $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; :I; <>1BL 91/-:5?9;? =A1 >13A819 - <;??5.5850-01 01 ?;85/5@-> - >1?@5@A5JI; 0- >19A:1>-JI; B->5FB18 -A21>50- <18;? -095:5?@>-0;>1? 0- "#*' '19 <>16AME; 1 /;:2;>91 <>1B5?@; :- >121>50- <;8M@5/- :- 91050- 19 =A1 ; 01?19<1:4; 0- "#*' /;:?@5@A5 A9 0;? />5@K>5;? 01 01@1>95:-JI; 0- >19A:1>-JI; B->5FB18 0;? 919.>;? 0; N>3I; 01 -095:5?@>-JI; - ?A- 01@1>5;>-JI; <;01>F 6A?@525/-> 2-/1 G? /5>/A:?@H:/5-? /;:/>1@-? - 8595@-JI; 01 @-8 >19A:1>-JI; :;? @1>9;? 1 /;:05JO1? - 0185.1>-> <18- ;95??I; 01 *1:/591:@;? # 0)14/$>C(5 51%4( 37$.37(4 $)$56$/(061 '1 241&(',/(061 '( $2.,&$>=1 '$ 21.A6,&$ '( 4(/70(4$>=1 ( 51%4( $5 '(441*$>C(5 $2.,&$'$5 ,0&.7,0'1 $
(92.,&$>=1 '$ 0$674(:$ '$5 &,4&7056<0&,$5 (9&(&,10$,5 ( $ ,0',&$>=1 '15 (.(/(0615 (52(&A),&15 1%-(61 '( '(441*$>=1 A>-:@1 ; 1C1>/M/5; 01 1 01?01 - 1:@>-0- 19 B53;> 0- $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; :I; ?1 B1>525/;A =A-8=A1> -2-?@-91:@; 0; <>;/10591:@; 01 -<85/-JI; 0- $;8M@5/- 01 &19A:1>-JI; ;A =A-5?=A1> 01>>;3-JO1? >18-@5B-91:@1 G >121>50- <;8M@5/- 01 -.>58 01 # ;:?184; 01 095:5?@>-JI; 0- "#*'
83 RELATÓRIO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS
CONTAS 2022 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 2
ÍNDICE PARTE I - CONTAS CONSOLIDADAS 2022 5 I. 7 Ƚ Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de dezembro de 2022 8 Ƚ 9 Ƚ 10 Ƚ 11 Ƚ Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 12 Ƚ 13 Nota 1. Informação geral 13 Nota 2. Principais políticas contabilísticas 13 Nota 3. Política de gestão do risco financeiro 26 Nota 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes 29 Nota 5. Atividade por segmentos 31 Nota 6. Empresas incluídas na consolidação 33 Nota 7. Ativos fixos tangíveis 35 Nota 8. Ativos intangíveis 36 Nota 9. Investimentos em empresas associadas 38 Nota 10. Ativos financ. ao justo valor através de resultados 38 Nota 11. Ativos por impostos diferidos 39 Nota 12. Outros ativos não correntes 40 Nota 13. Instrumentos financeiros por categoria 40 Nota 14. Clientes e outras contas a receber 41 Nota 15. Acréscimos de proveitos 42 Nota 16. Instrumentos financeiros derivados 42 Nota 17. Outros ativos correntes 42 Nota 18. Caixa e equivalentes a caixa 42 Nota 19. Capital Social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações 43 Nota 20. Reservas e resultados acumulados 45 Nota 21. Interesses que não controlam 45 Nota 22. Empréstimos 45 Nota 23. Provisões 47 Nota 24. Outros passivos não correntes 47 Nota 25. Fornecedores e outras contas a pagar 48 Nota 26. Proveitos diferidos e outros passivos correntes 48 Nota 27. Fornecimentos e serviços externos 48 Nota 28. Gastos com o pessoal 49 Nota 29. Outros ganhos e perdas líquidos 49 Nota 30. Amortizações e depreciações 49 Nota 31. Rendimentos financeiros 50 Nota 32. Gastos financeiros 50 Nota 33. Perdas em associadas 50 Nota 34. Imposto sobre o rendimento 50 Nota 35. Resultados por ação 51 Nota 36. Dividendos por ação 52 Nota 37. Compromissos 52 Nota 38. Partes relacionadas 53 Nota 39. Operações descontinuadas 56 Nota 40. Mensurações do justo valor de instrumentos financeiros 57 Nota 41. Contingências 59 Nota 42. Informações adicionais exigidas por diplomas legais 59 Nota 43. Eventos subsequentes ao fim do exercício 60 II. 63 Ƚ Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Consolidadas 65 Ƚ Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria - Contas Consolidadas 69 III. 77 Ƚ 79 RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS SOCIAIS Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade e por Sociedades com as quais a Novabase S.G.P.S. tem relação de domínio ou de grupo, detidos por titulares de órgãos sociais da Novabase S.G.P.S. Demonstração Consolidada dos Resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Consolidados do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Demonstração Consolidada do Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 3
PARTE II - CONTAS INDIVIDUAIS 2022 81 I. 83 Ƚ 84 Ƚ 85 Ƚ 86 Ƚ 87 Ƚ 88 Nota 1. Informação geral 88 Nota 2. Principais políticas contabilísticas 88 Nota 3. Política de gestão do risco financeiro 94 Nota 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes 96 Nota 5. Ativos fixos tangíveis 97 Nota 6. Investimentos financeiros 98 Nota 7. Instrumentos financeiros por categoria 98 Nota 8. Clientes e outras contas a receber 99 Nota 9. Caixa e equivalentes a caixa 99 Nota 10. Capital Social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações 100 Nota 11. Reservas e resultados acumulados 102 Nota 12. Empréstimos 102 Nota 13. Provisões 103 Nota 14. Fornecedores e outras contas a pagar 104 Nota 15. Fornecimentos e serviços externos 104 Nota 16. Gastos com o pessoal 104 Nota 17. Outros ganhos e perdas líquidos 104 Nota 18. Depreciações 105 Nota 19. Rendimentos financeiros 105 Nota 20. Gastos financeiros 105 Nota 21. Imposto sobre o rendimento 105 Nota 22. Dividendos por ação 106 Nota 23. Compromissos 106 Nota 24. Partes relacionadas 107 Nota 25. Contingências 110 Nota 26. Informações adicionais exigidas por diplomas legais 110 Nota 27. Eventos subsequentes ao fim do exercício 111 II. 113 Ƚ Relatório e Parecer do Conselho Fiscal - Contas Individuais 115 Ƚ Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria - Contas Individuais 119 PARTE III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 125 Ƚ Declaração do Conselho de Administração 127 Ƚ Declarações dos membros do Conselho Fiscal 129 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Individuais do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Notas às Demonstrações Financeiras Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Demonstração da Posição Financeira Individual em 31 de dezembro de 2022 4
CONTAS CONSOLIDADAS 2022 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 6
I. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 7
Demonstração da Posição Financeira Consolidada em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) Nota 31.12.22 31.12.21 Ativo Ativos Não Correntes Ativos fixos tangíveis 7 5.171 6.840 Ativos intangíveis 8 11.935 11.873 Investimentos em empresas associadas 9 - 160 Ativos financ. ao justo valor através de resultados 10 13.961 13.615 Ativos por impostos diferidos 11 8.826 9.443 Outros ativos não correntes 12 1.706 1.997 Total de Ativos Não Correntes 41.599 43.928 Ativos Correntes Inventários - 7 Clientes e outras contas a receber 14 54.366 42.634 Acréscimos de proveitos 15 6.095 4.691 Imposto sobre o rendimento a receber 1.970 1.236 Instrumentos financeiros derivados 16 763 16 Outros ativos correntes 17 3.963 4.105 Caixa e equivalentes a caixa 18 40.617 68.431 Total de Ativos Correntes 107.774 121.120 Ativos das operações descontinuadas 39 268 396 Total do Ativo 149.641 165.444 Capitais Próprios e Passivo Capitais Próprios Capital social 19 32.971 54.638 Ações próprias 19 (2.150) (1.217) Prémios de emissão 19 226 226 Reservas e resultados acumulados 20 16.436 3.235 Resultado líquido 8.917 8.706 Total dos Capitais Próprios atribuíveis aos acionistas 56.400 65.588 Interesses que não controlam 21 10.827 10.361 Total dos Capitais Próprios 67.227 75.949 Passivo Passivos Não Correntes Empréstimos 22 6.314 12.417 Provisões 23 3.047 3.391 Outros passivos não correntes 24 363 2.120 Total de Passivos Não Correntes 9.724 17.928 Passivos Correntes Empréstimos 22 6.937 9.583 Fornecedores e outras contas a pagar 25 43.153 37.775 Imposto sobre o rendimento a pagar 365 96 Instrumentos financeiros derivados 16 260 71 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 26 20.007 19.711 Total de Passivos Correntes 70.722 67.236 Passivos das operações descontinuadas 39 1.968 4.331 Total do Passivo 82.414 89.495 Total dos Capitais Próprios e Passivo 149.641 165.444 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 8
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Consolidada dos Resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.22 31.12.21 Operações em continuação Prestação de serviços 5 163.405 138.788 Fornecimentos e serviços externos 27 (53.596) (41.518) Gastos com o pessoal 28 (96.465) (85.913) Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber 14 105 (272) Outros ganhos e perdas líquidos 29 502 1.582 Amortizações e depreciações 30 (3.559) (3.521) Resultados Operacionais 10.392 9.146 Rendimentos financeiros 31 2.182 1.945 Gastos financeiros 32 (2.672) (1.816) Perdas em associadas 33 (69) (66) Resultados Antes de Impostos 9.833 9.209 Imposto sobre o rendimento 34 (2.617) (293) Resultados das operações em continuação 7.216 8.916 Operações descontinuadas Resultados das operações descontinuadas 39 2.139 1.060 Resultado Líquido 9.355 9.976 Resultado líquido atribuível a: Acionistas 8.917 8.706 Interesses que não controlam 21 438 1.270 9.355 9.976 Resultado por ação das operações em continuação e descontinuadas atribuível aos acionistas (Euros por ação): Resultado por ação básico Das operações em continuação 35 0,22 Euros 0,25 Euros Das operações descontinuadas 35 0,07 Euros 0,03 Euros Do resultado líquido 35 0,29 Euros 0,28 Euros Resultado por ação diluído Das operações em continuação 35 0,22 Euros 0,25 Euros Das operações descontinuadas 35 0,07 Euros 0,03 Euros Do resultado líquido 35 0,29 Euros 0,28 Euros 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 9
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Consolidada do Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.22 31.12.21 Resultado Líquido 9.355 9.976 Outro rendimento integral Itens que poderão ser reclassificados para resultados 81 162 Outro rendimento integral 81 162 Rendimento integral total no exercício 9.436 10.138 Rendimento integral atribuível a: Acionistas 8.970 8.456 Interesses que não controlam 466 1.682 9.436 10.138 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Diferença cambial de operações estrangeiras, líquida de imposto Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 10
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Consolidados do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) Atribuível aos acionistas Total Prémios Res. rel. Reservas Outras res. Interesses dos Nota Capital Ações de Reservas a opções conversão e result. que não Capitais social próprias emissão legais s/ ações cambial acumul. controlam Próprios Saldo em 1 de janeiro de 2021 54.638 (1.177) 226 3.140 41 (4.914) 5.095 10.047 67.096 Resultado líquido - - - - - - 8.706 1.270 9.976 Outro rendimento integral no exercício 20, 21 - - - - - (250) - 412 162 Rendimento integral total no exercício - - - - - (250) 8.706 1.682 10.138 Transações com acionistas Redução de capital 19, 20 - - - - - - - - - Pagamento de dividendos 21 - - - - - - - (309) (309) Compra e venda de ações próprias 19, 20 - (40) - - - - (71) - (111) Pagamentos baseados em ações 19, 20 - - - - 175 - - - 175 Transações com acionistas - (40) - - 175 - (71) (309) (245) Transações com interesses que não controlam 20, 21 - - - - - - 19 (1.059) (1.040) Saldo em 31 de dezembro de 2021 54.638 (1.217) 226 3.140 216 (5.164) 13.749 10.361 75.949 Saldo em 1 de janeiro de 2022 54.638 (1.217) 226 3.140 216 (5.164) 13.749 10.361 75.949 Resultado líquido - - - - - - 8.917 438 9.355 Outro rendimento integral no exercício 20, 21 - - - - - 53 - 28 81 Rendimento integral total no exercício - - - - - 53 8.917 466 9.436 Transações com acionistas Redução de capital 19, 20 (21.667) 578 - - - - 8.026 - (13.063) Pagamento de dividendos 21 - - - - - - - - - Compra e venda de ações próprias 19, 20 - (1.511) - - - - (4.152) - (5.663) Pagamentos baseados em ações 19 - - - - 568 - - - 568 Transações com acionistas (21.667) (933) - - 568 - 3.874 - (18.158) Transações com interesses que não controlam 20, 21 - - - - - - - - - Saldo em 31 de dezembro de 2022 32.971 (2.150) 226 3.140 784 (5.111) 26.540 10.827 67.227 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Alterações na participação de subsidiárias que não resultam em perda de controlo Alterações na participação de subsidiárias que não resultam em perda de controlo Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 11
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.22 31.12.21 Atividades Operacionais Recebimentos de clientes 148.098 133.846 Pagamentos a fornecedores e ao pessoal (145.050) (126.651) Fluxo gerado pelas operações 3.048 7.195 Recebimentos / (pagamentos) de imposto sobre o rendimento (1.379) 714 Outros recebimentos operacionais 267 583 (1.112) 1.297 Fluxo das Atividades Operacionais 1.936 8.492 Atividades de Investimento Recebimentos: Venda de subsidiárias 39 1.061 215 Venda de associadas e outras participadas 313 96 Alienação de ativos fixos tangíveis 14 13 Juros e proveitos similares 20 3 Dividendos 31 3 90 1.411 417 Pagamentos: Aquisição de subsidiárias - (215) Aquisição de associadas e outras participadas (2) - Compra de ativos fixos tangíveis 7 (745) (791) Compra de ativos intangíveis 8 (294) (67) (1.041) (1.073) Fluxo das Atividades de Investimento 370 (656) Atividades de Financiamento Recebimentos: Empréstimos obtidos 22 - - - - Pagamentos: Empréstimos obtidos 22 (6.800) (6.400) Dividendos e reduções de capital 19 (13.063) (222) Transações com interesses que não controlam 20, 21 - (1.040) Rendas de locação 22 (2.877) (2.756) Juros e custos similares (658) (800) Aquisição de ações próprias 19, 20 (5.658) (111) (29.056) (11.329) Fluxo das Atividades de Financiamento (29.056) (11.329) Caixa e seus equivalentes em 1 de janeiro 18 68.433 71.948 Variação de caixa e seus equivalentes (26.750) (3.493) Efeito em caixa e seus equivalentes das diferenças de câmbio (1.063) (22) Caixa e seus equivalentes em 31 de dezembro 18 40.620 68.433 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 12
13 NOVABASE S.G.P.S., S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 1. Informação geral A Novabase, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (adiante designada por Novabase, Grupo Novabase ou Grupo), com sede na Avenida D. João II, n.º 34, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, Portugal, foi constituída em 11 de maio de 1989 em Portugal e tem como objeto a gestão de participações sociais em outras empresas como forma indireta de exercício de atividade económica, sendo a “Holding” do Grupo Novabase. A atividade da Novabase está organizada em 2 segmentos operacionais: (i) Next-Gen (NG) - Esta área, que opera sob a marca comercial Celfocus de acordo com a arquitetura da marca Novabase, desenvolve uma atividade de consultoria e prestação de serviços de Tecnologias de Informação com ofertas tecnológicas tendencialmente mais avançadas e direcionadas maioritariamente para as indústrias de Serviços Financeiros (Bancos, Seguradoras e Mercados de Capitais) e de Telecomunicações (Operadores) e para os mercados mais competitivos (Europa e Médio Oriente); (ii) Value Portfolio (VP) - Esta área da Novabase, ocupada pela marca comercial Neotalent, desenvolve uma atividade de consultoria e prestação de serviços de IT Staffing. Desenvolve ainda uma atividade de capital de risco através da Novabase Capital, S.C.R., S.A.. A Novabase está cotada na Euronext Lisbon. O capital social é composto por 31.401.394 ações (2021: 31.401.394 ações), tendo todas as ações o valor nominal de 1,05 Euros (2021: 1,74 Euros). As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de forma a dar uma imagem apropriada das operações do Grupo Novabase, bem como da sua posição e performance financeiras e fluxos de caixa. Estas demonstrações financeiras foram aprovadas e autorizadas para emissão pelo Conselho de Administração em 27 de abril de 2023. Estas demonstrações financeiras consolidadas serão submetidas a aprovação na Assembleia Geral de Acionistas agendada para 24 de maio de 2023. 2. Principais políticas contabilísticas As principais políticas contabilísticas aplicadas na preparação destas demonstrações financeiras consolidadas encontram-se descritas de seguida. Estas políticas contabilísticas foram aplicadas de maneira consistente nos períodos refletidos nestas demonstrações financeiras. 2.1. Bases de preparação As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase foram preparadas em conformidade com as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor a 31 de dezembro de 2022. Deve entender-se como fazendo parte daquelas Normas, quer as IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), quer as IAS emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e Standard Interpretations Committee (“SIC”). O conjunto daquelas normas e interpretações serão designadas genericamente por IFRS. Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de euros (m€), arredondado ao milhar mais próximo, exceto quando expressamente indicado em contrário. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que se tornaram efetivas em 2022 • Alteração à IAS 16, ‘Ativos fixos tangíveis - Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento’. Esta alteração faz parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e vem proibir a dedução dos montantes recebidos como contraprestação por itens vendidos que resultaram da produção em fase de testes dos ativos fixos tangíveis, ao valor contabilístico desses mesmos ativos. A contraprestação recebida pela venda dos “outputs” obtidos durante a fase de testes deve ser reconhecida em resultados do exercício, de acordo com os normativos aplicáveis, assim como os gastos diretamente relacionados. • Alteração à IFRS 3, ‘Concentrações de atividades empresariais - Referência à Estrutura Conceptual’. Esta alteração faz igualmente parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e vem atualizar as referências à Estrutura Conceptual no texto da IFRS 3, no que se refere à identificação de um ativo ou de um passivo no âmbito de uma concentração de atividades empresariais, sem introduzir alterações aos requisitos contabilísticos para o registo das concentrações de atividades empresariais. Esta alteração clarifica ainda que na aplicação do método da compra, os passivos e passivos contingentes devem ser analisados à luz da IAS 37 e/ou IFRIC 21 e não conforme a definição de passivo da Estrutura Conceptual, e que os ativos contingentes da adquirida não podem ser reconhecidos numa concentração de atividades empresariais.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 14 • Alteração à IAS 37, ‘Contratos onerosos - Custos de cumprir com um contrato’. Esta alteração faz parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e especifica quais são os custos que a entidade deve considerar quando está a avaliar se um contrato é ou não oneroso. Apenas os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato são aceites, e estes podem incluir: i) os custos incrementais para cumprir o contrato como a mão-de-obra direta e materiais; e ii) a alocação de outros gastos que se relacionem diretamente com o cumprimento do contrato, como por exemplo a alocação dos gastos de depreciação de um dado ativo fixo tangível utilizado para realizar o contrato. • Ciclo anual de melhorias 2018 – 2020. Este ciclo de melhorias afeta as seguintes normas (temas): IFRS 1 – ‘Primeira adoção das IFRS’ (subsidiária enquanto adotante das IFRS pela primeira vez), IFRS 9 – ‘Instrumentos financeiros’ (desreconhecimento de passivos financeiros -custos incorridos a incluir no teste dos “10 por cento” de variação), IFRS 16 – ‘Locações’ (incentivos de locação) e IAS 41 – ‘Agricultura’ (tributação e mensuração de justo valor). Nenhuma norma, interpretação ou alteração a norma existente, aplicada pelo Grupo pela primeira vez neste exercício, teve impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que apesar de já estarem publicadas à data de relato, a sua aplicação apenas é obrigatória para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, e que o Grupo decidiu não adotar antecipadamente • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Divulgação de políticas contabilísticas’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração requer que as entidades passem a divulgar as suas políticas contabilísticas com base na definição de “material” em detrimento de “significativo”. A informação relativa a uma política contabilística considera-se material caso, na ausência da mesma, os utilizadores das demonstrações financeiras não tenham a capacidade de compreender outras informações financeiras incluídas nessas mesmas demonstrações financeiras. As informações imateriais relativas a políticas contabilísticas não precisam de ser divulgadas. O IFRS Practice Statement 2 – ‘Making Materiality Judgements’ foi também alterado pelo IASB, para clarificar como se aplica o conceito de “material” à divulgação de políticas contabilísticas. • Alteração à IAS 8, ‘Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros - Divulgação de estimativas contabilísticas’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração introduz a definição de estimativa contabilística e a forma como esta se distingue das alterações de políticas contabilísticas. As estimativas contabilísticas passam a ser definidas como valores monetários sujeitos a incerteza na sua mensuração, utilizadas para concretizar o(s) objetivo(s) de uma política contabilística. • Alteração à IAS 12, ‘Impostos sobre o rendimento - Imposto diferido relacionado com os ativos e passivos associados a uma única transação’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração clarifica como devem as entidades contabilizar imposto diferido sobre determinadas transações específicas, quando o seu reconhecimento inicial dê origem a valores iguais de diferenças temporárias tributáveis e diferenças temporárias dedutíveis. As transações sujeitas referem-se ao registo de: i) ativos sob direito de uso e passivos de locação; e ii) provisões para desmantelamento, restauro ou passivos semelhantes com os correspondentes valores reconhecidos como parte do custo do ativo relacionado, quando na data do reconhecimento inicial não relevem para efeitos fiscais. Estas diferenças temporárias não estão no âmbito da isenção de reconhecimento inicial de impostos diferidos. • Alteração à IFRS 16, ‘Locações - Passivos de locação em transações de venda e relocação’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). A alteração a esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia e introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15 – ‘Rédito de contratos com clientes’. Esta alteração estabelece um requisito para os vendedores-locatários determinarem os "pagamentos de locação" e "pagamentos de locação revistos" de maneira a que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Classificação de passivos como correntes ou não correntes’ (como resultado da pandemia de COVID-19, a data efetiva foi adiada por um ano para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). Esta alteração emitida pelo IASB em janeiro de 2020, parcialmente alterada em outubro de 2022 com a IAS 1 - ‘Passivos não correntes com “covenants”’, ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. A alteração clarifica que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato financeiro, e exige que o direito de diferir a liquidação deve ter substância e deve existir no final do período de relato. A classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de que a entidade exerça o seu direito de diferir a liquidação por pelo menos doze meses após o período de relato. • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Passivos não correntes com “covenants”’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia e clarifica que os “covenants” que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente, mesmo que a sua verificação pela entidade credora apenas ocorra após a data de relato (ex: quando o “covenant” é baseado na posição da situação financeira à data de relato). Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a “covenants” é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses. Não se espera que alguma norma, interpretação ou alteração a norma existente, de aplicação não obrigatória neste exercício e não aplicada antecipadamente, tenha impacto significativo nas demonstrações financeiras do Grupo. As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, tomando por base o princípio do custo histórico exceto no que respeita aos 'Ativos financ. ao justo valor através de resultados' e 'Instrumentos financeiros derivados', que se encontram registados pelo seu justo valor (notas 10 e 16).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 15 A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e pressupostos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Gestão em relação aos eventos e ações correntes, os resultados reais podem, em última instância, diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que pressupostos e estimativas sejam significativas para as demonstrações financeiras são apresentadas na nota 4. É convicção do Conselho de Administração que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos. 2.2. Bases de consolidação As demonstrações financeiras consolidadas, com referência a 31 de dezembro de 2022, incluem os ativos, os passivos e os resultados das empresas do Grupo, entendido como o conjunto da Novabase e das suas subsidiárias e associadas, as quais são apresentadas na nota 6. (1) Subsidiárias Subsidiárias são todas as entidades (entidades estruturadas incluídas) sobre as quais o Grupo tem o poder de gerir as atividades relevantes, estando exposto a, ou tendo direitos sobre, retornos variáveis do seu envolvimento com essas entidades, e tem a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre as mesmas, geralmente acompanhado de uma quota-parte de mais do que 50% dos direitos de voto. A existência e o efeito de direitos de voto potenciais que presentemente são aplicáveis ou convertíveis são considerados quando se avalia se o Grupo controla uma entidade. As subsidiárias são incluídas na consolidação pelo método integral, desde a data em que o controlo é transferido para o Grupo. As mesmas são excluídas da consolidação na data em que o controlo termina. É utilizado o método da compra na contabilização da aquisição de subsidiárias pelo Grupo. O custo de aquisição corresponde ao justo valor dos ativos entregues, ações emitidas e passivos assumidos à data de aquisição, e ao justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição do controlo. Os custos diretamente imputáveis à aquisição são reconhecidos em resultados conforme incorridos. Os ativos identificáveis adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração de atividades empresariais são mensurados inicialmente ao seu justo valor na data de aquisição, independentemente de quaisquer interesses que não controlam. O excesso do custo de aquisição, do justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição do controlo e do valor de interesses que não controlam, sobre o justo valor dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis é registado como goodwill. Se o custo da aquisição, do justo valor de qualquer participação detida anteriormente à aquisição de controlo e do valor de interesses que não controlam, for inferior ao justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida diretamente em resultados do exercício. Os preços contingentes de eventos futuros são considerados ao justo valor à data da aquisição, independentemente da probabilidade de ocorrência. As remensurações subsequentes, não afetam goodwill. As transações intra-grupo e os saldos e ganhos não realizados em transações entre empresas do Grupo são eliminados. As perdas não realizadas são também eliminadas, exceto se a transação fornecer evidência de imparidade do ativo transferido. Quando considerado necessário, as políticas contabilísticas das subsidiárias são alteradas para garantir a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo. (2) Transações com interesses que não controlam Interesses que não controlam correspondem à proporção do justo valor dos ativos, passivos e passivos contingentes das subsidiárias adquiridas que não são direta, ou indiretamente, atribuíveis à Novabase. As transações com interesses que não controlam são tratadas como transações com detentores dos Capitais Próprios do Grupo. Os interesses que não controlam reconhecidos no âmbito de uma concentração de atividades empresariais podem ser inicialmente mensurados quer pelo seu justo valor quer pela proporção do justo valor dos ativos líquidos identificáveis da subsidiária adquirida. Esta opção é efetuada separadamente para cada transação. Em qualquer aquisição de Interesses que não controlam, a diferença entre o valor pago e o valor contabilístico das ações adquiridas é reconhecido nos Capitais Próprios. Os ganhos ou perdas nas vendas a interesses que não controlam que não resultam em perda de controlo são reconhecidos nos Capitais Próprios. Quando o Grupo deixa de ter controlo ou influência significativa, qualquer participação residual nos Capitais Próprios é remensurada para o seu valor de mercado, com as alterações a serem reconhecidas em resultados do exercício. O justo valor é o valor contabilístico inicial para efeitos de subsequente tratamento contabilístico dessa participação como ativo financeiro. (3) Empresas associadas As empresas associadas são entidades sobre as quais o Grupo tem uma influência significativa, mas sobre as quais não pode exercer o seu controlo, geralmente acompanhado com uma quota-parte entre 20% e 50% dos direitos de voto. Os investimentos em associadas são contabilizados pelo método da equivalência patrimonial e são inicialmente reconhecidos ao custo. O investimento do Grupo em associadas inclui o goodwill (líquido de perdas por imparidade) apurado na data de aquisição. A quota-parte do Grupo nos resultados da sua associada após a aquisição é reconhecida como resultado do exercício. A sua quota-parte nos movimentos em reservas após aquisição é reconhecida em reservas. Os movimentos cumulativos após aquisição anteriormente descritos são ajustados por contrapartida do valor líquido do investimento em associadas. Quando a quota-parte das perdas de uma associada excede o investimento na associada, o Grupo não reconhece perdas adicionais, exceto se tiver incorrido em responsabilidades adicionais ou tiver efetuado pagamentos em benefício da associada.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 16 Os ganhos não realizados em transações entre o Grupo e as suas associadas são eliminados até ao grau da quota-parte do Grupo nas associadas. As perdas não realizadas são também eliminadas, exceto se a transação fornecer evidência de imparidade do ativo transferido. Quando considerado necessário, as políticas contabilísticas das associadas são alteradas para garantir a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo. 2.3. Informação por segmentos Os segmentos operacionais são apresentados de forma consistente com a estrutura de relato apresentada à Gestão. Um segmento operacional é uma componente ou conjunto de componentes agregados do Grupo que desenvolvem uma atividade que obtém réditos e incorre em gastos, os seus resultados são revistos e acompanhados pela Gestão e para o qual existe informação financeira distinta. A Novabase efetua o acompanhamento do desempenho das suas operações de acordo com as principais linhas orientadoras do plano estratégico para o horizonte 2019-2023, comunicado ao mercado em julho de 2019, com base no qual identificou os seguintes segmentos operacionais relatáveis: o Next-Gen, segmento de aposta da Novabase, que tem a ambição de se tornar uma “Next-Gen IT Services Company”, e o Value Portfolio, segmento que tem como objetivo gerar os fundos necessários para financiar o crescimento e a transformação do Next-Gen, não tendo agregado segmentos operacionais. Detalhes sobre a identificação dos segmentos relatáveis da Novabase, incluindo a base de organização, atividades desenvolvidas por cada segmento, bem como o tipo de serviços ou produtos a partir dos quais a cada segmento relatável obtém os seus réditos, são apresentados na nota 5. 2.4. Transações em moedas estrangeiras (1) Moeda funcional e de relato Os itens incluídos nas demonstrações financeiras de cada empresa do Grupo, são mensurados usando a moeda do principal ambiente económico no qual a empresa funciona (moeda funcional). As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em milhares de euros (m€). O Euro é a moeda funcional e de relato da Empresa-Mãe. As subsidiárias incluídas na consolidação que têm moeda funcional diferente da moeda de relato do Grupo são as que operam em Angola, Moçambique e Reino Unido, conforme se pode ver na tabela incluída na nota 6. (2) Transações e saldos As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes à data da transação. Os ganhos e as perdas cambiais resultantes da liquidação destas transações e da conversão na data de relato dos ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos em resultados do exercício. As diferenças de câmbio em ativos financeiros não monetários que constituem instrumentos de capital mensurados ao justo valor são incluídas no resultado do período e relatadas na demonstração dos resultados como parte de um ganho ou perda da flutuação de justo valor. As diferenças de câmbio em itens monetários são incluídas em outro rendimento integral e relatadas na demonstração do rendimento integral. As principais cotações utilizadas à data de relato foram as seguintes: Taxas de câmbio de referência do Euro (x de moeda estrangeira por 1 Euro) Taxa em Taxa média 31.12.22 31.12.21 2022 2021 • Kwanza de Angola (AOA) 548,1427 638,8172 400,0302 742,9051 • Metical de Moçambique (MZN) 68,8064 73,0074 53,5682 72,6746 • Dólar dos Estados Unidos da América (USD) 1,0666 1,1326 1,0574 1,1877 • Libra Esterlina do Reino Unido (GBP) 0,8869 0,8403 0,8483 0,8623 Com exceção do AOA e do MZN, todas as taxas de câmbio utilizadas são o câmbio oficial do EUR a 31.12.22 publicado no site do Banco de Portugal. Relativamente ao AOA e ao MZN, foi usado o câmbio mais aproximado da realidade caso as transações fossem liquidadas na data de reporte, conforme previsto na IAS 21.26. Para informação sobre as variações mais relevantes observadas após a data de relato nas taxas de câmbio a que o Grupo tem maior exposição, ver nota 3 a). (3) Empresas do grupo Os resultados e a posição financeira de todas as entidades do Grupo que têm uma moeda funcional diferente da moeda de relato e que não é a moeda de uma economia hiperinflacionária, são transpostos para a moeda de relato como se segue: (i) ativos e passivos à data de relato são transpostos à taxa de câmbio de fecho em vigor na data de relato; (ii) proveitos e custos em resultados são transpostos às taxas de câmbio médias ponderadas (exceto se essa média não for uma aproximação razoável do efeito cumulativo das taxas prevalecentes nas datas de transação, nesse caso os rendimentos e gastos são transpostos às datas de transação); e (iii) as diferenças cambiais reconhecidas são apresentadas na demonstração do rendimento integral. Se a entidade operar numa economia hiperinflacionária, antes de se efetuar a transposição da moeda funcional para a moeda de relato conforme acima descrito, os valores relativos aos ativos, passivos, capital próprio, rendimentos e gastos dessa entidade devem ser, primeiramente, atualizados monetariamente, com base num índice geral de preços que reflita as alterações no poder geral de compra da moeda do país no qual as operações são geradas, como se segue:
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 17 (i) os itens monetários não são reexpressos porque já estão expressos em termos da unidade monetária corrente à data de relato; (ii) os ativos e passivos ligados por acordo às alterações de preços são ajustados nos termos do acordo a fim de determinar a quantia em aberto à data da demonstração da posição financeira; (iii) todos os outros ativos e passivos são não monetários e são reexpressos (com exceção de alguns itens que estejam registados pelas quantias correntes à data de relato, tais como o valor realizável líquido e o valor de mercado); (iv) todos os itens da demonstração dos resultados são reexpressos pela aplicação da alteração no índice geral de preços a partir das datas em que os itens de rendimentos e gastos foram inicialmente registados nas demonstrações financeiras. O ganho ou a perda na posição monetária líquida apurado é incluído nos resultados e divulgado separadamente. Quando uma economia cesse de ser hiperinflacionária e uma entidade interrompe a preparação e apresentação de demonstrações financeiras preparadas de acordo com a IAS 29 – ‘Relato financeiro em economias hiperinflacionárias’, deve tratar as quantias expressas na unidade de medida corrente no fim do período anterior de relato como base para as quantias escrituradas nas suas demonstrações financeiras subsequentes. O Grupo avalia anualmente se alguma das economias dos países emergentes onde tem subsidiárias cumpre os principais critérios para ser considerada hiperinflacionária, no âmbito da IAS 29 – ‘Relato financeiro em economias hiperinflacionárias’. Em 2022, a Novabase procedeu à reavaliação das economias onde opera no âmbito desta norma, com especial atenção à economia angolana que teve uma inflação de 13,9% no ano e uma inflação acumulada nos últimos três anos em torno dos 81%, e concluiu que não estavam reunidas as condições necessárias para nenhuma dessas economias ser considerada uma economia hiperinflacionária (recorda- se que Angola foi qualificada como economia hiperinflacionária nos anos de 2017 e 2018, tendo em 2019 deixado de cumprir os critérios, pelo que o Grupo cessou a aplicação da IAS 29 nas contas da sua subsidiária NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. para o exercício que terminou a 31 de dezembro de 2019). Os empréstimos entre empresas do Grupo e ganhos ou perdas cambiais relacionados são eliminados na consolidação. No entanto, quando o empréstimo é entre empresas do Grupo que têm moedas funcionais diferentes, o ganho ou perda cambial não pode ser eliminado por completo e é reconhecido no resultado consolidado, a menos que a liquidação do empréstimo não esteja planeada nem seja provável que ocorra num futuro previsível (“foreseeable future”) e, portanto, é em substância uma extensão do investimento líquido numa operação estrangeira. Nesse caso, as diferenças cambiais - sejam elas provenientes da transposição de investimentos líquidos em operações estrangeiras (i.e., da conversão de itens monetários a taxas diferentes daquelas a que foram convertidos no reconhecimento inicial ou em demonstrações financeiras anteriores) ou do reembolso antecipado de itens monetários que façam parte do investimento líquido numa entidade estrangeira -são reconhecidas em outro rendimento integral, na rubrica ‘Diferença cambial de operações estrangeiras’, permanecendo em reservas até à venda ou liquidação de tais entidades estrangeiras. A partir do momento em que se deixe de verificar os critérios para a continuidade da classificação do valor a receber (em parte ou todo) como extensão líquida ao investimento ("ELI"), os ganhos e perdas cambiais futuros com ele relacionados passam a ser registados em resultados, sendo que os ganhos e perdas históricos registados até esse momento não são reclassificados para resultados. Quando uma entidade estrangeira é vendida ou liquidada, as diferenças de câmbio acumuladas são reconhecidas em resultados como parte do ganho ou perda na venda. Na alienação parcial de uma subsidiária sem perda de controlo, a parcela correspondente das diferenças de câmbio acumuladas é reclassificada para interesses que não controlam, dentro dos capitais próprios. Os ajustamentos ao goodwill e ao justo valor de uma aquisição de uma entidade estrangeira são tratados como ativos e passivos da entidade estrangeira e são transpostos à taxa de câmbio de fecho à data de relato. 2.5. Ativos fixos tangíveis Para o Grupo Novabase, os ativos fixos tangíveis compreendem ativos próprios e ativos sob direito de uso (ver também nota 2.20.). Os ativos fixos tangíveis são compostos essencialmente por edifícios e outras construções, equipamento básico e de transporte. Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, líquido de depreciações acumuladas. Considera-se como custo de aquisição, os custos diretamente atribuíveis à aquisição dos ativos (soma do respetivo preço de compra com os gastos suportados direta ou indiretamente para o colocar no seu estado de uso). Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do ativo ou são reconhecidos como um ativo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser mensurado com fiabilidade. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas em resultados durante o período financeiro em que são incorridas. As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as vidas úteis estimadas como se segue: N.º de anos • Edifícios e outras construções 3 a 50 • Equipamento básico 3 a 4 • Equipamento de transporte 4 • Ferramentas e utensílios 4 • Equipamento administrativo 3 a 10 O valor residual de um ativo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de relato.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 18 Quando a quantia registada de um ativo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada para o seu valor recuperável. Os ganhos e as perdas nas alienações são determinados pela comparação do valor de venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do exercício. 2.6. Ativos intangíveis (1) Goodwill O goodwill representa o excesso do custo de aquisição sobre o justo valor da quota-parte do Grupo nos ativos líquidos identificados da subsidiária/associada na data de aquisição. O goodwill apurado nas aquisições de subsidiárias é incluído na rubrica de 'Ativos intangíveis'. O goodwill apurado nas aquisições de associadas é incluído na rubrica de 'Investimentos em empresas associadas'. O goodwill (tem um período de vida útil indeterminado), está registado ao custo deduzido de perdas cumulativas por imparidade, sendo sujeito anualmente a um teste de imparidade, a realizar no segundo semestre do ano. É reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor contabilístico do goodwill excede o seu valor recuperável, sendo que as perdas por imparidade não são reversíveis. Os ganhos e as perdas na alienação de uma entidade incluem o valor líquido do goodwill relativo à entidade alienada. Para efeitos de realização de testes de imparidade o goodwill é associado a unidades geradoras de caixa (UGC). As unidades geradoras de caixa representam o nível mais baixo no seio de uma entidade ao qual o goodwill é monitorizado para finalidades de gestão interna e não deve ser maior do que um segmento operacional antes da agregação. As unidades geradoras de caixa identificadas pela Novabase representam a forma como a entidade monitoriza as operações e toma as suas decisões sobre a continuação ou alienação dos seus ativos e operações: Next-Gen e Neotalent, não existindo goodwill não afeto a estas unidades geradoras de caixa. Na nota 8, é apresentada a decomposição do goodwill por UGC. (2) Intangíveis desenvolvidos internamente As despesas de investigação, efetuadas na procura de novos conhecimentos técnicos ou científicos ou na busca de soluções alternativas, são reconhecidas em resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento interno de intangíveis são reconhecidas como um ativo intangível, quando: i) for demonstrável a exequibilidade técnica do produto ou processo em desenvolvimento, ii) o Grupo tiver a intenção e a capacidade de completar o seu desenvolvimento, iii) a viabilidade comercial esteja assegurada e iv) o seu custo possa ser mensurado com fiabilidade. Estes ativos encontram-se registados ao custo de aquisição ou de produção. O custo de aquisição ou de produção inclui o custo de aquisição dos ativos, acrescidos dos gastos com mão-de-obra direta ou serviços subcontratados para o efeito, bem como a quota-parte de custos fixos imputáveis à produção destes ativos. Estes ativos são amortizados pelo método das quotas constantes por períodos que variam entre 3 a 10 anos. Os intangíveis em curso desenvolvidos internamente são testados quanto à sua imparidade a cada data de relato. (3) Propriedade industrial e outros direitos Estes ativos encontram-se registados ao custo de aquisição. A rubrica de propriedade industrial e outros direitos tem uma vida útil definida e é contabilizada ao custo deduzido de amortizações acumuladas por um período entre 3 e 10 anos. As amortizações são calculadas usando o método das quotas constantes para alocar o custo da propriedade industrial e outros direitos às suas vidas úteis estimadas. (4) Imobilizações em curso Trata-se, essencialmente, de ativos intangíveis relativos a projetos de desenvolvimento interno de software. 2.7. Ativos e passivos financeiros Os ativos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira consolidada na data de negociação ou contratação. No momento inicial, com exceção das contas a receber comerciais, os ativos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis, exceto para os ativos ao justo valor através de resultados em que os custos de transação são imediatamente reconhecidos em resultados. A mensuração subsequente depende da categoria em que o instrumento financeiro se insere, Nível 1, Nível 2 ou Nível 3, os quais se encontram descritos na nota 40. O justo valor é determinado com base nos preços de um mercado ativo, ou em métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo). Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. As contas a receber comerciais são reconhecidas, no momento inicial, pelo preço de transação conforme definido pela IFRS 15. Os ativos financeiros são desreconhecidos quando i) expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa, ii) o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou iii) o Grupo tenha transferido o controlo sobre os ativos, não obstante retenha parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção. A Novabase classifica os seus ativos financeiros nas seguintes categorias: (i) ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, (ii) ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, e (iii) ativos financeiros ao justo valor através de resultados. A sua classificação depende do modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros ("business model test") e das características contratuais em termos de fluxos de caixa do ativo financeiro ("SPPI test").
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 19 A Gestão determina a classificação dos seus investimentos à data de aquisição e reavalia essa classificação em cada data de relato. No que respeita a alterações da mensuração pelo justo valor de período para período, o Grupo considera se os inputs dos modelos utilizados inicialmente na sua mensuração, passaram por exemplo a ser observáveis e se os mesmos têm aderência face ao instrumento financeiro em análise. Caso os inputs sejam observáveis e representativos, a Novabase altera a categoria de Nível 3 para Nível 2. (i) Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado São aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de receber os fluxos de caixa contratuais, sendo que estes cashflows contratuais são apenas reembolso de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida. (ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral São aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo seja alcançado através da captura dos fluxos de caixa contratuais e da venda de ativos financeiros, sendo que estes cashflows contratuais são apenas reembolso de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida. (iii) Ativos financeiros ao justo valor através de resultados Enquadram-se nesta categoria os instrumentos financeiros derivados e instrumentos de capital que o Grupo não tenha classificado na categoria (ii). Integram-se também aqui todos os instrumentos financeiros cujos cashflows contratuais não representem exclusivamente pagamentos de capital e juros. Os ativos financeiros do Grupo estão, na sua maioria, classificados na categoria de 'Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado' e incluem clientes e outras contas a receber, outros ativos, acréscimos de proveitos e caixa e seus equivalentes. Estas rubricas são incluídas na demonstração da posição financeira no ativo corrente, exceto para saldos com maturidades de mais de 12 meses da data de relato que são classificados como ativos não correntes. O Grupo tem ainda ativos financeiros classificados ao justo valor através de resultados, como são os instrumentos financeiros derivados e algumas participações em sociedades detidas essencialmente através dos seus Fundos de Capital de Risco, NB Capital Inovação e Internacionalização e NB Capital +Inovação. Nesta categoria, o justo valor é calculado através do método de fluxos de caixa descontados, exceto nos casos em que o justo valor é observável no mercado, sendo as variações de justo valor entre exercícios incluídas em resultados no período em que ocorrem. Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da sua forma legal. São desreconhecidos apenas quando extintos, isto é, quando a obrigação é liquidada, cancelada ou expirada. De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, com as seguintes exceções: • Passivos financeiros ao justo valor através de resultados. Estes passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor; • Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaz as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado; • Contratos de garantia financeira; • Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado; • A retribuição contingente reconhecida numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3, e que deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com as alterações reconhecidas nos resultados. Os passivos financeiros do Grupo incluem empréstimos obtidos, fornecedores e outras contas a pagar, instrumentos financeiros derivados passivos e outros passivos. São classificados na demonstração da posição financeira como passivos não correntes se a maturidade remanescente for superior a 12 meses e como passivo corrente se a sua maturidade for inferior a 12 meses. 2.8. Imparidade de ativos não financeiros Os ativos que não têm uma vida útil definida não são sujeitos a amortizações e depreciações, sendo sujeitos anualmente a testes de imparidade. Os ativos sujeitos a amortização e depreciação são revistos anualmente para determinar se estão em imparidade, quando eventos ou circunstâncias indicam que o seu valor registado pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo excesso do valor contabilístico sobre o seu valor recuperável, que é definido como o mais alto entre o valor líquido de venda (líquido de custos de alienação do ativo) e o seu valor de uso. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. Na determinação do valor de uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados usando uma taxa de desconto antes de impostos que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do ativo em questão. Para efeitos de avaliação de uma imparidade, os ativos são alocados ao nível das unidades geradoras de caixa em que se encontram, dado ser este o nível a que a Administração efetua a monitorização do seu investimento. 2.9. Imparidade de ativos financeiros A cada data de relato, a Novabase avalia se os ativos financeiros ao custo amortizado se encontram em imparidade e reconhece perdas de crédito esperadas relativas a: (1) Clientes, devedores e outras contas a receber, e (2) Títulos de dívida, depósitos e aplicações financeiras a prazo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 20 As perdas esperadas são uma estimativa, ponderada pela probabilidade, das perdas de crédito e são mensuradas pelo valor presente de todos os "cash shortfalls" (isto é, a diferença entre todos os fluxos de caixa que sejam devidos a uma entidade em conformidade com o contrato e todos os fluxos de caixa que a entidade espera receber), descontados à taxa de juro efetiva do ativo. O objetivo desta política de imparidade consiste em reconhecer as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva, tendo em conta todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo as prospetivas. Se à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, o Grupo mensura a provisão para perdas relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. Em termos da apresentação na demonstração da posição financeira, as imparidades para perdas esperadas de ativos financeiros ao custo amortizado são deduzidas ao valor contabilístico bruto desses ativos. Relativamente à demonstração dos resultados, o Grupo Novabase exerceu julgamento na determinação de uma apresentação adequada das perdas de imparidade de acordo com a IFRS 9, tendo em atenção os requisitos específicos para apresentar o efeito de alguns eventos ou circunstâncias como um único valor na demonstração dos resultados, assegurando que a apresentação escolhida é a mais relevante para o entendimento das demonstrações financeiras. Consequentemente, o Grupo desagregou as perdas de imparidade como segue: • Imparidade relacionada com clientes e outras contas a receber, a qual é apresentada separadamente na demonstração dos resultados na rubrica 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'; e • Imparidade relacionada com títulos de dívida e depósitos e aplicações financeiras, a qual é incluída em ‘Gastos financeiros’ ou ‘Rendimentos financeiros’ (no caso das reversões) devido à materialidade. (1) Clientes, devedores e outras contas a receber No caso dos clientes e outras contas a receber, a Novabase mensura a imparidade por um montante equivalente às perdas esperadas até à maturidade do ativo ("Lifetime ECL's"). Estando os valores a receber registados pelas várias empresas do Grupo Novabase no âmbito da IFRS 15, essas perdas são calculadas com recurso à aplicação do modelo simplificado, ou seja, de matrizes de perdas esperadas por empresa baseadas na experiência de perdas reais históricas ao longo do período considerado estatisticamente relevante e representativo das características específicas do risco de crédito subjacente. Estas matrizes são atualizadas sempre que se verifique uma alteração relevante do risco de crédito na empresa, alterações na tipologia de clientes ou alterações relevantes no negócio ou enquadramento macroeconómico. Na determinação se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente, o Grupo considera todas as informações razoáveis e sustentáveis que são relevantes e estão disponíveis sem elevados custos ou esforço, as quais incluem análises quantitativas e qualitativas, baseadas na sua experiência histórica e em informação prospetiva. A Novabase define que os ativos financeiros relativos a clientes e outras contas a receber entram em default se estiverem vencidos há mais de 360 dias. Apesar da presunção dos 90 dias de default estabelecida na IFRS 9, o Grupo Novabase considera 360 dias em linha com as atuais políticas de gestão de risco da entidade, pois corresponde ao prazo em que é despoletado o envio do crédito para contencioso, e devido à experiência de perdas reais antes deste prazo serem reduzidas, para além do facto de não existirem vendas com componentes significativas de financiamento à luz da IFRS 15. Importa salientar que o Grupo, com base em saldos e eventos passados específicos e tendo em conta a informação histórica das contrapartes, o seu perfil de risco e outros dados observáveis, afere se existem indicadores objetivos de imparidade, procedendo ao registo da imparidade em conformidade. Adicionalmente, o Grupo avaliou o impacto de considerar 360 dias de default em detrimento de 90 dias e concluiu que as “Expected Credit Losses” não se alterariam significativamente. As perdas esperadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'. Quando um montante a receber de clientes e devedores é considerado irrecuperável, é abatido por utilização da mesma rubrica da demonstração dos resultados. O Grupo não espera recuperações significativas de montantes que tenham sido abatidos, contudo, ativos financeiros abatidos podem continuar a estar sujeitos a atividades e procedimentos internos de recuperação de valores devidos. Quando existam, as recuperações subsequentes são registadas em resultados na rubrica de 'Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber'. (2) Títulos de dívida, depósitos e aplicações financeiras a prazo Relativamente aos investimentos em títulos e em depósitos e aplicações financeiras a prazo, as imparidades são calculadas atribuindo i) uma Probabilidade de Default (PD) que deriva do rating do emitente ou contraparte, e ii) uma Loss Given Default (LGD) que resulta de parâmetros de mercado. Uma vez que as PD disponíveis no mercado correspondem às perdas esperadas no período de 12 meses, a Novabase aplicou ao valor dos investimentos em títulos e depósitos a prazo uma PD ajustada para a maturidade do instrumento numa base 'pro rata'. Em 2022, a LGD usada correspondeu a 60% para Portugal e 60% para Angola (2021: 60% para Portugal). Para estes ativos é calculada a imparidade a 12 meses (ou período ainda mais curto se a maturidade do instrumento financeiro for inferior a 12 meses), desde que o risco de crédito não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial. O Grupo considera que os títulos de dívida e os depósitos e aplicações financeiras a prazo não têm um risco de crédito significativo quando a sua notação de risco corresponde a CCC ou superior (ponderação dos ratings de várias agências de notação, entre as quais, Standard & Poor's e Moody's). As perdas esperadas para os investimentos em títulos e depósitos e aplicações financeiras a prazo são registadas em resultados do exercício, na rubrica 'Gastos financeiros'. Se se verificar uma diminuição da exposição do Grupo ou se a reavaliação anual da PD e LGD usadas no cálculo das imparidades resultar numa redução das perdas esperadas, o valor destes ativos é aumentado por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Rendimentos financeiros'.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 21 2.10. Clientes e devedores O saldo de clientes e outros devedores respeita a valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo, no curso normal das suas atividades. São reconhecidos inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo, deduzidos de perdas de imparidade. 2.11. Caixa e equivalentes a caixa Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez com maturidades originais iguais ou inferiores a três meses ou com cláusulas contratuais de desmobilização imediata e com risco de alteração de valor insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica 'Caixa e equivalentes a caixa' compreende também descobertos bancários. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica de 'Empréstimos' nos passivos correntes na demonstração da posição financeira. 2.12. Capital social As ações ordinárias são classificadas em capital próprio. Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções sobre ações da sociedade ou de empresas incluídas na consolidação são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Os custos diretamente imputáveis à emissão de novas ações ou opções sobre ações, ou para a aquisição de um negócio, são incluídos no custo de aquisição como parte do valor da compra. Quando a Empresa ou as suas subsidiárias adquirem ações próprias da Empresa-Mãe, estas são registadas ao custo de aquisição e o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuíveis aos acionistas, e apresentadas de acordo com parágrafo seguinte, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos acionistas. A rubrica 'Ações próprias' apresenta as ações próprias pelo seu valor nominal e o prémio/desconto para o custo de aquisição é apresentado como um ajustamento em outras reservas ou resultados transitados. 2.13. Empréstimos Para o Grupo Novabase, os empréstimos compreendem as dívidas a instituições de crédito e os passivos relativos a locações (ver também nota 2.20.). Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, ao seu justo valor, líquido dos custos de transação incorridos. Os empréstimos são, subsequentemente, registados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os montantes recebidos (líquidos de custos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos em resultados durante o período dos empréstimos usando o método do juro efetivo. Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que o Grupo tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato. Os custos com juros relativos a empréstimos obtidos são registados na rubrica de 'Gastos financeiros' em resultados do exercício. 2.14. Impostos correntes e diferidos O imposto sobre rendimento do exercício compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados em resultados consolidados do exercício, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente nos capitais próprios. O valor de imposto corrente a pagar, é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo com as regras fiscais. Os impostos diferidos são calculados pelo método da responsabilidade à data de relato, determinado pelas diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respetivas bases de tributação. No entanto, não são calculados impostos diferidos sobre as diferenças de reconhecimento de ativos e passivos numa transação que não uma concentração de atividades empresariais, quando as mesmas não afetam nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal no momento da transação. Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que deverá estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas. Os impostos diferidos são registados para as diferenças temporárias em investimentos em subsidiárias e associadas, exceto quando a anulação da diferença temporária seja controlada pelo Grupo e quando seja provável que a diferença temporária não seja anulada num futuro próximo.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 22 2.15. Benefícios a empregados Os gastos com pessoal são reconhecidos quando o serviço é prestado pelos colaboradores, independentemente da data do seu pagamento. Seguem-se algumas especificidades relativas a alguns dos benefícios: Bónus O Grupo estima um passivo e um custo por bónus, baseado no desempenho individual dos colaboradores e no desempenho financeiro da Empresa. Obrigações com férias, subsídio de férias e subsídio de Natal De acordo com a legislação vigente em Portugal, os colaboradores têm, anualmente, direito a um mês de férias e a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento. Adicionalmente, os colaboradores têm, anualmente, direito a um mês de subsídio de Natal, direito adquirido ao longo do ano e liquidado durante o mês de dezembro de cada exercício civil. Assim, estas responsabilidades são registadas no período em que os colaboradores adquirem o respetivo direito, independentemente da data do seu pagamento. Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) De acordo com a Lei n.º 70/2013 e Portaria n.º 294-A/2013, as empresas que contratem um novo trabalhador são obrigadas a descontar uma percentagem do respetivo salário para os Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) – 0,925% – e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) – 0,075%, com o objetivo de assegurar, no futuro, o pagamento parcial da indemnização em caso de despedimento. Tendo em conta as características de cada Fundo, a Novabase considera o seguinte: • as entregas mensais para o FGCT são reconhecidas como gasto do período a que respeitam; • as entregas mensais para o FCT são reconhecidas como um ativo financeiro, mensurado pelo justo valor, com as respetivas variações reconhecidas em resultados. Opções sobre ações O Grupo tem por prática remunerar os serviços prestados pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade e alguns colaboradores da Novabase, através de planos de atribuição de opções sobre ações liquidados em instrumentos de capital próprio (equity settled) e em dinheiro (cash settled), enquanto forma de remuneração apta a promover o alinhamento de interesses dos membros dos Órgãos de Administração e colaboradores com os interesses da Sociedade e a estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade. O justo valor dos serviços recebidos é registado como um custo em resultados, por contrapartida de um incremento nos capitais próprios (parcela equity settled) ou passivo (parcela cash settled), ao longo do período de aquisição de direitos pelo colaborador. O valor total a registar como custo é determinado com base no justo valor das opções atribuídas, o qual é estimado apenas com recurso a condições de mercado. As condições de aquisição que não são condições de mercado são consideradas para estimar o número de opções que no final do período de aquisição terão direitos adquiridos. Em cada data de relato, a Novabase revê a estimativa do número de opções que espera que se tornem exercíveis e reconhece o impacto da revisão da estimativa original em resultados. 2.16. Provisões São constituídas provisões à data de relato sempre que: i) o Grupo tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que uma diminuição, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos futuros seja exigida para liquidar esta obrigação e; iii) o seu valor é razoavelmente estimável. Provisões para reestruturação incluem todas as responsabilidades a pagar, nomeadamente pagamentos de indemnizações a colaboradores. Estas provisões não incluem quaisquer perdas operacionais futuras estimadas ou ganhos estimados a obter na alienação de ativos. Quando existirem diversas obrigações semelhantes, a exigibilidade de redução da responsabilidade é determinada considerando a categoria das obrigações no conjunto. A provisão é reconhecida mesmo quando existe uma baixa probabilidade do pagamento relativo a cada um dos itens incluídos na mesma categoria de responsabilidade. A nota 23 dá informação sobre o tipo de provisões. As provisões são revistas a cada data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. Sempre que possível, o efeito temporal é tido em consideração na atualização anual das provisões. Para aquelas em que não existe previsibilidade do momento de reversão das mesmas, o Grupo não procede à atualização financeira. Contratos onerosos O Grupo reconhece uma provisão para contratos onerosos, na data em que se determine que o custo a incorrer para satisfazer a obrigação assumida excede os benefícios económicos estimados. Esta análise é efetuada numa base individual. Processos em contencioso As provisões para processos judiciais em curso são constituídas para os montantes que se estima poderem representar desembolsos futuros de acordo com as avaliações de risco efetuadas pela Gestão apoiada nos pareceres dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos), baseados em taxas de sucesso. Para os processos em contencioso em que a probabilidade de ter um desfecho desfavorável é inferior a provável, o Grupo não regista provisões, procedendo à sua divulgação na nota 41, a menos que a possibilidade de qualquer desembolso seja remota, casos em que não se divulga. Para cada processo divulgado é dada uma breve descrição do mesmo, bem como uma estimativa do seu efeito financeiro, e quando praticável uma indicação das incertezas que se relacionam com o momento de ocorrência de qualquer exfluxo. Caso exista possibilidade de qualquer reembolso, essa informação é igualmente incluída na nota das 'Contingências'.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 23 2.17. Fornecedores e credores Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades com o pagamento de mercadorias ou serviços adquiridos pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo. 2.18. Reconhecimento do rédito O rédito compreende o justo valor da consideração recebida ou a receber pela prestação de serviços decorrentes da atividade normal do Grupo. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos e depois de eliminadas as transações intra-grupo. O reconhecimento do rédito do Grupo é baseado no modelo de cinco etapas estabelecido pela IFRS 15: • identificação de um contrato com um cliente; • identificação das obrigações de performance; • determinação do preço da transação; • alocação do preço da transação a obrigações de performance; e • reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance. De acordo com este modelo, o reconhecimento do rédito depende se as obrigações de performance são satisfeitas ao longo do tempo ("over time") ou se, pelo contrário, o controlo sobre os bens ou serviços são transferidos num determinado momento ("point in time"), sendo mensurados pela consideração que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços. Assim, no início de cada contrato, o Grupo avalia os bens ou serviços prometidos e identifica, como obrigação de performance, cada promessa de transferência para o cliente de qualquer bem ou serviço distintos (por si só ou em conjunto). Estas promessas em contratos com clientes podem ser explícitas ou implícitas, desde que tais promessas criem uma expectativa válida no cliente de que a entidade transferirá um bem ou serviço para o cliente, com base em políticas publicadas, declarações específicas ou práticas comerciais habituais da entidade. Na determinação e alocação do preço da transação de cada obrigação de performance, a Novabase utiliza os preços independentes ("stand-alone") dos produtos e serviços prometidos, à data da celebração do contrato com o cliente. O reconhecimento do rédito ocorre no momento do cumprimento de cada obrigação de performance. Os réditos da Novabase provêm de: (a) prestação de serviços, (b) juros e (c) dividendos. O reconhecimento do rédito por tipo de rédito é detalhado de seguida: (a) Prestação de serviços O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido na demonstração dos resultados quando são satisfeitas as seguintes condições: i) o montante do rédito pode ser mensurado com fiabilidade; ii) é provável que benefícios económicos futuros associados à transação fluam para o Grupo; iii) a fase do cumprimento da obrigação de performance à data de relato pode ser fiavelmente mensurada; e iv) os custos incorridos e a incorrer com a prestação de serviços podem ser mensurados com fiabilidade. Para o Grupo Novabase, este rédito diz respeito a projetos em regime de ‘time and materials’, projetos de consultoria em regime de contrato fechado (‘turn key’) e projetos de outsourcing ou manutenção. O rédito de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’ é reconhecido na data da prestação dos serviços, uma vez que é esse o momento em que os benefícios da obrigação de desempenho são transferidos para o cliente (o cliente recebe e consome simultaneamente os bens e serviços fornecidos). Nos casos em que se comprova que o cliente não recebeu nem consumiu os bens e serviços ao longo do tempo, a Novabase não reconhece qualquer rédito, reconhecendo apenas aquando da satisfação da obrigação de performance. Os réditos dos serviços prestados nos projetos de consultoria em regime de contrato fechado (‘turn key’) são reconhecidos, em cada exercício, de acordo com a obrigação de performance a que respeitam, em função da percentagem de acabamento dos mesmos. Ou seja, no que respeita a cada obrigação de desempenho, o Grupo reconhece o rédito ao longo do tempo através da mensuração do progresso no sentido do cumprimento total de tal obrigação de performance. A avaliação do grau de cumprimento de cada obrigação de desempenho é revista periodicamente tendo em consideração os mais recentes indicadores dos responsáveis técnicos de cada projeto e sujeita a revisão adicional por parte dos respetivos controllers. O montante da transação cujo recebimento se encontra condicionado à conclusão do serviço passa a ser reconhecido como um ativo contratual (incluído em acréscimos de proveitos) em detrimento de contas a receber. Sempre que as obrigações de performance à data de relato tenham uma duração inicial estimada de 1 ano ou menos, o Grupo não divulga informação adicional acerca das mesmas, conforme permitido pela IFRS 15. O rédito de projetos de outsourcing ou manutenção é reconhecido como uma única obrigação de desempenho de forma linear pelo período do contrato. (b) Juros Os juros recebidos são reconhecidos pelo princípio da especialização do exercício, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa efetiva durante o período até à maturidade. Se um devedor estiver sujeito a imparidade, o Grupo reduz o valor ao seu valor recuperável (cashflow futuro estimado, descontado à taxa efetiva original do instrumento), e contabiliza o desconto como ganho financeiro. (c) Dividendos Os dividendos são reconhecidos quando o direito dos acionistas ao seu recebimento já estiver devidamente estabelecido e comunicado.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 24 2.19. Subsídios Os subsídios do Estado são reconhecidos ao seu justo valor, quando existe uma garantia suficiente de que o subsídio venha a ser recebido e de que a Novabase cumpre com todas as condições para o receber. Os subsídios atribuídos a fundo perdido para o financiamento de projetos de desenvolvimento estão registados no passivo à data de relato, na rubrica 'Outros passivos não correntes' se a maturidade remanescente for superior a 12 meses ou na rubrica 'Proveitos diferidos e outros passivos correntes' se a maturidade for inferior a 12 meses, e são reconhecidos em resultados de cada exercício pelo período de vida útil dos ativos financiados. Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura dos custos, incorridos e registados, com o desenvolvimento de ações de formação profissional e projetos de investigação de novos conhecimentos técnicos e científicos, sendo os mesmos reconhecidos em resultados à medida que os custos são incorridos, independentemente do momento de recebimento do subsídio. 2.20. Locações Um contrato é, ou contém, uma locação se o contrato prevê o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de uma consideração. No âmbito da IFRS 16, o Grupo reconhece 'ativos sob direito de uso' e 'passivos de locação' para a maioria das locações - ou seja, essas locações são registadas na sua demonstração da posição financeira - com exceção das 'Locações de curto prazo e de baixo valor', para as quais aplica a isenção prevista na norma. As locações do Grupo referem-se principalmente ao contrato de arrendamento do edifício onde a Novabase tem a sua sede e a contratos de arrendamento de outras instalações onde o Grupo desenvolve a sua atividade, com prazos iniciais entre 1 e 5 anos, que podem ter períodos de extensão. As rendas são atualizadas anualmente refletindo os valores da inflação e/ou de mercado. Ativos sob direito de uso O Grupo reconhece um ativo sob direito de uso na data de início da locação (i.e., na data em que o ativo subjacente está disponível para uso). O ativo sob direito de uso é inicialmente mensurado ao custo, o que compreende o montante inicial do passivo de locação ajustado de quaisquer pagamentos efetuados antes ou na data de início da locação, adicionado dos custos diretos iniciais incorridos e uma estimativa dos custos de desmontar ou remover o ativo subjacente ou de restaurar o ativo subjacente ou o local em que se situa, e deduzido de quaisquer incentivos à locação recebidos. O ativo sob direito de uso é subsequentemente depreciado usando o método linear a partir da data de início até ao menor entre o final da vida útil do ativo sob direito de uso e o termo da locação. As vidas úteis estimadas dos ativos sob direito de uso são determinadas na mesma base dos ativos fixos tangíveis. Adicionalmente, o ativo sob direito de uso é periodicamente reduzido de perdas por imparidade, se existirem, e ajustado por certas remensurações do passivo de locação. Passivos de locação Na data de início da locação, o Grupo reconhece passivos de locação mensurados ao valor presente dos pagamentos futuros da locação. Os pagamentos de locação incluem pagamentos fixos (incluindo pagamentos fixos em substância) deduzidos de quaisquer incentivos à locação recebidos, pagamentos variáveis da locação que dependem de um índice ou taxa, e valores que se esperam pagar a título de valor residual garantido. Os pagamentos de locação incluem ainda o preço de exercício de opções de compra ou renovação razoavelmente certas de serem exercidas pelo Grupo ou pagamentos de penalidades de rescisão de locações, se o prazo da locação refletir a opção do Grupo de rescindir o contrato. No cálculo do valor presente dos pagamentos futuros da locação, o Grupo usa a sua taxa incremental de financiamento se a taxa de juro implícita na locação não for facilmente determinável. Subsequentemente, o valor dos passivos de locação é incrementado pelo valor dos juros e diminuído pelos pagamentos de locação. Adicionalmente, os passivos de locação são remensurados quando existe uma alteração nos pagamentos futuros da locação derivados de uma variação de um índice ou uma taxa, se existir uma alteração na estimativa do valor que se espera pagar como valor residual garantido, ou se o Grupo alterar a sua avaliação sobre se irá exercer uma opção de compra, renovação ou rescisão. Quando o passivo de locação é remensurado desta forma, os pagamentos de locação revistos são descontados à taxa incremental de financiamento inicial, e um ajustamento correspondente é feito no valor contabilístico do ativo sob direito de uso, ou é registado em resultados se o valor contabilístico do ativo sob direito de uso tiver sido reduzido a zero. Sempre que o contrato de locação é modificado e a modificação não qualifica como uma locação separada, a Novabase procede à remensuração do passivo (e ajusta o ativo sob direito de uso em conformidade), descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento determinada à data da modificação. Locações de curto prazo e de baixo valor A Novabase aplica isenções ao reconhecimento de locações de curto prazo para arrendamentos de instalações com um termo igual ou inferior a 12 meses. O Grupo reconhece os pagamentos de locação associados a essas locações como gasto em resultados pelo método linear ao longo do prazo da locação. O Grupo não possui locações de ativos de baixo valor.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 25 2.21. Instrumentos financeiros derivados A Novabase utiliza instrumentos financeiros derivados para cobertura dos riscos de taxa de câmbio a que está exposta. Os instrumentos financeiros utilizados são contratos "forwards". A Novabase não utiliza instrumentos financeiros para especulação. A negociação dos instrumentos financeiros derivados é realizada pelo departamento financeiro, obedecendo a normas definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração do Grupo. Os instrumentos financeiros derivados são mensurados inicial e subsequentemente pelo respetivo justo valor. O método de reconhecimento depende da natureza e objetivo da sua contratação. (1) Instrumentos de cobertura Conforme previsto na IFRS 9, o Grupo Novabase está a aplicar os requisitos da contabilidade de cobertura presentes na IAS 39. Assim, a possibilidade de designação de um instrumento financeiro derivado como sendo um instrumento de cobertura obedece às disposições da IAS 39, nomeadamente, quanto à respetiva documentação e avaliação de efetividade, que é efetuada no início da designação e avaliada numa base contínua. Para as relações de cobertura classificadas como cobertura de um investimento líquido numa entidade estrangeira e que são determinadas pertencerem a uma cobertura eficaz, ganhos ou perdas no justo valor do instrumento de cobertura são reconhecidas em outro rendimento integral na demonstração do rendimento integral. A componente ineficaz daquelas variações é reconhecida de imediato como resultado financeiro do período. Os ganhos e perdas cambiais acumulados relativos ao investimento líquido e à respetiva operação de cobertura registada em outro rendimento integral são transferidos para resultados do exercício no momento da venda, liquidação ou descontinuação da entidade estrangeira, como parte integrante do ganho ou perda resultante da alienação. Quando a cobertura deixa de cumprir os critérios exigidos para serem designados como de cobertura, as variações de justo valor do derivado passam a ser reconhecidas em resultados. (2) Instrumentos de negociação Relativamente aos instrumentos financeiros derivados que, embora contratados com o objetivo de efetuar cobertura económica de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, não cumpram todas as disposições da IAS 39 no que respeita à possibilidade de qualificação como contabilidade de cobertura, as respetivas variações no justo valor são registadas na demonstração dos resultados, em resultados financeiros do período em que ocorrem. 2.22. Distribuição de dividendos A distribuição de dividendos a acionistas é reconhecida como um passivo na data em que é aprovada pelos acionistas. 2.23. Resultados por ação Básico O cálculo do resultado básico por ação baseia-se no lucro atribuível aos acionistas ordinários dividido pela média ponderada de ações ordinárias no período, excluindo ações ordinárias compradas pelo Grupo e detidas como ações próprias. Diluído O resultado diluído por ação é calculado ajustando o nº médio ponderado de ações ordinárias de forma a assumir a conversão de todas as potenciais ações ordinárias dilutivas. Em termos teóricos, a Novabase tem apenas um tipo de potenciais ações ordinárias dilutivas: as stock options. Para o cálculo do 'Ajustamento relativo às stock options', determina-se o número de ações que seriam adquiridas ao justo valor (determinado pela média no período da cotação de mercado das ações da Novabase), o qual é depois comparado com o número de ações que seriam emitidas se fossem exercidas todas as opções, a não ser nos casos em que as opções já foram exercidas (mas a sua titularidade não foi transferida para o participante do plano) tendo sido apurado o número de ações correspondente a essas opções, situações em que este número prevalece. 2.24. Operações descontinuadas Uma operação descontinuada é uma componente do negócio do Grupo que compreende unidades operacionais e fluxos de caixa que possam ser claramente distinguidos, operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto do Grupo, e que: • represente uma importante linha de negócios separada ou uma área geográfica operacional; • seja parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios separada ou área geográfica operacional; ou • seja uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda. A classificação como operação descontinuada acontece quando a operação é alienada ou quando cumpre os critérios para ser classificada como detida para venda, o que se verificar primeiro. Quando uma operação é classificada como operação descontinuada, os comparativos da demonstração dos resultados e da demonstração do rendimento integral são reapresentados como se a operação tivesse sido descontinuada desde o início do exercício comparativo. Ao nível da demonstração dos resultados, os resultados são relevados na rubrica “Resultados das operações descontinuadas” e, ao nível da demonstração da posição financeira, nas rubricas denominadas “Ativos das operações descontinuadas” e “Passivos das operações descontinuadas”.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 26 2.25. Comparativos As demonstrações financeiras consolidadas do ano findo em 31 de dezembro de 2022 são comparáveis em todos os aspetos materialmente relevantes com o ano de 2021, não tendo ocorrido alterações de políticas contabilísticas, face às utilizadas para efeitos de preparação da informação financeira do exercício anterior, apresentada para efeitos de comparativos. 3. Política de gestão do risco financeiro O Grupo Novabase encontra-se exposto a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o Risco de taxa de câmbio, o Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o Risco de crédito, o Risco de liquidez e o Risco de capital. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Em 2022, as incertezas já sentidas no final de 2021 devido às pressões inflacionistas mantiveram-se e intensificaram-se, tendo este ano sido marcado por subidas das taxas de juro diretoras por parte de vários bancos centrais, entre eles o Banco Central Europeu (BCE) e a Reserva Federal norte-americana (FED). Os riscos geopolíticos estiveram em destaque durante todo o ano, tendo sido exponenciados com o conflito na Ucrânia, o que contribuiu também para o agravar das pressões inflacionistas, nomeadamente do petróleo e outras matérias-primas. Não obstante o contexto de enorme incerteza, a Novabase acredita que as suas atuais políticas de gestão de risco financeiro mantêm-se adequadas ao perfil da Novabase, continuando a monitorizar os riscos em permanência, de forma a antecipar e gerir eventuais impactos não contemplados atualmente. a) Risco de taxa de câmbio O Grupo encontra-se exposto ao risco de flutuação cambial, sobretudo do Dólar norte-americano (USD), dado que algumas subsidiárias efetuam transações nesta moeda, mas também do Kwanza (AOA) e da Libra (GBP). O departamento financeiro é responsável pelo acompanhamento da evolução cambial das moedas referidas acima, procurando mitigar o impacto da flutuação cambial nos resultados consolidados. Sempre que as expectativas de evolução de taxas de câmbio o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos financeiros derivados (ver nota 16). Estes instrumentos financeiros não cumprem com os requisitos da contabilidade de cobertura, pelo que são contabilizados como instrumentos de negociação, com as variações no justo valor registadas em resultados. Desde o final do ano de 2021, assistiu-se a uma diminuição da volatilidade no mercado cambial que resultava do contexto pandémico da Covid-19. No entanto, esta recuperação foi de novo ameaçada em 2022 com a guerra na Europa, que trouxe outras incertezas aos mercados financeiros, nomeadamente o aumento das taxas de inflação na Zona Euro, Reino Unido e Estado Unidos da América e o aumento de preço das principais matérias-primas. Estas variáveis conduziram a uma alteração na condução das políticas monetárias dos principais blocos económicos de forma a tentar conter os efeitos inflacionistas, o que por sua vez levou a uma maior volatilidade no mercado de divisas. Apesar disso, a Novabase não espera ver o seu risco cambial significativamente agravado em resultado das referidas incertezas. Por um lado, o Grupo tem como política manter um nível elevado de cobertura do risco de exposição ao Dólar norte-americano, e por outro lado, a sua exposição a moedas de países emergentes e à Libra é atualmente bastante reduzida, conforme decorre da leitura da próxima tabela. Com referência às taxas divulgadas na nota 2.4. (2) Transações e saldos, desde a data de relato e até 31 de março não foram observadas variações relevantes. A taxa de câmbio EUR/USD apresentou uma variação positiva de 1,96%, continuando assim uma tendência de desvalorização do USD desde agosto de 2022 quando esta moeda chegou à paridade com o EUR. Já a Libra Esterlina apreciou face ao Euro 0,88%, indicando uma tendência de recuperação baseada em melhores indicadores macroeconómicos, como a criação de emprego e o controlo da inflação, e o Kwanza apresentou uma desvalorização face ao Euro de 2,11%. A exposição do Grupo ao risco de taxa de câmbio a 31 de dezembro com base nos montantes da Demonstração da Posição Financeira Consolidada dos ativos e passivos financeiros das operações em continuação do Grupo é como segue: Em 31 de dezembro de 2021 Euro Dólar Kwanza Libra Outras Total Ativos Ativos financ. ao justo valor através de resultados 13.615 - - - - 13.615 Outros ativos não correntes 1.988 9 - - - 1.997 Clientes e outras contas a receber 34.858 3.311 355 (50) 41 38.515 Acréscimos de proveitos 4.691 - - - - 4.691 Instrumentos financeiros derivados 16 - - - - 16 Caixa e equivalentes a caixa 67.316 105 744 65 201 68.431 122.484 3.425 1.099 15 242 127.265 Passivos Empréstimos 21.896 - - - 104 22.000 Outros passivos não correntes 2.120 - - - - 2.120 Fornecedores e outras contas a pagar 37.140 157 235 188 55 37.775 Instrumentos financeiros derivados 71 - - - - 71 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 19.711 - - - - 19.711 80.938 157 235 188 159 81.677
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 27 Em 31 de dezembro de 2022 Euro Dólar Kwanza Libra Outras Total Ativos Ativos financ. ao justo valor através de resultados 13.951 10 - - - 13.961 Outros ativos não correntes 1.681 - - - - 1.681 Clientes e outras contas a receber 44.056 5.853 392 - 31 50.332 Acréscimos de proveitos 6.091 - 4 - - 6.095 Instrumentos financeiros derivados 763 - - - - 763 Caixa e equivalentes a caixa 38.217 1.049 1.112 23 216 40.617 104.759 6.912 1.508 23 247 113.449 Passivos Empréstimos 13.196 - - - 55 13.251 Outros passivos não correntes 363 - - - - 363 Fornecedores e outras contas a pagar 42.263 247 408 196 39 43.153 Instrumentos financeiros derivados 260 - - - - 260 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 20.004 - 3 - - 20.007 76.086 247 411 196 94 77.034 A Novabase utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de 10% de reforço ou enfraquecimento do Euro versus outras moedas, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2022 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. Sob este pressuposto, com um fortalecimento ou enfraquecimento de 10% do Euro versus todas as taxas de câmbio, os lucros antes de impostos (e por inerência dos capitais) teriam aumentado ou diminuído, respetivamente, 774m€ em 2022 e 404m€ em 2021. Não existem impactos diretos em capitais próprios uma vez que o Grupo não detém instrumentos financeiros com variações do justo valor registadas em capital próprio nem se encontra a aplicar a contabilidade de cobertura. b) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. O custo da dívida financeira contraída pelo Grupo está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados do Grupo. A exposição ao risco da taxa de juro da Novabase advém de deter ativos e passivos financeiros contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas, o Grupo enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis, tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, variações de caixa. A exposição a risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Em 2022, a guerra na Ucrânia gerou uma pressão nos preços de energia que alimentou uma dinâmica inflacionista iniciada no período pós-covid, tornando os impactos que pareciam temporários (no final de 2021) mais persistentes. De forma a tentar conter as pressões inflacionistas sentidas na Europa, o Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (BCE) decidiu, em julho de 2022, a subida da sua taxa diretora pela primeira vez em 11 anos. Essa subida foi seguida de outros aumentos em setembro, outubro e dezembro de 2022, tendo-se nesta data fixado em 2,5%. Já em 2023, o BCE decidiu por novos aumentos, fixando a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento em 3,5%, tendo sinalizado que irá manter esta política monetária até que a Zona Euro atinja a inflação alvo de 2% a médio prazo. A Novabase tem vindo a monitorizar este risco com particular atenção, e embora à data de relato não tenha um nível de endividamento significativo e esteja numa posição de excedente de caixa, estes aumentos das taxas de juro diretoras traduzem-se em custos acrescidos no acesso a financiamentos em períodos futuros caso se venham a revelar necessários. A 31 de dezembro de 2022, 21% do saldo de empréstimos bancários está contratado a taxas fixas (2021: 19%). Todos os empréstimos estão denominados em Euros. As aplicações em instituições financeiras são de curto prazo. A Novabase utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de um aumento ou diminuição imediata de 0,5% (50 basis points) em taxas de juro de mercado, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2022 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. A análise de sensibilidade é baseada nos seguintes pressupostos: (i) Alterações nas taxas de juro do mercado afetam rendimentos ou despesas de juros de instrumentos financeiros variáveis; (ii) Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os rendimentos ou despesas de juros em relação a instrumentos financeiros com taxas de juro fixas se estes estiverem reconhecidos ao justo valor; (iii) Alterações nas taxas de juro de mercado afetam o justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros; (iv) Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando os fluxos de caixa futuros de valores atuais líquidos, utilizando taxas de mercado do final do ano.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 28 Sob estes pressupostos, um aumento ou diminuição de 0,5% em taxas de juro de mercado resultaria, respetivamente, num aumento ou diminuição dos lucros antes de impostos de aproximadamente 166m€ em 2022, e num aumento ou diminuição, respetivamente, de cerca de 276m€ em 2021. Não existem impactos nos capitais próprios sem ser o que por inerência advém do impacto em resultados. c) Risco de crédito A gestão de risco de crédito da Novabase é efetuada simultaneamente ao nível das unidades de negócio, para os montantes em dívida de clientes, e ao nível consolidado, para a globalidade das posições ativas dos instrumentos financeiros. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes a caixa, instrumentos financeiros derivados, e exposições de crédito a clientes, incluindo valores a receber e transações já acordadas. Ao nível de bancos e instituições financeiras, são apenas aceites entidades com credibilidade no sector. A gestão do risco de crédito dos clientes é efetuada com base em intervalos de limites de crédito, tendo por base a posição financeira do cliente e o histórico das relações comerciais com o cliente. A nota 14 apresenta a exposição ao risco de crédito e as perdas esperadas para os clientes da Novabase, por intervalos de maturidade, a 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021. No atual contexto adverso, com a guerra na Ucrânia e uma ameaça latente de recessão na Europa, existe uma enorme incerteza nos mercados financeiros que poderá refletir-se na revisão em baixa pelas agências de rating das notações de risco dos bancos e instituições financeiras e consequentemente no aumento de imparidades no futuro. A deterioração geral da situação financeira das contrapartes em todo o mundo poderá ainda ter impacto na qualidade de crédito dos clientes e outras contas a receber do Grupo Novabase. Apesar deste contexto, a Novabase não antecipa a esta data impactos relevantes, continuando a monitorizar a evolução deste risco. Por um lado, a sua exposição ao risco de crédito por via dos depósitos bancários é atualmente baixa, dado que o Grupo já tinha como política relacionar-se apenas com bancos e instituições financeiras com credibilidade no sector. Por outro lado, os principais clientes e contrapartes do Grupo são clientes da indústria de Telco e/ou clientes com um perfil de crédito sólido. Em 31 de dezembro de 2022, os 60 clientes com maiores saldos devedores do Grupo representavam 92,6% do saldo total (2021: 92,6%). Esses clientes distribuíam-se do seguinte modo por mercado geográfico: 31.12.22 31.12.21 Portugal 32% 28% Europa 51% 57% Médio Oriente 13% 10% África 4% 5% 100% 100% Esses clientes distribuíam-se do seguinte modo por sector de atividade: 31.12.22 31.12.21 Telecomunicações 73% 73% Serviços Financeiros 11% 16% Tecnologias de Informação 4% 1% Energia 3% 2% Administração Pública 2% 2% Outros 7% 6% 100% 100% Os ratings atribuídos pela Moody’s Investors Services às instituições financeiras com as quais o Grupo tem o maior saldo de depósitos bancários (nota 18) a 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021 são analisados de seguida. Estes saldos são apresentados antes das imparidades registadas de acordo com a IFRS 9. 31.12.22 31.12.21 A1 2.070 5.764 A3 28.360 41.777 Baa2 8.206 18.145 B2 - 1.237 B3 838 - 39.474 66.923 Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis. d) Risco de liquidez A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 29 A Gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez do Grupo (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes a caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e a data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos instrumentos financeiros derivados passivos e dos empréstimos e obrigações do Grupo. As notas 16 e 22 apresentam essas responsabilidades da Novabase, respetivamente, por intervalos de maturidade residual contratual a 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021. De seguida, detalham-se os saldos dos empréstimos e os plafonds de linhas de crédito negociados pelo Grupo Novabase, por instituição financeira: Euro 31.12.22 31.12.21 Banco BPI (BPI) 9.400 10.600 Bankinter 5.500 7.500 Caixa Geral de Depósitos (CGD) 5.000 5.000 Novo Banco 2.000 3.000 Banco Comercial Português (BCP) - 2.600 ABanca 1.000 1.000 22.900 29.700 Conforme expresso na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados, o Grupo Novabase financia-se através dos cashflows gerados pela sua atividade. Adicionalmente, como decorre da análise do quadro acima, o Grupo mantém um perfil diversificado nos financiamentos e tem acesso a facilidades de crédito (plafonds), montantes que não utiliza na totalidade, mas que se encontram à sua disposição. Essas facilidades de crédito podem cobrir todos os empréstimos que são exigíveis a 12 meses. Os plafonds de crédito disponíveis de curto prazo e médio longo prazo mas não utilizados, ascendem a cerca de 13.500m€ em 31 de dezembro de 2022 (31.12.21: 13.500m€), sendo suficientes para satisfazer quaisquer exigências imediatas. Além destas facilidades de crédito, e tal como expresso na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, a Novabase tem a 31 de dezembro de 2022 um saldo de 'Caixa e equivalentes a caixa' de 40.617m€, que combinado com as facilidades de crédito, perfaz 54.117m€. Considerando a atual envolvente macroeconómica e de negócios e os compromissos assumidos à data de relato, o Grupo avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de liquidez adicionais, tendo concluído que a atual situação de liquidez se mantém adequada. A Novabase espera satisfazer todas as suas necessidades de tesouraria com o recurso às suas reservas de liquidez e, caso venha a ser eventualmente necessário, recorrendo às linhas de crédito disponíveis existentes e/ou novos financiamentos. A Novabase entende ainda que se encontra assegurado o cumprimento dos atuais covenants associados aos empréstimos. e) Risco de capital Os objetivos do Grupo em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira consolidada, são: (i) Salvaguardar a capacidade do Grupo de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders; (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (ROC), que o Grupo define como 'Resultados Operacionais' dividido pelo 'Total dos Capitais Próprios', que mede até que ponto a Novabase gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. 31.12.22 31.12.21 Resultados Operacionais 10.392 9.146 Total dos Capitais Próprios 67.227 75.949 Return on Capital 15,5 % 12,0 % O Grupo tem como objetivo manter o ROC superior ao custo de capital (medido pelo WACC - Weighted Average Cost of Capital), o que permite ao Grupo criar valor. O WACC do Grupo, situou-se em torno dos 10,8% (2021: 7,6%). Em 2022, o objetivo foi alcançado. No que se refere aos compromissos de remuneração acionista assumidos no Plano Estratégico 2019-2023, o Conselho de Administração reafirmou a intenção de pagar os remanescentes 42 cêntimos de Euro por ação até ao final de 2023, em comunicado de 16 de fevereiro. Considerando a robustez do balanço da Empresa, o Conselho de Administração aprovou uma Oferta Pública de Aquisição de ações próprias até 20% do capital, criando uma oportunidade adicional de remuneração para os acionistas (ver nota 43). 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes A preparação das demonstrações financeiras requer que a Administração efetue estimativas e que adote pressupostos que afetam os ativos e passivos, e as divulgações de ativos e passivos contingentes à data de relato das demonstrações financeiras, bem como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato, consequentemente os resultados reais podem vir a ser diferentes dos estimados. As estimativas e julgamentos são avaliados de forma contínua e têm por base a experiência histórica e outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se consideram serem razoáveis face às circunstâncias existentes.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 30 Apresenta-se a seguir as estimativas e julgamentos mais relevantes utilizados na preparação destas demonstrações financeiras. a) Análise de imparidade do goodwill O Grupo Novabase testa anualmente, no segundo semestre de cada exercício económico, se o goodwill se encontra em imparidade, de acordo com a política contabilística referida na nota 2.6.. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de fluxos de caixa foram calculados de acordo com o seu valor em uso. Estes cálculos requerem o uso de estimativas ao nível dos fluxos de caixa de cada unidade geradora de caixa, e a escolha de uma taxa de desconto e uma taxa de crescimento na perpetuidade adequadas (ver nota 8). b) Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor O justo valor de instrumentos financeiros não cotados num mercado ativo é determinado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras. A utilização de metodologias de valorização requer a utilização de pressupostos, sendo que alguns deles requerem a utilização de estimativas (ver nota 40). Desta forma, alterações nos referidos pressupostos podem resultar numa alteração do justo valor reportado. c) Imposto sobre o rendimento e Imposto diferido O Grupo Novabase é sujeito à tributação em vários territórios, existindo, portanto, uma componente de julgamento quando se determina o cálculo da estimativa para impostos e a utilização dos ativos e passivos por impostos diferidos. Os ativos e passivos por impostos diferidos foram determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor para as empresas do Grupo, ou em legislação já publicada para aplicação futura. Alterações na legislação fiscal podem influenciar o valor dos impostos diferidos. O Grupo reconhece ativos por impostos diferidos relativos a créditos fiscais obtidos no âmbito do SIFIDE com base em estimativas. O valor final destes créditos fiscais, apenas é conhecido em exercícios futuros com base na aprovação pelo organismo competente das candidaturas apresentadas pelo Grupo. Os montantes contabilizados de créditos fiscais ainda não aprovados ascendem a 2.313m€ (2021: 2.437m€), sendo provável a aprovação dos mesmos. Quando o impacto fiscal é diferente dos montantes inicialmente registados, estas diferenças terão impacto no gasto de imposto sobre o rendimento e no imposto diferido, no período em que este cálculo é efetuado. d) Rédito O reconhecimento do rédito pelo Grupo Novabase proveniente da prestação de serviços de projetos em regime de 'turn key' requer o uso de julgamentos, desde logo na aplicação do modelo das cinco etapas estabelecido na IFRS 15, nomeadamente na identificação das obrigações de performance e na alocação do preço da transação às obrigações de performance definidas, com base nos "stand-alone prices". Adicionalmente, a Gestão procede a análises e estimativas no que concerne ao desenvolvimento atual e futuro dos projetos de consultoria, os quais podem vir a ter um desenvolvimento futuro diferente do orçamentado à presente data pelos responsáveis técnicos de cada projeto. Eventuais alterações de estimativa iriam influenciar as rubricas de 'Acréscimos de proveitos' e de 'Proveitos diferidos e outros passivos correntes' na demonstração da posição financeira e 'Prestação de serviços' na demonstração dos resultados, contudo, historicamente, não se têm verificado desvios materiais nas estimativas de custos a incorrer nos projetos em curso que transitam de ano (e que representam cerca de 4% em 2022 e 3% em 2021) nem no desfecho da transação. e) Perdas por imparidade de ativos financeiros As perdas por imparidade de saldos de clientes e devedores são baseadas em pressupostos sobre o risco de default e taxas esperadas de perda. O Grupo utiliza julgamentos ao efetuar esses pressupostos, selecionando os inputs para o cálculo da imparidade, com base na sua experiência passada (como por exemplo a análise do tempo de incumprimento de clientes e a sua experiência histórica de abates, o histórico de crédito do cliente e mudanças nos perfis de pagamento), bem como nas condições de mercado existentes e informação prospetiva a cada data de relato. Se as condições financeiras do cliente se deteriorarem, os ajustamentos para perdas por imparidade e os abates reais poderão ser superiores aos esperados. No que respeita a imparidade para títulos de dívida e depósitos e aplicações financeiras a prazo, o Grupo avalia ainda se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial. f) Provisões para processos em contencioso O Grupo exerce julgamento na mensuração e reconhecimento de provisões e a sua exposição a passivos contingentes relacionados com processos em contencioso, baseado na opinião dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos). Esta avaliação é feita de forma a aferir a probabilidade de desenlace de cada um dos processos, constituindo provisões para os montantes que estima poderem representar desembolsos futuros, ou divulgando nas notas aqueles em que a probabilidade de ter um desfecho desfavorável é inferior a provável - a menos que a possibilidade de qualquer desembolso seja remota, casos em que não é necessária a divulgação. Estas estimativas estão sujeitas a alterações à medida que nova informação fica disponível. Devido às incertezas inerentes ao processo de avaliação, as perdas reais poderão ser diferentes das originalmente estimadas na provisão. O Grupo divulga na sua nota ‘Contingências’ (nota 41), todos os processos em que considera que existe a possibilidade de uma saída de recursos, muito embora, não seja provável, razão pela qual os passivos não são reconhecidos. Para estes processos, a Administração apoiada nos pareceres dos seus especialistas e conselheiros jurídicos (internos e/ou externos) considera existir fundamentação suficiente para a sua contestação em tribunal e, por conseguinte, que a defesa contra as referidas ações será bem-sucedida.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 31 g) Bónus O Grupo Novabase reconhece mensalmente uma estimativa de prémios e outras remunerações variáveis que tem em consideração os valores teóricos acordados com os colaboradores, o seguimento das taxas previstas de atingimento dos objetivos e a situação geral dos negócios da Empresa. A remuneração variável dos elementos do Conselho de Administração é determinada pela Comissão de Vencimentos nos termos da política de remuneração, podendo ser composta por uma remuneração variável em numerário (associada, entre outros fatores, ao desempenho da Novabase) e planos tendo por base valores mobiliários da Novabase (designadamente participação em Planos de Opções de Atribuição de Ações da Novabase). Desta forma, a estimativa do custo corrente do exercício registado na rubrica de 'Fornecedores e outras contas a pagar', é preparada com base na melhor estimativa da Gestão face ao desempenho do exercício em curso, sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos. Mais informação sobre a política de remuneração da Novabase e remunerações auferidas pelos Administradores no exercício, pode ser encontrada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual. h) Locações O Grupo exerce julgamento na determinação do prazo da locação para alguns contratos que têm opções de renovação ou de cancelamento, ou seja, considera todos os fatores relevantes que constituem um incentivo económico ao exercício das opções. A avaliação sobre se é razoavelmente certo que o Grupo exerça as opções de renovação ou razoavelmente certo que não irá exercer as opções de cancelamento antecipado têm impacto no prazo da locação, o que afeta significativamente o montante de passivos de locação e ativos sob direito de uso reconhecidos. Após a data inicial, o Grupo reavalia o prazo da locação se existir um evento significativo ou alteração de circunstâncias que estão no seu controlo e que afetam a sua capacidade de exercer (ou não) as opções. O Grupo exerce ainda julgamento na determinação da taxa incremental de financiamento a aplicar a cada carteira de locações identificada e na determinação do valor residual garantido, componente dos pagamentos de locação. Neste último caso, de acordo com a IFRS 16, a Gestão considera no cálculo do passivo de locação o valor que estima vir a pagar. 5. Atividade por segmentos A atividade da Novabase está organizada em dois segmentos operacionais: • Next-Gen • Value Portfolio O segmento Next-Gen é constituído pelos ativos detidos em Serviços Financeiros e Telecomunicações. Este segmento pretende atingir um crescimento acelerado através do foco nas Tecnologias de Informação de Nova-Geração (Design & UX, Insights através de Dados, Cloud nativa & escalável, Arquitetura Digital, Exposição a API’s, AI / Analytics, Automação de Testes, Engenharia, Delivery Contínuo e Operações Inteligentes) para as indústrias de Telco e Serviços Financeiros e geografias Europa e Médio Oriente. Os seus réditos advêm de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’, de projetos em regime de contrato fechado (‘turn key’) e de projetos de outsourcing ou manutenção, podendo também incluir uma pequena componente de vendas. O segmento Value Portfolio agrega as atividades de IT Staffing e de capital de risco, desenvolvidas pela Neotalent e Novabase Capital, respetivamente. O Value Portfolio tem como objetivo a maximização da eficiência operacional de modo a gerar os fundos necessários à aposta no crescimento do Next-Gen. Os réditos deste segmento advêm sobretudo de projetos de consultoria em regime de ‘time and materials’. No caso da atividade de capital de risco, os rendimentos deste segmento advêm ainda da valorização e de resultados na alienação de participadas e da prestação de serviços de assessoria em processos de compra e venda e de M&A. Os segmentos são apresentados de forma consistente com o reporting interno produzido e disponibilizado à Gestão, com base no qual esta procede à avaliação do desempenho de cada segmento e à alocação dos recursos disponíveis. Os valores reportados para cada segmento operacional resultam da agregação das subsidiárias definidas no perímetro de cada segmento, bem como da anulação das transações entre empresas do mesmo segmento. As empresas que compõem cada um dos segmentos são apresentadas na nota 6. Para efeitos de relato por segmentos, a Novabase S.G.P.S., S.A. (empresa que inclui a gestão de topo do Grupo) e, até à sua fusão na Celfocus, S.A., a Novabase Serviços, S.A. (empresa que incluía os serviços partilhados do Grupo) são consideradas como parte integrante do segmento Value Portfolio. No decurso de 2022 ocorreu a fusão da Novabase Serviços, S.A. na Celfocus, S.A., pelo que a informação financeira e o desempenho desta entidade passaram a ser reportados no segmento Next-Gen. De modo a fornecer informação útil aos utilizadores das demonstrações financeiras, de seguida é dada informação sobre o contributo desta subsidiária para o rédito e principais indicadores de desempenho em 2021, incluídos no Value Portfolio: i) Vendas e prestação de serviços - clientes externos: 22m€; ii) Resultados Operacionais: -891m€; e iii) Resultados das operações em continuação: -812m€.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 32 Os réditos por segmentos operacionais, bem como outras mensurações dos lucros ou prejuízos e de itens materiais da demonstração consolidada dos resultados, podem ser analisados como segue: Em 31 de dezembro de 2021 Value Portfolio Next-Gen Novabase (i) Réditos totais do segmento 43.909 104.365 148.274 Vendas e prestação de serviços - inter-segmentos 9.232 254 9.486 Vendas e prestação de serviços - clientes externos 34.677 104.111 138.788 Resultados Operacionais 2.180 6.966 9.146 Custo líquido de financiamento 290 (161) 129 Perdas em associadas (nota 33) (66) - (66) Imposto sobre o rendimento 1.096 (1.389) (293) Resultado das operações em continuação 3.500 5.416 8.916 Resultado das operações descontinuadas (nota 39) 1.060 - 1.060 Outras informações: Amortizações e depreciações (2.190) (1.331) (3.521) (Provisões) / anulação de provisões 892 950 1.842 Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber (19) (253) (272) Em 31 de dezembro de 2022 Value Portfolio Next-Gen Novabase (i) Réditos totais do segmento 51.879 123.518 175.397 Vendas e prestação de serviços - inter-segmentos 8.772 3.220 11.992 Vendas e prestação de serviços - clientes externos 43.107 120.298 163.405 Resultados Operacionais 4.498 5.894 10.392 Custo líquido de financiamento 99 (589) (490) Perdas em associadas (nota 33) (69) - (69) Imposto sobre o rendimento (1.501) (1.116) (2.617) Resultado das operações em continuação 3.027 4.189 7.216 Resultado das operações descontinuadas (nota 39) 2.139 - 2.139 Outras informações: Amortizações e depreciações (358) (3.201) (3.559) (Provisões) / anulação de provisões 230 114 344 Imparidade líquida de clientes e outras contas a receber (66) 171 105 (i) Líquido de réditos intra-segmento (em 2021: 13.210m€, dos quais 4.993m€ no Value Portfolio e 8.217m€ no Next-Gen, e em 2022: 9.534m€, dos quais 409m€ no Value Portfolio e 9.125m€ no Next-Gen). A Novabase não divulga informação sobre ativos e passivos por segmentos operacionais uma vez que não fornece essa informação aos responsáveis pela tomada de decisões operacionais. No âmbito do acompanhamento da execução do plano estratégico, a Gestão monitoriza o Volume de Negócios por geografia, com base na localização do cliente onde o projeto é entregue, sendo este critério geográfico também usado para desagregação do rédito nas apresentações para investidores. As vendas e prestação de serviços por geografia em 2021 e 2022 são analisados como segue: Em 31 de dezembro de 2021 Value Portfolio Next-Gen Novabase Total % Vendas e prestação de serviços - clientes externos 34.677 104.111 138.788 100,0% Portugal 21.114 37.960 59.074 42,6% Europa e Médio Oriente 12.224 59.641 71.865 51,8% Resto do Mundo 1.339 6.510 7.849 5,7% Em 31 de dezembro de 2022 Value Portfolio Next-Gen Novabase Total % Vendas e prestação de serviços - clientes externos 43.107 120.298 163.405 100,0% Portugal 24.373 39.554 63.927 39,1% Europa e Médio Oriente 16.420 75.421 91.841 56,2% Resto do Mundo 2.314 5.323 7.637 4,7%
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 33 A Novabase não divulga informações geográficas de ativos não correntes pois o custo da elaboração dessa informação, que não é utilizada pela Gestão, seria excessivo. Consultar nota 6 - A. Subsidiárias com valor material de interesses que não controlam para alguma informação sobre os ativos não correntes na geografia de Angola. 6. Empresas incluídas na consolidação As empresas incluídas na consolidação pelo método integral, à data de 31 de dezembro de 2022, eram as seguintes: Empresa Holding e Empresas Subsidiárias Principal local de negócios Capital social 31.12.22 % participação do Grupo 31.12.22 31.12.21 Empresa-Mãe: Novabase S.G.P.S., S.A. Portugal 32.971.464 € - - Next-Gen: Novabase E.A., S.A. Portugal 150.000 € 100,0% 100,0% Celfocus, S.A. Portugal 101.000 € 100,0% 100,0% Novabase Solutions Middle East FZ-LLC EAU 699.670 € 100,0% 100,0% (i) Celfocus B. T. T. H. T. Limited Turquia - 100,0% Celfocus LTD Reino Unido 15.000 GBP 100,0% 100,0% Celfocus B.V. Países Baixos 20.000 € 100,0% 100,0% Novabase Business Solutions, S.A. Portugal 3.365.000 € 100,0% 100,0% Binómio, Lda. Portugal 2.626 € 100,0% 100,0% Value Portfolio: NBMSIT, Sist. de Inf. e Tecnol., S.A. * Moçambique 8.235.000 MZN 74,0% 74,0% Novabase Neotalent, S.A. Portugal 52.630 € 95,0% 95,0% Novabase Neotalent España S.A.U Espanha 1.000.000 € 95,0% 95,0% NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. ** Angola 47.500.000 AOA 49,4% 49,4% Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 2.500.000 € 100,0% 100,0% FCR NB Capital Inovação e Internacionalização Portugal 9.260.000 € 51,8% 51,8% FCR Novabase Capital +Inovação Portugal 6.450.142 € 57,8% 57,8% Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. Portugal 5.233.264 € 100,0% 100,0% NOVABASE IMS 2, S.A. Portugal 220.500 € 100,0% 100,0% TVLab, S.A. Portugal 52.517 € 70,0% 70,0% Nbase International Investments B.V. Países Baixos 1.220.800 € 100,0% 100,0% Serviços Partilhados Novabase: (ii) Novabase Serviços, S.A. Portugal 100,0% (*) A Novabase descontinuou a atividade nesta subsidiária desde finais de 2019, na sequência do acordo de venda do seu Negócio GTE à VINCI Energies Portugal, S.G.P.S., S.A. (nota 39). (**) A Novabase tem o controlo desta empresa, de acordo com o referido na nota 2.2., pelo que ela é consolidada pelo método integral. No ano de 2022, ocorreram as seguintes alterações no perímetro de consolidação: (i) A Celfocus B. T. T. H. T. Limited foi liquidada no primeiro trimestre de 2022. (ii) Com referência a 1 de janeiro de 2022, realizou-se uma operação de fusão, tendo a subsidiária Celfocus, S.A. incorporado os ativos e passivos da Novabase Serviços, S.A.. As empresas incluídas na consolidação pelo método de equivalência patrimonial, à data de 31 de dezembro de 2022, eram as seguintes: Empresas associadas (ver notas 9 e 33) Principal local de negócios Capital social 31.12.22 % participação do Grupo 31.12.22 31.12.21 (iii) Novabase Capital Fundo Capital Risco Portugal - 30,0% (iii) A Novabase Capital Fundo Capital Risco, fundo gerido pela Novabase Capital S.C.R., S.A., foi liquidada no último trimestre de 2022.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 34 A. Subsidiárias com valor material de interesses que não controlam A Novabase considera que as principais subsidiárias com valor material de interesses que não controlam são as apresentadas a seguir, as quais representam agregadamente 91% do valor de 'Interesses que não controlam' de resultados relativo a subsidiárias que têm INC à data de 31.12.22 (2021: 99%). O capital social destas subsidiárias é composto unicamente por ações ordinárias que são detidas diretamente pelo Grupo, sendo a proporção de participações detidas pelo Grupo igual aos direitos de voto. O país de incorporação é o principal local de negócios. Subsidiária Principal atividade Novabase Neotalent, S.A. Consultoria, formação e desenvolvimento de tecnologias de informação, operando nas áreas de negócio de cedência de recursos e outsourcing aplicacional NBASIT-Sist. de Inf. e Telecomunic., S.A. Produção, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços informáticos e atividades conexas e sistemas de informação FCR NB Capital Inovação e Internacionalização Atividade de capital de risco através do financiamento de projetos de investimento que visem a inovação, a modernização e a internacionalização de pequenas e médias empresas de base tecnológica em fase de criação ou desenvolvimento inicial FCR Novabase Capital +Inovação Atividade de capital de risco através do financiamento de projetos de investimento que visem a inovação, a modernização e a internacionalização de pequenas e médias empresas de base tecnológica em fase de criação ou desenvolvimento inicial Informação financeira resumida sobre as subsidiárias com valor material de Interesses que não controlam (montantes antes das eliminações intra-grupo): Novabase Neotalent, S.A. NBASIT (Angola) FCR NB Capital II FCR NB Capital +Inovação 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Posição financeira: Ativos Não Correntes 3.389 3.453 - - 13.185 12.964 764 728 Ativos Correntes 12.037 8.885 1.574 1.155 4.805 5.004 5.085 4.941 Passivos Não Correntes (1.100) (1.453) - - - - - - Passivos Correntes (9.056) (7.891) (3.445) (3.293) (313) (314) (2) (4) Ativo líquido 5.270 2.994 (1.871) (2.138) 17.677 17.654 5.847 5.665 Ativo líquido atrib. a INC 314 200 840 617 8.515 8.504 2.466 2.389 Resultados e rendimento integral: Vendas e Prestação de serviços 33.936 28.392 2.021 999 - - - - Resultado líquido 2.276 1.694 506 416 23 547 182 196 Rendimento integral total 2.276 1.694 506 416 23 547 182 196 Rendimento integral atrib. a INC 114 85 196 814 11 270 77 83 Fluxos de caixa: Caixa e equiv. a 1 de janeiro 1.968 6.653 787 550 4.994 7.251 228 205 Caixa e equiv. a 31 de dezembro 3.037 1.968 1.163 787 4.795 4.994 366 228 Variação de caixa e equivalentes 1.069 (4.685) 376 237 (199) (2.257) 138 23 Dividendos pagos a INC (nota 21) - 222 - - - - - - B. Associadas que configuram um interesse material Em 31 de dezembro de 2022, não existem associadas para o Grupo Novabase - ver quadro das empresas incluídas na consolidação pelo método de equivalência patrimonial no início da nota 6. Em 31 de dezembro de 2021, a Novabase considerou a sua participação de 30% na Novabase Capital Fundo Capital Risco como um interesse imaterial. Este Fundo apresentava, àquela data, Ativos Líquidos no montante de 573m€, constituído por Ativos Correntes de 635m€ e Passivos Correntes de 62m€, um saldo de caixa e seus equivalentes de 570m€ e Resultados Líquidos de -207m€.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 35 7. Ativos fixos tangíveis 31.12.22 31.12.21 Custo Depreciações acumuladas Valor líquido Custo Depreciações acumuladas Valor líquido Edifícios e outras construções 27.792 25.070 2.722 27.380 22.894 4.486 Equipamento básico 8.603 7.196 1.407 8.120 6.616 1.504 Equipamento de transporte 1.862 1.043 819 1.767 1.102 665 Equipamento administrativo 1.823 1.600 223 1.731 1.546 185 Outros ativos tangíveis 12 12 - 12 12 - 40.092 34.921 5.171 39.010 32.170 6.840 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2021, para o Grupo, são analisados como segue: Saldo em 01.01.21 Aquisições / dotações Abates Transfer. Diferenças cambiais Saldo em 31.12.21 Custo: Edifícios e outras construções 28.660 557 (1.837) - - 27.380 Equipamento básico 7.442 787 (112) - 3 8.120 Equipamento de transporte 1.864 576 (686) - 13 1.767 Equipamento administrativo 1.731 4 (7) - 3 1.731 Outros ativos tangíveis 12 - - - - 12 39.709 1.924 (2.642) - 19 39.010 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 21.699 2.165 (970) - - 22.894 Equipamento básico 6.111 600 (98) - 3 6.616 Equipamento de transporte 1.297 443 (651) - 13 1.102 Equipamento administrativo 1.496 55 (7) - 2 1.546 Outros ativos tangíveis 11 1 - - - 12 30.614 3.264 (1.726) - 18 32.170 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2022, para o Grupo, são analisados como segue: Saldo em 01.01.22 Aquisições / dotações Abates Transfer. Diferenças cambiais Saldo em 31.12.22 Custo: Edifícios e outras construções 27.380 365 - 47 - 27.792 Equipamento básico 8.120 589 (109) - 3 8.603 Equipamento de transporte 1.767 659 (575) - 11 1.862 Equipamento administrativo 1.731 101 (8) - (1) 1.823 Outros ativos tangíveis 12 - - - - 12 39.010 1.714 (692) 47 13 40.092 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 22.894 2.176 - - - 25.070 Equipamento básico 6.616 672 (95) - 3 7.196 Equipamento de transporte 1.102 464 (534) - 11 1.043 Equipamento administrativo 1.546 62 (8) - - 1.600 Outros ativos tangíveis 12 - - - - 12 32.170 3.374 (637) - 14 34.921 As dotações de ativos fixos tangíveis ocorridas em 2022 referem-se essencialmente a 'Equipamento básico' para as operações, maioritariamente portáteis, e a ativos sob direito de uso de 'Edifícios e outras construções' e 'Equipamento de transporte' (ver detalhe abaixo). Em 2022, não foram identificados quaisquer eventos ou circunstâncias que indicassem que o valor pelo qual os ativos fixos tangíveis estão registados pudesse não ser recuperável, pelo que não foram efetuados testes de imparidade. As dotações de depreciações foram incluídas em 'Amortizações e depreciações' em resultados do exercício (nota 30).
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 36 Os ativos sob direito de uso incluídos nos 'Ativos fixos tangíveis', por classe de ativo, são detalhados como segue: 31.12.22 31.12.21 Edifícios e out. constr. Equip. de transporte Total Edifícios e out. constr. Equip. de transporte Total Custo 24.373 1.787 26.160 24.063 1.703 25.766 Depreciações acumuladas (21.939) (968) (22.907) (19.884) (1.038) (20.922) 2.434 819 3.253 4.179 665 4.844 Os movimentos ocorridos nos ativos sob direito de uso são como segue: 31.12.22 31.12.21 Edifícios e out. constr. Equip. de transporte Total Edifícios e out. constr. Equip. de transporte Total Saldo em 1 de janeiro 4.179 665 4.844 6.565 567 7.132 Aquisições / dotações 310 659 969 557 576 1.133 Abates - (41) (41) (867) (35) (902) Depreciações do exercício (i) (2.055) (464) (2.519) (2.076) (443) (2.519) Saldo em 31 de dezembro 2.434 819 3.253 4.179 665 4.844 (i) Incluídas em 'Amortizações e depreciações'. As dotações de ativos sob direito de uso de 'Edifícios e outras construções' incluem a extensão do prazo de três contratos de arrendamento existentes no valor de 266m€ e a remensuração de contratos existentes, dependentes de um índice ou taxa, no valor de 44m€. As aquisições e abates de ativos sob direito de uso de 'Equipamento de transporte' estão no âmbito da renovação normal da frota ao serviço do Grupo. Informação sobre os movimentos ocorridos durante o exercício nos passivos de locação relacionados com estes ativos sob direito de uso, nomeadamente, gasto de juros e pagamentos de locações, pode ser encontrada na nota 22. Para as locações de curto prazo consideradas na isenção ao reconhecimento prevista na IFRS 16, o Grupo reconheceu neste exercício, o montante de 149m€ (2021: 170m€) na rubrica de 'Fornecimentos e serviços externos'. 8. Ativos intangíveis 31.12.22 31.12.21 Custo Amortiz. acumuladas Valor líquido Custo Amortiz. acumuladas Valor líquido Intangíveis desenv. internamente 2.961 2.777 184 10.568 10.476 92 Propriedade industrial e o. direitos 388 369 19 9.884 9.844 40 Intangíveis em curso 231 - 231 240 - 240 Goodwill 11.501 - 11.501 11.501 - 11.501 15.081 3.146 11.935 32.193 20.320 11.873 Os movimentos da rubrica de ativos intangíveis durante o ano de 2021, para o Grupo, são analisados como segue: Saldo em 01.01.21 Aquisições / dotações Imparidade / abates Transfer. Diferenças cambiais Saldo em 31.12.21 Custo: Intangíveis desenv. internamente 10.549 19 - - - 10.568 Propriedade industrial e o. direitos 9.882 2 - - - 9.884 Intangíveis em curso 194 46 - - - 240 Goodwill 11.501 - - - - 11.501 32.126 67 - - - 32.193 Amortizações acumuladas: Intangíveis desenv. internamente 10.325 151 - - - 10.476 Propriedade industrial e o. direitos 9.738 106 - - - 9.844 20.063 257 - - - 20.320
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 37 Os movimentos da rubrica de ativos intangíveis durante o ano de 2022, para o Grupo, são analisados como segue: Saldo em 01.01.22 Aquisições / dotações Imparidade / abates Transfer. Diferenças cambiais Saldo em 31.12.22 Custo: Intangíveis desenv. internamente 10.568 - (7.863) 256 - 2.961 Propriedade industrial e o. direitos 9.884 - (9.496) - - 388 Intangíveis em curso 240 294 - (303) - 231 Goodwill 11.501 - - - - 11.501 32.193 294 (17.359) (47) - 15.081 Amortizações acumuladas: Intangíveis desenv. internamente 10.476 164 (7.863) - - 2.777 Propriedade industrial e o. direitos 9.844 21 (9.496) - - 369 20.320 185 (17.359) - - 3.146 Em 2022, o Grupo efetuou o abate dos ativos intangíveis para os quais já não era esperado nenhum benefício económico futuro. Estes ativos abatidos, apesar de terem um valor bruto significativo, já se encontravam totalmente amortizados. As dotações de amortizações foram incluídas em 'Amortizações e depreciações' em resultados do exercício (nota 30). Na rubrica de 'Intangíveis desenvolvidos internamente' e 'Intangíveis em curso' encontram-se relevados os custos incorridos no âmbito de projetos de desenvolvimento de programas informáticos. O valor do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto associado aos principais projetos ascendeu a cerca de 3,1M€ (2021: 3,0M€), e respeita essencialmente a horas-homem com colaboradores alocados a projetos registadas em 'Gastos com o pessoal'. O movimento no goodwill bruto pode ser apresentado da seguinte forma: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 11.501 11.501 Saldo em 31 de dezembro 11.501 11.501 O movimento na imparidade do goodwill pode ser apresentado da seguinte forma: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro - - Saldo em 31 de dezembro - - Testes de imparidade ao goodwill O goodwill é alocado às Unidades Geradoras de Caixa (UGC), identificadas de acordo com a forma como a Novabase monitoriza as operações e toma as suas decisões sobre a continuação ou alienação dos seus ativos e operações, conforme segue: 31.12.22 31.12.21 Next-Gen 8.115 8.115 Neotalent (Value Portfolio) 3.386 3.386 11.501 11.501 Os testes de imparidade ao goodwill foram efetuados com base no método dos fluxos de caixa descontados, considerando um plano de negócios de 5 anos estimado pela Gestão, com os seguintes pressupostos: 31.12.22 31.12.21 Next-Gen Neotalent Next-Gen Neotalent Taxa de atualização (depois de imposto) 10,8% 10,8% 7,6% 7,6% Taxa de crescimento na perpetuidade 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% Taxa de crescimento anual média do volume de negócios 8,0% 10,2% 9,1% 11,5% Em resultado da aplicação do método acima descrito, obtém-se um valor recuperável (determinado pelo valor de uso) dos ativos superior ao valor dos ativos contabilísticos, concluindo-se assim não existir imparidade dos ativos do Grupo alocados às Unidades Geradoras de Caixa. Um possível aumento ou diminuição de 1 p.p. na WACC não tornaria o Equity Value da UGC Next-Gen e da UGC Neotalent, em nenhum dos casos, inferior ao valor contabilístico dos ativos.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 38 9. Investimentos em empresas associadas % de participação direta Valor 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Novabase Capital Fundo Capital Risco (notas 6 e 33) - 30,0% - 160 - 160 Em 2022 ocorreu a liquidação do fundo Novabase Capital Fundo Capital Risco. Durante o ano e até à sua liquidação, o Grupo reconheceu resultados para esta associada no montante total de -1m€, dos quais -69m€ em ‘Perdas em associadas’ (nota 33) e +68m€ – relativos ao 2º earn-out e arbitragem do ‘Holdback Amount’ da Collab – em ‘Resultados das operações descontinuadas’ (nota 39). A quota-parte do Grupo no resultado da liquidação ascendeu a 159m€, tendo sido sujeito a uma retenção na fonte de 10%, o que originou um recebimento de 144m€. 10. Ativos financ. ao justo valor através de resultados % de participação direta Valor 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 (i) Feedzai, S.A. 1,4% 1,4% 11.539 11.323 (ii) Globaleda, S.A. 25,1% 25,1% 539 624 (iii) FCR IStart I 11,6% 11,6% 396 382 (iv) Aixtel Technologies, S.A. 5,7% 5,7% 492 419 (v) Probely, S.A. 2,0% 3,3% 158 159 (vi) Bright Innovation, Lda. 90,0% 90,0% - - (vii) Powergrid, Lda. 88,9% 88,9% - - (viii) Powerdata, Lda. 80,0% 80,0% - - (ix) Radical Innovation, Lda. 80,0% 80,0% 2 - (x) Glarevision, S.A. 5,7% 5,7% 75 15 (xi) Habit Analytics PT, Lda. 6,0% 4,6% 14 3 (xii) Outras 746 690 13.961 13.615 (i) Empresa, detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização, dedicada ao desenvolvimento de soluções para processamento de grandes volumes de dados em tempo real, que aplica modelos avançados de machine learning e inteligência artificial no combate à fraude em serviços financeiros e e- commerce. (ii) Detida pela Novabase Business Solutions S.A., é uma empresa de base tecnológica, na área da engenharia dos sistemas de informação e das telecomunicações. (iii) Fundo de Capital de Risco constituído em 2011 e detido pela Novabase Capital S.C.R., S.A., com o objetivo de apoiar provas de conceito tecnológico, prototipagem, valorização da propriedade intelectual e desenvolvimento de planos de negócio. É gerido pela Armilar Venture Partners SCR. (iv) Empresa, detida pelos fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e Fundo de Capital de Risco Novabase Capital +Inovação, que desenvolveu a FIBERCLOUD, uma plataforma de gestão de redes para o mercado global. (v) Empresa, detida pelo Fundo de Capital de Risco Novabase Capital +Inovação, focada na área de cybersecurity. (vi) Esta empresa tem por objeto a incubação de projetos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e prestação de serviços integrados nas vertentes administrativa e financeira, formação e apoio a candidaturas destinadas a PMEs TIC, suportados por uma plataforma multi-canal. É detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização. (vii) Empresa, detida pelo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização, dedica-se ao desenvolvimento de uma plataforma aplicacional para Smart Grids. (viii) Empresa, detida pelo fundo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e pela Novabase Capital S.C.R., S.A. (na sequência da liquidação do fundo Novabase Capital Fundo Capital Risco em 2022), dedica-se a soluções de business inteligence para utilities (eletricidade, gás e água) em mercados liberalizados ou em vias de liberalização. (ix) Empresa, detida pelo fundo FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e pela Novabase Capital S.C.R., S.A. (na sequência da liquidação do fundo Novabase Capital Fundo Capital Risco em 2022), tem por objeto a incubação de projetos na área das TIC e prestação de serviços integrados nas vertentes administrativa e financeira, formação e apoio a candidaturas, destinados a PMEs TIC da Região de Lisboa. (x) Empresa, detida pelo Fundo de Capital de Risco Novabase Capital +Inovação, dedicada ao desenvolvimento de soluções baseadas em realidade aumentada para manutenção industrial. (xi) Empresa, detida pelo Fundo de Capital de Risco Novabase Capital +Inovação e pela Novabase Capital S.C.R., S.A., dedicada ao desenvolvimento de uma plataforma de inteligência de dados em tempo real (Internet of Things). (xii) Em 2022 e 2021, o valor respeita integralmente ao FCT - Fundo de compensação do Trabalho. A Novabase não tem o controlo das empresas participadas pelos seus fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e Fundo de Capital de Risco Novabase Capital +Inovação e pela Novabase Capital S.C.R., S.A., o qual é entendido como o poder de gerir as atividades relevantes de uma entidade, estando exposto aos riscos de variação do retorno obtido pela entidade e tendo a capacidade de afetar o retorno do investidor, pelo que estas não foram consideradas subsidiárias ou associadas.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 39 O movimento nesta rubrica foi o seguinte: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 13.615 12.601 Aquisições / aumento de capital 190 55 Alienações / devolução de capital (63) - Variações líquidas do justo valor (ver notas 31 e 32) 219 959 Saldo em 31 de dezembro 13.961 13.615 As aquisições em 2022 e 2021 correspondentes às contribuições para o FCT - Fundo de compensação do Trabalho ascenderam a 103m€ e 55m€, respetivamente (informação complementar sobre aquisições de instrumentos de Nível 3 na nota 40). Em 2022 foram ainda alienadas ações na sociedade Probely, S.A. pelo montante de 151m€, integralmente recebido no ano, gerando uma mais-valia de 88m€ (ver nota 31). As variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 1 na hierarquia de justo valor registadas no exercício totalizaram -47m€, enquanto as variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 3 ascenderam a 266m€ (ver nota 40). A nota 40 fornece informação sobre a hierarquia do justo valor destes ativos financeiros, metodologias de valorização, inputs dos modelos e análises de sensibilidade e processos de valorização. 11. Ativos por impostos diferidos Os impostos diferidos são compensados quando existe um direito irrevogável para compensação de impostos correntes ativos e passivos, e os impostos diferidos ativos e passivos são relativos à mesma entidade fiscal. O passivo por imposto diferido compensado em 2022 ascende a 926m€ (2021: 0m€). O movimento bruto nos ativos por impostos diferidos foi o seguinte: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 9.443 7.947 Efeito registado em resultados (nota 34) (617) 1.474 Efeito registado em outro rendimento integral - 22 Saldo em 31 de dezembro 8.826 9.443 Para o Grupo, o movimento nos ativos por impostos diferidos após a compensação dos saldos dentro da mesma jurisdição fiscal no exercício é o seguinte: Créditos Fiscais Provisões / Ajustam. Outros Total Em 1 de janeiro de 2021 7.053 894 - 7.947 Dotações Resultado Líquido 1.729 (233) (22) 1.474 Dotações Outro Rendimento Integral - - 22 22 Em 31 de dezembro de 2021 8.782 661 - 9.443 Dotações Resultado Líquido 374 (991) - (617) Dotações Outro Rendimento Integral - - - - Em 31 de dezembro de 2022 9.156 (330) - 8.826 Os ativos por impostos diferidos relativos a Benefícios Fiscais resultam dos projetos de Investigação e Desenvolvimento apresentados no âmbito do regime de incentivos SIFIDE. As Dotações Resultado Líquido, em 2022, incluem (i) constituição 489m€ referente ao exercício de 2022 os quais se encontram em aprovação, (ii) acertos na estimativa de SIFIDE de 2020 e 2021 no valor de 137m€ de acordo com as aprovações recebidas da ANI em 2022,(iii) acerto da estimativa de 2021 em 111k€, de acordo com os benefícios esperados das candidaturas submetidas em 2022, e (iv) utilização de 363m€ na modelo 22 de 2022. A caducidade dos ativos por impostos diferidos é analisada como segue: Créditos Fiscais Provisões / Ajustam. Outros Total De 1 a 2 anos 883 - - 883 De 2 a 3 anos 791 - - 791 De 3 a 4 anos 1.189 - - 1.189 De 4 a 5 anos 1.246 - - 1.246 De 5 a 6 anos 772 - - 772 Mais de 6 anos 4.275 - - 4.275 Sem prazo definido - (330) - (330) 9.156 (330) - 8.826
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 40 12. Outros ativos não correntes 31.12.22 31.12.21 Empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii) 5.943 5.033 (*) Adiantamentos por conta de investimentos financeiros 25 - Alienação de participações financeiras (nota 39) - 215 Ajustamento por imparidade de empréstimos a partes relacionadas (nota 38 iii) (4.262) (3.251) 1.706 1.997 (*) Adiantamento por conta da criação de uma nova subsidiária (Alemanha), que ocorreu nos primeiros meses do ano de 2023. Em 2022, a Novabase Capital S.C.R., S.A., juntamente com a compra da participação da Powerdata, Lda. à associada Novabase Capital Fundo Capital Risco (prévia à sua liquidação), ficou com o direito às prestações suplementares, no montante de 994m€. Como o valor contabilístico destas prestações suplementares, no momento da compra, era zero, o Grupo reconheceu o direito às prestações suplementares e uma imparidade de empréstimos de igual montante. O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. Os movimentos de ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 3.251 3.223 Imparidade (nota 32) 17 57 Reversão de imparidade (nota 31) - (29) Transferências 994 - Saldo em 31 de dezembro 4.262 3.251 13. Instrumentos financeiros por categoria Em 31 de dezembro de 2021 Ativos finan. ao custo amortizado Ativos / passivos JV atrav. result. Outros passivos financeiros Ativos / passivos não financeiros Total Ativos Ativos financ. ao justo valor através de resultados - 13.615 - - 13.615 Outros ativos não correntes 1.997 - - - 1.997 Clientes e outras contas a receber 38.515 - - 4.119 42.634 Acréscimos de proveitos 4.691 - - - 4.691 Instrumentos financeiros derivados - 16 - - 16 Outros ativos correntes - - - 4.105 4.105 Caixa e equivalentes a caixa 68.431 - - - 68.431 113.634 13.631 - 8.224 135.489 Passivos Empréstimos - - 22.000 - 22.000 Outros passivos não correntes - - 2.120 - 2.120 Fornecedores e outras contas a pagar - - 37.775 - 37.775 Instrumentos financeiros derivados - 71 - - 71 Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - 19.711 - 19.711 - 71 81.606 - 81.677 Em 31 de dezembro de 2022 Ativos finan. ao custo amortizado Ativos / passivos JV atrav. result. Outros passivos financeiros Ativos / passivos não financeiros Total Ativos Ativos financ. ao justo valor através de resultados - 13.961 - - 13.961 Outros ativos não correntes 1.681 - - 25 1.706 Clientes e outras contas a receber 50.332 - - 4.034 54.366 Acréscimos de proveitos 6.095 - - - 6.095 Instrumentos financeiros derivados - 763 - - 763 Outros ativos correntes - - - 3.963 3.963 Caixa e equivalentes a caixa 40.617 - - - 40.617 98.725 14.724 - 8.022 121.471 Passivos Empréstimos - - 13.251 - 13.251 Outros passivos não correntes - - 363 - 363 Fornecedores e outras contas a pagar - - 43.153 - 43.153 Instrumentos financeiros derivados - 260 - - 260 Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - 20.007 - 20.007 - 260 76.774 - 77.034
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 41 Informação sobre cada uma das categorias de ativos e passivos financeiros pode ser encontrada na política na nota 2.7.. 14. Clientes e outras contas a receber 31.12.22 31.12.21 Clientes 50.227 38.666 Ajustamento por imparidade de clientes (794) (901) 49.433 37.765 Alienação de participações financeiras (nota 39) 215 - Subscritores de capital do FCR Novabase Capital +Inovação 1.898 1.898 Imposto sobre o valor acrescentado 2.084 2.144 Saldos a receber relativos a projetos financiados (nota 26) 1.412 1.402 Adiantamentos a fornecedores 40 71 Pessoal 12 6 Outros saldos a receber 310 406 Ajustamento por imparidade de outros devedores (1.038) (1.058) 4.933 4.869 54.366 42.634 O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. O valor contabilístico desta rubrica acrescida do saldo de 'Acréscimos de proveitos' (ver nota 15) representa a exposição máxima ao risco de crédito. A exposição ao risco de crédito e as perdas esperadas para os clientes da Novabase à data 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 é analisada como segue: Em 31 de dezembro de 2021 Taxa média ponderada de perdas Saldo de clientes Perda por imparidade Ativo em Default Saldos não vencidos 0,39% 22.780 92 Não Saldos vencidos 1-180 dias 3,12% 13.908 117 Não Saldos vencidos 181-360 dias 17,94% 813 78 Não Saldos vencidos há mais 360 dias 78,40% 1.165 614 Sim 38.666 901 Em 31 de dezembro de 2022 Taxa média ponderada de perdas Saldo de clientes Perda por imparidade Ativo em Default Saldos não vencidos 0,19% 40.845 61 Não Saldos vencidos 1-180 dias 4,04% 7.920 47 Não Saldos vencidos 181-360 dias 26,82% 918 229 Não Saldos vencidos há mais 360 dias 88,87% 544 457 Sim 50.227 794 Detalhes sobre a concentração do saldo de clientes do Grupo e sobre a distribuição dos clientes com maiores saldos por mercado geográfico e por sector de atividade são dados na nota 3 c). Os movimentos de imparidade de clientes e outros devedores são analisados como segue: Clientes O. Devedores Total 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 901 876 1.058 1.104 1.959 1.980 Imparidade 295 437 - - 295 437 Reversão de imparidade (380) (119) (20) (46) (400) (165) Diferenças cambiais 29 39 - - 29 39 Abates (51) (332) - - (51) (332) Saldo em 31 de dezembro 794 901 1.038 1.058 1.832 1.959
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 42 15. Acréscimos de proveitos 31.12.22 31.12.21 Projetos em curso 6.043 4.621 Outros acréscimos de proveitos 52 70 6.095 4.691 Os saldos com projetos em curso referem-se a diferenças de andamento dos projetos e dos tempos de faturação contratualizados. Tal enquadramento é típico desta indústria. 16. Instrumentos financeiros derivados O justo valor dos instrumentos financeiros derivados pode ser apresentado da seguinte forma: Ativos Passivos 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Forward de taxa de câmbio 763 16 260 71 763 16 260 71 O Grupo encontra-se exposto ao risco de taxa de câmbio, em especial relativamente ao Dólar norte-americano, dado que algumas das suas subsidiárias efetuam transações nesta moeda. A exposição da Novabase ao risco cambial advém também da presença em diversos mercados, nomeadamente Angola, muito embora a exposição a esta geografia tenha diminuído significativamente nos últimos anos. Os instrumentos financeiros utilizados para mitigar esta exposição são os forwards cambiais contratados sobre a exposição líquida às divisas, de acordo com os prazos de recebimento e pagamento acordados com terceiros, de forma a fixar o câmbio associado a estas operações. A natureza do risco coberto é a variação cambial registada nas transações tituladas em divisas. O justo valor é classificado como ativo ou passivo não corrente se a maturidade remanescente for superior a 12 meses e como ativo ou passivo corrente se a sua maturidade for inferior a 12 meses. Em 2022, os instrumentos financeiros derivados foram classificados como ativos e passivos correntes. Embora contratados com o objetivo de cobertura económica, de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, as variações do justo valor destes derivados foram reconhecidas em resultados (ver nota 2.21. (2)). A nota 40 fornece informação sobre a hierarquia do justo valor destes ativos e passivos financeiros. Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo detinha contratos de venda de moeda a prazo com valor nocional de 23.399.430 USD (31.12.21: 12.535.514 USD) e contratos de compra de moeda a prazo com valor nocional de 3.826.542 USD (31.12.21: 680.504 USD). 17. Outros ativos correntes Os valores registados relativos ao pagamento antecipado de serviços contratados são como segue: 31.12.22 31.12.21 Consultoria 1.928 3.235 Licenças software 1.103 - Seguros 496 380 Manutenção de software 76 145 Outros serviços especializados 323 253 Aluguer de instalações 37 92 3.963 4.105 Para o correto balanceamento dos serviços prestados por terceiros, foram especializados custos que serão refletidos nos resultados do próximo período. 18. Caixa e equivalentes a caixa Com referência à demonstração dos fluxos de caixa, para efeitos de determinação e discriminação dos componentes de caixa e seus equivalentes, esta rubrica é analisada como segue: 31.12.22 31.12.21 Numerário 34 19 Depósitos bancários a curto prazo 40.586 68.414 Caixa e equivalentes a caixa em 31 de dezembro 40.620 68.433 Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (3) (2) Caixa e equivalentes a caixa 40.617 68.431
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 43 A evolução do saldo de 'Caixa e equivalentes a caixa' no ano reflete o pagamento das importâncias libertadas na sequência da redução do capital social, no montante de 13.063m€ (ver nota 19) e um investimento significativo em fundo de maneio, como decorre da leitura do balanço. 76% do saldo de caixa e equivalentes (líquido de imparidades) diz respeito a subsidiárias detidas pelo Grupo em 100%. Do remanescente valor, 15% é relativo a subsidiárias localizadas fora de Portugal. Em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021 não existiam quaisquer restrições à utilização dos saldos registados em caixa e seus equivalentes, considerando o referido a seguir sobre Angola. Desde 2019, tem-se verificado uma diminuição nas restrições quanto às transferências para fora do País, tendo a Novabase diminuído significativamente a sua exposição a esta geografia. Com efeito, na rubrica 'Depósitos bancários a curto prazo' estão incluídos apenas 1.160m€ da subsidiária da Novabase sediada em Angola. Os ratings atribuídos às instituições financeiras com as quais o Grupo tem o maior saldo de depósitos bancários encontram-se detalhados na nota 3 c). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. Os movimentos de imparidade de depósitos e aplicações financeiras a curto prazo são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 2 19 Imparidade (nota 32) 3 - Reversão de imparidade (nota 31) (2) (17) Saldo em 31 de dezembro 3 2 19. Capital Social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações O capital social em 31 de dezembro de 2022 é de 32.971.463,70 Euros (31.12.21: 54.638.425,56 Euros), representado por 31.401.394 ações de valor nominal de 1,05 Euros cada uma (31.12.21: 1,74 Euros), e encontra-se integralmente realizado. Com referência a 31 de dezembro de 2022, 63,04% do capital social da Novabase (19.793.897 ações) é detido por titulares de participações qualificadas. A lista dos titulares de participações qualificadas pode ser consultada nos anexos ao relatório de gestão, incluído no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual. N.º Ações (milhares) Capital social Ações próprias Prémios de emissão Total Em 1 de janeiro de 2021 31.401 54.638 (1.177) 226 53.687 Aquisição de ações próprias - - (40) - (40) Em 31 de dezembro de 2021 31.401 54.638 (1.217) 226 53.647 Redução de capital - (21.667) 578 - (21.089) Aquisição de ações próprias - - (1.511) - (1.511) Em 31 de dezembro de 2022 31.401 32.971 (2.150) 226 31.047 Em cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral da Novabase S.G.P.S. realizada no dia 24 de maio de 2022, foi executada a redução do capital social de 54.638.425,56€ para 32.971.463,70€, sendo o montante global da redução de 21.666.961,86€, tendo as seguintes finalidades: (a) o montante de 4.818.217,86€ foi destinado a cobertura de prejuízos; (b) o remanescente montante da redução, correspondente a 16.848.744,00€, foi destinado a libertação de excesso de capital, nos seguintes termos: i) o montante de 3.346.144,58€ foi transferido para reservas livres; e ii) o montante de 13.502.599,42€ foi atribuído diretamente aos acionistas, correspondendo a 0,43€ por ação. Em resultado da redução de capital, foi feita a atualização do valor da rubrica 'Ações próprias' no montante de 578m€ por contrapartida de reservas, de forma a refletir o número de ações próprias detidas pela Sociedade ao novo valor nominal após essa operação, de 1,05 Euros por ação (ver nota 20). O pagamento a acionistas, ocorrido em julho, ascendeu a 13.063m€ descontando a remuneração das ações próprias em carteira que ficou na Novabase, tendo sido transferida para 'Reservas e resultados acumulados'. Em conformidade com a legislação em vigor, por deliberação em Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, a aquisição de ações próprias por parte da Novabase S.G.P.S. é permitida até ao limite máximo de 10% do seu capital social. Em 31 de dezembro de 2021, a Novabase detinha em carteira 699.480 ações próprias, representativas de 2,23% do seu capital social. Durante o ano de 2022, a Novabase adquiriu em bolsa 1.347.933 ações próprias a um preço líquido médio de 4,20 Euros, 962.194 das quais através da sua participada Novabase Consulting S.G.P.S., S.A., detida por si a 100% (valor total de 5.663m€ - ver também nota 20). As aquisições de ações próprias foram realizadas no âmbito do programa de recompra de ações próprias da Sociedade em vigor ("Programa de Recompra") e/ou por serem consideradas de interesse para a Sociedade.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 44 Em 31 de dezembro de 2022, a Novabase detinha em carteira 2.047.413 ações próprias, representativas de 6,52% do seu capital social. Deste total 962.194 ações, representativas de 3,06% do capital social, são detidas através Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.. Das referidas 2.047.413 ações próprias, encontram-se retidas pela Novabase 139.483 ações (2021: 91.539 ações), na sequência do exercício de opções sobre ações da Novabase (ver secção seguinte). Importa referir que em 2022 foi deliberado o alargamento do Programa de Recompra em até 118.000 ações ordinárias, elevando assim o número máximo de ações a adquirir para 388.000 ações, correspondente ao número estimado de ações necessárias para fazer face à liquidação das opções atribuídas ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade. Os prémios de emissão de ações resultaram de ágios obtidos com aumentos de capital. Conforme dispõe a legislação em vigor, os valores englobados nesta rubrica só podem ser utilizados para aumentar o capital ou absorver resultados transitados negativos (sem necessidade de prévia utilização de outras reservas), não podendo ser utilizados para atribuição de dividendos ou para a aquisição de ações próprias. Opções sobre ações Em 31 de dezembro de 2022 está em vigor o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações (“Regulamento”), aprovado na Assembleia Geral de acionistas de 26 de setembro de 2019. Este Regulamento estabelece os termos e condições gerais pelos quais poderão ser atribuídas opções tendo por objeto ações da Sociedade a membros do Conselho de Administração e a colaboradores da Novabase. As opções atribuídas têm como única condição de aquisição, a permanência do colaborador nas datas definidas nos termos do plano, e caducam automaticamente sempre que o colaborador deixe de estar ao serviço de qualquer das empresas do Grupo. A liquidação das opções exercidas processa-se da seguinte forma: i) 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') detidas em carteira própria, e ii) os remanescentes 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') ou, alternativamente, em dinheiro ('net cash settlement'), mediante opção do participante. O mesmo Regulamento estabelece ainda que a data de maturidade das opções corresponde ao 2º aniversário contado da data de atribuição (sem prejuízo da opção de exercício no 1º aniversário pelo participante) e que o período de retenção (período durante o qual as ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela Novabase) corresponde a três anos a contar da data de exercício. Os movimentos no número de opções sobre ações vivas são os seguintes: 31.12.22 31.12.21 Preço médio de exercício por ação Opções (milhares) Preço médio de exercício por ação Opções (milhares) Saldo em 1 de janeiro 600 - Expirado - - Atribuído 1,801 600 1,801 600 Exercido 4,993 (150) - Saldo em 31 de dezembro 1.050 600 As opções sobre ações em aberto no final do exercício têm a seguinte data de termo e os seguintes preços de exercício: Data de termo Preço de exercício Opções (milhares) 31.12.22 31.12.21 2023 1,801 450 600 2024 1,801 600 - 1.050 600 No ano de 2022 foram atribuídas 600 mil opções, com um valor total estimado do plano de 2.037m€. O justo valor das opções atribuídas no período, determinado utilizando o modelo de Monte Carlo, foi de 3,3125€. Os principais inputs do modelo foram os seguintes: (i) Spot: 5,08€ (ii) Preço de exercício: 1,801€ (iii) Volatilidade: 21,873% - obtida com base numa média amostral de uma série histórica de volatilidades baseadas em 180 cotações de fecho diárias (iv) Tempo para a maturidade das opções: 2 anos (v) Taxa de juro sem risco: 1,14516558% (a 2 anos) De acordo com o Regulamento, o preço de exercício das opções é ajustado pela distribuição de dividendos. Assim sendo, as opções podem ser avaliadas com base no preço de exercício definido e assumindo uma 'dividend yield' nula. Ainda no ano de 2022 foram exercidas 150 mil opções, tendo resultado no pagamento de 240m€ e na atribuição de 47.944 ações ordinárias da Novabase. Na demonstração dos resultados, foi registado em 2022 um custo de 1.542m€ em 'Gastos com o pessoal' (ver nota 28) - o qual inclui 886m€ respeitante a esta nova atribuição, por contrapartida de reservas relativas a opções sobre ações, no montante de 568m€ (ver nota 20), de um passivo de 734m€ (ver nota 25) e de uma saída de cash de 240m€ como referido acima.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 45 20. Reservas e resultados acumulados Os movimentos da rubrica 'Reservas e resultados acumulados' são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 3.235 (4.124) Resultados do ano anterior 8.706 7.486 Redução de capital 8.026 - Diferença cambial de operações estrangeiras 53 (250) Aquisição e venda de ações próprias (nota 19) (4.152) (71) Pagamentos baseados em ações (nota 19) 568 175 Transações com interesses que não controlam - 19 Saldo em 31 de dezembro 16.436 3.235 A Assembleia Geral de Acionistas de 24 de maio de 2022 deliberou a redução do capital social da Novabase (ver nota 19). Com efeito, o valor indicado na tabela acima corresponde aos montantes da redução de capital destinados à cobertura de prejuízos e ao reforço das reservas livres (4.818m€ e 3.346m€, respetivamente), adicionado: i) da remuneração das ações próprias em carteira relacionada com a libertação de excesso de capital aos acionistas (440m€), e ii) do acerto da rubrica 'Ações próprias' para o novo valor nominal (-578m€), ambos decorrentes da operação de redução de capital. De acordo com a legislação vigente, as empresas sediadas em Portugal que integram o Grupo Novabase são obrigadas a transferir para a rubrica de reservas legais, no mínimo, 5% do resultado líquido anual, até que a mesma atinja pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não poderá ser distribuída aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizada para absorver prejuízos e para incorporação no capital social. Para além disso, e nos termos do n.º 1 b) do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a Novabase constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado em ações próprias (31.12.22: 3.900m€ e 31.12.21: 2.028m€). Em 2021, o Grupo realizou uma operação com interesses que não controlam (INC) com o seguinte impacto: Em 31 de dezembro de 2021 Consideração total na aquisição / red. ativos (Diminuição) / aumento dos INC (nota 21) Efeito nos Cap. Próprios atrib. aos acionistas (i) Aumento da participação no FCR NB Capital Inovação e Internacionalização 1.040 (1.059) 19 1.040 (1.059) 19 (i) Na sequência de uma devolução de capital social do FCR NB Capital Inovação e Internacionalização aos seus Participantes (distribuição de liquidez em excesso), o Grupo aumentou a sua participação no referido Fundo em 0,2% (ver nota 21). O correspondente pagamento a INC está incluído na rubrica 'Transações com interesses que não controlam', em Atividades de Financiamento da Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados. 21. Interesses que não controlam 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 10.361 10.047 Transações com interesses que não controlam (nota 20) - (1.059) Distribuição de dividendos a interesses que não controlam - (309) Diferença cambial de operações estrangeiras 28 412 Atribuição de resultados 438 1.270 Saldo em 31 de dezembro 10.827 10.361 22. Empréstimos 31.12.22 31.12.21 Não correntes Dívidas a instituições de crédito 5.200 9.400 Passivos de locação 1.114 3.017 6.314 12.417 Correntes Dívidas a instituições de crédito 4.200 6.800 Passivos de locação 2.737 2.783 6.937 9.583 Total dos empréstimos 13.251 22.000
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 46 A análise da maturidade das dívidas reconhecidas em 'Empréstimos' é como segue: 6 meses ou menos De 6 a 12 meses De 1 a 2 anos De 2 a 5 anos Mais de 5 anos Total Dívidas a instituições de crédito 2.700 4.100 4.200 5.200 - 16.200 Passivos de locação 1.381 1.402 2.331 686 - 5.800 Em 31 de dezembro de 2021 4.081 5.502 6.531 5.886 - 22.000 Dívidas a instituições de crédito 2.100 2.100 4.200 1.000 - 9.400 Passivos de locação 1.420 1.317 769 345 - 3.851 Em 31 de dezembro de 2022 3.520 3.417 4.969 1.345 - 13.251 A média ponderada das taxas de juro efetivas das dívidas a instituições de crédito à data de relato é de 4,088% (31.12.21: 1,457%). O Grupo usa a sua taxa de financiamento incremental no cálculo do valor presente dos pagamentos futuros das locações, determinada tendo em consideração as características do contrato (ativo subjacente, garantias do contrato e prazo). A taxa média ponderada aplicada à data de relato é de 2,630% (31.12.21: 2,466%). Nesta nota, os passivos de locação são apresentados já descontadas dos futuros resultados financeiros não realizados, os quais ascendem a 430m€ à data de 31 de dezembro de 2022 (31.12.21: 446m€). Durante o ano de 2022, as amortizações de empréstimos com instituições bancárias ascenderam a 6,8M€ (31.12.21: 6,4M€). Não foram contratados novos empréstimos no período, nem renegociadas as condições ou covenants relativamente aos empréstimos existentes a 31 de dezembro de 2021. Os movimentos ocorridos nos passivos de locação são como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 5.800 8.325 Aumentos (i) 969 1.133 Cancelamento contratos (41) (902) Gasto de juros (ii) 276 327 Pagamentos de locações (iii) (3.153) (3.083) Saldo em 31 de dezembro 3.851 5.800 (i) Inclui novos contratos, remensuração de contratos que estão dependentes de um índice ou taxa e modificação de contratos que não qualificam como uma locação separada (termo). (ii) Incluídos em 'Gastos financeiros' (ver nota 32). (iii) Classificados como 'Fluxos das Atividades de Financiamento' na Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados. Informação sobre os ativos sob direito de uso relacionados com estes passivos de locação pode ser encontrada na nota 7. Os empréstimos do Grupo têm os seguintes tipos de covenants: Covenants • Dívida líquida / EBITDA <= 3 • Dívida líquida / EBITDA <= 3,5 • Autonomia financeira >= 35%; Dívida líquida / EBITDA <= 4 • Graduação pari passu das obrigações • Cross Default • Situação tributária e contributiva em dia • Prestação de contas • Deveres de Informação de Litigância • Seguros em vigor Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo estava a cumprir todos os covenants assumidos contratualmente. Nota ainda para referir que os covenants da Novabase incluem a não redução de capital / não redução de capital em montantes significativos, pelo que em 2022 a Novabase comunicou a redução de capital ocorrida aos bancos, tendo recebido destes o seu consentimento à redução de capital sem renúncia a quaisquer direitos ou garantias. (a) Reconciliação da dívida líquida De seguida apresenta-se uma análise da dívida líquida e dos movimentos na dívida líquida para cada um dos períodos apresentados. 31.12.22 31.12.21 Caixa e equivalentes a caixa (montante antes de imparidades) 40.620 68.433 Empréstimos - reembolsáveis até 1 ano (incluindo "overdrafts") (6.937) (9.583) Empréstimos - reembolsáveis após 1 ano (6.314) (12.417) Dívida líquida 27.369 46.433
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 47 Caixa e equivalentes a caixa Dívidas a instituições de crédito reemb. <1 ano Dívidas a instituições de crédito reemb. >1 ano Passivos de locação reemb. <1 ano Passivos de locação reemb. >1 ano Dívida líquida Em 1 de janeiro de 2021 71.948 (6.400) (16.200) (3.032) (5.293) 41.023 Cash flows (3.493) 6.400 - 2.756 - 5.663 Aquisições - passivos de locação - - - - (1.133) (1.133) Efeito das diferenças de câmbio (22) - - - - (22) Outros movimentos non-cash - (6.800) 6.800 (2.507) 3.409 902 Em 31 de dezembro de 2021 68.433 (6.800) (9.400) (2.783) (3.017) 46.433 Cash flows (26.750) 6.800 - 2.877 - (17.073) Aquisições - passivos de locação - - - - (969) (969) Efeito das diferenças de câmbio (1.063) - - - - (1.063) Outros movimentos non-cash - (4.200) 4.200 (2.831) 2.872 41 Em 31 de dezembro de 2022 40.620 (4.200) (5.200) (2.737) (1.114) 27.369 23. Provisões Os movimentos das provisões para outros riscos e encargos são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 3.391 5.233 Dotação do exercício (nota 29) 984 318 Reversões / utilizações (nota 29) (1.328) (2.160) Saldo em 31 de dezembro 3.047 3.391 O saldo da rubrica de 'Provisões' destina-se a fazer face a riscos e encargos diversos, nomeadamente, às situações abaixo elencadas, das quais da sua resolução poderão resultar exfluxos de caixa e outros passivos prováveis, não sendo possível estimar com fiabilidade o momento da concretização da despesa: • Responsabilidades com custos a incorrer com possíveis penalizações contratuais relativas a projetos em curso; • Outros riscos relacionados com eventos / diferendos de natureza diversa, que incluem contingências de natureza civil, contratual, laboral, entre outros, e envolvem clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores. 24. Outros passivos não correntes 31.12.22 31.12.21 Aquisição de participações financeiras - 1.698 Subsídios para investigação e desenvolvimento 363 422 363 2.120 Os 'Outros passivos não correntes' correspondem ao valor de subsídios para investigação e desenvolvimento com maturidade superior a 12 meses. A parcela de subsídios para investigação e desenvolvimento com maturidade inferior a 12 meses, encontra-se incluída em 'Proveitos diferidos e outros passivos correntes' (nota 26). Em 31 de dezembro de 2021, esta rubrica incluía ainda montantes devidos pelas aquisições da Celfocus, S.A. e dos interesses que não controlam no Negócio GTE, que se encontram refletidos em passivo corrente a esta data de relato (nota 25). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. A maturidade destes passivos é a seguinte: 31.12.22 31.12.21 De 1 a 2 anos 85 1.829 De 2 a 5 anos 278 291 363 2.120
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 48 25. Fornecedores e outras contas a pagar 31.12.22 31.12.21 Fornecedores 7.015 4.508 Remunerações, férias e subsídios de férias 10.993 9.705 Bónus 9.701 11.617 Aquisição de participações financeiras 1.691 1.500 Projetos em curso 4.103 2.480 Imposto sobre o valor acrescentado 1.585 1.305 Contribuições para a segurança social 2.636 2.371 Retenção de impostos sobre o rendimento 1.707 1.551 Colaboradores 90 66 Plano de opções sobre ações (nota 19) 1.177 443 Montante a pagar a interesses que não controlam 2 88 Adiantamentos de clientes 2 2 Outros acréscimos de custos 2.155 1.911 Outros credores 296 228 43.153 37.775 A rubrica 'Aquisição de participações financeiras' compreende (i) a consideração contingente associada a garantias de contratação de serviços pela aquisição da Celfocus, S.A. no montante de 1.476m€ e (ii) a consideração a pagar pela aquisição dos interesses que não controlam da Novabase Digital, S.A. - que precedeu a alienação de 100% do Negócio GTE - no valor de 215m€ (ver nota 39). O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. A maturidade destas dívidas é a seguinte: 31.12.22 31.12.21 Até 1 ano 43.153 37.775 43.153 37.775 26. Proveitos diferidos e outros passivos correntes 31.12.22 31.12.21 Projetos de consultoria 19.815 19.442 Subsídios para investigação e desenvolvimento 192 269 20.007 19.711 Os saldos com projetos de consultoria referem-se a diferenças de andamento dos projetos e dos tempos de faturação contratualizados. Tal enquadramento é típico desta indústria. Na tabela abaixo são apresentados os incentivos financeiros à investigação e desenvolvimento em aberto à data de 31 de dezembro de 2022, por tipo de programa de incentivos. Os saldos por receber são apresentados na nota 14. Valor contratado Valor acum. recebido Subsídios: • FAI - Fundo de Apoio à Inovação 1.706 718 • P2020 - Portugal 2020 1.005 581 2.711 1.299 27. Fornecimentos e serviços externos 31.12.22 31.12.21 Subcontratos 41.394 32.370 Comissões e honorários 2.205 2.016 Transportes, deslocações e estadias e despesas de representação 3.294 1.224 Trabalhos especializados e rendas 3.329 3.163 Publicidade e propaganda 509 390 Água, eletricidade e combustíveis 595 410 Comunicações 299 264 Seguros 399 372 Utensílios, material de escritório e documentação técnica 933 756 Outros fornecimentos e serviços 639 553 53.596 41.518
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 49 Os subcontratos referem-se na sua maioria a valores incorridos por serviços prestados por entidades externas usadas pelo Grupo para suportar os projetos a clientes. Uma análise do valor agregado dos subcontratos e dos 'Gastos com o pessoal' permite concluir que a sua evolução em 2022 acompanhou o crescimento do rédito. Adicionalmente, registou-se um aumento dos gastos com deslocações e estadias para níveis próximos dos pré- pandémicos. 28. Gastos com o pessoal 31.12.22 31.12.21 Remuneração / benefícios dos órgãos sociais (nota 38 i) 967 1.539 Remuneração do pessoal 74.975 67.819 Encargos sobre remunerações do pessoal 14.236 12.366 Stock options atribuídas (notas 19 e 38 i) 1.542 618 Outros custos com o pessoal 4.745 3.571 96.465 85.913 Os outros custos com o pessoal englobam seguros de acidentes de trabalho, ação social, formação e indemnizações. A evolução dos ‘Gastos com o pessoal’ em 2022 reflete o incremento dos gastos com a equipa de especialistas de TI, motivado por um lado pelo aumento da base de talento, que cresceu 13% em termos homólogos, e por outro, pela inflação salarial e investimento em iniciativas de talento focadas na sua retenção. O número médio de colaboradores é analisado como segue: 31.12.22 31.12.21 Value Portfolio 828 741 Next-Gen 1.284 1.125 2.112 1.866 Em 2022, a equipa de shared services (Novabase Serviços, S.A.) foi absorvida pela Celfocus, S.A., principal empresa do segmento Next- Gen. Em 2021 os shared services, incluídos no segmento Value Portfolio, representaram 60 colaboradores. À data de 31 de dezembro de 2022, o número de colaboradores da Novabase era 2166 (2021: 2011), 31% dos quais são mulheres (2021: 31%). 29. Outros ganhos e perdas líquidos 31.12.22 31.12.21 Imparidade de inventários - (3) Provisões e reversão de provisões para outros riscos e encargos (nota 23) 344 1.842 Outros ganhos e perdas operacionais 158 (257) 502 1.582 30. Amortizações e depreciações 31.12.22 31.12.21 Ativos fixos tangíveis (nota 7): Edifícios e outras construções 2.176 2.165 Equipamento básico 672 600 Equipamento de transporte 464 443 Equipamento administrativo 62 55 Outros ativos tangíveis - 1 3.374 3.264 Ativos intangíveis (nota 8): Intangíveis desenvolvidos internamente 164 151 Propriedade industrial e outros direitos 21 106 185 257 3.559 3.521
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 50 31. Rendimentos financeiros 31.12.22 31.12.21 Juros obtidos 45 11 Diferenças de câmbio favoráveis 1.679 780 Atualização do justo valor de ativos financeiros (nota 10) 365 968 (*) Dividendos de ativos financeiros 3 90 Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (nota 12) - 29 (**) Mais-valia na alienação de ativos financeiros 88 50 Reversão de imparidade depósitos e aplicações financeiras (nota 18) 2 17 2.182 1.945 (*) Dividendos recebidos relativos ao investimento na Globaleda, S.A.. (**) Em 2022 refere-se à Probely, S.A. e em 2021 à CB Talents Global, S.A. (ver também nota 10). 32. Gastos financeiros 31.12.22 31.12.21 Juros pagos - empréstimos (204) (306) - contratos de locação (nota 22) (276) (327) - outros juros (6) (2) Despesas com garantias bancárias (14) (23) Serviços e comissões bancárias (129) (97) Diferenças de câmbio desfavoráveis (1.860) (962) Atualização do justo valor de ativos financeiros (nota 10) (146) (9) Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (nota 12) (17) (57) Atualização de contraprestação contingente (17) (33) Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 18) (3) - (2.672) (1.816) A variação na rubrica de ‘Gastos financeiros’ deve-se essencialmente ao incremento das diferenças de câmbio desfavoráveis em termos homólogos, contudo, considerando uma leitura conjunta com as diferenças de câmbio favoráveis apresentadas em ‘Rendimentos financeiros’ (nota 31), conclui-se que os resultados com diferenças cambiais do Grupo mantiveram-se estáveis. 33. Perdas em associadas 31.12.22 31.12.21 Novabase Capital Fundo Capital Risco (notas 6 e 9) (69) (66) (69) (66) 34. Imposto sobre o rendimento A Novabase e as suas participadas sedeadas em Portugal encontram-se sujeitas a IRC à taxa normal de 21%, que pode ser incrementada pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada máxima de 22,5%. Adicionalmente, à taxa normal de IRC acresce a Derrama Estadual à taxa de 3% sobre os lucros tributáveis que excedam 1.500m€ e até 7.500m€, à taxa de 5%sobre os lucros tributáveis que excedam 7.500m€ e até 35.000m€, e à taxa de 9% para a parte dos lucros tributáveis acima dos 35.000m€. A Novabase é tributada em sede de IRC ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), desde 1 de janeiro de 2009, sendo o Grupo de tributação constituído pelas empresas com uma participação igual ou superior a 75% e que cumprem com as condições previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). As restantes empresas subsidiárias, não abrangidas pelo regime especial de tributação do Grupo Novabase, são tributadas individualmente, com base nas respetivas matérias coletáveis e às taxas de impostos aplicáveis. Os resultados gerados em subsidiárias estrangeiras são tributados às taxas de imposto sobre o rendimento local aplicáveis com base nas respetivas matérias coletáveis, nomeadamente, os resultados gerados em Espanha, Angola, Moçambique, Países Baixos e Reino Unido são tributados, respetivamente, a 25%, 25%, 32%, 15% e 19%. De acordo com a legislação em vigor, em termos gerais o imposto sobre o rendimento de um exercício está sujeito a revisão por parte das autoridades fiscais durante um período subsequente. Em Portugal, esse período é de 4 anos ou, caso seja efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2019 a 2022 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 51 Alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2023 Relativamente à Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), referir que deixa de estar previsto um período temporal para reporte de prejuízos fiscais. Por outro lado, o limite anual da dedução ao lucro tributável é reduzido para 65% (atualmente, 70%). Esta alteração aplica-se à dedução de prejuízos aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso. O Orçamento do Estado para 2023 introduziu ainda alterações às taxas de Tributação Autónoma sobre os encargos com algumas viaturas: i) os encargos com viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica passam a ser tributados em sede de tributação autónoma à taxa de 10%, quando o custo de aquisição ultrapasse 62.500€ (atualmente, os encargos não são sujeitos a tributação autónoma); e ii) os encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV passam a ser tributadas às mesmas taxas de tributação autónoma: 2,5%, 7,5% e 15% (atualmente, híbridas plug-in sujeitas a 5%, 10% e 17,5% e GNV sujeitas a 7,5%, 15% e 27,5%). A Gestão considerou não existirem alterações com impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento do Grupo Novabase. A rubrica de imposto sobre o rendimento detalha-se como segue: 31.12.22 31.12.21 Impostos correntes 2.000 1.767 Impostos diferidos relativos às diferenças temporárias (nota 11) 617 (1.474) 2.617 293 Para o Grupo, o imposto sobre o rendimento do exercício difere do valor teórico usando a taxa média de impostos do país da Empresa- Mãe devido ao seguinte: 31.12.22 31.12.21 Resultado antes de impostos 9.833 9.209 Imposto à taxa nominal (21% em 2022 e 2021) 2.065 1.934 Reduções de provisões - (146) Dividendos (1) (19) Tributação autónoma 343 319 Resultados em empresas onde não são reconhecidos impostos diferidos (186) (112) Despesas não aceites para efeitos fiscais 430 211 Diferencial de taxa de imposto em empresas localizadas no estrangeiro 56 40 Benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (737) (2.446) Derrama 243 252 Imparidade do PEC, prejuízos fiscais e retenções de não residentes 361 95 Outros 43 165 Imposto sobre o rendimento 2.617 293 Taxa efetiva de imposto 26,6% 3,2% A variação da taxa efetiva deve-se sobretudo ao registo no ano de 2021 de um maior volume de benefícios fiscais associados a projetos de Investigação e Desenvolvimento no âmbito do regime de incentivos SIFIDE. 35. Resultados por ação Os resultados por ação são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Nº médio ponderado de ações ordinárias 30.380.686 30.721.008 Ajustamento relativo às stock options 851.439 429.466 Nº médio ponderado de ações ordinárias ajustado 31.232.125 31.150.474 Resultado total atribuível aos acionistas ordinários 8.917 8.706 Resultado por Ação - Básico - Euros 0,29 Euros 0,28 Euros Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,29 Euros 0,28 Euros Resultado das operações em continuação atribuível aos acionistas ordinários 6.778 7.646 Resultado por Ação - Básico - Euros 0,22 Euros 0,25 Euros Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,22 Euros 0,25 Euros Resultado das operações descontinuadas atribuível aos acionistas ordinários 2.139 1.060 Resultado por Ação - Básico - Euros 0,07 Euros 0,03 Euros Resultado por Ação - Diluído - Euros 0,07 Euros 0,03 Euros
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 52 36. Dividendos por ação Em 2022 e 2021 não foram distribuídos dividendos aos acionistas. 37. Compromissos Os compromissos financeiros que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projetos em curso e a locações do Grupo ou decorrentes da alienação de negócios, são analisados como segue: Banco 31.12.22 31.12.21 Novabase S.G.P.S., S.A. Santander - 2.500 Novabase S.G.P.S., S.A. Bankinter 1.935 1.935 Novabase Business Solutions, S.A. BCP 600 2.114 Novabase Business Solutions, S.A. Santander 220 233 Novabase Business Solutions, S.A. Novo Banco 20 20 Novabase Business Solutions, S.A. BPI 216 216 Novabase Business Solutions, S.A. Bankinter 7 42 Novabase Neotalent, S.A. BPI 15 8 Novabase Serviços, S.A. Novo Banco - 410 Celfocus, S.A. Santander 50 50 Celfocus, S.A. Novo Banco 410 - Novabase Neotalent España S.A.U Abanca 74 90 3.547 7.618 No âmbito da alienação da COLLAB – Sol. I. Com. e Colab., S.A. em março de 2020, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a titularidade, ações, e organização societária no valor correspondente a 100% do preço inicial acordado, durante 3 anos após conclusão da Transação, ou seja, até 19 de março de 2023; • CAP de responsabilidade para todas as outras garantias prestadas pelos Vendedores de 3M€ entre 2 anos e trinta dias úteis e 5 anos e trinta dias úteis (caducidade das garantias fiscais e de Segurança Social), ou seja, entre 24 de abril de 2022 e 5 de maio de 2025; • O CAP máximo agregado de responsabilidade nos termos acima referidos corresponde a 100% do preço inicial acordado; • Constituição de um basket deductible de 100m€, sem minimis; • Obrigação de não concorrência durante 3 anos entre a COLLAB e a Novabase nas suas core business areas , ou seja, até 19 de março de 2023. No âmbito da alienação do Negócio GTE no final de 2019, a Novabase assumiu os seguintes compromissos: • CAP de responsabilidade de 3,87M€ assegurado por garantia bancária irrevogável da Novabase de igual valor durante 18 meses (duração das garantias), i.e., entre 9 de janeiro de 2020 e 9 de julho de 2021, reduzida para 1,935M€ entre 18 meses e 5 anos (caducidade das garantias fiscais e da Segurança Social), ou seja, entre 10 de julho de 2021 e 9 de janeiro de 2025; • Constituição de um basket deductible para correções posteriores no montante de 306m€, minimis de 30,6m€, até final do período, i.e., 9 de janeiro de 2025; • Obrigação de não concorrência durante 3 anos entre a VINCI Energies Portugal, S.G.P.S., S.A. e a Novabase nas suas core business areas, ou seja, até 9 de janeiro de 2023. No ano de 2022, o Grupo tinha as seguintes linhas de crédito grupadas contratadas: Grupo de empresas Plafond Novabase S.G.P.S.; NB Business Solutions, S.A. 5,0 M€ Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A.; Novabase Neotalent, S.A.; NB Business Solutions, S.A. 7,0 M€
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 53 38. Partes relacionadas Para efeitos de apresentação destas demonstrações financeiras, são consideradas como partes relacionadas todas as subsidiárias e associadas (identificadas na nota 6), participadas da Novabase classificadas com ativos financeiros ao justo valor através de resultados (identificadas na nota 10), acionistas e elementos-chave na gestão do Grupo. i) Remuneração / Benefícios dos principais elementos da Gestão As remunerações atribuídas aos membros do Conselho de Administração e outros gestores-chave do Grupo, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e de 2021, são como segue: 31.12.22 31.12.21 Benefícios / remunerações de curto prazo 882 1.112 Outros benefícios / remunerações a longo prazo 85 427 Stock options atribuídas (nota 19) 1.542 618 2.509 2.157 A rubrica 'Outros benefícios / remunerações a longo prazo' corresponde à parcela das remunerações variáveis especializadas no exercício (sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos – ver nota 4 g)), cujo pagamento será diferido a mais de 1 ano após a data de relato. O total das remunerações variáveis atribuídas aos Órgãos de Administração da Novabase S.G.P.S. e a outros elementos-chave na gestão do Grupo, independentemente do ano de atribuição, cujo pagamento está diferido, ascende a 1.095m€ (31.12.21: 1.997m€). A 31 de dezembro de 2022, existem saldos de contas correntes a receber dos elementos-chave da gestão no montante de 4m€ (31.12.21: 4m€) e saldos a pagar no montante de 10m€ (31.12.21: 4m€). A política de remuneração dos Órgãos Sociais da Empresa-Mãe do Grupo, Novabase S.G.P.S., encontra-se detalhada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, parte integrante do Relatório Financeiro Anual, que se resume abaixo. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da Novabase em 2022, bem como a remuneração variável anual. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os administradores uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da Novabase e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. A remuneração dos administradores não executivos e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de 30 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. A componente variável em dinheiro da remuneração dos administradores deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Em 2022 a Comissão de Vencimentos deliberou que toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019, dado o contexto específico da Sociedade, nomeadamente devido a execução do plano estratégico em curso (Update Estratégico 2019+). Com efeito, foram atribuídas 600.000 opções sobre ações da Novabase durante o exercício de 2022, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações, aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, conforme expresso no quadro abaixo. O total de remuneração variável em dinheiro dos administradores da Novabase relativa ao desempenho no exercício de 2021 foi 0 Euros (zero Euros). Assim, a remuneração variável em dinheiro paga em 2022 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável em dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020, 1/6 do valor atribuído em 2020 referente a 2019 e 1/6 do valor atribuído em 2019 referente a 2018. De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou em 2022 canalizar 20% das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2022 a cada um dos administradores com funções executivas ou com encargos especiais para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 54 As remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2022 aos administradores da Sociedade em funções a 31 de dezembro de 2022 são como segue: Administradores 1 Remuner. fixa anual (€) 2 Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) 3, 4 Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) 5 Remuner. variável Número opções @ 1,801 Luís Paulo Cardoso Salvado 324.000 185.099 509.099 36,36 204.575 250.000 Álvaro José da Silva Ferreira 270.000 115.995 385.995 30,05 128.200 200.000 Total Executivos 594.000 301.094 895.094 33,64 332.775 450.000 (% total) 56,37 53,74 55,46 53,74 María del Carmen Gil Marín 180.000 92.549 272.549 33,96 102.287 75.000 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 108.500 92.549 201.049 46,03 102.287 75.000 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 42.000 37.019 79.019 46,85 40.914 - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 42.000 37.019 79.019 46,85 40.914 - Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 42.000 - 42.000 - - - Benito Vázquez Blanco 25.317 - 25.317 - - - Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 20.000 - 20.000 - - - Total Não Executivos 459.817 259.137 718.954 36,04 286.403 150.000 (% total) 43,63 46,26 44,54 46,26 TOTAL 1.053.817 560.231 1.614.048 34,71 619.178 600.000 1 Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Benito Vázquez Blanco foram eleitos na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, sendo que as remunerações aqui apresentadas, relativas a estes administradores, apenas se referem ao período pós-eleição. Refira-se ainda que o administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e a administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado auferiram valores em 2022 através de outras Sociedades do Grupo, que são respeitantes, respetivamente, a períodos anteriores à sua eleição como membro do Conselho de Administração da Novabase e ao exercício da função de Head of Legal do Grupo Novabase. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo apresentados mais abaixo. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 30 de maio de 2022, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (64.880 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (54.000 Euros), María del Carmen Gil Marín (36.000 Euros) e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (21.700 Euros). 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2022 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável): 1/6 do valor atribuído em 2021 referente a 2020, 1/6 do valor atribuído em 2020 referente a 2019 e 1/6 do valor atribuído em 2019 referente a 2018. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Novabase. 5 Valores atribuídos em 2021 referentes a 2020 e atribuídos em 2020 relativos a 2019, de acordo com os critérios divulgados nos Relatórios de Governo da Sociedade dos respetivos anos. Referir ainda que, durante o exercício de 2022, a administradora María del Carmen Gil Marín e o administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes exerceram as suas opções (75.000 opções cada um, atribuídas em 2021) nos seguintes termos: • Relativamente a 50% das opções objeto de exercício (correspondente a 37.500 opções/administrador) por net share settlement, tendo resultado na atribuição de 23.972 ações ordinárias da Novabase a cada um dos administradores, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, ou seja, um total de 47.944 ações ordinárias; e • Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement, tendo resultado no pagamento a cada um dos administradores do montante de 119.689,88 Euros, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, ou seja, um total de 239.379,76 Euros. No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2022, aos administradores da Sociedade que cessaram funções na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 ou anterior: Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) José Sancho García 6 16.800 - 16.800 - - Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 7 - 42.423 42.423 100,00 75.952 João Nuno da Silva Bento 7 - 185.099 185.099 100,00 204.575 TOTAL 16.800 227.522 244.322 93,12 280.526 6 Cessou funções na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022. O valor indicado respeita à remuneração auferida até à data de produção de efeitos da sua renúncia. 7 Cessou funções na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. Os valores indicados respeitam aos anos em que exerceu funções de administrador nesta Sociedade, conforme divulgado nos Relatórios sobre o Governo da Sociedade de anos anteriores.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 55 Em 2022 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2022, um total de 13.971,93 Euros para subsídios de refeição. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da Novabase. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da Novabase, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. Os membros do Conselho de Administração da Novabase são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte. Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 8 71.750 - 71.750 - - Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 9 102.029 - 102.029 - - 8 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida até à sua eleição como membro do Conselho de Administração na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022. 9 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase que exerce ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. Em 2022 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2022, para além das legalmente devidas. ii) Saldos e transações com partes relacionadas As participadas do Grupo têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Nos procedimentos de consolidação estas transações com empresas do Grupo são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse. Os saldos e transações com partes relacionadas ascenderam aos seguintes montantes: Clientes e outras contas a receber Fornecedores e outras contas a pagar 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Empresas associadas - 47 - - Outras participadas 1 1 - - 1 48 - - Ajustamento por imparidade de clientes e outros devedores - - 1 48 Prestação de serviços Proveitos suplementares Juros obtidos 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Empresas associadas 45 182 - - - - Outras participadas 57 140 5 5 5 5 102 322 5 5 5 5 As contas a receber e a pagar a empresas relacionadas serão liquidadas em numerário e não se encontram cobertas por garantias.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 56 iii) Outros saldos com partes relacionadas Não corrente (nota 12) 31.12.22 31.12.21 Empresas associadas - - Outras participadas Empréstimo à Powergrid, Lda. 2.050 2.050 Empréstimo à Bright Innovation, Lda. 1.477 1.477 Empréstimo à Radical Innovation, Lda. 994 994 Empréstimo à Powerdata, Lda. 1.242 248 Empréstimo à Glarevision, S.A. 180 180 Empréstimo à Probely, S.A. - 75 Empréstimo à Habit Analytics, Inc. - 9 5.943 5.033 Ajustamentos para empréstimos a partes relacionadas (4.262) (3.251) 1.681 1.782 Estes empréstimos revestem a forma legal de prestações suplementares quase-capital. Para além dos valores mencionados nos quadros apresentados acima, não existem quaisquer outros saldos ou transações mantidas com partes relacionadas do Grupo. 39. Operações descontinuadas A informação financeira das operações descontinuadas por subsidiária / negócio alienado pode ser apresentada como segue: 31.12.21 COLLAB GTE IMS Novabase Resultados das operações descontinuadas: Resultados das atividades operacionais, líquidos de imposto 260 742 9 1.011 Mais-valia na alienação do Negócio 49 - - 49 Imposto sobre a mais-valia na alienação do Negócio - - - - 309 742 9 1.060 Ativos e passivos das operações descontinuadas: Ativos das operações descontinuadas - 396 - 396 Passivos das operações descontinuadas (817) (3.497) (17) (4.331) (817) (3.101) (17) (3.935) Fluxos de caixa das operações descontinuadas: Fluxo das Atividades Operacionais (5) (882) 9 (878) Fluxo das Atividades de Investimento - - - - Fluxo das Atividades de Financiamento - (16) (15) (31) (5) (898) (6) (909) 31.12.22 COLLAB GTE IMS Novabase Resultados das operações descontinuadas: Resultados das atividades operacionais, líquidos de imposto 478 620 44 1.142 Mais-valia na alienação do Negócio 997 - - 997 Imposto sobre a mais-valia na alienação do Negócio - - - - 1.475 620 44 2.139 Ativos e passivos das operações descontinuadas: Ativos das operações descontinuadas - 268 - 268 Passivos das operações descontinuadas (120) (1.848) - (1.968) (120) (1.580) - (1.700) Fluxos de caixa das operações descontinuadas: Fluxo das Atividades Operacionais (219) (999) 19 (1.199) Fluxo das Atividades de Investimento 1.061 - - 1.061 Fluxo das Atividades de Financiamento - (9) - (9) 842 (1.008) 19 (147)
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 57 COLLAB Em 2020 o Grupo alienou à Netadmin System i Sverige AB a sua participação na COLLAB, S.A. (detida em 72,45% pela Novabase Business Solutions, S.A. e em 17,75% pela associada Novabase Capital Fundo Capital Risco), tendo reportado esta subsidiária como operação descontinuada no referido exercício. O preço inicial acordado foi de 6.000m€ (com 1.500m€ temporariamente retidos a título de 'Holdback Amount'), ao qual poderia acrescer um earn-out anual aplicável até ao máximo de três períodos anuais, dependente da performance da COLLAB, S.A.. Nesse ano, reconheceu-se uma mais-valia de 335m€ não tendo sido considerado qualquer montante para a consideração contingente neste negócio de acordo com a melhor estimativa da Gestão à data da venda, e registou-se uma provisão de 1.580m€ para Reps & Warranties (R&W). Em 2022, a Novabase foi informada pela compradora do apuramento do Segundo Preço de Compra Adicional no valor de 749m€ (2021: 63m€ relativos ao earn-out do primeiro ano). Adicionalmente, em 2022 terminou por acordo, homologado pelo Tribunal Arbitral, o processo de arbitragem voluntária entre as partes iniciado em 2020 relativamente ao 'Holdback Amount', com o pagamento de 480m€ (recorda-se que em novembro de 2020 tinha sido pago pela compradora, 1.022m€ dos 1.500m€ retidos). Assim, foi reconhecido um acerto à mais-valia no valor de 997m€ (2021: 49m€). O recebimento ascendeu a 1.061m€, reconhecido em 'Venda de subsidiárias', em Atividades de Investimento da Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados. Durante 2022 foram ainda utilizadas provisões de R&W no montante de 137m€ (2021: 51m€), e revertidas provisões de 560m€ (2021: 260m€) tendo em atenção o efeito temporal sobre o período de garantias decorrido. A 31 de dezembro de 2022, o saldo de provisões para responsabilidades ainda em aberto, reconhecido em 'Passivos de operações descontinuadas', ascende a 120m€ (31.12.21: 817m€). NEGÓCIO GTE Em 2019 o Grupo descontinuou o seu Negócio GTE, na sequência do acordo de venda à VINCI Energies Portugal, S.G.P.S., S.A., o qual era desenvolvido na subsidiária Novabase Digital S.A. objeto do acordo mas também na subsidiária moçambicana NBMSIT, Sist. de Inf. e Tecnol., S.A. (ver nota 6), relativamente à qual o Grupo iniciou os procedimentos tendentes à sua cessação. Nesse ano, registou-se uma provisão no total de 8.283m€ para Reps & Warranties e para riscos associados ao encerramento da atividade da entidade moçambicana. Durante 2022 foram utilizadas provisões para R&W no montante de 744m€ (2021: 885m€). Adicionalmente, foram revertidas provisões no valor líquido de 662m€ (2021: 776m€) considerando o período de garantias entretanto já decorrido (ver também nota 37). A 31 de dezembro de 2022, o saldo de provisões para responsabilidades ainda em aberto, reconhecido em 'Passivos de operações descontinuadas', ascende a 1.841m€ (31.12.21: 3.213m€). O encerramento da subsidiária moçambicana depende da conclusão dos contratos vigentes à data da venda, dado que a NBMSIT, Sist. de Inf. e Tecnol., S.A. deverá assegurar a relação entre o cliente final e o comprador do Negócio GTE, conforme definido aquando da alienação. A 31 de dezembro de 2022, esta subsidiária apresenta ativos no montante de 268m€ (2021: 396m€) e passivos de 7m€ (2021: 284m€). Referir ainda que a 31 de dezembro de 2022 existem saldos a receber e a pagar no montante de 215m€ (ver notas 14 e 25), correspondentes a valor retido pela VINCI Energies Portugal, S.A. e indexado à aquisição pela Novabase de 9,9% da Novabase Digital, S.A. a minoritários (condição precedente ao negócio), conforme termos previstos no contrato, montantes que foram entretanto recebidos e liquidados em janeiro 2023. NEGÓCIO IMS Relativamente ao Negócio IMS, descontinuado no final de 2016 na sequência do acordo de venda à VINCI Energies Portugal, SGPS, S.A., o período de garantias / responsabilidades terminou a 5 de janeiro de 2022, pelo que no ano foi revertido o saldo remanescente da provisão criada, no montante de 17m€ (em 2021 foram utilizadas provisões de 15m€). Adicionalmente, e no âmbito desse acordo, foi reconhecida uma recuperação de dívidas consideradas incobráveis, no valor de 27m€ (2021: 9m€). 40. Mensurações do justo valor de instrumentos financeiros Os ativos e passivos financeiros do Grupo registados pelo justo valor são os seguintes: • Instrumentos financeiros derivados (ativos e passivos) – Referem-se aos forwards de taxa de câmbio contratados com o objetivo de mitigar a exposição do Grupo ao risco de taxa de câmbio (ver nota 16). Embora contratados com o objetivo de cobertura económica de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, as variações do justo valor destes derivados são reconhecidas em resultados (ver nota 2.21). • Ativos financeiros ao justo valor através de resultados – Nesta categoria encontram-se as participações do Grupo em sociedades detidas essencialmente através dos seus Fundos de Capital de Risco, FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR Novabase Capital +Inovação, e as unidades de participação no FCT - Fundo de compensação do Trabalho (ver nota 10). O Grupo classifica os seus instrumentos financeiros de acordo com os 3 Níveis de hierarquia do justo valor preconizados nas Normas: • Nível 1: O justo valor dos instrumentos financeiros é baseado em cotações de mercados líquidos ativos à data de referência do balanço. • Nível 2: O justo valor dos instrumentos financeiros não é determinado com base em cotações de mercado ativo, mas sim com recurso a modelos de avaliação. Os principais inputs dos modelos utilizados são observáveis no mercado. • Nível 3: O justo valor dos instrumentos financeiros não é determinado com base em cotações de mercado ativo, mas sim com recurso a modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no mercado.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 58 A 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021, os ativos e passivos financeiros do Grupo mensurados e reconhecidos ao justo valor numa base recorrente são como segue: 31.12.22 31.12.21 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Ativos mensurados ao justo valor Ativos financ. ao justo valor através de resultados 746 - 13.215 690 - 12.925 Instrumentos financeiros derivados - 763 - - 16 - 746 763 13.215 690 16 12.925 Passivos mensurados ao justo valor Instrumentos financeiros derivados - 260 - - 71 - - 260 - - 71 - O Grupo possui igualmente uma série de instrumentos financeiros que não são mensurados pelo seu justo valor na demonstração da posição financeira. A 31 de dezembro de 2022, os justos valores desses instrumentos não diferem materialmente dos seus valores contabilísticos, uma vez que os juros a receber / a pagar se aproximam das taxas atuais de mercado ou os instrumentos são de curto prazo. A. Metodologias de valorização Metodologias específicas usadas na determinação do justo valor dos instrumentos financeiros incluem: • Para as unidades de participação no FCT – o justo valor é calculado com referência ao valor das Unidades de Participação (UP's) à data de relato observável no mercado (Nível 1 na hierarquia do justo valor). • Para os instrumentos financeiros derivados (nomeadamente os forwards cambiais) – o justo valor é calculado utilizando as cotações Market-to-Market (MtM) disponibilizadas pelos intermediários financeiros onde essas transações foram efetuadas. Essas avaliações representam a estimativa atual dos intermediários do valor da transação ou instrumento na data especificada (Nível 2 na hierarquia do justo valor). • Para outros instrumentos financeiros (onde se incluem as participadas do FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e do FCR Novabase Capital +Inovação) – o justo valor é determinado com recurso a modelos de avaliação e teorias financeiras, cujos principais inputs não são observáveis no mercado (Nível 3 na hierarquia do justo valor). É utilizado o método dos fluxos de caixa descontados, considerando um plano de negócios de 5 anos estimado pela Gestão. B. Mensurações do justo valor usando inputs não observáveis significativos (Nível 3) A tabela seguinte apresenta a movimentação nos instrumentos de Nível 3 para os exercícios de 2022 e 2021: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 12.925 12.024 Aquisições 87 - Alienações (63) - Efeito registado em resultados 266 901 Saldo em 31 de dezembro 13.215 12.925 As aquisições em 2022 referem-se sobretudo aos investimentos na Probely, S.A. e na Habit Analytics, Lda., na sequência da conversão de prestações suplementares quase-capital em capital (ver nota 38, iii), enquanto as alienações respeitam à venda parcial de ações da Probely, S.A., numa ronda de investimento no mercado secundário. As variações líquidas do justo valor de instrumentos de Nível 3 registadas no período refletem essencialmente a valorização dos investimentos na Feedzai, S.A. (216m€), Aixtel, S.A. (73m€) e Glarevision, S.A. (60m€), parcialmente anulada pela desvalorização do investimento na Globaleda, S.A. (-85m€). As variações positivas do justo valor foram reconhecidas em resultados e incluídas em ‘Rendimentos financeiros’ (ver nota 31), enquanto que as variações negativas foram reconhecidas em resultados e incluídas em ‘Gastos financeiros’ (ver nota 32). Durante o ano de 2022 não houve transferências entre os Níveis 3 e 2 para a mensuração do justo valor. Também não foram efetuadas alterações às metodologias de valorização aplicadas desde 31 de dezembro de 2021. Apresentam-se, de seguida, as informações quantitativas sobre os inputs não observáveis significativos usados na mensuração de justo valor de Nível 3 da Feedzai, S.A., o principal ativo nesta categoria representando aproximadamente 87% do valor destes instrumentos a 31 de dezembro de 2022, bem como a relação de alguns desses inputs com o justo valor. Feedzai 31.12.22 31.12.21 Taxa de atualização (depois de imposto) 13,7% 12,9% Taxa de crescimento na perpetuidade 0,5% 0,5% Taxa de crescimento anual média do volume de negócios 32,6% 46,9%
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 59 De acordo com as análises de sensibilidade efetuadas, um possível aumento ou diminuição de 1 p.p. na WACC resultaria numa variação do justo valor da Feedzai, S.A. de cerca de -870m€ e +1.023m€, respetivamente. Já um possível aumento ou diminuição de 0,5 p.p. na taxa de crescimento implícita no cálculo do Valor Terminal ('Terminal Value') da avaliação, com todas as outras variáveis constantes, resultaria numa variação do justo valor de cerca de +345m€ e -319m€, respetivamente. O Grupo possui uma equipa responsável pelas mensurações de justo valor de Nível 3 das participadas detidas essencialmente pelos fundos FCR NB Capital Inovação e Internacionalização e FCR Novabase Capital +Inovação, que reporta diretamente ao Chief Financial Officer (CFO). As discussões dos processos e resultados das valorizações são realizadas entre o CFO e a equipa de avaliação pelo menos uma vez a cada seis meses, de acordo com os períodos semestrais de relato do Grupo ao mercado. Os principais inputs de Nível 3 usados pelo Grupo na mensuração do justo valor de instrumentos financeiros são determinados e avaliados como segue: • Taxas de atualização: São determinadas através do cálculo do custo médio ponderado do capital (Weighted Averaged Cost of Capital, “WACC”) para cada participada em cada Fundo. Para o cálculo do custo de capital do WACC, o retorno do ativo isento de risco corresponde ao rendimento médio das Obrigações de Portugal a 10 anos nos últimos 5 anos à avaliação (risk-free), acrescido do prémio de risco de Portugal (Market Risk Premium) aquando da avaliação, onde o fator de risco referente à participada (beta) é obtido através da média de empresas comparáveis cotadas nos mercados acionistas. Por fim, é ainda adicionado ao custo de capital um prémio de risco conservador (alfa). Para o cálculo do custo da dívida financeira de cada participada, é utilizado o risk-free do custo de capital, ao qual é adicionado um spread consoante o rating de risco da participada a avaliar, sendo posteriormente deduzido o valor da taxa de imposto sobre o rendimento a pagar. • Taxas de crescimento do volume de negócios: A evolução deste indicador é feita de forma individual para cada participada após uma análise profunda da evolução do negócio de cada empresa bem como das suas perspetivas de crescimento. As perspetivas de crescimento do mercado como um todo onde a participada atua são também tidas em conta, tendo em consideração não só o crescimento do próprio mercado mas também a evolução do produto da participada e o seu fit no mercado e perspetivas de expansão para novos mercados. • Taxas de crescimento na perpetuidade: Em todas as participadas a taxa de crescimento na perpetuidade é +0,5%. • Ajustamentos de risco específicos para as contrapartes (incluindo pressupostos sobre a probabilidade de default): Os ajustamentos de riscos específicos são maioritariamente refletidos nas taxas de desconto calculadas para cada participada. A equipa de avaliação da Novabase analisa os diversos riscos de cada participada de forma individualizada refletindo os necessários ajustamentos no WACC, sempre que se justifique. Quaisquer alterações no justo valor dos instrumentos financeiros dos Níveis 2 e 3 são analisadas no final de cada período de relato durante a discussão de avaliação semestral entre o CFO e a equipa de avaliação. No âmbito dessa discussão, é tido em consideração se os inputs dos modelos utilizados inicialmente na sua mensuração, passaram por exemplo a ser observáveis e se os mesmos têm aderência face ao instrumento financeiro em análise. Caso os inputs sejam observáveis e representativos, a Novabase altera a categoria de Nível 3 para Nível 2. 41. Contingências Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo era interveniente no seguinte processo: • Encontra-se em curso no Ghana High Circuit Court - Commercial Division, ação intentada pela Rhema Systems Associates Ltd, parceiro da Novabase no Gana, para pagamento de valores que considera serem devidos em sede de partilha de proveitos no âmbito de alguns contratos celebrados com clientes, no valor global de 1.568.801,76 USD. De acordo com as alegações da Rhema a distribuição não foi feita nos termos acordados no contrato de parceria existindo à data divergências quanto aos termos executados. A fase do processo judicial encontra-se suspensa pois as partes optaram por iniciar um procedimento de mediação, envolvendo um mediador externo da Faculdade de Direito da Universidade do Gana. Foram apresentados argumentos por todas as partes, estando para ser agendada nova data para reunião de mediação com todos. Existem provisões (incluídas na nota 23) para prováveis responsabilidades associadas ao processo, não se esperando custos adicionais aos já contemplados nestas contas. Adicionalmente, no decurso da sua atividade, a Novabase encontra-se exposta a riscos de natureza civil, laboral, contratual, entre outros, cuja probabilidade de desfecho é avaliada com recurso a assessores legais, sempre que aplicável. Com referência a 31 de dezembro de 2022, as contingências graduadas como possíveis ascendiam a cerca de 7,1M€ (31.12.21: 7,6M€). As contingências prováveis encontram-se registadas na rubrica de 'Provisões' (nota 23) ou na rubrica de 'Passivos das operações descontinuadas' (nota 39). Em 2022 foi apurado o Segundo Preço de Compra Adicional pela alienação da COLLAB, S.A. no valor de 749m€ (nota 39), podendo o Grupo ainda receber um Terceiro Preço de Compra Adicional o qual depende da performance da entidade, não sendo a esta data possível estimar o valor do mesmo, pelo que foi considerado como ativo contingente. 42. Informações adicionais exigidas por diplomas legais Tendo em consideração o previsto nos termos do artigo 508.º-F do Código das Sociedades Comerciais, informa-se o seguinte: (i) Para além das operações descritas nas notas acima, assim como no Relatório de Gestão, não existem outras operações consideradas relevantes, que não se encontrem refletidas na demonstração da posição financeira consolidada ou descritas nas suas notas; (ii) O total das remunerações do Revisor Oficial de Contas no ano de 2022 foi de 127.300 Euros, do qual 123.300 Euros correspondem a serviços de revisão legal de contas e 4.000 Euros são relativos a pareceres de cisão-fusão e liquidação exigidos por lei nos termos das disposições legais do Código das Sociedades Comerciais (2021: 110.350 Euros relativos a serviços de revisão legal de contas e 1.500 Euros relativos a pareceres de cisão-fusão exigidos por lei nos termos das disposições legais do Código das Sociedades Comerciais); (iii) A nota 38 deste anexo às Contas inclui todas as divulgações relativas a relações entre partes relacionadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 60 43. Eventos subsequentes ao fim do exercício Em 2023, até à emissão do presente relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: • Oferta Pública de Aquisição sobre ações da Novabase A 16 de fevereiro de 2023, a Novabase anunciou o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre um máximo de 6.280.279 ações, ou seja, 20% do seu capital, por uma contrapartida de 4,85 Euros. O lançamento desta oferta dependia de algumas condições, nomeadamente a aprovação prévia em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas do balanço da Sociedade, reportado a 31 de dezembro, a redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, a redução de capital social por amortização de ações próprias a serem adquiridas no âmbito da oferta e a obtenção do registo prévio da oferta junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). No dia 13 de março de 2023 realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, tendo sido aprovados todos os pontos da ordem de trabalhos (ver também ponto sobre Reduções do Capital Social). A OPA foi registada na CMVM e o prospecto publicado no dia 28 de março, tendo o período da oferta decorrido entre 29 de março de 2023 e 18 de abril de 2023. Em resultado da oferta, a Novabase adquiriu 3.558.550 ações representativas de 11,33% do seu capital social, ficando a deter, após a OPA, 5.623.757 ações, representativas de 17,91% do seu capital social. A liquidação da oferta ocorreu em 21 de abril de 2023. • Suspensão temporária do programa de recompra de ações A 16 de fevereiro de 2023, a Novabase anunciou ainda a suspensão temporária do programa de recompra de ações da Novabase, lançado em 29 de setembro de 2021, na sequência da divulgação de anúncio preliminar relativo a uma oferta pública de aquisição de ações próprias. Desde 1 de janeiro de 2023 e até à suspensão do programa de recompra a 16 de fevereiro de 2023 (inclusive), a Novabase adquiriu em bolsa 17.794 ações próprias a um preço líquido médio de 4,17 Euros, pelo que na referida data a Novabase detinha em carteira 2.065.207 ações próprias (962.194 das quais através da sua subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A.), representativas de 6,58% do capital social. • Reduções do Capital Social A 13 de março de 2023, foram aprovadas, em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, uma redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, com a finalidade de libertar reservas necessárias à concretização da oferta pública de aquisição anunciada a 16 de fevereiro, e a redução de capital social por amortização de ações próprias que viessem a ser adquiridas no âmbito da oferta. Em 16 de março a Novabase anunciou que foi submetida a registo junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa uma redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social da Novabase. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da Novabase foi reduzido de 32.971.463,70 Euros para 942.041,82 Euros, com redução do valor nominal unitário das ações representativas da totalidade do capital social da Novabase para 0,03 Euros. Tal como em 2022, alguns contratos de financiamento não preveem a redução de capital, pelo que a Novabase comunicou esta redução de capital aos bancos, tendo recebido destes o seu consentimento formal. Adicionalmente, a Novabase avaliou o impacto desta redução no cumprimento dos restantes covenants, sendo expectável o não atingimento do rácio de autonomia financeira existente num dos contratos de financiamento, sendo que o próximo cálculo do rácio irá apenas ocorrer a 31 de dezembro de 2023. Na sequência da divulgação dos resultados da OPA sobre ações próprias da Novabase, em 21 de abril a Novabase submeteu a registo a redução de capital social mediante extinção das 3.558.550 ações próprias adquiridas no âmbito da oferta. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da Novabase foi reduzido em 106.756,50 Euros, para 835.285,32 Euros, sendo representado por 27.842.844 ações ordinárias com o valor nominal unitário de 0,03 Euros. • Suspensão do dever de lançamento de OPA geral sobre a Novabase Na sequência do apuramento de resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Novabase sobre ações próprias, passou a ser imputável à sociedade HNB - SGPS, S.A. e a Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho uma participação de 52,51% dos direitos de voto da Novabase, correspondente à detenção pelos mesmos diretamente ou através do acordo parassocial atualmente em vigor de que são signatários, tendo assim ultrapassado o limite de metade dos direitos de voto nessa Sociedade, gerador do dever de lançamento de oferta pública geral de aquisição das ações representativas do capital social da mesma. Deste modo, a HNB e Pedro Carvalho comunicaram que obrigam-se a pôr termo à situação geradora do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, designadamente através da cessação do acordo parassocial de que são signatários, nos 120 dias seguintes à data da liquidação da oferta pública de aquisição de ações lançada pela Novabase. • Intenção de distribuição de 0,42 Euros por ação a acionistas No dia 16 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Sociedade, comunicou que mantém a intenção de distribuir, até ao final de 2023, os 0,42 Euros por ação ainda por pagar de acordo com a Estratégia 2019+. Conforme descrito na proposta de aplicação dos resultados incluída no Relatório de Gestão, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia Geral anual de 2023 a distribuição de um dividendo aos acionistas de 0,10 Euros por ação, que corresponderá a um pagamento de 2.784.284,40 Euros, relativamente ao número total de ações emitidas tendo em conta as operações de redução de capital realizadas entretanto, após 31 de dezembro de 2022.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 61 • Falência do Silicon Valley Bank A 10 de março de 2023, o Silicon Valley Bank (SVB) ficou insolvente depois de uma corrida aos depósitos, levando as autoridades norte- americanas a decretar o seu fecho. O fim do SVB representa o maior colapso de um banco nos EUA desde 2008. Apesar de o SVB ser um banco de nicho (particularmente importante para as tecnológicas e startups) e de não estar no topo dos maiores do setor, há ondas de choque a afetar os gigantes financeiros de Wall Street: as bolsas caíram a pique, o banco nova-iorquino Signature (um dos maiores bancos ligados à indústria das criptomoeda) foi fechado pelas autoridades citando possíveis riscos de contágio sistémico, a Moody’s colocou 6 bancos dos EUA em alerta para eventual revisão em baixa de rating e os receios de uma nova crise financeira a fazer lembrar a crise de 2008 instalaram-se. A Novabase não tem nenhuma exposição e/ou relação comercial com o SVB, nomeadamente através da sua participada Feedzai, S.A., e não é impactada diretamente pela situação atual de falência do banco americano.
(Página intencionalmente deixada em branco) 62
II. RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM 63
(Página intencionalmente deixada em branco) 64
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade e das suas participadas, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas consolidadas e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do seu património, resultados e fluxos de caixa consolidados. De referir ainda que na data da Assembleia Geral de acionistas de 25 de maio de 2021, após comunicação do Dr. João Duque nesse sentido, o Conselho Fiscal da Novabase deliberou aprovar a declaração deste membro como temporariamente impedido de iniciar as suas funções enquanto tal, nos termos e para os efeitos do número 3 do artigo 415.º do Código das Sociedades Comerciais. Com efeito, em virtude do cargo de vogal do Conselho Geral e de Supervisão que o Dr. João Duque exerce no banco Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., o início das suas funções enquanto membro do Conselho Fiscal da Novabase encontrava-se sujeito a apreciação e autorização prévia por parte do Banco de Portugal. Tendo sido devidamente autorizada por este regulador, foi então deliberado por este Conselho a cessação do impedimento temporário do referido vogal na reunião de 27 de Abril de 2022 com efeitos a 1 de maio de 2022. Neste contexto, durante o período de impedimento deste membro, foi o mesmo substituído pelo Dr. Manuel Saldanha Tavares Festas, membro suplente do Conselho Fiscal eleito na mesma Assembleia Geral.
2/3 Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu quatro vezes tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para a vogal Fátima Farinha, o vogal suplente Manuel Tavares Festas esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado enquanto durou o impedimento do vogal João Duque (duas reuniões), o qual esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado após a cessação do seu impedimento a 1 de Maio de 2022 (duas). Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2022. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira. Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e as sociedades que integram o perímetro de consolidação, tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2022 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2022 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários aplicável por força dos disposto no artigo 8.º n.º 1, alínea a) do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 (Deveres de Informação),
3/3 declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Consolidadas relativas ao exercício de 2022, que compreendem a Demonstração Consolidada da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2022, a Demonstração Consolidada dos Resultados, a Demonstração Consolidada do Rendimento Integral, a Demonstração Consolidada das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia. No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada relativas ao exercício de 2022, elaboradas pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2022, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários. Nestes termos, é nosso parecer que: x nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2022; x nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do exercício de 2022. Lisboa, 29 de abril de 2023 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque - Vogal
(Página intencionalmente deixada em branco)
KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Edifício FPM41 – Avenida Fontes Pereira de Melo, 41 – 15º 1069-006 Lisboa – Portugal +351 210 110 000 – www.kpmg.pt KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Capital Social: 3.916.000 Euros – Pessoa Colectiva Nº PT 502 161 078 – Inscrito na O.R.O.C. Nº 189 – Inscrito na C.M.V.M. Nº 20161489 Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o Nº PT 502 161 078 CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Novabase, S.G.P.S., S.A. (o Grupo), que compreendem a Demonstração da posição financeira consolidada em 31 de dezembro de 2022 (que evidencia um total de 149.641 milhares de euros e um total de capital próprio de 67.227 milhares de euros, incluindo um resultado líquido atribuível aos acionistas de 8.917 milhares de euros), a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração de alterações aos capitais próprios consolidados e a demonstração dos fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Novabase, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas” abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
2 Reconhecimento do rédito (163.405 milhares de euros) Ver nota 5 das demonstrações financeiras consolidadas O Risco A nossa resposta ao risco identificado A política de reconhecimento do rédito de projetos de consultoria em regime de contrato fechado (“turn key”), os quais representam uma parte significativa do negócio do Grupo, requer julgamento conforme divulgado na nota 4 (d) das notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas. O reconhecimento dos referidos projetos “over time” de acordo com a política contabilística aplicável descrita na nota 2.18 (a), envolve um conjunto de fatores qualitativos, tais como a estimativa de faturação, custos a incorrer, incluindo valores de contingências em matéria de riscos contratuais, que justificam que o reconhecimento do rédito tenha sido considerado uma matéria relevante para a auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos: • Analisámos a política de reconhecimento do rédito adotada pelo Grupo por referência às normas contabilísticas aplicáveis; • Avaliámos o desenho, implementação e eficácia operacional dos controlos relevantes, incluindo controlos aplicacionais e controlos gerais de IT, relacionados com o processo de reconhecimento do rédito; • Analisámos de forma crítica as estimativas e pressupostos efetuados pelo órgão de gestão, nomeadamente ao nível da estimativa de faturação, dos custos a incorrer e das contingências; • Efetuámos procedimentos substantivos analíticos e testes de detalhe aos registos contabilísticos por forma a identificar e testar o risco de fraude e de eventual derrogação aos controlos implementados; e, • Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
3 Recuperabilidade de ativos por impostos diferidos (8.826 milhares de euros) Ver nota 11 das demonstrações financeiras consolidadas que descreve o montante de ativos por impostos diferidos relativos a benefícios fiscais decorrentes de projetos de Investigação e Desenvolvimento apresentados no âmbito do regime de incentivos SIFIDE. O Risco A nossa resposta ao risco identificado Os ativos por impostos diferidos registados pela gestão são baseados na sua melhor estimativa sobre a tempestividade e montantes futuros necessários para a sua recuperação, usando pressupostos que requerem julgamento, conforme referido nas notas 2.14 e 4 (c). O nível de incerteza associado e o grau de julgamento inerente justificam que a recuperabilidade de ativos por impostos diferidos tenha sido considerada uma matéria relevante para a auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos: • Avaliámos o desenho, implementação e eficácia operacional dos principais controlos implementados pelo Grupo relacionados com esta matéria e analisámos os procedimentos de orçamentação em que as projeções se baseiam, por referência à comparação do desempenho atual com estimativas efetuadas em períodos anteriores; • Analisámos os pressupostos e metodologia seguida pela gestão para avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos, nomeadamente as projeções de lucro tributável; e, • Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas O órgão de gestão é responsável pela: • preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa consolidados do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; • elaboração do relatório consolidado de gestão, relatório de governo societário, demonstração não financeira consolidada e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; • criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras consolidadas isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; • adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
4 • avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; • avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; • concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
5 • avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; • obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria; • comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria; • das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e, • declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório consolidado de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo societário, bem como a verificação de que a demonstração não financeira consolidada e o relatório de remunerações foram apresentados. RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Sobre o relatório consolidado de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório consolidado de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais. Conforme referido no artigo 451.º, n.º 7 do Código das Sociedades Comerciais este parecer não é aplicável à demonstração não financeira consolidada incluída no relatório consolidado de gestão. Sobre o relatório de governo societário Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo.
6 Sobre a demonstração não financeira consolidada Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, informamos que o Grupo incluiu no seu relatório consolidado de gestão a demonstração não financeira consolidada prevista no artigo 508.º-G do Código das Sociedades Comerciais. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que o Grupo preparou um relatório sobre remunerações que inclui as informações previstas no n.º 2 do referido artigo. Sobre o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF) As demonstrações financeiras consolidadas da Novabase, S.G.P.S, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (Regulamento ESEF). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros: • a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido; e, • a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela entidade para marcar a informação. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: • Fomos nomeados auditores do Grupo pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 29 de abril de 2015 para um mandato compreendido entre 2015 e 2017. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 10 de maio de 2018 para um segundo mandato compreendido entre 2018 e 2020. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 25 de maio de 2021 para um terceiro mandato compreendido entre 2021 e 2023.
7 • O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. • Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 2 de abril de 2023. • Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria. 2 de abril de 2023 KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489) representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (ROC n.º 1232 e registado na CMVM com o n.º 20160843)
(Página intencionalmente deixada em branco) 76
III. MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E VALORES MOBILIÁRIOS DETIDOS POR ÓRGÃOS SOCIAIS 77
(Página intencionalmente deixada em branco) 78
Capital social N.º total de ações / quotas N.º ações / quotas detidas pelos órgãos sociais em 31.12.21 Transações N.º ações / quotas detidas pelos órgãos sociais em 31.12.22 % detida pelos órgãos sociais em 31.12.22 Novabase S.G.P.S., S.A. 32.971.464 € 31.401.394 17.556.114 688.028 13.665.289 43,5% HNB - S.G.P.S., S.A. (a) 10.810.823 628.028 11.438.851 36,4% IBI - Information Business Integration, A.G. (b) 4.549.188 60.000 N/A - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 2.097.613 0 2.097.613 6,7% Manuel Saldanha Tavares Festas 74.986 0 74.986 0,2% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (c) N/A 0 30.335 0,1% María del Carmen Gil Marín 23.001 0 23.001 0,1% João Luís Correia Duque 500 0 500 0,0% Luís Paulo Cardoso Salvado 1 0 1 0,0% Álvaro José da Silva Ferreira 1 0 1 0,0% José Afonso Oom Ferreira de Sousa 1 0 1 0,0% José Sancho García (d) 0 0 N/A - Benito Vázquez Blanco (c) N/A 0 0 0,0% Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado 0 0 0 0,0% Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 0 0 0 0,0% Álvaro José Barrigas do Nascimento 0 0 0 0,0% Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha 0 0 0 0,0% 0 0 0 0,0% Maria Cristina Santos Ferreira 0 0 0 0,0% NBASIT - Sist. Inf e Telecomunicações, S.A. 47.500.000 AOA 100.000 600 0 800 0,8% Álvaro José da Silva Ferreira 400 0 400 0,4% Luís Paulo Cardoso Salvado 200 0 200 0,2% Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (c) N/A 0 200 0,2% (c) Passou a pertencer aos órgãos sociais da Sociedade a partir de 24 de maio de 2022. (d) Deixou de pertencer aos órgãos sociais da Sociedade a partir de 24 de maio de 2022. A Novabase reporta neste mapa os valores mobiliários detidos diretamente por parte das pessoas com responsabilidades de direção e fiscalização da Sociedade ou pessoas estreitamente relacionadas com elas. VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS PELA SOCIEDADE E POR SOCIEDADES COM AS QUAIS A NOVABASE S.G.P.S. TEM RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO, DETIDOS POR TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS DA NOVABASE S.G.P.S. KPMG & Associados – S.R.O.C., representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (a) Os administradores da Novabase José Afonso Oom Ferreira de Sousa, Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira são acionistas controladores e administradores da HNB - S.G.P.S., S.A., tendo celebrado um acordo parassocial tendo por objeto a totalidade do capital social desta sociedade. (b) Deixou de ser considerada pessoa coletiva estreitamente relacionada com administrador a partir de 24 de maio de 2022, na sequência da saída do administrador José Sancho García do Conselho de Administração da Novabase. 79
(Página intencionalmente deixada em branco) 80
CONTAS INDIVIDUAIS 2022 NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco) 82
I. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 83
(Valores expressos em milhares de Euros) Nota 31.12.22 31.12.21 Ativo Ativos Não Correntes Ativos fixos tangíveis 5 105 110 Investimentos financeiros 6 25.585 26.127 Total de Ativos Não Correntes 25.690 26.237 Ativos Correntes Clientes e outras contas a receber 8 4.554 4.627 Outros ativos correntes 14 12 Caixa e equivalentes a caixa 9 21.054 37.868 Total de Ativos Correntes 25.622 42.507 Total do Ativo 51.312 68.744 Capital Próprio e Passivo Capital Próprio Capital social 10 32.971 54.638 Ações próprias 10 (1.139) (1.217) Prémios de emissão 10 226 226 Reservas e resultados acumulados 11 6.978 (1.271) Resultado líquido 3.795 1.026 Total do Capital Próprio 42.831 53.402 Passivo Passivos Não Correntes Empréstimos 12 2.200 4.400 Provisões 13 72 2.562 Total de Passivos Não Correntes 2.272 6.962 Passivos Correntes Empréstimos 12 2.200 4.800 Fornecedores e outras contas a pagar 14 3.670 3.507 Imposto sobre o rendimento a pagar 338 71 Proveitos diferidos e outros passivos correntes 1 2 Total de Passivos Correntes 6.209 8.380 Total do Passivo 8.481 15.342 Total do Capital Próprio e do Passivo 51.312 68.744 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração da Posição Financeira Individual em 31 de dezembro de 2022 Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 84
(Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.22 31.12.21 Prestação de serviços 24 2.266 1.870 Fornecimentos e serviços externos 15 (509) (622) Gastos com o pessoal 16 (2.395) (2.077) Outros ganhos e perdas líquidos 17 4.769 2.077 4.131 1.248 Depreciações 18 (6) (6) Resultados Operacionais 4.125 1.242 Rendimentos financeiros 19 20 5 Gastos financeiros 20 (155) (242) Resultados Antes de Impostos 3.990 1.005 Imposto sobre o rendimento 21 (195) 21 Resultado Líquido 3.795 1.026 Outro rendimento integral no exercício - - Rendimento integral total no exercício 3.795 1.026 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 85
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios Individuais do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) Prémios Res. rel. Outras res. Total dos Nota Capital Ações de Reservas a opções e result. Capitais social próprias emissão legais s/ ações acumul. Próprios Saldos em 1 de janeiro de 2021 54.638 (1.177) 226 3.140 41 (4.556) 52.312 Rendimento integral total no exercício - - - - - 1.026 1.026 Redução de capital 10, 11 - - - - - - - Compra e venda de ações próprias 10, 11 - (40) - - - (71) (111) Pagamentos baseados em ações 10, 11 - - - - 175 - 175 Saldos em 31 de dezembro de 2021 54.638 (1.217) 226 3.140 216 (3.601) 53.402 Saldos em 1 de janeiro de 2022 54.638 (1.217) 226 3.140 216 (3.601) 53.402 Rendimento integral total no exercício - - - - - 3.795 3.795 Redução de capital 10, 11 (21.667) 578 - - - 8.026 (13.063) Compra e venda de ações próprias 10, 11 - (500) - - - (1.371) (1.871) Pagamentos baseados em ações 10, 11 - - - - 568 - 568 Saldos em 31 de dezembro de 2022 32.971 (1.139) 226 3.140 784 6.849 42.831 O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 86
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em milhares de Euros) 12 M * Nota 31.12.22 31.12.21 Atividades Operacionais Recebimentos de clientes 2.086 2.737 Pagamentos a fornecedores (501) (636) Pagamentos ao pessoal (2.621) (2.882) Fluxo gerado pelas operações (1.036) (781) Recebimentos / (pagamentos) de imposto sobre o rendimento (305) 1.424 Outros pagamentos operacionais (330) (457) (635) 967 Fluxo das Atividades Operacionais (1.671) 186 Atividades de Investimento Recebimentos: Alienação de subsidiárias e outros investimentos 24 2.250 - Financiamento de filiais - 3.746 Juros e proveitos similares 7 1 Dividendos 24 2.500 2.075 4.757 5.822 Pagamentos: Financiamento de filiais 24 - - Fluxo das Atividades de Investimento 4.757 5.822 Atividades de Financiamento Pagamentos: Empréstimos obtidos 12 (4.800) (4.400) Reduções de capital 10 (13.063) - Juros e custos similares (171) (253) Aquisição de ações próprias 10, 11 (1.867) (111) (19.901) (4.764) Fluxo das Atividades de Financiamento (19.901) (4.764) Caixa e seus equivalentes em 1 de janeiro 9 37.870 36.626 Variação de caixa e seus equivalentes (16.815) 1.244 Caixa e seus equivalentes em 31 de dezembro 9 21.055 37.870 12 M * - período de 12 meses findo em O CONTABILISTA CERTIFICADO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Para ser lido com as notas às demonstrações financeiras individuais 87
NOVABASE S.G.P.S., S.A. Notas às Demonstrações Financeiras Individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 1. Informação geral 2. Principais políticas contabilísticas 2.1. Bases de preparação Deve entender-se como fazendo parte daquelas Normas, quer as IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), quer as IAS emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e Standard Interpretations Committee (“SIC”). O conjunto daquelas normas e interpretações serão designadas genericamente por IFRS. • Alteração à IAS 16, ‘Ativos fixos tangíveis- Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento’. Esta alteração faz parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e vem proibir a dedução dos montantes recebidos como contraprestação por itens vendidos que resultaram da produção em fase de testes dos ativos fixos tangíveis, ao valor contabilístico desses mesmos ativos. A contraprestação recebida pela venda dos “outputs” obtidos durante a fase de testes deve ser reconhecida em resultados do exercício, de acordo com os normativos aplicáveis, assim como os gastos diretamente relacionados. • Alteração à IFRS 3, ‘Concentrações de atividades empresariais - Referência à Estrutura Conceptual’. Esta alteração faz igualmente parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e vem atualizar as referências à Estrutura Conceptual no texto da IFRS 3, no que se refere à identificação de um ativo ou de um passivo no âmbito de uma concentração de atividades empresariais, sem introduzir alterações aos requisitos contabilísticos para o registo das concentrações de atividades empresariais. Esta alteração clarifica ainda que na aplicação do método da compra, os passivos e passivos contingentes devem ser analisados à luz da IAS 37 e/ou IFRIC 21 e não conforme a definição de passivo da Estrutura Conceptual, e que os ativos contingentes da adquirida não podem ser reconhecidos numa concentração de atividades empresariais. • Alteração à IAS 37, ‘Contratos onerosos - Custos de cumprir com um contrato’. Esta alteração faz parte das alterações de âmbito específico (“narrow scope amendments”) publicadas pelo IASB em maio de 2020, e especifica quais são os custos que a entidade deve considerar quando está a avaliar se um contrato é ou não oneroso. Apenas os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato são aceites, e estes podem incluir: i) os custos incrementais para cumprir o contrato como a mão-de-obra direta e materiais; e ii) a alocação de outros gastos que se relacionem diretamente com o cumprimento do contrato, como por exemplo a alocação dos gastos de depreciação de um dado ativo fixo tangível utilizado para realizar o contrato. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes que se tornaram efetivas em 2022 • Ciclo anual de melhorias 2018 – 2020. Este ciclo de melhorias afeta as seguintes normas (temas): IFRS 1 – ‘Primeira adoção das IFRS’ (subsidiária enquanto adotante das IFRS pela primeira vez), IFRS 9 – ‘Instrumentos financeiros’ (desreconhecimento de passivos financeiros - custos incorridos a incluir no teste dos “10 por cento” de variação), IFRS 16 – ‘Locações’ (incentivos de locação) e IAS 41 – ‘Agricultura’ (tributação e mensuração de justo valor). A Novabase, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (adiante designada por Novabase S.G.P.S., Novabase ou Empresa), criada inicialmente sob a denominação de Novabase – Sistemas de Informação e Base de Dados, Lda., é a Empresa mais antiga do Grupo Novabase, detendo as participações sociais das restantes Empresas do Grupo. Constituída em 11 de maio de 1989 em Portugal, teve como atividade principal a produção e comercialização de sistemas informáticos até ao final de 1999. Estas demonstrações financeiras individuais serão submetidas a aprovação na Assembleia Geral de Acionistas agendada para 24 de maio de 2023. A Novabase está cotada na Euronext Lisbon. O capital social é composto por 31.401.394 ações (2021: 31.401.394 ações), tendo todas as ações o valor nominal de 1,05 Euros (2021: 1,74 Euros). As demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de forma a dar uma imagem apropriada das operações da Empresa, bem como da sua posição e performance financeiras e fluxos de caixa. Estas demonstrações financeiras foram aprovadas e autorizadas para emissão pelo Conselho de Administração em 27 de abril de 2023. Em 23 de dezembro de 1999, a Empresa alterou a sua denominação social e o seu objeto, convertendo-se numa sociedade gestora de participações sociais, tendo como objeto a gestão de participações sociais de outras empresas como forma indireta de exercício de atividade económica. As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação destas demonstrações financeiras individuais encontram-se descritas de seguida. Estas políticas contabilísticas são apresentadas de maneira consistente nos períodos refletidos nestas demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras da Novabase foram preparadas em conformidade com as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro), tal como adotadas pela União Europeia e em vigor a 31 de dezembro de 2022. Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de euros (m€), arredondado ao milhar mais próximo, exceto quando expressamente indicado em contrário. 88
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Não se espera que alguma norma, interpretação ou alteração a norma existente, de aplicação não obrigatória neste exercício e não aplicada antecipadamente, tenha impacto significativo nas demonstrações financeiras da Empresa. • Alteração à IFRS 16, ‘Locações - Passivos de locação em transações de venda e relocação’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). A alteração a esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia e introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, relacionados com transações de venda e relocação (“sale & leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com os princípios da IFRS 15 – ‘Rédito de contratos com clientes’. Esta alteração estabelece um requisito para os vendedores-locatários determinarem os "pagamentos de locação" e "pagamentos de locação revistos" de maneira a que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Classificação de passivos como correntes ou não correntes’ (como resultado da pandemia de COVID-19, a data efetiva foi adiada por um ano para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). Esta alteração emitida pelo IASB em janeiro de 2020, parcialmente alterada em outubro de 2022 com a IAS 1 - ‘Passivos não correntes com “covenants”’, ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. A alteração clarifica que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato financeiro, e exige que o direito de diferir a liquidação deve ter substância e deve existir no final do período de relato. A classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de que a entidade exerça o seu direito de diferir a liquidação por pelo menos doze meses após o período de relato. É convicção do Conselho de Administração que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos. A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e pressupostos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Gestão em relação aos eventos e ações correntes, os resultados reais podem, em última instância, diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que pressupostos e estimativas sejam significativas para as demonstrações financeiras são apresentadas na nota 4. • Alteração à IAS 8, ‘Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros - Divulgação de estimativas contabilísticas’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração introduz a definição de estimativa contabilística e a forma como esta se distingue das alterações de políticas contabilísticas. As estimativas contabilísticas passam a ser definidas como valores monetários sujeitos a incerteza na sua mensuração, utilizadas para concretizar o(s) objetivo(s) de uma política contabilística. As demonstrações financeiras da Novabase foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, tomando por base o princípio do custo histórico. • Alteração à IAS 12, ‘Impostos sobre o rendimento - Imposto diferido relacionado com os ativos e passivos associados a uma única transação’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração clarifica como devem as entidades contabilizar imposto diferido sobre determinadas transações específicas, quando o seu reconhecimento inicial dê origem a valores iguais de diferenças temporárias tributáveis e diferenças temporárias dedutíveis. As transações sujeitas referem-se ao registo de: i) ativos sob direito de uso e passivos de locação; e ii) provisões para desmantelamento, restauro ou passivos semelhantes com os correspondentes valores reconhecidos como parte do custo do ativo relacionado, quando na data do reconhecimento inicial não relevem para efeitos fiscais. Estas diferenças temporárias não estão no âmbito da isenção de reconhecimento inicial de impostos diferidos. Nenhuma norma, interpretação ou alteração a norma existente, aplicada pela Empresa pela primeira vez neste exercício, teve impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais. Novas normas, interpretações e alterações a normas existentes, que apesar de já estarem publicadas à data de relato, a sua aplicação apenas é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, e que a Empresa decidiu não adotar antecipadamente • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Passivos não correntes com “covenants”’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia e clarifica que os “covenants” que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente, mesmo que a sua verificação pela entidade credora apenas ocorra após a data de relato (ex: quando o “covenant” é baseado na posição da situação financeira à data de relato). Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a “covenants” é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses. • Alteração à IAS 1, ‘Apresentação das demonstrações financeiras - Divulgação de políticas contabilísticas’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração requer que as entidades passem a divulgar as suas políticas contabilísticas com base na definição de “material” em detrimento de “significativo”. A informação relativa a uma política contabilística considera-se material caso, na ausência da mesma, os utilizadores das demonstrações financeiras não tenham a capacidade de compreender outras informações financeiras incluídas nessas mesmas demonstrações financeiras. As informações imateriais relativas a políticas contabilísticas não precisam de ser divulgadas. O IFRS Practice Statement 2 – ‘Making Materiality Judgements’ foi também alterado pelo IASB, para clarificar como se aplica o conceito de “material” à divulgação de políticas contabilísticas. 89
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.2. Investimentos em empresas subsidiárias 2.3. Transações em moedas estrangeiras (1) Moeda de mensuração (2) Transações e saldos Taxas de câmbio de referência do Euro Taxa em Taxa média (x de moeda estrangeira por 1 Euro) 31.12.22 31.12.21 2022 2021 • Dólar dos Estados Unidos da América (USD) 1,0666 1,1326 1,0574 1,1877 2.4. Ativos fixos tangíveis N.º de anos • Edifícios e outras construções 20 a 50 • Equipamento administrativo 3 a 10 2.5. Ativos e passivos financeiros Os investimentos em subsidiárias são registados pelo valor de aquisição, deduzido de perdas por imparidade, quando aplicável. As principais cotações utilizadas à data de relato foram as seguintes: Os testes de imparidade dos investimentos em subsidiárias (incluindo saldos de prestações suplementares) são realizados por unidades geradoras de caixa, as quais a Novabase considera serem os segmentos operacionais reportáveis do Grupo, baseado na substância operacional da atividade desenvolvida, independentemente da forma legal de cada subsidiária. Para além do reconhecimento da imparidade do investimento na subsidiária, a Novabase reconhece perdas adicionais se tiver assumido obrigações ou se tiver efetuado pagamentos em benefício da subsidiária. Subsidiárias são todas as entidades (incluindo as entidades estruturadas) sobre as quais a Novabase tem o poder de gerir as atividades relevantes, estando exposta a, ou tendo direitos sobre, retornos variáveis do seu envolvimento com essas entidades, e tem a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre as mesmas. Normalmente está associado ao controlo, direto ou indireto, de mais de metade dos direitos de voto. Os ganhos e as perdas gerados nas alienações de ativos são determinados pela comparação do valor de venda com o montante líquido registado e são incluídos no resultado do exercício. As demonstrações financeiras da Novabase S.G.P.S. são apresentadas em milhares de Euros (m€). O Euro é a moeda funcional e de relato. Os ativos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira individual na data de negociação ou contratação. As contas a receber comerciais são reconhecidas, no momento inicial, pelo preço de transação conforme definido pela IFRS 15. No momento inicial, com exceção das contas a receber comerciais, os ativos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis, exceto para os ativos ao justo valor através de resultados em que os custos de transação são imediatamente reconhecidos em resultados. O justo valor é determinado com base nos preços de um mercado ativo, ou em métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo). Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Os custos subsequentes são incluídos no valor contabilístico do ativo ou são reconhecidos como um ativo separadamente, apenas quando seja provável a existência de benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas em resultados durante o período financeiro em que são incorridas. Quando a quantia registada de um ativo é superior ao seu valor recuperável, esta é ajustada para o seu valor recuperável. As depreciações são calculadas pelo método das quotas constantes, durante as suas vidas úteis estimadas como se segue: O valor residual de um ativo e a sua vida útil são revistos e ajustados, caso necessário, na data de relato. Os ativos fixos tangíveis são compostos por edifícios e outras construções e equipamento administrativo. Os ativos fixos tangíveis são registados ao custo de aquisição, líquido de depreciações acumuladas e perdas por imparidade. Considera-se, como custo de aquisição, os custos diretamente atribuíveis à aquisição dos ativos (soma do respetivo preço de compra com os gastos suportados direta ou indiretamente para o colocar no seu estado atual e local de uso). As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes à data da transação. Os ganhos e as perdas cambiais resultantes da liquidação destas transações e da conversão na data de relato dos ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos em resultados. Os ativos financeiros são desreconhecidos quando i) expiram os direitos contratuais da Empresa ao recebimento dos seus fluxos de caixa, ii) a Empresa tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou iii) a Empresa tenha transferido o controlo sobre os ativos, não obstante retenha parte mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção. 90
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais (i) Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado (ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (iii) Ativos financeiros ao justo valor através de resultados 2.6. Imparidade de ativos não financeiros 2.7. Imparidade de ativos financeiros • Passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não satisfaz as condições para o desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento continuado; De acordo com a IFRS 9, os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, com as seguintes exceções: Em termos da apresentação na demonstração da posição financeira, as imparidades para perdas esperadas de ativos financeiros ao custo amortizado são deduzidas ao valor contabilístico bruto desses ativos. • Contratos de garantia financeira; Os passivos financeiros da Empresa incluem empréstimos obtidos, fornecedores e outras contas a pagar e outros passivos correntes. • A retribuição contingente reconhecida numa concentração de atividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3, e que deve ser subsequentemente mensurada pelo justo valor, com as alterações reconhecidas nos resultados. O objetivo desta política de imparidade consiste em reconhecer as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva. Se à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, a Empresa mensura a provisão para perdas relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. • Passivos financeiros ao justo valor através de resultados. Estes passivos, incluindo os derivados que sejam passivos, devem ser subsequentemente mensurados pelo justo valor; As perdas por imparidade são revertidas sempre que existam alterações nas estimativas usadas para a determinação da respetiva quantia recuperável. As perdas por imparidade são revertidas até ao valor, líquido de depreciações ou amortizações, que o ativo teria caso a perda por imparidade não tivesse sido reconhecida, e são registados na mesma rubrica da Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral. • Os compromissos de concessão de um empréstimo a uma taxa de juro inferior à do mercado; Enquadram-se nesta categoria os instrumentos financeiros derivados e instrumentos de capital que a Empresa não tenha classificado na categoria (ii). Integram-se também aqui todos os instrumentos financeiros cujos cashflows contratuais não representem exclusivamente pagamentos de capital e juros. São aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo consiste em deter ativos financeiros a fim de receber os fluxos de caixa contratuais, sendo que estes cashflows contratuais são apenas reembolso de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida. São aqueles que estão inseridos num modelo de negócio cujo objetivo seja alcançado através da captura dos fluxos de caixa contratuais e da venda de ativos financeiros, sendo que estes cashflows contratuais são apenas reembolso de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida. Todos os ativos financeiros da Empresa estão classificados na categoria de 'Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado' e incluem prestações suplementares concedidas a subsidiárias, clientes e outras contas a receber e caixa e seus equivalentes. Estas rubricas são incluídas na demonstração da posição financeira no ativo corrente, exceto para saldos com maturidades de mais de 12 meses da data de relato que são classificados como ativos não correntes. Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da sua forma legal. São desreconhecidos apenas quando extintos, isto é, quando a obrigação é liquidada, cancelada ou expirada. As perdas esperadas são uma estimativa, ponderada pela probabilidade, das perdas de crédito e são mensuradas pelo valor presente de todos os "cash shortfalls" (isto é, a diferença entre todos os fluxos de caixa que sejam devidos a uma entidade em conformidade com o contrato e todos os fluxos de caixa que a entidade espera receber), descontados à taxa de juro efetiva do ativo. A Novabase classifica os seus ativos financeiros nas seguintes categorias: (i) ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, (ii) ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, e (iii) ativos financeiros ao justo valor através de resultados. A sua classificação depende do modelo de negócio da entidade para gerir os ativos financeiros e das características contratuais em termos de fluxos de caixa do ativo financeiro. Os ativos que não têm uma vida útil definida não são sujeitos a amortizações, mas são sujeitos anualmente a testes de imparidade. Os ativos que são sujeitos a amortização são revistos anualmente para determinar se estão em imparidade, quando eventos ou circunstâncias indicam que o seu valor registado pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida nos resultados do exercício pelo excesso do valor contabilístico sobre o seu valor recuperável, que é definido como o mais alto entre o valor líquido de venda (líquido de custos de alienação do ativo) e o seu valor de uso. A cada data de relato, a Novabase avalia se os ativos financeiros ao custo amortizado se encontram em imparidade e reconhece perdas de crédito esperadas relativas a: (1) Clientes, devedores e outras contas a receber, e (2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo. 91
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais (1) Clientes, devedores e outras contas a receber (2) Depósitos e aplicações financeiras a prazo 2.8. Caixa e equivalentes a caixa 2.9. Capital social As perdas esperadas para depósitos e aplicações financeiras a prazo são registadas em resultados do exercício, na rubrica 'Gastos financeiros'. Se se verificar uma diminuição da exposição da Empresa ou se a reavaliação anual da PD e LGD usadas no cálculo das imparidades resultar numa redução das perdas esperadas, o valor destes ativos é aumentado por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Rendimentos financeiros'. Na determinação se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente, a Empresa considera todas as informações razoáveis e sustentáveis que são relevantes e estão disponíveis sem elevados custos ou esforço, as quais incluem análises quantitativas e qualitativas, baseadas na sua experiência histórica e em informação prospetiva. A Novabase define que os ativos financeiros relativos a clientes e outras contas a receber entram em default se estiverem vencidos há mais de 360 dias. As perdas esperadas para clientes e outras contas a receber são registadas por contrapartida de resultados do exercício, na rubrica 'Outros ganhos e perdas líquidos'. Quando um montante a receber de clientes e devedores é considerado irrecuperável, é abatido por utilização da mesma rubrica da demonstração dos resultados. A Empresa não espera recuperações significativas de montantes que tenham sido abatidos, contudo, ativos financeiros abatidos podem continuar a estar sujeitos a atividades e procedimentos internos de recuperação de valores devidos. Quando existam, as recuperações subsequentes são registadas em resultados na rubrica de 'Outros ganhos e perdas líquidos'. No caso dos clientes e outras contas a receber, a Empresa mensura a imparidade por um montante equivalente às perdas esperadas até à maturidade do ativo ("Lifetime ECL's"). Essas perdas são calculadas com recurso à aplicação do modelo simplificado, ou seja, de uma matriz de perdas esperadas baseada na experiência de perdas reais históricas ao longo do período considerado estatisticamente relevante. A matriz é atualizada sempre que se verifique uma alteração relevante do risco de crédito na Empresa, alterações na tipologia de clientes ou alterações relevantes no negócio ou enquadramento macroeconómico. A rubrica 'Ações próprias' apresenta as ações próprias pelo seu valor nominal e o prémio/desconto para o custo de aquisição é apresentado como um ajustamento em outras reservas ou resultados transitados. Para os saldos a receber de empresas do grupo, a Empresa prepara as suas análises de avaliação de imparidade com base no modelo geral. Neste sentido, são considerados diversos inputs para a avaliação do risco de crédito subjacente a estes ativos, tais como a análise do histórico de eventuais atrasos e/ou indícios de perdas de imparidade e informações macroeconómicas e de mercado que possam interferir nas probabilidades de incumprimento e na expectativa de atrasos nos recebimentos. No caso das prestações suplementares concedidas a empresas subsidiárias da Novabase S.G.P.S., a política relativa às imparidades está definida na nota 2.2.. Os custos diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ou opções são apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao valor recebido resultante desta emissão. Os custos diretamente imputáveis à emissão de novas ações ou opções, ou para a aquisição de um negócio, são incluídos no custo de aquisição como parte do valor da compra. Quando a Novabase S.G.P.S. adquire ações próprias, estas são registadas ao custo de aquisição e o montante pago é deduzido ao total do capital próprio, e apresentadas de acordo com parágrafo seguinte, até à data em que estas são canceladas, reemitidas ou vendidas. Quando tais ações são subsequentemente vendidas ou reemitidas, o montante recebido é novamente incluído no capital próprio. Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez com maturidades originais iguais ou inferiores a três meses ou com cláusulas contratuais de desmobilização imediata e com risco de alteração de valor insignificante. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica 'Caixa e equivalentes a caixa' compreende também descobertos bancários. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica de 'Empréstimos' nos passivos correntes na demonstração da posição financeira. A Empresa considera que os depósitos e aplicações financeiras a prazo não têm um risco de crédito significativo quando a sua notação de risco corresponde a CCC ou superior (ponderação dos ratings de várias agências de notação, entre as quais, Standard & Poor's e Moody's). No caso dos depósitos e aplicações financeiras a prazo para as quais o risco de crédito não aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial, é calculada a imparidade a 12 meses (ou período ainda mais curto se a maturidade do instrumento financeiro for inferior a 12 meses). As ações ordinárias são classificadas em capital próprio. Apesar da presunção dos 90 dias de default estabelecida na IFRS 9, a Empresa considera 360 dias em linha com as atuais políticas de gestão de risco da entidade, pois corresponde ao prazo em que é despoletado o envio do crédito para contencioso, e tendo em conta que a maioria dos clientes da Empresa pertencem ao mesmo grupo e não existem eventos históricos de perdas. Adicionalmente, a Empresa avaliou o impacto de considerar 360 dias de default em detrimento de 90 dias e concluiu que as “Expected Credit Losses” não se alterariam. 92
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.10. Empréstimos 2.11. Impostos correntes e diferidos 2.12. Benefícios a empregados Bónus Opções sobre ações 2.13. Provisões 2.14. Fornecedores e outros credores Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades com o pagamento de serviços adquiridos pela Empresa no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo. Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, ao seu justo valor, líquido dos custos de transação incorridos. Os empréstimos são, subsequentemente, registados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os montantes recebidos (líquidos de custos de transação) e o valor a pagar são reconhecidos em resultados durante o período dos empréstimos usando o método do juro efetivo. Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que deverá estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas. O imposto sobre rendimento do período compreende os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre o rendimento são registados em resultados, exceto quando estão relacionados com itens que sejam reconhecidos diretamente nos capitais próprios. O valor de imposto corrente a pagar, é determinado com base no resultado antes de impostos, ajustado de acordo com as regras fiscais. Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a Empresa tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato. A Empresa tem por prática remunerar os serviços prestados pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade e alguns colaboradores da Novabase, através de planos de atribuição de opções sobre ações liquidados em instrumentos de capital próprio ('equity settled') e em dinheiro ('cash settled'), enquanto forma de remuneração apta a promover o alinhamento de interesses dos membros dos Órgãos de Administração e colaboradores com os interesses da Sociedade e a estimular e incentivar a sua capacidade criativa e produtividade. São constituídas provisões no balanço sempre que: i) a Novabase S.G.P.S. tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, resultante de um acontecimento passado; ii) seja provável que uma diminuição, razoavelmente estimável, de recursos incorporando benefícios económicos seja exigida para liquidar esta obrigação e; iii) o seu valor é razoavelmente estimável. As provisões para reestruturação incluem todas as responsabilidades a pagar, nomeadamente pagamentos de indemnizações a colaboradores. Estas provisões não incluem quaisquer perdas operacionais futuras estimadas ou ganhos estimados a obter na alienação de ativos. Os impostos diferidos são calculados pelo método da responsabilidade, determinado pelas diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respetivas bases de tributação. No entanto, não são calculados impostos diferidos sobre as diferenças de reconhecimento de ativos e passivos numa transação que não uma concentração de atividades empresariais, quando as mesmas não afetam nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal no momento da transação. As provisões são revistas a cada data de relato e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data. Sempre que possível, o efeito temporal é tido em consideração na atualização anual das provisões. Para aquelas em que não existe previsibilidade do momento de reversão das mesmas, a Empresa não procede à atualização financeira. O justo valor dos serviços recebidos é registado como um custo em resultados, por contrapartida de um incremento nos capitais próprios (parcela 'equity settled') ou passivo (parcela 'cash settled'), ao longo do período de aquisição de direitos pelo colaborador. O valor total a registar como custo é determinado com base no justo valor das opções atribuídas, o qual é estimado apenas com recurso a condições de mercado. As condições de aquisição que não são condições de mercado são consideradas para estimar o número de opções que no final do período de aquisição terão direitos adquiridos. Em cada data de relato, a Empresa revê a estimativa do número de opções que espera que se tornem exercíveis e reconhece o impacto da revisão da estimativa original em resultados. Quando existirem diversas obrigações semelhantes, a exigibilidade de redução da responsabilidade é determinada considerando a categoria das obrigações no conjunto. A provisão é reconhecida mesmo quando existe uma baixa probabilidade do pagamento relativo a cada um dos itens incluídos na mesma categoria de responsabilidade. Os custos com juros relativos a empréstimos obtidos são registados na rubrica de 'Gastos financeiros' em resultados. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas. A Novabase S.G.P.S. reconhece um passivo e um custo por bónus, baseado numa fórmula que considera o resultado distribuível aos colaboradores depois de ajustamentos. 93
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 2.15. Reconhecimento do rédito (a) Prestação de serviços (b) Juros (c) Dividendos 2.16. Distribuição de dividendos 2.17. Comparativos 3. Política de gestão do risco financeiro a) Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor) Na determinação e alocação do preço da transação de cada obrigação de performance, a Empresa utiliza os preços independentes ("stand- alone") dos produtos e serviços prometidos, à data da celebração do contrato com o cliente. A Novabase encontra-se exposta a um conjunto de riscos financeiros que resultam da sua atividade, nomeadamente, o Risco de taxa de juro (fluxos de caixa e justo valor), o Risco de crédito, o Risco de liquidez e o Risco de capital. O rédito proveniente da prestação de serviços é reconhecido na demonstração dos resultados na data da prestação dos serviços. Os juros recebidos são reconhecidos pelo princípio da especialização do exercício, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa efetiva durante o período até à maturidade. Se um devedor estiver sujeito a imparidade, a Novabase S.G.P.S. reduz o valor ao seu valor recuperável (cashflow futuro estimado, descontado à taxa efetiva original do instrumento), e contabiliza o desconto como ganho financeiro. O reconhecimento do rédito da Empresa é baseado no modelo de cinco etapas estabelecido pela IFRS 15: O reconhecimento do rédito ocorre no momento do cumprimento de cada obrigação de performance. • determinação do preço da transação; • identificação das obrigações de performance; • alocação do preço da transação a obrigações de performance; e Os dividendos são reconhecidos na rubrica de 'Outros ganhos e perdas líquidos' quando o direito dos acionistas ao seu recebimento já estiver devidamente estabelecido e comunicado. Os réditos da Novabase S.G.P.S. provêm de: (a) prestação de serviços, (b) juros e (c) dividendos. O reconhecimento do rédito por tipo de rédito é detalhado de seguida. • identificação de um contrato com um cliente; O rédito compreende o justo valor da consideração recebida ou a receber pela prestação de serviços decorrentes da atividade normal da Empresa. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos. A evolução dos mercados financeiros é analisada continuamente em consonância com a política de gestão de riscos da Novabase, de forma a minimizar potenciais efeitos adversos na sua performance financeira. Não obstante o contexto de enorme incerteza, a Novabase acredita que as suas atuais políticas de gestão de risco financeiro mantêm-se adequadas ao perfil da Novabase, continuando a monitorizar os riscos em permanência, de forma a antecipar e gerir eventuais impactos não contemplados atualmente. Os proveitos da prestação dos serviços compreendem débitos de serviços de gestão e outros serviços de gestão centralizada desempenhados pela Novabase enquanto sociedade que gere atividades administrativas transversais ao Grupo Novabase. O risco de taxa de juro traduz a possibilidade de existirem flutuações no montante dos encargos financeiros futuros em empréstimos contraídos devido à evolução do nível de taxas de juro de mercado. Em 2022, as incertezas já sentidas no final de 2021 devido às pressões inflacionistas mantiveram-se e intensificaram-se, tendo este ano sido marcado por subidas das taxas de juro diretoras por parte de vários bancos centrais, entre eles o Banco Central Europeu (BCE) e a Reserva Federal norte-americana (FED). Os riscos geopolíticos estiveram em destaque durante todo o ano, tendo sido exponenciados com o conflito na Ucrânia, o que contribuiu também para o agravar das pressões inflacionistas, nomeadamente do petróleo e outras matérias-primas. • reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance. As demonstrações financeiras individuais do período findo em 31 de dezembro de 2022 são comparáveis em todos os aspetos materialmente relevantes com o período findo em 31 de dezembro de 2021, não tendo ocorrido alterações de políticas contabilísticas, face às utilizadas para efeitos de preparação da informação financeira do exercício anterior, apresentada para efeitos de comparativos. Assim, no início de cada contrato, a Empresa avalia os bens ou serviços prometidos e identifica, como obrigação de performance, cada promessa de transferência para o cliente de qualquer bem ou serviço distintos (por si só ou em conjunto). Estas promessas em contratos com clientes podem ser explícitas ou implícitas, desde que tais promessas criem uma expectativa válida no cliente de que a entidade transferirá um bem ou serviço para o cliente, com base em políticas publicadas, declarações específicas ou práticas comerciais habituais da entidade. A distribuição de dividendos a acionistas é reconhecida como um passivo na data em que é aprovada pelos acionistas. 94
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais b) Risco de crédito 31.12.22 31.12.21 A1 422 5.397 A3 18.375 21.969 Baa2 2.027 10.222 20.824 37.588 (i) Alterações nas taxas de juro do mercado afetam rendimentos ou despesas de juros de instrumentos financeiros variáveis; A Novabase S.G.P.S. utiliza a técnica da análise de sensibilidade que mede as alterações estimadas nos resultados e capitais de um aumento ou diminuição imediata de 0,5% (50 basis points) em taxas de juro de mercado, das taxas aplicadas a 31 de dezembro de 2022 para cada classe de instrumento financeiro com todas as outras variáveis constantes. Esta análise tem apenas fins ilustrativos, já que na prática as taxas de mercado raramente se alteram isoladamente. A análise de sensibilidade é baseada nos seguintes pressupostos: Todos os depósitos bancários são facilmente mobilizáveis. (iv) Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando os fluxos de caixa futuros de valores atuais líquidos, utilizando taxas de mercado do final do ano. (iii) Alterações nas taxas de juro de mercado afetam o justo valor de instrumentos financeiros derivados e outros ativos e passivos financeiros; O custo da dívida financeira contraída pela Novabase está indexado a taxas de referência de curto prazo, revistas com uma periodicidade igual ou inferior a um ano e adicionadas de prémios de risco oportunamente negociados. Assim, variações nas taxas de juro podem afetar os resultados da Empresa. A exposição a risco de taxa de juro é analisada de forma contínua pelo departamento financeiro. A gestão do risco de taxa de juro visa reduzir a volatilidade dos encargos com juros. Em 2022, a guerra na Ucrânia gerou uma pressão nos preços de energia que alimentou uma dinâmica inflacionista iniciada no período pós- covid, tornando os impactos que pareciam temporários (no final de 2021) mais persistentes. De forma a tentar conter as pressões inflacionistas sentidas na Europa, o Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (BCE) decidiu, em julho de 2022, a subida da sua taxa diretora pela primeira vez em 11 anos. Essa subida foi seguida de outros aumentos em setembro, outubro e dezembro de 2022, tendo-se nesta data fixado em 2,5%. Já em 2023, o BCE decidiu por novos aumentos, fixando a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento em 3,5%, tendo sinalizado que irá manter esta política monetária até que a Zona Euro atinja a inflação alvo de 2% a médio prazo. A Novabase tem vindo a monitorizar este risco com particular atenção, e embora à data de relato não tenha um nível de endividamento significativo e esteja numa posição de excedente de caixa, estes aumentos das taxas de juro diretoras traduzem-se em custos acrescidos no acesso a financiamentos em períodos futuros caso se venham a revelar necessários. Sob estes pressupostos, um aumento ou diminuição de 0,5% em taxas de juro de mercado resultaria, respetivamente, num aumento ou diminuição dos lucros antes de impostos de aproximadamente 93m€ em 2022, e num aumento ou diminuição, respetivamente, de cerca de 158m€ em 2021. Não existem impactos nos capitais próprios sem ser o que por inerência advém do impacto em resultados. A exposição ao risco de taxa de juro da Novabase S.G.P.S. advém de deter aplicações em instituições financeiras e empréstimos contratados a taxa fixa e/ou taxa variável. No caso das taxas fixas, a Empresa enfrenta um risco de variação do justo valor desses ativos ou passivos, na medida em que qualquer alteração das taxas de mercado envolve um custo de oportunidade. No caso das taxas variáveis, tal alteração tem impacto direto no valor dos juros, provocando, consequentemente, um risco de variação dos fluxos caixa. Apesar deste contexto, a Novabase não antecipa a esta data impactos relevantes, continuando a monitorizar a evolução deste risco. Por um lado, a sua exposição ao risco de crédito por via dos depósitos bancários é atualmente baixa, dado que a Empresa já tinha como política relacionar-se apenas com bancos e instituições financeiras com credibilidade no sector. Por outro lado, os principais clientes e contrapartes do Grupo são clientes da indústria de Telco e/ou clientes com um perfil de crédito sólido. Em 31 de dezembro de 2022, 99,7% do saldo de clientes e outras contas a receber são com entidades relacionadas (2021: 99,8%) - ver nota 8. De seguida, analisam-se os ratings atribuídos pela Moody’s Investors Services às instituições financeiras com as quais a Novabase S.G.P.S. tem o maior saldo a 31 de dezembro de 2022. Estes saldos são apresentados antes das imparidades registadas de acordo com a IFRS 9. A 31 de dezembro de 2022, 45% do saldo de empréstimos bancários está contratado a taxas fixas (2021: 33%). Todos os empréstimos estão denominados em Euros. As aplicações em instituições financeiras são de curto prazo. O risco de crédito advém de caixa e equivalentes a caixa e exposições de crédito a clientes e entidades relacionadas, incluindo valores a receber e transações já acordadas. No atual contexto adverso, com a guerra na Ucrânia e uma ameaça latente de recessão na Europa, existe uma enorme incerteza nos mercados financeiros que poderá refletir-se na revisão em baixa pelas agências de rating das notações de risco dos bancos e instituições financeiras e, consequentemente, no aumento de imparidades no futuro. A deterioração geral da situação financeira das contrapartes poderá ainda ter impacto na qualidade de crédito dos clientes e outras contas a receber do Grupo Novabase e, indiretamente, afetar o risco de crédito a que a Empresa se encontra exposta. (ii) Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os rendimentos ou despesas de juros em relação a instrumentos financeiros com taxas de juro fixas se estes estiverem reconhecidos ao justo valor; 95
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais c) Risco de liquidez Euro 31.12.22 31.12.21 Banco BPI (BPI) 9.400 10.600 Caixa Geral de Depósitos (CGD) 5.000 5.000 Novo Banco 2.000 3.000 Banco Comercial Português (BCP) - 2.600 16.400 21.200 d) Risco de capital 31.12.22 31.12.21 Resultados Operacionais 4.125 1.242 Capital Próprio 42.831 53.402 Return on Capital 9,6 % 2,3 % 4. Estimativas e julgamentos contabilísticos mais relevantes Considerando a atual envolvente macroeconómica e de negócios e os compromissos assumidos à data de relato, a Empresa avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de liquidez adicionais, tendo concluído que a atual situação de liquidez se mantém adequada. A Empresa espera satisfazer todas as suas necessidades de tesouraria com o recurso às suas reservas de liquidez e, caso venha a ser eventualmente necessário, recorrendo às linhas de crédito disponíveis existentes e/ou novos financiamentos. A Empresa entende ainda que se encontra assegurado o cumprimento dos atuais covenants associados aos empréstimos. No que se refere aos compromissos de remuneração acionista assumidos no Plano Estratégico 2019-2023, o Conselho de Administração reafirmou a intenção de pagar os remanescentes 42 cêntimos de Euro por ação até ao final de 2023, em comunicado de 16 de fevereiro. Considerando a robustez do balanço da Empresa, o Conselho de Administração aprovou uma Oferta Pública de Aquisição de ações próprias até 20% do capital, criando uma oportunidade adicional de remuneração para os acionistas (ver nota 27). A Gestão monitoriza previsões atualizadas da reserva de liquidez da Empresa (linhas de crédito não utilizadas e caixa e equivalentes a caixa) na base dos fluxos de caixa esperados, tendo por base uma análise da maturidade contratual remanescente dos passivos financeiros e data esperada dos inflows dos ativos financeiros. Adicionalmente, é efetuado um controlo regular sobre a concentração da maturidade dos empréstimos e obrigações da Novabase S.G.P.S. (ver notas 12 e 14). A gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de dinheiro ou instrumentos financeiros líquidos suficientes, da existência de fontes de financiamento através de um montante adequado de facilidades de crédito e a possibilidade de fechar posições de mercado. (ii) Manter uma estrutura de capital sólida para apoiar o desenvolvimento do seu negócio; A Novabase S.G.P.S. tem como objetivo manter o ROC superior ao custo de capital (medido pelo WACC - Weighted Average Cost of Capital), o que permite à Empresa criar valor. O WACC da Novabase, situou-se em torno dos 10,8% (2021: 7,6%). Em 2022, o objetivo não foi alcançado. De seguida, detalham-se os saldos de empréstimos e os plafonds de linhas de crédito negociados pela Empresa, por instituição financeira: A Gestão monitoriza o rácio Return on Capital (ROC), que a Empresa define como 'Resultados Operacionais' dividido pelo 'Total do Capital Próprio', que mede até que ponto a empresa gera cashflows relativamente ao capital que investiu no seu negócio. (iii) Manter uma estrutura de capital ótima que lhe permita reduzir o custo do capital. A preparação das demonstrações financeiras requer que a Administração efetue estimativas e que adote pressupostos que afetam os ativos e passivos, e as divulgações de ativos e passivos contingentes à data de relato das demonstrações financeiras, bem como os valores reportados do rédito e das despesas incorridos durante o período de relato, consequentemente os resultados reais podem vir a ser diferentes dos estimados. As estimativas e julgamentos são avaliados de forma contínua e têm por base a experiência histórica e outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se consideram serem razoáveis face às circunstâncias existentes. Os objetivos da Novabase S.G.P.S. em relação à gestão de capital, que é um conceito mais amplo do que o capital relevado na face da demonstração da posição financeira individual, são: Em 31 de dezembro de 2022, os plafonds de crédito disponíveis de curto prazo e médio longo prazo mas não utilizados ascendem a cerca de 12.000m€ - ver nota 23 (31.12.21: 12.000m€), sendo suficientes para satisfazer quaisquer exigências imediatas. Além destas facilidades de crédito, e tal como expresso na Demonstração da Posição Financeira Individual a 31 de dezembro de 2022, a Novabase tem um saldo de 21.054m€, que combinado com as facilidades de crédito, perfaz 33.054m€. Conforme decorre da análise do quadro acima, a Empresa mantém um perfil diversificado nos financiamentos e tem acesso a facilidades de crédito (plafonds), montantes que não utiliza na totalidade, mas que se encontram à sua disposição. Essas facilidades de crédito podem cobrir todos os empréstimos que são exigíveis a 12 meses. (i) Salvaguardar a capacidade da Empresa de continuar em atividade e assim proporcionar retornos para os acionistas e benefícios para os restantes stakeholders ; 96
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais a) Imparidade de investimentos financeiros b) Bónus 5. Ativos fixos tangíveis 31.12.22 31.12.21 Depreciações Valor Depreciações Valor Custo acumuladas líquido Custo acumuladas líquido Edifícios e outras construções 306 202 104 306 196 110 Equipamento administrativo 1 - 1 - - - 307 202 105 306 196 110 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2021, em base individual, são analisados como segue: Saldo em Aquisições Saldo em 01.01.21 / dotações 31.12.21 Custo: Edifícios e outras construções 306 - 306 Equipamento administrativo - - - 306 - 306 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 190 6 196 Equipamento administrativo - - - 190 6 196 Os movimentos da rubrica de ativos fixos tangíveis durante o ano de 2022, em base individual, são analisados como segue: Saldo em Aquisições Saldo em 01.01.22 / dotações 31.12.22 Custo: Edifícios e outras construções 306 - 306 Equipamento administrativo - 1 1 306 1 307 Depreciações acumuladas: Edifícios e outras construções 196 6 202 Equipamento administrativo - - - 196 6 202 As dotações de depreciações foram incluídas em 'Depreciações' em resultados do exercício (nota 18). Apresenta-se a seguir as estimativas e julgamentos mais relevantes utilizados na preparação destas demonstrações financeiras. A remuneração variável dos membros do Conselho de Administração é determinada pela Comissão de Vencimentos nos termos da política de remuneração, podendo ser composta por uma remuneração variável em numerário (associada, entre outros fatores, ao desempenho da Novabase) e planos tendo por base valores mobiliários da Novabase (designadamente participação em Planos de Opções de Atribuição de Ações da Novabase). Desta forma, a estimativa do custo corrente do exercício registado na rubrica de 'Fornecedores e outras contas a pagar', é preparada com base na melhor estimativa da Gestão face ao desempenho do exercício em curso, sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos. Mais informação sobre a política de remuneração da Novabase e remunerações auferidas pelos Administradores no exercício, pode ser encontrada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual. Os investimentos em subsidiárias são sujeitos a teste de imparidade sempre que existam indícios de uma eventual perda de valor. No sentido de determinar se a imparidade existe, a Novabase S.G.P.S. exerce julgamento, tendo em conta fatores externos e internos, nomeadamente sobre a sua capacidade e intenção de deter o investimento, os resultados esperados da subsidiária, o enquadramento económico e o estado do sector. Os pressupostos utilizados nos testes de imparidade são definidos com base em informações do mercado e na melhor avaliação efetuada pela Gestão com base na sua experiência à data da preparação das demonstrações financeiras. 97
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 6. Investimentos financeiros Em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, o detalhe dos investimentos financeiros da Novabase S.G.P.S. era o seguinte: Principal local % Custo de Prestações Perdas por Em 31 de dezembro de 2021 de negócios participação aquisição suplementares imparidade Total TVLab, S.A. Portugal 70,0% 259 9.247 (8.910) 596 Nbase International Investments B.V. Países Baixos 100,0% 1.058 306 - 1.364 Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 100,0% 4.704 7.600 - 12.304 NBASIT-Sist. de Inf. e Telec., S.A. Angola 49,4% 172 - (172) - Novabase Consulting S.G.P.S. Portugal 100,0% 11.863 - - 11.863 18.056 17.153 (9.082) 26.127 Principal local % Custo de Prestações Perdas por Em 31 de dezembro de 2022 de negócios participação aquisição suplementares imparidade Total TVLab, S.A. Portugal 70,0% 259 9.247 (9.452) 54 Nbase International Investments B.V. Países Baixos 100,0% 1.058 306 - 1.364 Novabase Capital S.C.R., S.A. Portugal 100,0% 4.704 7.600 - 12.304 NBASIT-Sist. de Inf. e Telec., S.A. Angola 49,4% 172 - (172) - Novabase Consulting S.G.P.S. Portugal 100,0% 11.863 - - 11.863 18.056 17.153 (9.624) 25.585 Os movimentos de ajustamentos por imparidade de investimentos financeiros são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 9.082 9.079 Imparidade (nota 17) 542 3 Reversão de imparidade (nota 17) - - Saldo em 31 de dezembro 9.624 9.082 7. Instrumentos financeiros por categoria Ativos Ativos/ Ativos/ financeiros passivos ao Outros passivos ao custo justo valor passivos não Em 31 de dezembro de 2021 amortizado através Result. financeiros financeiros Total Ativos Investimentos financeiros 8.502 - - - 8.502 Clientes e outras contas a receber 4.623 - - 4 4.627 Outros ativos correntes - - - 12 12 Caixa e equivalentes a caixa 37.868 - - - 37.868 50.993 - - 16 51.009 Passivos Empréstimos - - 9.200 - 9.200 Fornecedores e outras contas a pagar - - 3.385 122 3.507 Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - 2 - 2 - - 12.587 122 12.709 Para informação sobre dividendos atribuídos pelas subsidiárias, ver nota 24, alínea ii). Em 2022, foi registada uma perda por imparidade para o investimento na TVLab, S.A. no montante de 542m€ (2021: 3m€). 98
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Ativos Ativos/ Ativos/ financeiros passivos ao Outros passivos ao custo justo valor passivos não Em 31 de dezembro de 2022 amortizado através Result. financeiros financeiros Total Ativos Investimentos financeiros 7.960 - - - 7.960 Clientes e outras contas a receber 4.550 - - 4 4.554 Outros ativos correntes - - - 14 14 Caixa e equivalentes a caixa 21.054 - - - 21.054 33.564 - - 18 33.582 Passivos Empréstimos - - 4.400 - 4.400 Fornecedores e outras contas a pagar - - 3.460 210 3.670 Proveitos diferidos e outros passivos correntes - - 1 - 1 - - 7.861 210 8.071 8. Clientes e outras contas a receber 31.12.22 31.12.21 Clientes conta corrente - Partes relacionadas - nota 24, alínea iii) 708 196 - Outros - 4 708 200 Partes relacionadas - nota 24, alínea iv) 3.831 2.173 Alienação de participações financeiras - nota 24, alínea v) - 2.250 Pessoal - nota 24, alínea i) 4 4 Outros saldos a receber 11 - 3.846 4.427 4.554 4.627 A antiguidade dos saldos de clientes é analisada como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldos não vencidos 708 200 9. Caixa e equivalentes a caixa 31.12.22 31.12.21 - Numerário 1 1 - Depósitos bancários a curto prazo 21.054 37.869 Caixa e equivalentes a caixa em 31 de dezembro 21.055 37.870 - Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (1) (2) Caixa e equivalentes a caixa 21.054 37.868 Para informação sobre as categorias de ativos e passivos financeiros, ver política na nota 2.5.. A Novabase S.G.P.S. não reconheceu no período qualquer perda por imparidade de saldos com empresas do Grupo e outros devedores, tal como em 2021. Com referência à demonstração dos fluxos de caixa, para efeitos de determinação e discriminação dos componentes de caixa e seus equivalentes, esta rubrica é analisada como segue: O valor contabilístico desta rubrica representa a exposição máxima ao risco de crédito. 99
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Os movimentos em imparidades de depósitos e aplicações financeiras a curto prazo são analisados como segue: 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro 2 3 Imparidade (nota 20) - - Reversão de imparidade (nota 19) (1) (1) Saldo em 31 de dezembro 1 2 10. Capital Social, prémios de emissão e ações próprias e opções sobre ações N.º Ações Capital Ações Prémios de (milhares) social próprias emissão Total Em 1 de janeiro de 2021 31.401 54.638 (1.177) 226 53.687 Aquisição de ações próprias - - (40) - (40) Em 31 de dezembro de 2021 31.401 54.638 (1.217) 226 53.647 Redução de capital - (21.667) 578 - (21.089) Aquisição de ações próprias - - (500) - (500) Em 31 de dezembro de 2022 31.401 32.971 (1.139) 226 32.058 Com referência a 31 de dezembro de 2022, 63,04% do capital social da Novabase (19.793.897 ações) é detido por titulares de participações qualificadas. A lista dos titulares de participações qualificadas pode ser consultada nos anexos ao relatório de gestão, incluído no Relatório de Gestão, que é parte integrante do Relatório Financeiro Anual. Em conformidade com a legislação em vigor, por deliberação em Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, a aquisição de ações próprias por parte da Novabase S.G.P.S. é permitida até ao limite máximo de 10% do seu capital social. Em resultado da redução de capital, foi feita a atualização do valor da rubrica 'Ações próprias' no montante de 578m€ por contrapartida de reservas, de forma a refletir o número de ações próprias detidas pela Sociedade ao novo valor nominal após essa operação, de 1,05 Euros por ação (ver nota 11). O pagamento a acionistas, ocorrido em julho, ascendeu a 13.063m€ descontando a remuneração das ações próprias em carteira que ficou na Novabase, tendo sido transferida para 'Reservas e resultados acumulados'. O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. O capital social em 31 de dezembro de 2022 é de 32.971.463,70 Euros (31.12.21: 54.638.425,56 Euros), representado por 31.401.394 ações de valor nominal de 1,05 Euros cada uma (31.12.21: 1,74 Euros), e encontra-se integralmente realizado. (b) o remanescente montante da redução, correspondente a 16.848.744,00€, foi destinado a libertação de excesso de capital, nos seguintes termos: i) o montante de 3.346.144,58€ foi transferido para reservas livres; e ii) o montante de 13.502.599,42€ foi atribuído diretamente aos acionistas, correspondendo a 0,43€ por ação. (a) o montante de 4.818.217,86€ foi destinado a cobertura de prejuízos; Em cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral da Novabase S.G.P.S. realizada no dia 24 de maio de 2022, foi executada a redução do capital social de 54.638.425,56€ para 32.971.463,70€, sendo o montante global da redução de 21.666.961,86€, tendo as seguintes finalidades: Em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021 não existiam quaisquer restrições à utilização dos saldos registados em caixa e seus equivalentes. Os ratings atribuídos às instituições financeiras com as quais a Empresa tem o maior saldo de depósitos bancários encontram-se detalhados na nota 3 b). Em 31 de dezembro de 2021, a Novabase S.G.P.S. detinha em carteira 699.480 ações próprias, representativas de 2,23% do seu capital social. Em 31 de dezembro de 2022, a Novabase S.G.P.S. detinha em carteira 1.085.219 ações próprias, representativas de 3,46% do seu capital social. Importa referir que em 2022 foi deliberado o alargamento do Programa de Recompra em até 118.000 ações ordinárias, elevando assim o número máximo de ações a adquirir para 388.000 ações, correspondente ao número estimado de ações necessárias para fazer face à liquidação das opções atribuídas ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade. Das referidas 1.085.219 ações próprias, encontram-se retidas pela Novabase 139.483 ações (2021: 91.539 ações), na sequência do exercício de opções sobre ações da Novabase (ver secção seguinte). Durante o ano de 2022, a Novabase S.G.P.S. adquiriu em bolsa 385.739 ações próprias a um preço líquido médio de 4,85 Euros (valor total de 1.871m€ - ver também nota 11). As aquisições de ações próprias foram realizadas no âmbito do programa de recompra de ações próprias da Sociedade em vigor ("Programa de Recompra") e/ou por serem consideradas de interesse para a Sociedade. 100
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Opções sobre ações 31.12.22 31.12.21 Preço médio Preço médio de exercício Opções de exercício Opções por ação (milhares) por ação (milhares) Saldo em 1 de janeiro 600 - Expirado - - Atribuído 1,801 600 1,801 600 Exercido 4,993 (150) - Saldo em 31 de dezembro 1.050 600 Preço de Opções (milhares) Data de termo exercício 31.12.22 31.12.21 2023 1,801 450 600 2024 1,801 600 - 1.050 600 A liquidação das opções exercidas processa-se da seguinte forma: i) 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') detidas em carteira própria, e ii) os remanescentes 50% por meio da atribuição de ações da Novabase ('net share settlement') ou, alternativamente, em dinheiro ('net cash settlement'), mediante opção do participante. O mesmo Regulamento estabelece ainda que a data de maturidade das opções corresponde ao 2º aniversário contado da data de atribuição (sem prejuízo da opção de exercício no 1º aniversário pelo participante) e que o período de retenção (período durante o qual as ações correspondentes às opções exercidas serão retidas pela Novabase) corresponde a três anos a contar da data de exercício. As opções atribuídas têm como única condição de aquisição, a permanência do colaborador nas datas definidas nos termos do plano, e caducam automaticamente sempre que o colaborador deixe de estar ao serviço de qualquer das empresas do Grupo. (i) Spot: 5,08€ (v) Taxa de juro sem risco: 1,14516558% (a 2 anos) Em 31 de dezembro de 2022 está em vigor o Regulamento do Plano de Opções de Atribuição de Ações (“Regulamento”), aprovado na Assembleia Geral de acionistas de 26 de setembro de 2019. Este Regulamento estabelece os termos e condições gerais pelos quais poderão ser atribuídas opções tendo por objeto ações da Sociedade a membros do Conselho de Administração e a colaboradores da Novabase. As opções sobre ações em aberto no final do exercício têm a seguinte data de termo e os seguintes preços de exercício: Os movimentos no número de opções sobre ações vivas são os seguintes: (ii) Preço de exercício: 1,801€ (iii) Volatilidade: 21,873% - obtida com base numa média amostral de uma série histórica de volatilidades baseadas em 180 cotações de fecho diárias (iv) Tempo para a maturidade das opções: 2 anos Os prémios de emissão de ações resultaram de ágios obtidos com aumentos de capital. Conforme dispõe a legislação em vigor, os valores englobados nesta rubrica só podem ser utilizados para aumentar o capital ou absorver resultados transitados negativos (sem necessidade de prévia utilização de outras reservas), não podendo ser utilizados para atribuição de dividendos ou para a aquisição de ações próprias. Na Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral, foi registado em 2022 um custo de 1.542m€ em 'Gastos com o pessoal' (ver nota 16) - o qual inclui 886m€ respeitante a esta nova atribuição, por contrapartida de reservas relativas a opções sobre ações, no montante de 568m€ (ver nota 11), de um passivo de 734m€ (ver nota 14) e de uma saída de cash de 240m€ como referido acima. No ano de 2022 foram atribuídas 600 mil opções, com um valor total estimado do plano de 2.037m€. O justo valor das opções atribuídas no período, determinado utilizando o modelo de Monte Carlo, foi de 3,3125€. Os principais inputs do modelo foram os seguintes: Ainda no ano de 2022 foram exercidas 150 mil opções, tendo resultado no pagamento de 240m€ e na atribuição de 47.944 ações ordinárias da Novabase. De acordo com o Regulamento, o preço de exercício das opções é ajustado pela distribuição de dividendos. Assim sendo, as opções podem ser avaliadas com base no preço de exercício definido e assumindo uma 'dividend yield' nula. 101
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 11. Reservas e resultados acumulados 31.12.22 31.12.21 Saldo em 1 de janeiro (1.271) 2.000 Resultados do ano anterior 1.026 (3.375) Redução de capital 8.026 - Aquisição e venda de ações próprias (nota 10) (1.371) (71) Pagamentos baseados em ações (nota 10) 568 175 Saldo em 31 de dezembro 6.978 (1.271) 12. Empréstimos 31.12.22 31.12.21 Não correntes Dívidas a instituições de crédito 2.200 4.400 2.200 4.400 Correntes Dívidas a instituições de crédito 2.200 4.800 2.200 4.800 Total dos empréstimos 4.400 9.200 31.12.22 31.12.21 1.100 1.700 1.100 3.100 2.200 4.800 A maturidade das dívidas a instituições financeiras não correntes é como segue: 31.12.22 31.12.21 2.200 2.200 - 2.200 2.200 4.400 As taxas de juro efetivas à data de relato eram as seguintes: 31.12.22 31.12.21 Dívidas a instituições de crédito 3,252% 1,470% De 1 a 2 anos Adicionalmente, a mesma AGA deliberou a redução do capital socialda Empresa (ver nota 10). Com efeito, o valor indicado na tabela acima corresponde aos montantes da redução de capital destinados à cobertura de prejuízos e ao reforço das reservas livres (4.818m€ e 3.346m€, respetivamente), adicionado: i) da remuneração das ações próprias em carteira relacionada com a libertação de excesso de capital aos acionistas (440m€), e ii) do acerto da rubrica 'Ações próprias' para o novo valor nominal (-578m€), ambos decorrentes da operação de redução de capital. Na Assembleia Geral de Acionistas (AGA) de 24 de maio de 2022, foi decidido transferir o resultado líquido do exercício de 2021 no montante de 1.026m€ para resultados transitados, destinando-se a cobrir parte dos prejuízos transitados existentes. 6 meses ou menos 6 a 12 meses Os períodos em que as dívidas a instituições financeiras correntes serão reembolsadas são os seguintes: De 2 a 5 anos Os movimentos da rubrica reservas e resultados acumulados são analisados como segue: De acordo com a legislação vigente, a Novabase S.G.P.S. é obrigada a transferir para a rubrica de reservas legais, no mínimo, 5% do resultado líquido anual, até que a mesma atinja pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não poderá ser distribuída aos acionistas, podendo, contudo, ser utilizada para absorver prejuízos e para incorporação no capital social. Para além disso, e nos termos do n.º 1 b) do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a Novabase S.G.P.S. constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor contabilizado em ações próprias (31.12.22: 3.900m€ e 31.12.21: 2.028m€). Em 31 de dezembro de 2022, a Empresa tem reservas e resultados acumulados distribuíveis no montante de 1.914m€, aos quais acresce a componente distribuível do resultado líquido do exercício. 102
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Os empréstimos da Empresa têm os seguintes tipos de covenants: Covenants (a) 31.12.22 31.12.21 Caixa e equivalentes a caixa (montante antes de imparidades) 21.055 37.870 Empréstimos - reembolsáveis até 1 ano (incluindo "overdrafts") (2.200) (4.800) Empréstimos - reembolsáveis após 1 ano (2.200) (4.400) Dívida líquida 16.655 28.670 Dívidas a Dívidas a Caixa e instituições instituições equivalentes de crédito de crédito Dívida a caixa reemb. <1 ano reemb. >1 ano líquida Em 1 de janeiro de 2021 36.626 (4.400) (9.200) 23.026 Cash flows 1.244 4.400 - 5.644 Outros movimentos non-cash - (4.800) 4.800 - Em 31 de dezembro de 2021 37.870 (4.800) (4.400) 28.670 Cash flows (16.815) 4.800 - (12.015) Outros movimentos non-cash - (2.200) 2.200 - Em 31 de dezembro de 2022 21.055 (2.200) (2.200) 16.655 13. Provisões Os movimentos das provisões são analisados como segue: Perdas adicionais Out. Riscos em subsid. e Encargos Total Em 1 de janeiro de 2021 2.134 62 2.196 Dotação do exercício (nota 17) 355 18 373 Reversão no exercício (nota 17) - (7) (7) Em 31 de dezembro de 2021 2.489 73 2.562 Dotação do exercício (nota 17) - 4 4 Reversão no exercício (nota 17) (2.489) (5) (2.494) Em 31 de dezembro de 2022 - 72 72 • Cross Default • Situação tributária e contributiva em dia • Prestação de contas • Deveres de Informação de Litigância • Seguros em vigor Reconciliação da Dívida líquida Em 31 de dezembro de 2022, a Empresa estava a cumprir todos os covenants assumidos contratualmente. Nota ainda para referir que os covenants da Novabase incluem a não redução de capital / não redução de capital em montantes significativos, pelo que em 2022 a Novabase comunicou a redução de capital ocorrida aos bancos, tendo recebido destes o seu consentimento à redução de capital sem renúncia a quaisquer direitos ou garantias. Em 2022, a 'Reversão no exercício' refere-se sobretudo à reversão de imparidades registadas em exercícios anteriores na subsidiária angolana NBASIT-Sist. de Inf. e Telec., S.A., em virtude de uma diminuição significativa da exposição da Novabase S.G.P.S. a perdas adicionais - ver política na nota 2.2.. De seguida apresenta-se uma análise da dívida líquida e dos movimentos na dívida líquida para cada um dos períodos apresentados. • Dívida líquida / EBITDA <= 3 • Dívida líquida / EBITDA <= 3,5 • Autonomia financeira >= 35%; Dívida líquida / EBITDA <= 4 • Graduação pari passu das obrigações 103
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 14. Fornecedores e outras contas a pagar 31.12.22 31.12.21 Fornecedores - Partes relacionadas - nota 24, alínea iii) 3 3 - Outros 21 6 Acréscimos de custos - Pessoal 1.088 2.614 - Plano de opções sobre ações - nota 10 1.177 443 - Outros acréscimos de custos 57 55 Estado e outros entes públicos 210 122 Adiantamentos de clientes 2 2 Partes relacionadas - nota 24, alínea iv) 1.082 232 Outros credores 30 30 3.670 3.507 31.12.22 31.12.21 Até 1 ano 3.670 3.507 3.670 3.507 15. Fornecimentos e serviços externos 31.12.22 31.12.21 Água, eletricidade e combustíveis 2 4 Seguros 184 170 Transportes, deslocações e estadias e despesas de representação 51 57 Trabalhos especializados e rendas 236 318 Outros fornecimentos e serviços 36 73 509 622 16. Gastos com o pessoal 31.12.22 31.12.21 Remuneração dos órgãos sociais 606 1.147 Encargos sobre remunerações 201 239 Stock options atribuídas (nota 10) 1.542 618 Outros custos com o pessoal 46 73 2.395 2.077 17. Outros ganhos e perdas líquidos 31.12.22 31.12.21 Dividendos atribuídos pelas subsidiárias (nota 24, alínea ii)) 2.500 2.075 Ganhos na alienação de participações financeiras - 50 Imparidade e reversão de imparidade de investimentos financeiros (nota 6) (542) (3) Provisões e reversão de provisões para perdas em subsidiárias (nota 13) 2.489 (355) Provisões e reversão de provisões para outros riscos e encargos (nota 13) 1 (11) Outros ganhos e perdas operacionais 321 321 4.769 2.077 A variação do saldo de acréscimos de custos com pessoal reflete uma diminuição na estimativa do custo corrente do exercício com remuneração variável (ver estimativas e julgamentos mais relevantes no que se refere a 'Bónus' na nota 4 b). A maturidade destas dívidas é a seguinte: O número médio de colaboradores foi de 16 (2021: 15). Este número compreende os membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização e demais Órgãos Sociais. À data 31 de dezembro de 2022, 44% dos colaboradores não são remunerados e 25% são do género feminino. O justo valor desta rubrica não tem diferença relevante para o seu valor contabilístico. 104
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 18. Depreciações 31.12.22 31.12.21 Ativos fixos tangíveis (nota 5): Edifícios e outras construções 6 6 6 6 19. Rendimentos financeiros 31.12.22 31.12.21 Juros obtidos 19 4 Reversão de imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 9) 1 1 20 5 20. Gastos financeiros 31.12.22 31.12.21 Juros suportados (112) (181) Despesas com garantias bancárias (9) (29) Serviços e comissões bancárias (34) (32) Imparidade de depósitos e aplicações financeiras (nota 9) - - (155) (242) 21. Imposto sobre o rendimento 31.12.22 31.12.21 Impostos correntes 195 (21) 195 (21) A Novabase e as suas participadas sedeadas em Portugal encontram-se sujeitas a IRC à taxa normal de 21%, que pode ser incrementada pela Derrama até à taxa máxima de 1,5% do lucro tributável, resultando numa taxa de imposto agregada máxima de 22,5%. Adicionalmente, à taxa normal de IRC acresce a Derrama Estadual à taxa de 3% sobre os lucros tributáveis que excedam 1.500m€ e até 7.500m€, à taxa de 5% sobre os lucros tributáveis que excedam 7.500m€ e até 35.000m€, e à taxa de 9% para a parte dos lucros tributáveis acima dos 35.000m€. A Novabase é tributada em sede de IRC ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), desde 1 de janeiro de 2009, sendo o Grupo de tributação constituído pelas empresas com uma participação igual ou superior a 75% e que cumprem com as condições previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). Alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2023 De acordo com a legislação portuguesa em vigor, o imposto sobre o rendimento de um exercício está sujeito a revisão por parte das autoridades fiscais durante um período de 4 anos ou, caso seja efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Deste modo, as declarações fiscais dos anos de 2019 a 2022 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão. A rubrica de imposto sobre o rendimento detalha-se como segue: Relativamente à Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), referir que deixa de estar previsto um período temporal para reporte de prejuízos fiscais. Por outro lado, o limite anual da dedução ao lucro tributável é reduzido para 65% (atualmente, 70%). Esta alteração aplica-se à dedução de prejuízos aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso. O Orçamento do Estado para 2023 introduziu ainda alterações às taxas de Tributação Autónoma sobre os encargos com algumas viaturas: i) os encargos com viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica passam a ser tributados em sede de tributação autónoma à taxa de 10%, quando o custo de aquisição ultrapasse 62.500€ (atualmente, os encargos não são sujeitos a tributação autónoma); e ii) os encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV passam a ser tributadas às mesmas taxas de tributação autónoma: 2,5%, 7,5% e 15% (atualmente, híbridas plug-in sujeitas a 5%, 10% e 17,5% e GNV sujeitas a 7,5%, 15% e 27,5%). A Gestão considerou não existirem alterações com impacto relevante ao nível do imposto sobre o rendimento da Empresa. 105
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 31.12.22 31.12.21 Resultado antes de impostos 3.990 1.005 Imposto à taxa nominal (21% em 2022 e 2021) 838 211 Reconhecimento de imposto relativo a eventos de exercícios anteriores - (6) Menos-valia não tributada obtida na dissolução / alienação de participações financeiras - (11) Dividendos (525) (436) Amortizações e provisões não aceites para efeitos fiscais 115 79 Despesas não aceites para efeitos fiscais 274 131 Reduções de provisões (524) (1) Tributação autónoma 4 12 Derrama 13 - Imposto sobre o rendimento 195 (21) Taxa efetiva de imposto 4,9% -2,1% 22. Dividendos por ação 23. Compromissos Banco 31.12.22 31.12.21 Novabase S.G.P.S., S.A. Santander - 2.500 Novabase S.G.P.S., S.A. Bankinter 1.935 1.935 Novabase Business Solutions, S.A. BCP 600 2.114 Novabase Business Solutions, S.A. Santander 220 233 Novabase Business Solutions, S.A. Novo Banco 20 20 Novabase Business Solutions, S.A. BPI 216 216 Novabase Business Solutions, S.A. Bankinter 7 42 Novabase Neotalent, S.A. BPI 15 8 Novabase Serviços, S.A. Novo Banco - 410 Celfocus, S.A. Santander 50 50 Celfocus, S.A. Novo Banco 410 - Novabase Neotalent España S.A.U Abanca 74 90 3.547 7.618 • Obrigação de não concorrência durante 3 anos entre a COLLAB e a Novabase nas suas core business areas, ou seja, até 19 de março de 2023. • CAP de responsabilidade de 3,87M€ assegurado por garantia bancária irrevogável da Novabase de igual valor durante 18 meses (duração das garantias), i.e., entre 9 de janeiro de 2020 e 9 de julho de 2021, reduzida para 1,935M€ entre 18 meses e 5 anos (caducidade das garantias fiscais e da Segurança Social), ou seja, entre 10 de julho de 2021 e 9 de janeiro de 2025; • CAP de responsabilidade para as garantias referentes a titularidade, ações, e organização societária no valor correspondente a 100% do preço inicial acordado, durante 3 anos após conclusão da Transação, ou seja, até 19 de março de 2023; • CAP de responsabilidade para todas as outras garantias prestadas pelos Vendedores de 3M€ entre 2 anos e trinta dias úteis e 5 anos e trinta dias úteis (caducidade das garantias fiscais e de Segurança Social), ou seja, entre 24 de abril de 2022 e 5 de maio de 2025; • O CAP máximo agregado de responsabilidade nos termos acima referidos corresponde a 100% do preço inicial acordado; • Constituição de um basket deductible de 100m€, sem minimis; No âmbito da alienação do Negócio GTE no final de 2019, a Novabase assumiu os seguintes compromissos: Os compromissos financeiros que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Individual, referentes a garantias bancárias prestadas a terceiros destinadas a servir de caução aos projetos em curso e a locações do Grupo ou decorrentes da alienação de negócios, são analisados como segue: • Constituição de um basket deductible para correções posteriores no montante de 306m€, minimis de 30,6m€, até final do período, i.e., 9 de janeiro de 2025; • Obrigação de não concorrência durante 3 anos entre a VINCI Energies Portugal, S.G.P.S., S.A. e a Novabase nas suas core business areas, ou seja, até 9 de janeiro de 2023. No âmbito da alienação da COLLAB – Sol. I. Com. e Colab., S.A. em março de 2020, a Novabase assumiu os seguintes compromissos, solidariamente com os restantes Vendedores: Em 2022 e 2021 não foram distribuídos dividendos aos acionistas. O imposto sobre o rendimento do exercício difere do valor teórico usando a taxa média de impostos devido ao seguinte: 106
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Grupo de empresas Plafond (nota 3 c) Novabase S.G.P.S.; NB Business Solutions, S.A. 5,0 M€ Novabase S.G.P.S.; Celfocus, S.A.; Novabase Neotalent, S.A.; NB Business Solutions, S.A. 7,0 M€ 24. Partes relacionadas i) Remuneração / benefícios dos órgãos sociais 31.12.22 31.12.21 Benefícios / remunerações de curto prazo 853 1.088 Outros benefícios / remunerações a longo prazo - 371 Stock options atribuídas (nota 10) 1.542 618 2.395 2.077 A rubrica ‘Outros benefícios / remunerações a longo prazo’ corresponde à parcela das remunerações variáveis especializadas no exercício (sendo o valor final apenas conhecido no exercício seguinte, após deliberação da Comissão de Vencimentos – ver nota 4 b)), cujo pagamento será diferido a mais de 1 ano após a data de relato. A componente variável em dinheiro da remuneração dos administradores deverá ser determinada anualmente pela Comissão de Vencimentos, tendo por base os critérios descritos na Política de Remuneração e no ponto 70 do Relatório sobre o Governo da Sociedade. Em 2022 a Comissão de Vencimentos deliberou que toda a remuneração variável seria atribuída via planos tendo por base valores mobiliários da Novabase, designadamente a participação no Plano de Opções de Atribuição de Ações da Sociedade aprovado na Assembleia Geral de 26 de setembro de 2019, dado o contexto específico da Sociedade, nomeadamente devido a execução do plano estratégico em curso (Update Estratégico 2019+). Com efeito, foram atribuídas 600.000 opções sobre ações da Novabase durante o exercício de 2022, ao abrigo do Plano de Opções de Atribuição de Ações, aos administradores-delegados Luís Paulo Cardoso Salvado e Álvaro José da Silva Ferreira e aos administradores com encargos especiais Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e María del Carmen Gil Marín, conforme expresso no quadro abaixo. O total de remuneração variável em dinheiro dos administradores da Novabase relativa ao desempenho no exercício de 2021 foi 0 Euros (zero Euros). Assim, a remuneração variável em dinheiro paga em 2022 corresponde apenas a 1/6 da parcela da remuneração variável em dinheiro atribuída em 2021 relativamente ao exercício de 2020, 1/6 do valor atribuído em 2020 referente a 2019 e 1/6 do valor atribuído em 2019 referente a 2018. A remuneração dos administradores não executivos e não independentes poderá possuir uma componente variável, conforme previsto na Política de Remuneração, caso as respetivas funções e responsabilidades assim justifiquem. Com efeito, o desempenho de funções remuneradas por parte destes membros do Conselho de Administração permite à Novabase contar com um extenso know-how adquirido, designadamente pelos fundadores da empresa e acumulado ao longo de um período de 30 anos, tanto mais que os administradores em causa continuam a assumir relevantes responsabilidades no Grupo. Por deliberações unânimes da Comissão de Vencimentos, foram determinadas as componentes fixas da remuneração para os membros do Conselho de Administração da Novabase em 2022, bem como a remuneração variável anual. Tais remunerações são distribuídas entre os membros do Conselho de Administração de acordo com o critério de repartição definido pela Comissão de Vencimentos nos termos da Política de Remuneração, auferindo os administradores uma remuneração fixa em dinheiro e podendo auferir ainda uma remuneração variável que poderá ser composta por remuneração variável em numerário e remuneração variável com base em opções sobre ações. Esta remuneração é repartida entre os administradores atendendo às responsabilidades assumidas pelos mesmos no seio da Novabase e tal como indicado pela Comissão de Vencimentos ao abrigo do disposto na Política de Remuneração. De referir ainda que a Comissão de Vencimentos deliberou em 2022 canalizar 20% das verbas atribuídas a título de remuneração fixa para o exercício de 2022 a cada um dos administradores com funções executivas ou com encargos especiais para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa. Em 31 de dezembro de 2022, existem ainda saldos de contas correntes a receber aos administradores da Empresa que totalizam 4m€ (31.12.21: 4m€ a receber) - ver nota 8. A política de remuneração dos Órgãos Sociais encontra-se detalhada no ponto D. Remunerações do Relatório sobre o Governo da Sociedade, parte integrante do Relatório Financeiro Anual, que se resume abaixo. O total das remunerações variáveis atribuídas aos Órgãos de Administração da Novabase S.G.P.S., independentemente do ano de atribuição ou da sociedade do Grupo onde auferiram essa remuneração, cujo pagamento está diferido, ascende a 900m€ (31.12.21: 1.688m€). No ano de 2022, a Empresa tinha as seguintes linhas de crédito grupadas contratadas: Para efeitos de apresentação destas demonstrações financeiras, são consideradas como partes relacionadas todas as subsidiárias e associadas do Grupo Novabase (as quais são apresentadas na nota 6 das Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas), acionistas com influência na gestão do Grupo, elementos-chave na gestão do Grupo e entidades que prestam serviços de gestão ao Grupo. 107
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Administradores 1 Remuner. fixa anual (€) 2 Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) 3, 4 Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) 5 Remuner. variável Número opções @ 1,801 Luís Paulo Cardoso Salvado 324.000 185.099 509.099 36,36 204.575 250.000 Álvaro José da Silva Ferreira 270.000 115.995 385.995 30,05 128.200 200.000 Total Executivos 594.000 301.094 895.094 33,64 332.775 450.000 (% total) 56,37 53,74 55,46 53,74 María del Carmen Gil Marín 180.000 92.549 272.549 33,96 102.287 75.000 Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 108.500 92.549 201.049 46,03 102.287 75.000 José Afonso Oom Ferreira de Sousa 42.000 37.019 79.019 46,85 40.914 - Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho 42.000 37.019 79.019 46,85 40.914 - Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira 42.000 - 42.000 - - - Benito Vázquez Blanco 25.317 - 25.317 - - - Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 20.000 - 20.000 - - - Total Não Executivos 459.817 259.137 718.954 36,04 286.403 150.000 (% total) 43,63 46,26 44,54 46,26 TOTAL 1.053.817 560.231 1.614.048 34,71 619.178 600.000 Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) 16.800 - 16.800 - - - 42.423 42.423 100,00 75.952 - 185.099 185.099 100,00 204.575 José Sancho García 6 Paulo Jorge de Barros Pires Trigo 7 João Nuno da Silva Bento 7 TOTAL 16.800 227.522 244.322 93,12 280.526 • Relativamente a 50% das opções objeto de exercício (correspondente a 37.500 opções/administrador) por net share settlement, tendo resultado na atribuição de 23.972 ações ordinárias da Novabase a cada um dos administradores, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, ou seja, um total de 47.944 ações ordinárias; e • Relativamente aos remanescentes 50% por net cash settlement, tendo resultado no pagamento a cada um dos administradores do montante de 119.689,88 Euros, por aplicação da fórmula de cálculo prevista no regulamento do Plano, ou seja, um total de 239.379,76 Euros. 4 Valor utilizado para reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Novabase. 7 Cessou funções na Assembleia Geral de 25 de maio de 2021. Os valores indicados respeitam aos anos em que exerceu funções de administrador nesta Sociedade, conforme divulgado nos Relatórios sobre o Governo da Sociedade de anos anteriores. Referir ainda que, durante o exercício de 2022, a administradora María del Carmen Gil Marín e o administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes exerceram as suas opções (75.000 opções cada um, atribuídas em 2021) nos seguintes termos: No quadro abaixo apresentam-se as remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2022, aos administradores da Sociedade que cessaram funções na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022 ou anterior: 6 Cessou funções na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022. O valor indicado respeita à remuneração auferida até à data de produção de efeitos da sua renúncia. 5 Valores atribuídos em 2021 referentes a 2020 e atribuídos em 2020 relativos a 2019, de acordo com os critérios divulgados nos Relatórios de Governo da Sociedade dos respetivos anos. 1 Os administradores Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e Benito Vázquez Blanco foram eleitos na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022, sendo que as remunerações aqui apresentadas, relativas a estes administradores, apenas se referem ao período pós-eleição. Refira-se ainda que o administrador Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes e a administradora Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado auferiram valores em 2022 através de outras Sociedades do Grupo, que são respeitantes, respetivamente, a períodos anteriores à sua eleição como membro do Conselho de Administração da Novabase e ao exercício da função de Head of Legal do Grupo Novabase. Esses valores não estão considerados nesta tabela, sendo apresentados mais abaixo. As remunerações pagas pela Novabase S.G.P.S., S.A. em 2022 aos administradores da Sociedade em funções a 31 de dezembro de 2022 são como segue: 3 O valor indicado representa o valor total pago a cada administrador no exercício de 2022 (excluindo a componente variável com base em opções sobre ações, conforme aplicável): 1/6 do valor atribuído em 2021 referente a 2020, 1/6 do valor atribuído em 2020 referente a 2019 e 1/6 do valor atribuído em 2019 referente a 2018. 2 O valor indicado inclui as verbas atribuídas a título de remuneração fixa na reunião da Comissão de Vencimentos de 30 de maio de 2022, que foram canalizadas para complementos de reforma através do reforço das contribuições do seguro de capitalização atualmente em vigor na Sociedade, em substituição do pagamento daquela parte da remuneração fixa - a saber, Luís Paulo Cardoso Salvado (64.880 Euros), Álvaro José da Silva Ferreira (54.000 Euros), María del Carmen Gil Marín (36.000 Euros) e Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes (21.700 Euros). 108
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais Administradores Remuner. fixa anual (€) Remuner. variável anual em dinheiro paga em 2022 (€) Total parcial (fixa+ variável em dinheiro paga em 2022) (€) Variável em dinheiro pago em 2022 / Total parcial (%) Remuner. variável anual diferida (€) 71.750 - 71.750 - - Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes 8 Rita Wrem Viana Branquinho Lobo C. Rosado 9 102.029 - 102.029 - - ii) As transações realizadas com partes relacionadas são detalhadas como segue: Rendimentos Gastos Parte relacionada Prestação de serviços Proveitos suplementares Compras 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Novabase Neotalent, S.A. - - 26 22 - - Novabase Serviços, S.A. - 1.100 - 151 - 68 Novabase Business Solutions, S.A. 156 20 90 12 - - Celfocus, S.A. 2.110 750 185 123 50 - Novabase Neotalent España S.A.U - - 8 7 - - Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. - - 9 29 - - 2.266 1.870 318 344 50 68 Rendimentos Parte relacionada Dividendos (nota 17) 31.12.22 31.12.21 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. 2.500 2.075 2.500 2.075 iii) Os saldos líquidos de clientes e fornecedores com partes relacionadas podem ser apresentados como segue: Clientes (nota 8) Fornecedores (nota 14) Parte relacionada 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. 5 - - - Novabase Business Solutions, S.A. 64 - - - Celfocus, S.A. 639 79 3 - Novabase Serviços, S.A. - 117 - 3 708 196 3 3 Em 2022 foi pago adicionalmente aos membros do Conselho de Administração, em funções durante o ano de 2022, um totalde 13.971,93 Euros para subsídios de refeição. Não existem valores relevantes de benefícios não pecuniários considerados como remuneração e não abrangidos nas situações anteriores. Em 2022 não foi paga qualquer remuneração adicional sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios. Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício de 2022, para além das legalmente devidas. 8 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida até à sua eleição como membro do Conselho de Administração na Assembleia Geral de 24 de maio de 2022. Não se encontram formalmente previstos quaisquer mecanismos que regulem a possibilidade de solicitar a restituição da remuneração variável auferida pelos administradores da Novabase. Não obstante, nos termos dos princípios gerais que norteiam a política de remunerações da Novabase, quando o desempenho da Sociedade constituir um critério de determinação de uma remuneração variável, a sua deterioração poderá justificar, face às circunstâncias concretas, a limitação de tal remuneração. 9 Valor pago pela Celfocus, S.A., empresa detida indiretamente a 100% pela Novabase S.G.P.S., S.A., correspondente à remuneração auferida pelo exercício das funções de Diretora Jurídica do Grupo Novabase que exerce ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. Em 2022, a subsidiária Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. deliberou a distribuição de dividendos, no montante 2.500m€. Os dividendos foram integralmente recebidos no ano. Os membros do Conselho de Administração da Novabase são pagos apenas por esta entidade, não auferindo qualquer outra remuneração por qualquer outra empresa em relação de domínio ou de grupo com a Novabase, ou por sociedade sujeita a domínio comum com o da Novabase, com exceção das remunerações indicadas na tabela seguinte. 109
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais iv) P. Suplementares (nota 6) O. Devedores (nota 8) O. Credores (nota 14) Parte relacionada 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 31.12.22 31.12.21 Novabase Consulting S.G.P.S., S.A. - - 1.217 1.293 105 - Novabase Neotalent, S.A. - - 644 531 - - Novabase Business Solutions, S.A. - - - 24 448 - Novabase E.A., S.A. - - - - 3 8 Celfocus, S.A. - - 1.776 1 6 - Novabase Serviços, S.A. - - - 1 - 224 NOVABASE IMS 2, S.A. - - - 58 146 - Nbase International Investments B.V. 306 306 - - - - Novabase Capital S.C.R., S.A. 7.600 7.600 - 84 374 - (*) TVLab, S.A. 9.247 9.247 - - - - Binómio, Lda. - - 194 181 - - 17.153 17.153 3.831 2.173 1.082 232 (*) Ajustamentos por imparidade (9.193) (8.651) - - 7.960 8.502 3.831 2.173 v) Corrente (nota 8) Parte relacionada 31.12.22 31.12.21 Celfocus, S.A. (alienação da Novabase Serviços, S.A.) - 2.250 - 2.250 Ajustamento por imparidade de outros devedores - - - 2.250 25. Contingências 26. Informações adicionais exigidas por diplomas legais Tendo em consideração o previsto nos termos do artigo 66.º-A do Código das Sociedades Comerciais, informa-se o seguinte: (i) (ii) (iii) Para além das operações descritas nas notas acima, assim como no Relatório de Gestão, não existem outras operações consideradas relevantes, que não se encontrem refletidas na demonstração da posição financeira ou descritas nas suas notas; A nota 24 deste anexo às Contas inclui todas as divulgações relativas a relações entre partes relacionadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. Os saldos relativos à alienação de participações financeiras em partes relacionadas podem ser apresentados como segue: (*) Estão incluídos 7.443m€ relativos a cedência de créditos da TV Lab. O total das remunerações do Revisor Oficial de Contas, no ano de 2022, foi de 21.800 Euros (2021: 14.500 Euros), correspondendo na totalidade aos serviços de revisão legal de contas; No decurso da sua atividade, a Novabase S.G.P.S. encontra-se exposta a riscos de natureza civil, laboral, contratual, entre outros, cuja probabilidade de desfecho é avaliada com recurso a assessores legais, sempre que aplicável. Com referência a 31 de dezembro de 2022, as contingências graduadas como possíveis ascendiam a cerca de 104m€. As contingências prováveis encontram-se registadas na rubrica de 'Provisões' (nota 13). As variações dos montantes apresentados em outros devedores e outros credores dizem, maioritariamente, respeito a saldos decorrentes do apuramento de imposto sobre o rendimento no âmbito do RETGS. Os saldos de prestações suplementares e saldos líquidos de outros devedores e outros credores com partes relacionadas podem ser apresentados como segue: Em 2022, a Novabase S.G.P.S. recebeu a totalidade do montante relativo à venda do capital social e das prestações suplementares detidas na Novabase Serviços, S.A., operação ocorrida em 2021. Este recebimento está incluído na rubrica 'Alienação de subsidiárias e outros investimentos' da Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais. 110
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais 27. Eventos subsequentes ao fim do exercício No dia 16 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Sociedade, comunicou que mantém a intenção de distribuir, até ao final de 2023, os 0,42 Euros por ação ainda por pagar de acordo com a Estratégia 2019+. Conforme descrito na proposta de aplicação dos resultados incluída no Relatório de Gestão, que constitui parte integrante deste Relatório Financeiro Anual, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia Geral anual de 2023 a distribuição de um dividendo aos acionistas de 0,10 Euros por ação, que corresponderá a um pagamento de 2.784.284,40 Euros, relativamente ao número total de ações emitidas tendo em conta as operações de redução de capital realizadas entretanto, após 31 de dezembro de 2022. Na sequência da divulgação dos resultados da OPA sobre ações próprias da Novabase, em 21 de abril a Novabase submeteu a registo a redução de capital social mediante extinção das 3.558.550 ações próprias adquiridas no âmbito da oferta. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da Novabase foi reduzido em 106.756,50 Euros, para 835.285,32 Euros, sendo representado por 27.842.844 ações ordinárias com o valor nominal unitário de 0,03 Euros. • Suspensão do dever de lançamento de OPA geral sobre a Novabase Na sequência do apuramento de resultados daoferta pública de aquisição lançada pela Novabase sobre ações próprias, passou a ser imputável à sociedade HNB - SGPS, S.A. e a Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho uma participação de 52,51% dos direitos de voto da Novabase, correspondente à detenção pelos mesmos diretamente ou através do acordo parassocial atualmente em vigor de que são signatários, tendo assim ultrapassado o limite de metade dos direitos de voto nessa Sociedade, gerador do dever de lançamento de oferta pública geral de aquisição das ações representativas do capital social da mesma. Deste modo, a HNB e Pedro Carvalho comunicaram que obrigam-se a pôr termo à situação geradora do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, designadamente através da cessação do acordo parassocial de que são signatários, nos 120 dias seguintes à data da liquidação da oferta pública de aquisição de ações lançada pela Novabase. • Intenção de distribuição de 0,42 Euros por ação a acionistas • Reduções do Capital Social A 13 de março de 2023, foram aprovadas, em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, uma redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, com a finalidade de libertar reservas necessárias à concretização da oferta pública de aquisição anunciada a 16 de fevereiro, e a redução de capital social por amortização de ações próprias que viessem a ser adquiridas no âmbito da oferta. Em 16 de março a Novabase anunciou que foi submetida a registo junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa uma redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social da Novabase. Em resultado do registo de tal operação, o capital social da Novabase foi reduzido de 32.971.463,70 Euros para 942.041,82 Euros, com redução do valor nominal unitário das ações representativas da totalidade do capital social da Novabase para 0,03 Euros. • Oferta Pública de Aquisição sobre ações da Novabase A 16 de fevereiro de 2023, a Novabase anunciou o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre um máximo de 6.280.279 ações, ou seja, 20% do seu capital, por uma contrapartida de 4,85 Euros. O lançamento desta oferta dependia de algumas condições, nomeadamente a aprovação prévia em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas do balanço da Sociedade, reportado a 31 de dezembro, a redução de capital social por redução do valor nominal da totalidade das ações representativas do capital social, a redução de capital social por amortização de ações próprias a serem adquiridas no âmbito da oferta e a obtenção do registo prévio da oferta junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). • Suspensão temporária do programa de recompra de ações No dia 13 de março de 2023 realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, tendo sido aprovados todos os pontos da ordem de trabalhos (ver também ponto sobre Reduções do Capital Social). A OPA foi registada na CMVM e o prospecto publicado no dia 28 de março, tendo o período da oferta decorrido entre 29 de março de 2023 e 18 de abril de 2023. Em resultado da oferta, a Novabase S.G.P.S. adquiriu 3.558.550 ações representativas de 11,33% do seu capital social, ficando a deter, após a OPA, 4.661.563 ações, representativas de 14,85% do seu capital social. A liquidação da oferta ocorreu em 21 de abril de 2023. Desde 1 de janeiro de 2023 e até à suspensão do programa de recompra a 16 de fevereiro de 2023 (inclusive), a Novabase S.G.P.S. adquiriu em bolsa 17.794 ações próprias a um preço líquido médio de 4,17 Euros, pelo que na referida data a Novabase S.G.P.S. detinha em carteira 1.103.013 ações próprias, representativas de 3,51% do capital social. Tal como em 2022, alguns contratos de financiamento não preveem a redução de capital, pelo que a Novabase comunicou esta redução de capital aos bancos, tendo recebido destes o seu consentimento formal. Adicionalmente, a Novabase avaliou o impacto desta redução no cumprimento dos restantes covenants, sendo expectável o não atingimento do rácio de autonomia financeira existente num dos contratos de financiamento, sendo que o próximo cálculo do rácio irá apenas ocorrer a 31 de dezembro de 2023. Em 2023, até à emissão do presente relatório, ocorreram os seguintes factos relevantes: A 16 de fevereiro de 2023, a Novabase anunciou ainda a suspensão temporária do programa de recompra de ações da Novabase, lançado em 29 de setembro de 2021, na sequência da divulgação de anúncio preliminar relativo a uma oferta pública de aquisição de ações próprias. 111
Notas às Demonstrações Financeiras Individuais • Falência do Silicon Valley Bank A 10 de março de 2023, o Silicon Valley Bank (SVB) ficou insolvente depois de uma corrida aos depósitos, levando as autoridades norte- americanas a decretar o seu fecho. O fim do SVB representa o maior colapso de um banco nos EUA desde 2008. Apesar de o SVB ser um banco de nicho (particularmente importante para as tecnológicas e startups) e de não estar no topo dos maiores do setor, há ondas de choque a afetar os gigantes financeiros de Wall Street: as bolsas caíram a pique, o banco nova-iorquino Signature (um dos maiores bancos ligados à indústria das criptomoeda) foi fechado pelas autoridades citando possíveis riscos de contágio sistémico, a Moody’s colocou 6 bancos dos EUA em alerta para eventual revisão em baixa de rating e os receios de uma nova crise financeira a fazer lembrar a crise de 2008 instalaram-se. A Novabase não tem nenhuma exposição e/ou relação comercial com o SVB, nomeadamente através da sua participada Feedzai, S.A., e não é impactada diretamente pela situação atual de falência do banco americano. 112
II. RELATÓRIOS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUDITOR REGISTADO NA CMVM 113
(Página intencionalmente deixada em branco) 114
1/3 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS DA NOVABASE - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Aos Exmos. Senhores Acionistas, INTRODUÇÃO Nos termos da Lei e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais e nos estatutos da Sociedade, cumpre-nos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e emitir o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, bem como sobre a proposta apresentada pelo Conselho de Administração da sociedade à Assembleia Geral. ATIVIDADE DESENVOLVIDA Fiscalização da Sociedade No decurso do exercício em análise acompanhámos regularmente a evolução da atividade da sociedade, tendo zelado pela observância da lei e do respetivo contrato de sociedade, bem como procedemos à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de preparação e divulgação da informação financeira, da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas individuais e das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do património individual, dos seus resultados e fluxos de caixa individuais. De referir ainda que na data da Assembleia Geral de acionistas de 25 de maio de 2021, após comunicação do Dr. João Duque nesse sentido, o Conselho Fiscal da Novabase deliberou aprovar a declaração deste membro como temporariamente impedido de iniciar as suas funções enquanto tal, nos termos e para os efeitos do número 3 do artigo 415.º do Código das Sociedades Comerciais. Com efeito, em virtude do cargo de vogal do Conselho Geral e de Supervisão que o Dr. João Duque exerce no banco Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., o início das suas funções enquanto membro do Conselho Fiscal da Novabase encontrava-se sujeito a apreciação e autorização prévia por parte do Banco de Portugal. Tendo sido devidamente autorizada por este regulador, foi então deliberado por este Conselho a cessação do impedimento temporário do referido vogal na reunião de 27 de abril de 2022 com efeitos a 1 de maio de 2022. Neste contexto, durante o período de impedimento deste membro, foi o mesmo substituído pelo Dr. Manuel Saldanha Tavares Festas, membro suplente do Conselho Fiscal eleito na mesma Assembleia Geral.
2/3 Durante o exercício o Conselho Fiscal reuniu quatro vezes, tendo as respetivas reuniões sido formalmente registadas em ata. Nessas reuniões registou-se assiduidade de 100% para o Presidente e para a vogal Fatima Farinha, o vogal suplente Manuel Tavares Festas esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado enquanto durou o impedimento do vogal João Duque (duas reuniões), o qual esteve presente em 100% das reuniões para as quais foi convocado após a cessação do seu impedimento a 1 de maio de 2022 (duas). Adicionalmente, o Conselho Fiscal participou na reunião do Conselho de Administração que aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais do exercício de 2022. No âmbito das nossas funções mantivemos os contactos necessários com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo, no sentido de acompanhar o planeamento e os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões. As reuniões mantidas com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo permitiram-nos formular um parecer positivo quanto à integridade, rigor, competência, qualidade dos trabalhos e objetividade com que levaram a cabo os respetivos trabalhos, bem como da fiabilidade da informação financeira. Foram ainda objeto de análise com os representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Auditor Externo as matérias relevantes de auditoria; remetemos para o seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas a descrição dos elementos essenciais objeto de análise. Durante as reuniões do Conselho Fiscal, analisámos e discutimos com a Gestão e com o Revisor Oficial de Contas os principais riscos que afetam a Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., tendo como base apresentações preparadas pelos referidos órgãos sociais. Consideramos que obtivemos as explicações e esclarecimentos que considerámos relevantes. Comunicação de irregularidades Declaramos que durante o exercício de 2022 não rececionámos, através dos meios definidos para o efeito, qualquer comunicação sobre irregularidades. Transações com partes relacionadas Durante o exercício de 2022 não foram sujeitas à apreciação do Conselho Fiscal quaisquer transações com partes relacionadas nos termos do regulamento em vigor. Independência do Auditor Externo O Conselho Fiscal recebeu a declaração do Revisor Oficial de Contas a confirmar a sua independência relativamente à Sociedade e comunicando todos os relacionamentos que possam ser percecionados como uma ameaça à sua independência, assim como as salvaguardas implementadas. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o disposto no artigo 29.º - G n.º 1, C) do Código dos Valores Mobiliários aplicável por força dos disposto no artigo 8.º n.º 1, alínea a) do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 (Deveres de Informação), declaramos que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de
3/3 contas atrás referidos, foram elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta. PARECER Analisámos o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais relativas ao exercício de 2022, que compreendem a Demonstração da Posição Financeira em 31 de dezembro de 2022, a Demonstração Individual dos Resultados e Outro Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações aos Capitais Próprios e a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as respetivas notas anexas, elaborados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia. No âmbito das nossas competências analisámos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Individual relativa ao exercício de 2022, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas, documento que não apresenta qualquer reserva e com o qual estamos de acordo. Analisámos ainda o Relatório sobre o Governo da Sociedade relativo ao exercício de 2022, o qual se encontra em anexo ao Relatório de Gestão, preparado pelo Conselho de Administração em cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Governo das Sociedades Cotadas) competindo-nos apenas atestar que o mesmo incluía todos os elementos referidos no artigo n.º 29.º-H do Código de Valores Mobiliários Nestes termos, é nosso parecer que: x nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2022; x nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras Individuais do exercício de 2022; x nada obsta à aprovação da proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração. Lisboa, 29 de abril de 2023 O Conselho Fiscal Álvaro José Barrigas do Nascimento - Presidente Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha – Vogal João Luís Correia Duque - Vogal
(Página intencionalmente deixada em branco)
KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Edifício FPM41 – Avenida Fontes Pereira de Melo, 41 – 15º 1069-006 Lisboa – Portugal +351 210 110 000 – www.kpmg.pt KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Capital Social: 3.916.000 Euros – Pessoa Colectiva Nº PT 502 161 078 – Inscrito na O.R.O.C. Nº 189 – Inscrito na C.M.V.M. Nº 20161489 Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o Nº PT 502 161 078 CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Opinião Auditámos as demonstrações financeiras anexas da Novabase, S.G.P.S., S.A. (a Entidade), que compreendem a Demonstração da posição financeira individual em 31 de dezembro de 2022 (que evidencia um total de 51.312 milhares de euros e um total de capital próprio de 42.831 milhares de euros, incluindo um resultado líquido de 3.795 milhares de euros), a demonstração individual dos resultados e outro rendimento integral, a demonstração de alterações aos capitais próprios individuais e a demonstração dos fluxos de caixa individuais relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Novabase, S.G.P.S., S.A. em 31 de dezembro de 2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia. Bases para a opinião A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
2 Investimentos financeiros (25.585 milhares de euros) Ver nota 6 das demonstrações financeiras. O Risco A nossa resposta ao risco identificado Conforme referido nas notas 2.2, 2.7, 4 (a) e 6 das notas às demonstrações financeiras, os investimentos financeiros estão mensurados ao custo deduzido de imparidade. A avaliação da imparidade dos referidos investimentos, os quais incluem investimentos em capital de risco, efetuada pelo órgão de gestão inclui subjetividade, devido à incerteza inerente às projeções financeiras e ao desconto dos fluxos de caixa futuros, uma vez que muitos dos pressupostos chave são baseados em expectativas da gestão, não observáveis no mercado. A Entidade realiza testes de imparidade dos investimentos, com base no método dos fluxos de caixa descontados, considerando um plano de negócios a cinco anos estimado pela gestão. A complexidade e o grau de julgamento inerente justificam que a imparidade dos investimentos financeiros tenha sido considerada uma matéria relevante para a auditoria. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros aspetos, os que de seguida descrevemos: Avaliámos o desenho, implementação e eficácia operacional dos principais controlos implementados pela Entidade relacionados com esta matéria e analisámos os procedimentos de orçamentação em que as projeções se baseiam, por referência à comparação do desempenho atual com estimativas efetuadas em períodos anteriores, e a integridade do modelo de fluxos de caixa descontados; Avaliámos, em conjunto com os nossos especialistas, os pressupostos internos e externos utilizados e a razoabilidade dos mesmos tais como as tendências atuais do negócio, o desempenho do mercado, inflação, crescimento económico projetado e taxas de desconto; Envolvemos ainda os nossos especialistas na aferição da taxa de custo médio de capital e na validação da metodologia e da correção matemática dos modelos; e, Avaliámos a adequação das respetivas divulgações nas demonstrações financeiras, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras O órgão de gestão é responsável pela: • preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia; • elaboração do relatório de gestão, relatório de governo societário e relatório sobre remunerações, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; • criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro; • adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
3 • avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades. O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade; • avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; • concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades; • avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; • comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
4 • das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e, • declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos-lhe todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, quais as medidas tomadas para eliminar as ameaças ou quais as salvaguardas aplicadas. A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de governo societário, bem como a verificação de que o relatório de remunerações foi apresentado. RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES Sobre o relatório de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais. Sobre o relatório de governo societário Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de governo societário inclui os elementos exigíveis à Entidade nos termos do artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e l) do n.º 1 do referido artigo. Sobre o relatório de remunerações Dando cumprimento ao artigo 26.º-G, n.º 6, do Código dos Valores Mobiliários, informamos que a Entidade preparou um relatório sobre remunerações que inclui as informações previstas no n.º 2 do referido artigo. Sobre o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF) As demonstrações financeiras da Novabase, S.G.P.S, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022 têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018 (Regulamento ESEF). O órgão de gestão é responsável pela elaboração e divulgação do relatório anual em conformidade com o Regulamento ESEF. A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual estão apresentadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido.
5 Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, incluídas no relatório anual estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: • Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 29 de abril de 2015 para um mandato compreendido entre 2015 e 2017. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 10 de maio de 2018 para um segundo mandato compreendido entre 2018 e 2020. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 25 de maio de 2021 para um terceiro mandato compreendido entre 2021 e 2023. • O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras devido a fraude. • Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 2 de abril de 2023. • Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face à Entidade durante a realização da auditoria. 2 de abril de 2023 KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489) representada por Susana de Macedo Melim de Abreu Lopes (ROC n.º 1232 e registado na CMVM com o n.º 20160843)
(Página intencionalmente deixada em branco) 124
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NOVABASE S.G.P.S., S.A.
(Página intencionalmente deixada em branco)
Declaração do Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado (CEO) Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Pedro Miguel Quinteiro Marques de Carvalho José Afonso Oom Ferreira de Sousa Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Francisco Paulo Figueiredo Morais Antunes Administrador com encargos especiais María del Carmen Gil Marín Administradora com encargos especiais Madalena Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Benito Vázquez Blanco Para efeitos do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 29.º - G do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração e pessoas responsáveis da Novabase, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., abaixo identificados declaram, na qualidade e no âmbito das funções que lhes competem tal como aí referidas, que, tanto quanto é do seu conhecimento e tendo por base a informação a que tiveram acesso, nomeadamente no seio do Conselho de Administração: Lisboa, 27 de abril de 2023 (i) a informação constante do relatório de gestão, das contas anuais, da certificação legal de contas e dos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Novabase S.G.P.S., S.A. e das demais empresas incluídas no respetivo perímetro de consolidação; e (ii) o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Novabase S.G.P.S., S.A. e das empresas incluídas no respetivo perímetro de consolidação, contendo nomeadamente uma descrição correta dos principais riscos e incertezas com que tais entidades se defrontam. Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração Luís Paulo Cardoso Salvado Álvaro José da Silva Ferreira Administrador-Delegado Rita Wrem Viana Branquinho Lobo Carvalho Rosado Vogal Não-Executivo do Conselho de Administração
(Página intencionalmente deixada em branco)
Declarações dos membros do Conselho Fiscal nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 29.º - G do Código dos Valores Mobiliários Álvaro José Barrigas do Nascimento, presidente do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2022 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 29 de abril de 2023 Fátima do Rosário Piteira Patinha Farinha, vogal do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2022 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 29 de abril de 2023 João Luís Correia Duque, vogal do Conselho Fiscal da Novabase S.G.P.S. S.A. declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante dos relatórios de gestão, contas anuais, certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo a 31 de dezembro de 2022 foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação; e os relatórios de gestão expõem fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e, quando aplicável, das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam. Lisboa, 29 de abril de 2023
(Página intencionalmente deixada em branco)